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ASA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTUR
Alpinópolis/MG, 25 de setembro de 2025.
Ofício n.º 0117/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 026 2025. que cria a Função Gratificada de
Encarregado de Manutenção da Frota Municipal no âmbito da Administração Pública do
Município de Alpinópolis e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA,
tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no
mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art. 212. $1º do
Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente.
nas
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025
protoco o gema aee,
Der eletivo “PLC 26/2025
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ALPINÓPOLIS
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Alpinópolis (MG), em 19 de setembro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar
n.º 026, de 19 de setembro de 2025, que: “Cria a Função
Gratificada de Encarregado de Manutenção da Frota
Municipal no âmbito da Administração Pública do
Município de Alpinópolis e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
instituir, no âmbito da Administração Pública do Município de Alpinópolis, a
Função Gratificada de Encarregado de Manutenção da Frota Municipal, com
atribuições específicas relacionadas à coordenação, controle e supervisão das
atividades de manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal.
A iniciativa se justifica pela crescente demanda por uma gestão
mais eficiente e organizada da frota municipal, a qual desempenha papel
fundamental na prestação de diversos serviços públicos, como transporte
escolar, saúde, obras e assistência social. A ausência de um servidor
formalmente designado para supervisionar essas atividades tem gerado
dificuldades operacionais, falhas na manutenção preventiva e aumento de
custos com reparos corretivos.
A proposta prevê que a função gratificada seja exercida
exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista,
devidamente designado para esse encargo, o que garante a valorização dos
servidores do quadro permanente, bem como a observância do princípio da
economicidade.
Como forma de compensação pelo aumento de responsabilidade,
complexidade e dedicação exigidos no desempenho dessa função, o servidor
designado fará jus a uma gratificação correspondente a 60% (sessenta por
cento) de seu vencimento básico, valor compatível com as atribuições e que
não representa impacto orçamentário relevante, especialmente diante dos
ganhos em eficiência e racionalização de despesas com manutenção e
operação da frota. :
Segue em anexo o comprovante de que trata o art. 16, incisos |
Il da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O a nu Pennbom VAEY REDAAROR au (38) 3523.2791
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ALPINÓPOLIS
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A criação da função gratificada se alinha aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, eficiência e interesse público e permitirá um controle mais rigoroso
do uso dos veiculos públicos, contribuindo para a preservação do patrimônio
público e a melhoria na prestação dos serviços à população de Alpinópolis.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos nobres Vereadores da Câmara Municipal de
Alpinópolis, confiando em sua aprovação, pedindo que a sua tramitação se dê
em caráter de urgência.
o men 2
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
e sã. Anvínia nº EA Baiera Fontra (25) 25232.4808 ou (35) 3523.2794
à
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 026, DE 19 DE
SETEMBRO DE 2025.
Cria a Função Gratificada de Encarregado de
Manutenção da Frota Municipal no âmbito da
Administração Pública do Município de Alpinópolis e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 54, inciso VI e art.
85, incisos IV e XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de
Alpinópolis, a “Função Gratificada de Encarregado de Manutenção da Frota
Municipal”, destinada a servidor público efetivo responsável pela supervisão,
controle e coordenação das atividades de manutenção da frota de veículos do
Municipio.
Art. 2º A Função Gratificada de que trata esta Lei Complementar será exercida
exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo de Motorista, mediante
designação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Compete ao Encarregado de Manutenção da Frota Municipal:
| — supervisionar as atividades relacionadas à frota de veículos, garantindo a
eficiência, segurança e conformidade operacional, através de atividades como
o planejamento e agendamento de manutenções, monitoramento do uso e dos
custos dos veículos, assegurando o cumprimento das leis e a redução de
despesas;
Il — programar e agendar manutenções preventivas e corretivas,
acompanhando os reparos e o desempenho dos veículos para garantir que
estejam em boas condições,
lll-utilizar dados e relatórios de telemetria para monitorar o Uso dos veículos, a
velocidade, o tempo de trajeto e a distância percorrida, propondo e
implementando melhorias para otimizar as rotas,
IV — garantir que todos os veículos estejam em conformidade com as leis e
aa. arsato «DEN Bairra Fantra (381 3593.4808 ou (351 3523.2791
de
ALPINÓPOLIS
regulamentos de trânsito e segurança;
V — manter um registro atualizado de toda a documentação referente aos
veículos;
VI — gerar relatórios diários, semanais e mensais sobre o uso da frota e os
custos para identificar áreas de melhoria e tomar decisões estratégicas,
VII — manter checklist diário de todos os veículos na saída e na chegada ao
pátio municipal.
Art. 4º O servidor designado para a Função Gratificada de Encarregado de
Manutenção da Frota Municipal perceberá, a título de gratificação, o valor
correspondente a 60% (sessenta por cento) de seu vencimento básico mensal,
enquanto perdurar o exercício da função.
Parágrafo único. A função gratificada é de natureza transitória, não
incorporável ao vencimento básico do servidor designado para exercê-la,
podendo ser revogada a qualquer tempo por conveniência da Administração.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 19 de setembro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
e IREY REGA ARBAR as (AE) 489A.IDTOAS
=
PSA
Ofício: Nº 052 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Transporte
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026 de 19 de Setembro de
2025, para atender as demandas da Secretaria de Transporte.
ESTIMATIVA. RE.IMPAGTO.OBGAMENTÁBIO:EINANGRIRO.
Especificação | 2025 | 20260 | 2027
R$ 3.159,79 R$ 19.906,70 R$ 20.902,04
= ani | R81.900.000,00 |
eitimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto ú
Orçamentário-Financeiro 0,004% 0,024% 0,025%
Observações complementares: Aumento de despesa anualizada em 2025, R$
18.958,77. Aumento de despesa nos últimos dois meses de 2025: R$ 3.159,79.
Denilson Gf ria e Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Flare ento e Eficiência Governamental
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Alpinópolis, 25 de setembro de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraGDalpinopolis mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Covero do povo, cidade de todos
Ofício: Nº 052 — SOPEG
À Secretaria Municipal de Transporte
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |. da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026 de 19 de Setembro de
2025, para atender as demandas da Secretaria de Transporte.
ESTIMATIVA RE. IMPACTO. ORCAMENTÁRIO:FINANCEIRO
Especificação [de | ma
Despesa estimada E
Receita orçamentária
éstimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,023% 0,023% 0:029%
1h)
Denilson G a de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, ii e Eficiência Governamental
7
Alpinópolis, 25 de setembro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraMalpinopolis ma.gov.dr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Goma do povo, adade de tados.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, de
acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de
março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026 de 19 de Setembro de
2025, para atender as demandas desta secretaria, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 25 de setembro de 2025.
Nilson Ma íveira
Secretária Municipal de Transportes
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37940-000 prefeituraGDalpinopolis.mg.gov.br