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PROJETO DE LEI N.º 048, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a cessão de uso de implementos agrícolas
para a Associação dos Ruralistas dos Bairros Prata e do
Ouro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no arts. 12, 85, incisos IV, X
e XXXII, todos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito,
o uso dos implementos agrícolas abaixo descritos, de propriedade da
municipalidade, à Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro:
I –01 Arado Hidráulico Reversiv;
II – 01 Grade Niveladora 28x20 MA;
III – 01 Carreta Agrícola 3500 k6 C;
IV – 01 Plantadeira 4 linhas knapik 3,00m.
Art. 2º - A cessão de uso dos bens descritos no artigo anterior visa,
exclusivamente, apoiar os produtores rurais em suas atividades agrícolas
promovidas pela Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro,
podendo com esse trabalho gerar receitas, desde que sejam revertidas
integralmente em benefício da coletividade rural.
Art. 3º - A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de até 5 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura do Termo de Cessão a ser lavrado, o qual
poderá ser renovado mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes.
Art. 4º A Associação fica responsável pela guarda, manutenção, conservação
e operação adequada dos implementos, bem como pelo pagamento de
despesas decorrentes do seu uso.
Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
ou no Termo de Cessão de Uso constante do seu Anexo I, os bens serão
revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer tipo de
notificação judicial ou extrajudicial.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 16 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ________________________,
inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na
_________________________________________________, neste ato
representado por _______________________________________________,
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO
_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________________, com sede na
_________________________________________, representada por
__________________________________________, doravante denominado
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei
Municipal nº _________, de _____de __________ de 2.025 e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Claúsula Primeira: DO OBJETO:É objeto do presente contrato o uso, por parte da
CESSIONÁRIA, dos seguinte implementos:_______________________________
__________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Parágrafo único: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, aos
serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias.
Cláusula Segunda – DO VALOR: Apresente cessão de uso é gratuita.
Cláusula Terceira - DO PRAZO: A presente cessão vigorará pelo prazo de
___________ ano (s), a contar da assinatura deste termo, podendo ser
prorrogada por iguais períodos.
§1º Caso os implementos não sejam utilizados para o fim estabelecido na Lei
n.º _________ de ______ de _______ de 2025, a presente cessão fica
automaticamente revogada.
§2º Finda ou revogada a cessão, os implementos deverão ser devolvidos ao
CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela
CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito
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a qualquer indenização.
§ 3º No caso de dissolução da Associação, deverá o implemento o ser
imediatamente devolvido ao Cedente.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do
presente termo e da Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I – A CESSIONÁRIA deverá utilizar os implementos exclusivamente para a finalidade
prevista neste Termo e na Lei Municipal nº ______, de ___ de __________ de 2025;
II – Os implementos deverão ser manuseados por pessoa tecnicamente capacitada,
contratada pela CESSIONÁRIA, correndo por sua conta todas as despesas
funcionais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos decorrentes;
III – A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos implementos,
incluindo consertos, adaptações e substituições de peças danificadas, sempre que
necessário ao pleno funcionamento dos bens;
IV – É vedado à CESSIONÁRIA, salvo mediante autorização prévia e expressa do
CEDENTE, alterar a destinação dos implementos, bem como sublocá-los, cedê-los
ou transferi-los, total ou parcialmente, a terceiros;
V – A CESSIONÁRIA responderá por quaisquer danos causados aos implementos,
ficando obrigada a indenizar o CEDENTE pelos prejuízos decorrentes de uso
inadequado ou inobservância das normas técnicas de operação e manuseio;
VI – A CESSIONÁRIA deverá manter atualizado o Manual de Instruções dos
implementos, o qual poderá ser vistoriado periodicamente pelo CEDENTE ou por
servidor designado;
VII – A CESSIONÁRIA compromete-se a apresentar, bimestralmente, relatório de
utilizaçãojunto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente, contendo informações sobre as horas trabalhadas, o público-alvo
atendido e os serviços realizados;
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VIII – A CESSIONÁRIA será responsável por quaisquer perdas e danos causados a
terceiros ou ao patrimônio do CEDENTE, ocorridos na área e durante o período de
sua responsabilidade.
Cláusula Sexta - DO FORO:As partes elegem o Foro da Comarca de Alpinópolis
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo,
quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma.
Alpinópolis-MG, de de 2.025.
CEDENTE: Município de Alpinópolis-MG
CESSIONÁRIA: Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro
1º) Testemunha:
Nome:
CPF:
RG:
2º) Testemunha:
Nome:
CPF:
RG:
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Alpinópolis (MG), em 16 de outubro de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 048 de
16 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a cessão de uso de implementos
agrícolas para aAssociação dos Ruralista dos Bairros Prata e Ouro e dá outras
providências.”
O projeto tem por objetivo a cessão de fomentar a agricultura familiar e
o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, proporcionando
mecanismos que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria das
condições de trabalho no campo. O acesso a máquinas e equipamentos agrícolas
modernos é fundamental para a otimização das práticas agrícolas e a diversificação
da produção, contribuindo, assim, para o fortalecimento econômico e social do setor
agropecuário local.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta