dd
ASGA
ALPINÓPOLIS
DADE sutuço
Alpinópolis/MG, 25 de setembro de 2025.
Ofício n.º 0116/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 025 2025. que dispõe sobre a transformação do cargo
efetivo de “Auxiliar de Secretaria” para o cargo de “Agente Administrativo”, constante do
Anexo T (“Quadro de Pessoal — Cargos de Provimento Efetivo: Carreira”) da Lei
Complementar n.º004, de 24 de outubro de 2001 e da Lei n.º 1.178 de 31 de janeiro de 1993.
esta última revogada parcialmente nos pontos não atingidos pelas Leis Complementares n.ºs
001 e 004, de 2001 e dá outras providências,
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente.
Rafael Henrique dá Silva Freire
Prefeit
Atulcides Floriano Reis Neto
Câmara Municipal do Alnim Anais
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOUIS
68/2025
pRoTOCOO SE RAL 42:04
dota alativo - PLC 25/2025
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis (MG), em 17 de setembro de 2025.
Exposição de Motivos do Projeto de Lei Complementar nº]
025, de 17 de setembro de 2025 que: “Dispõe sobre a
transformação do cargo efetivo de “Auxiliar de Secretaria”
para o cargo de “Agente Administrativo”, constante do Anexo
| (“Quadro de Pessoal — Cargos de Provimento potivos
Carreira”) da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de
2001 e da Lei n.º 1.178 de 31 de janeiro de 1993, esta última
revogada parcialmente nos pontos não atingidos pelas Leis
Complementares n.ºs 001 e 004, de 2001 e dá outras
providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
É com grata satisfação que estamos enviando para apreciação,
deliberação e votação dos senhores vereadores o Projeto de Lei
Complementar em epígrafe, que transforma o cargo de Auxiliar de Secretaria
para o cargo único de Agente Administrativo, constantes do Quadro de Pessoal
do Municipio de Alpinópolis.
São trabalhos de natureza semelhantes envolvendo cargos
diferentes, o que cria uma certa incoerência administrativa, necessitando ser
adequados da forma ora proposta.
Acompanham o presente projeto de lei os documentos exigidos
pelos incisos | e Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
Eis, assim, os motivos que nos levam à apresentação desta
proposição legislativa, esperando que ela venha a ser aprovada pelos ilustres
vereadores.
Assim, dada a relevância da matéria, aguarda-se que Vossas
Excelências aprovem o presente Projeto de Lei Complementar, pedindo que a
sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no
art. 212, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
tt,
pn”
ESA
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 025, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação do cargo efetivo de “Auxiliar
de Secretaria” para o cargo de “Agente Administrativo”,
constante do Anexo | (“Quadro de Pessoal — Cargos de
Provimento Efetivo: Carreira”) da Lei Complementar n.º004,
de 24 de outubro de 2001 e da Lei n.º 1.178 de 31 de janeiro
de 1993, esta última revogada parcialmente nos pontos não
atingidos pelas Leis Complementares n.ºs 001 e 004, de 2001
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas nos arts. 54, parágrafo único,
inciso VI e 85, incisos IV, XII, XII e XXXII, ambos da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica transformado o cargo efetivo de “Auxiliar de Secretaria”, com 1
(uma) vaga para o cargo de “Agente Administrativo”, com o acréscimo desta
vaga para este último, a qual passará a figurar no Anexo | (Quadro de Pessoal
de Carreira do Município de Alpinópolis) da Lei Complementar n.º 004, de 24
de outubro de 2001, com a jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 semanais,
com exigência para o seu ingresso do 1º grau completo, com vencimento bruto
de R$ 2.673,75 (dois mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco
centavos) mantendo-se todo o direito adquirido do servidor municipal titular do
cargo de origem transformado, em especial a contagem do tempo de serviço
para todos os fins legais.
& 1º O vencimento básico do cargo de Agente Administrativo de R$ 2.673,75
(dois mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) deverá
ser acrescido do reajuste do mês de março de 2026, com o mesmo indice que
for utilizado para o reajuste dos vencimentos dos demais servidores municipais
e da mesma forma nos exercicios financeiros futuros.
