br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa"Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens móveis para fins de alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências."
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-11-10 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-11-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-10-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-10-27 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-10-27 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-10-20 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-17 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-13T14:49:19.215227-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 PROJETO DE LEI N.º 049, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Público Municipal a desafetar bens 
móveis para fins de alienação, mediante licitação na 
modalidade de leilão, de conformidade com os 
regramentos previstos no art. 14, II da Lei Orgânica 
Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, inciso II, da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV, XXXII 
e XLV c/c art. 12 da Lei Orgânica Municipal, resolve 
propor a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam desafetados do Patrimônio Público Municipal, os bens móveis, os 
quais integram o Anexo Único desta Lei, para fins de alienação, mediante 
licitação na modalidade de leilão, de conformidade com os regramentos 
previstos no art. 14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 6º, inciso XL e 76, 
inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
Parágrafo único. Os bens móveis, de que trata o Anexo Único, serão 
alienados no estado de conservação e condição em que se encontrarem, 
pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante não 
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas 
qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como os possíveis defeitos e/ou 
vícios redibitórios. 
Art. 2°O valor mínimo de venda é o constante da avaliação prévia realizada 
pelos membros da Comissão de Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis do 
Município de Alpinópolis, nomeados de Decreto n.º 5.524/2025, conforme 
consta do Anexo Único desta Lei. 
Parágrafo Único.Realizar-se-á novo certame licitatório, com prazo não inferior 
a 30 (trinta) dias do primeiro certame, para alienação dos bens móveis não 
alienados. 
Art. 3° Após a alienação dos referidos bens móveis, o Chefe do Poder 
Executivo Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro dos 
Bens Móveis Municipais, bem como na Contabilidade dos valores contábeis 
correspondentes aos bens relacionados no Anexo Único. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Art. 4°As receitas provenientes da venda dos bens serão utilizadas de acordo a 
previsão constante do art. 44 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 5° As demais situações administrativas serão regulamentadas no edital do 
leilão. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), em 16 de outubro de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 16 de outubro de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º049, de 16 
de outubro de 2025, que: “Autoriza o Poder Público 
Municipal a desafetar bens móveis para fins de 
alienação, mediante licitação na modalidade de leilão, 
de conformidade com os regramentos previstos no art. 
14, II da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 17, II e22, V e 
seu § 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
 É com grata satisfação que encaminhamos para apreciação de 
Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 049, 16 de outubro de 2025. 
 Trata-se de matéria referente à desafetação do acervo patrimonial 
municipal dos bens imóveis constantes do Anexo Único, peça integrante deste 
Projeto de Lei, para que sejam alienados em hasta pública, através de licitação 
na modalidade de leilão. 
 Referidos bens móveis são considerados inservíveis à 
administração, não justificando as suas permanências no patrimônio da 
municipalidade, devendo ser alienados. 
 Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente 
Projeto de Lei, pedindo ao ilustre Presidente que a sua tramitação se dê em 
caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
 Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Anexo:
1) Decreto Municipal n.º 5.524/2025; 
2) Laudo de avaliação dos bens. 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta. 

open original →