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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-11-03 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-11-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-11-03 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-10-28 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-10-27 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-24 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:35:26.367780-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 050, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Vigente e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, 
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento 
vigente, no total de R$ 671.745,00 (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e 
cinco reais), conforme especificado: 
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de 
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 17060003110 - 
Transferência Especial da União – Emenda parlamentar Individual no valor de R$ 
670.745,00 (Seiscentos e setenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais) e o 
cancelamento parcial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) da seguinte dotação: 
 Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0214 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMINO RURAL E MEIO AMBIENTE. 
Função 20 AGRICULTURA. 
Sub-Função 606 EXTENSÃO RURAL. 
Programa 2751 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESTRADAS E 
RODAGENS. 
Projeto 1.xxx AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA 
Elemento de 
despesa
449052 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANTENTE – 
FICHA XXX – Fonte 17060003110 – Recursos não 
vinculados de Impostos – (Livre) R$ 670.745,00. 
Elemento de 
despesa
449052 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANTENTE – 
FICHA XXX – Fonte 15000000000 – Recursos não 
vinculados de Impostos – (Livre) R$ 1.000,00. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E 
MEIO AMBIENTE. 
020214.2060627492.240 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA O 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE. 
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA - Fonte 
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 649 
R$1.000,00 (Um mil reais). 
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis/MG, de 24 de outubro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis 
o Projeto de Lei nº 050 de 24 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para 
possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de 
R$ 671.745,00 (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais), 
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio 
Ambiente. 
 Os recursos destinam-se à aquisição de um caminhão 
pipa, equipamento essencial para o atendimento das demandas da referida 
Secretaria, contribuindo para as atividades de manutenção, conservação de 
estradas rurais e demais serviços de natureza rural e ambiental. 
 Para isso será necessário a alteração do orçamento 
contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para 
abertura desse crédito. 
 Assim, em virtude da necessidade da adoção da 
medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o 
aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em 
caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 
212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde 
já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. 
Alpinópolis/MG, 24 de outubro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta 

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