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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa"Dispõe sobre a cessão de uso de implementos agrícolas para a Associação dos Ruralistas dos Bairros Prata e do Ouro e dá outras providências."
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-11-10 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-11-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-10-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-10-27 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-10-27 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-10-20 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-17 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T14:48:49.527723-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 048, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a cessão de uso de implementos agrícolas 
para a Associação dos Ruralistas dos Bairros Prata e do 
Ouro e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no arts. 12, 85, incisos IV, X 
e XXXII, todos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, 
o uso dos implementos agrícolas abaixo descritos, de propriedade da 
municipalidade, à Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro: 
I –01 Arado Hidráulico Reversiv; 
II – 01 Grade Niveladora 28x20 MA; 
III – 01 Carreta Agrícola 3500 k6 C; 
IV – 01 Plantadeira 4 linhas knapik 3,00m. 
Art. 2º - A cessão de uso dos bens descritos no artigo anterior visa, 
exclusivamente, apoiar os produtores rurais em suas atividades agrícolas 
promovidas pela Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro, 
podendo com esse trabalho gerar receitas, desde que sejam revertidas 
integralmente em benefício da coletividade rural. 
Art. 3º - A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de até 5 (cinco) anos, 
contados a partir da assinatura do Termo de Cessão a ser lavrado, o qual 
poderá ser renovado mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes. 
Art. 4º A Associação fica responsável pela guarda, manutenção, conservação 
e operação adequada dos implementos, bem como pelo pagamento de 
despesas decorrentes do seu uso. 
Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
ou no Termo de Cessão de Uso constante do seu Anexo I, os bens serão 
revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer tipo de 
notificação judicial ou extrajudicial. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis/MG, de 16 de outubro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
ANEXO I 
TERMO DE CESSÃO DE USO DOS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ________________________, 
inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na 
_________________________________________________, neste ato 
representado por _______________________________________________, 
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO 
_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº 
_____________________________, com sede na 
_________________________________________, representada por 
__________________________________________, doravante denominado 
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei 
Municipal nº _________, de _____de __________ de 2.025 e mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
Claúsula Primeira: DO OBJETO:É objeto do presente contrato o uso, por parte da 
CESSIONÁRIA, dos seguinte implementos:_______________________________ 
__________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________ 
Parágrafo único: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, aos 
serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias. 
Cláusula Segunda – DO VALOR: Apresente cessão de uso é gratuita. 
Cláusula Terceira - DO PRAZO: A presente cessão vigorará pelo prazo de 
___________ ano (s), a contar da assinatura deste termo, podendo ser 
prorrogada por iguais períodos. 
§1º Caso os implementos não sejam utilizados para o fim estabelecido na Lei 
n.º _________ de ______ de _______ de 2025, a presente cessão fica 
automaticamente revogada. 
§2º Finda ou revogada a cessão, os implementos deverão ser devolvidos ao 
CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela 
CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
a qualquer indenização. 
§ 3º No caso de dissolução da Associação, deverá o implemento o ser 
imediatamente devolvido ao Cedente.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do 
presente termo e da Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025. 
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I – A CESSIONÁRIA deverá utilizar os implementos exclusivamente para a finalidade 
prevista neste Termo e na Lei Municipal nº ______, de ___ de __________ de 2025; 
II – Os implementos deverão ser manuseados por pessoa tecnicamente capacitada, 
contratada pela CESSIONÁRIA, correndo por sua conta todas as despesas 
funcionais, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos decorrentes; 
III – A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção dos implementos, 
incluindo consertos, adaptações e substituições de peças danificadas, sempre que 
necessário ao pleno funcionamento dos bens; 
IV – É vedado à CESSIONÁRIA, salvo mediante autorização prévia e expressa do 
CEDENTE, alterar a destinação dos implementos, bem como sublocá-los, cedê-los 
ou transferi-los, total ou parcialmente, a terceiros; 
V – A CESSIONÁRIA responderá por quaisquer danos causados aos implementos, 
ficando obrigada a indenizar o CEDENTE pelos prejuízos decorrentes de uso 
inadequado ou inobservância das normas técnicas de operação e manuseio; 
VI – A CESSIONÁRIA deverá manter atualizado o Manual de Instruções dos 
implementos, o qual poderá ser vistoriado periodicamente pelo CEDENTE ou por 
servidor designado; 
VII – A CESSIONÁRIA compromete-se a apresentar, bimestralmente, relatório de 
utilizaçãojunto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio 
Ambiente, contendo informações sobre as horas trabalhadas, o público-alvo 
atendido e os serviços realizados; 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
VIII – A CESSIONÁRIA será responsável por quaisquer perdas e danos causados a 
terceiros ou ao patrimônio do CEDENTE, ocorridos na área e durante o período de 
sua responsabilidade. 
Cláusula Sexta - DO FORO:As partes elegem o Foro da Comarca de Alpinópolis 
para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, 
quando não puderem ser resolvidas administrativamente. 
E, por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias 
de igual teor e forma. 
Alpinópolis-MG, de de 2.025. 
CEDENTE: Município de Alpinópolis-MG 
CESSIONÁRIA: Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro 
1º) Testemunha: 
Nome: 
CPF: 
RG: 
2º) Testemunha: 
Nome: 
CPF: 
RG: 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis (MG), em 16 de outubro de 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 048 de 
16 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a cessão de uso de implementos 
agrícolas para aAssociação dos Ruralista dos Bairros Prata e Ouro e dá outras 
providências.” 
O projeto tem por objetivo a cessão de fomentar a agricultura familiar e 
o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, proporcionando 
mecanismos que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria das 
condições de trabalho no campo. O acesso a máquinas e equipamentos agrícolas 
modernos é fundamental para a otimização das práticas agrícolas e a diversificação 
da produção, contribuindo, assim, para o fortalecimento econômico e social do setor 
agropecuário local. 
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste 
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está 
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que 
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos 
com elevada estima e distinta consideração. 
Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta

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