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PROJETO DE LEI N.º 052 DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento
de 2025, no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021002 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
Função 13 - CULTURA
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
Programa 2733 - PRODUÇÃO, DIFUSÃO E FRUIÇÃO CULTURAL
0.106 - SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ALPINOPOLENSE DE DEFESA DO
FOLCLORE
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 356 ---- R$ 60.000,00 (Saldo Final R$
120.000,00)
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Função 13 - CULTURA
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
Programa 2734 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL LOCAL
2.286 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL - FUMPAC
44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Fonte 15000000000 -
Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 360 R$ 10.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
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Unidade 021002 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL
Função 13 - CULTURA
Subfunção 391 - PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO
Programa 2734 – PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL LOCAL
2.286 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL – FUMPAC
1.107 OBRAS DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - FUMPAC
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 357 R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo
que for necessário, a Lei nº 2.542, de 20 de dezembro de 2025, que autoriza
concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras
providências.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei
nº 052 de outubro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso
do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Turismo,para fomentar à “197ª Festa do Reinado” evento cultural já tradicional em
nosso Município, realizado sempre no mês de dezembro de cada ano.
É de se frisar que já existe dotação orçamentária destinada à entidade sem
fins lucrativos que realiza o evento todos os anos, (Associação Alpinopolense de
Defesa do Folclore), contudo, este ano, devido aos altos valores apresentados dos
itens, materiais de consumo, instrumento musicais, etc, todos necessários a realização
do evento, que dura por vários dias, como é de conhecimento dos nobres Vereadores,
necessário é abrir crédito suplementar para a realização do evento, que não possui
somente conotação cultural, mas, também acaba atraindo turistas ao nosso Município
nos dias de festa gerando divisas ao comércio em geral. O valor suplementar será
pago com recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde
já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 24 de outubro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta