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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-11-03 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-11-03 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-10-28 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-10-27 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-10-24 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T13:36:18.901956-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 052 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao 
Orçamento Vigente e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, 
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento 
de 2025, no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme especificado: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 021002 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL 
Função 13 - CULTURA 
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 
Programa 2733 - PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CULTURAL 
0.106 - SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ALPINOPOLENSE DE DEFESA DO 
FOLCLORE 
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 356 ---- R$ 60.000,00 (Saldo Final R$ 
120.000,00) 
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 021005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
Função 13 - CULTURA 
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 
Programa 2734 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL LOCAL 
2.286 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL - FUMPAC 
44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte 15000000000 - 
Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 360 R$ 10.000,00 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Unidade 021002 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL 
Função 13 - CULTURA 
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO 
Programa 2734 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL LOCAL 
2.286 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO 
CULTURAL – FUMPAC 
1.107 OBRAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC 
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 357 R$ 50.000,00 
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo 
que for necessário, a Lei nº 2.542, de 20 de dezembro de 2025, que autoriza 
concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras 
providências. 
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que 
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis, 24 de outubro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei 
nº 052 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso 
do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de R$ 
60.000,00 (sessenta mil reais), através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e 
Turismo,para fomentar à “197ª Festa do Reinado” evento cultural já tradicional em 
nosso Município, realizado sempre no mês de dezembro de cada ano.
É de se frisar que já existe dotação orçamentária destinada à entidade sem 
fins lucrativos que realiza o evento todos os anos, (Associação Alpinopolense de 
Defesa do Folclore), contudo, este ano, devido aos altos valores apresentados dos 
itens, materiais de consumo, instrumento musicais, etc, todos necessários a realização 
do evento, que dura por vários dias, como é de conhecimento dos nobres Vereadores, 
necessário é abrir crédito suplementar para a realização do evento, que não possui 
somente conotação cultural, mas, também acaba atraindo turistas ao nosso Município 
nos dias de festa gerando divisas ao comércio em geral. O valor suplementar será 
pago com recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural. 
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste 
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está 
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que 
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde 
já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração! 
Alpinópolis/MG, 24 de outubro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito do Município 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta 

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