8 2º As atribuições para o cargo de Agente Administrativo se destinam a
executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidade e
pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas
compreendendo dentre outros serviços:
I-tirar cópias de documentos, operar copiadoras e equipamentos diversos,
como digitar e operar microcomputador, utilizando programas básico
processadoras de texto, terminais de video dentre outros,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
à
ALPINÓPOLIS
IDADE DO Fura
Il - redigir documentos oficiais, criar planilhas, expedir correspondências e
outros atos administrativos;
|ll - estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e
informar expediente que exija algum discernimento e capacidade crítica e
analítica;
IV - transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, protocolar,
guardar e conservar processos, livros e demais documentos sob sua
responsabilidade;
V - dirigir os trabalhos setoriais quando para isso for designado, operacionalizar
sistema informatizado, atender e realizar ligações, atender ao público externo e
interno, emitir relatórios, enviar e-mails;
VI - auxiliar no cadastro de matrícula escolar, transferência e elaboração de
históricos escolares, auxiliar na elaboração do senso escolar, executar tarefas
de secretário escolar, informando em sistema próprio as ocorrências mensais,
executar tarefas em ambientes externos relacionadas aos interesses da
Secretaria a pedido dos superiores,
VII - encaminhar atestados e ocorrências ao setor de recursos humanos,
controlar e registar faltas, afastamentos e retornos dos servidores, alimentar e
monitorar o portal da transparência, bem como identificar e comunicar erros ou
falhas junto ao suporte;
VIII - realizar o fechamento da folha de pagamento dos servidores, organizar o
serviço de medicina do trabalho, providenciando o lançamento de exames
periódicos, admissionais e demissionais, emitir Carta Margem aos servidores
para o levantamento de empréstimo consignado, receber arquivos de
consignados dos bancos credenciados, realizar a transmissão de arquivos de
consignação, emitir relatórios de consignados dos bancos para pagamentos
junto à tesouraria;
IX - convocar para contratação ou efetivação candidatos a assumir cargo ou
função pública, bem como realizar rescisões e demissões, fornecer certidões
de tempo de contribuição a servidores e ex-servidores;
X -alimentar o SICOM, encaminhar os eventos no sistema E-SOCIAL,
abastecer o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Educação), ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamento,
disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de
educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
XI - realizar prova de vida dos servidores inativos, contabilizar movimentaç
financeira como lançamento de Receitas Municipais conforme documento vin
do Setor de Tributos com seus respectivos valores, contas bancárias e fichas,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
É
ASP
consultar no Portal BB Beneficiário para lançar receitas arrecadadas
diariamente e liquidar despesas;
XII - executar as atividades de administração, patrimônio, compras e licitações,
contrato se de contabilidade pública;
XIII - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e
estatísticas;
XIV - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XV - acompanhar a legislação relacionada com as suas atribuições,
XVI - auxiliar em tarefas para coletar dados diversos, revisando documentos,
transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa;
XVII - desenvolver atividades de atendimentos e informações ao público e
autoridades;
XVIII- auxiliar nas tarefas burocráticas de outros setores;
XIX - auxiliar nos levantamentos patrimoniais e financeiros.
XX- executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
8 3º Com a transformação do cargo da forma prevista no caput, o cargo de
“Auxiliar de Secretaria”, que atualmente conta 1 (uma) vaga já preenchida, por
nomeação do candidato aprovado em concurso público, ficará extinto.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em setembro de 2025.
a Silva Freire
nicipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todes.
Ofício: Nº 051 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 de 17 de Setembro de
2025, para atender as demandas da Secretaria de Educação.
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
o Especicação [HE [DE | %%
R$ 3.743,52 R$ 24.527,59 R$ 26.784,13
Receita orçamentária | peso 870.000,00] R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
estimada
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,004% 0,03% Ditae
Observações complementares: Aumento de despesa anualizada em 2025, R$
22.461,17. Aumento de despesa nos últimos dois meses de 2025: R$ 3.743,52.
Denilson caia > Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Plafejamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 25 de setembro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpmópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeiturafDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Cavemo da pavo. ckiade de todos
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, de
acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de
março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025 de 17 de Setembro de
2025, para atender as demandas desta secretaria, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 25 de setembro de 2025.
Núbia Marta dos Reis Fraitas
Secrotária « SEED
Secretaria da Eduescão
Núbia Maria dos Reis Freitas
Secretária de Educação
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37940-000 prefeituraG)alpinopolis.mg.gov.br