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PROJETO DE LEI N.º 050, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 671.745,00 (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e
cinco reais), conforme especificado:
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 17060003110 -
Transferência Especial da União – Emenda parlamentar Individual no valor de R$
670.745,00 (Seiscentos e setenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais) e o
cancelamento parcial no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) da seguinte dotação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0214 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMINO RURAL E MEIO AMBIENTE.
Função 20 AGRICULTURA.
Sub-Função 606 EXTENSÃO RURAL.
Programa 2751 MANUTENÇÃO DO SETOR DE ESTRADAS E
RODAGENS.
Projeto 1.xxx AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
Elemento de
despesa
449052 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANTENTE –
FICHA XXX – Fonte 17060003110 – Recursos não
vinculados de Impostos – (Livre) R$ 670.745,00.
Elemento de
despesa
449052 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANTENTE –
FICHA XXX – Fonte 15000000000 – Recursos não
vinculados de Impostos – (Livre) R$ 1.000,00.
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Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E
MEIO AMBIENTE.
020214.2060627492.240 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA O
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE.
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA - Fonte
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 649
R$1.000,00 (Um mil reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis
o Projeto de Lei nº 050 de 24 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para
possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de
R$ 671.745,00 (seiscentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais),
através da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente.
Os recursos destinam-se à aquisição de um caminhão
pipa, equipamento essencial para o atendimento das demandas da referida
Secretaria, contribuindo para as atividades de manutenção, conservação de
estradas rurais e demais serviços de natureza rural e ambiental.
Para isso será necessário a alteração do orçamento
contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para
abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da
medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o
aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em
caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art.
212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde
já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta