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PROJETO DE LEI N.º 051, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e doze reais),
conforme especificado:
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com
o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 16210000000 –
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual no valor de R$ 628.612,00 (Seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e doze
reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE.
Função 10 SAÚDE.
Sub-Função 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa xxxx Acesso Eletivo
Projeto 1.xxx AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE
ELETIVO DA SAÚDE.
Elemento de
despesa
449052 EQUIPAMENTOS DE MATERIAL PERMANTENTE –
FICHA XXX – Fonte 16210000000 – Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual. R$ 628.612,00.
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o
Projeto de Lei nº 051 de 24 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para
possibilitar o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de
R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil, seiscentos e doze reais), oriundo de
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual, para aquisição de uma VAN e uma AMBULÂNCIA do tipo A, com objetivo
de efetuar transporte eletivo da saúde.
Para isso será necessário a alteração do orçamento
contemplando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para
abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida
tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da
forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamonos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta