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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-10
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-10-20 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-10-20 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-10-20 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-10-20 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-10-13 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-10 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T13:32:42.603056-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

A
oa
s
Alpinópolis/MG, 10 de outubro de 2025.
Ofício n.º 0123/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa. o Projeto de Lei Ordinária n.º 045 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
. Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado ec o interesse público
urgente intrinseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente. a
,
/ ]
Rafael Henriqui Silva Freire
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
OO GERAL 2782028
BM 10A83028, norrio 15:24 Carvalho Paim
Servidor Matricula 000002 ,
câmara Municipal de Aipinópo
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
É UM
ALPINÓPOLIS
DADE DO F
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
s
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 045 de 10 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar
o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de R$
— 52.787,91 (cinquenta e dois mil reais, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e
um centavos), através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária
e Meio Ambiente, destinado ao custeio do controle ético populacional de cães e
gatos.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-
nos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, emio de outubro de 2025.
/ |
1
Rafael Henrique da' Silva Freire
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
SS
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
—
PROJETO DE LEI N.º 045, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao
orçamento de 2025, no total de R$52.787,91 (cinquenta e dois mil reais,
setecentos e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme
especificado:
| Órgão 02 E | Prefeitura Municipal
Unidade 0214 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE.
Função 1 18 MEIO AMBIENTE |
Sub-Função [541 | PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
o Du — | AMBIENTAL E
Programa XXXX CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE
CÃES E GATOS
Atividade 0.XXX “MAIS CASTRAÇÕES - CONTROLE ÉTICO
FPOPULACIONAL DE CÃES E GATOS -
| | CUSTEIO
Elemento de | 33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
despesa PESSOA JURÍDICA.
Ficha XXX Fonte 17060003110 — Transferência Especial
da União — Emenda Parlamentar Individual de
| * 1R$52.787,91.
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a proceder, nos moldes da Lei nº 4.320/64, o
cancelamento da seguinte dotação:
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO 7)
MUNICIPAL DE SAÚDE FR
Função Do | [SAÚDE : 1,
Sub-Função | 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
[ Programa 2797 [CASTRAÇÃO E MICROCHIPAGEM DE
CÃES E GATOS
2.386 MAIS CASTRAÇÕES - CONTROLE ÉTICO
POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
Elemento de 33503900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -—
Atividade
despesa | PESSOA JURÍDICA.
Ficha 717 Fonte 17060003110 — Transferência Especial
da União — Emenda Parlamentar Individual de
| R$ 52.787,91.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
a naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no Artigo 1º, até o limite de 100%.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a e—eee meme eee
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINOPOLIS
Governo do povo. cidade de todos.
Ofício: Nº 57 — SOPEG
À Secretaria Municipal De Infraestrutura Rural, Agropecuária E Meio Ambiente
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 045 de 2025, para atender as
demandas do MEIO AMBIENTE.
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO:FINANCEIRO
Especificação | 2025 [| 225 | 22
Despesaestmada [RS [R$ [RS
Receita orçamentária |pe50.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
estimada
Estimativa do Impacto
Orçamentário Financeiro
Anotações complementares: Trata-se de anulações e suplementações
orçamentárias dentro de um mesmo exercício, esse remanejamento não causa
impacto orçamentário no exercício atual e não impacta os seguintes.
e Lima
Denilson
Secretário Municipal de Orçamento, ejamento e Eficiência Governamental
[ /
Alpinópolis, 10 de outubro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-D00 prefeituraGBalpinopolis.mg.gov.br
4)
à 24
e
PREFEITURA MUNICIPAL dE
ALPINÓPOLIS
Caverma do pave, cictade de todas
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria Municipal De Infraestrutura
Rural, Agropecuária E Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso
Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 045 de 2025, para atender as demandas do MEIO AMBIENTE,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ndreza Regina Campoi de Melo
Secretaria Adjunta Municipal De Infraestrutura Rural,
Agropecuária E Meio Ambiente
Alpinópolis, 10 de outubro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópalis-MG/CEP 37 2840-000 prefeituraGdalpinopo!is.mg.gov.br

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