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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens, adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em Geral, Servidores Públicos ocupantes do cargo de Motorista efetivos ou contratados, Agentes Políticos, membros do Conselho Tutelar e Colaboradores Eventuais no âmbito da Administração Direta do Município de Alpinópolis e dá outras providências"
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-12-16 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-12-15 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-12-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-12-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-11-17 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-11-10 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-11-10 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-11-07 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T13:53:22.273040-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 6 de novembro de 2025.
Ofício n.º 0136/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 053 2025, que dispõe sobre a concessão de
diárias de viagens, adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em Geral, Servidores
Públicos ocupantes do cargo de Motorista efetivos ou contratados, Agentes Políticos,
membros do Conselho Tutelar e Colaboradores Eventuais no âmbito da Administração Direta
do Município de Alpinópolis e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrinseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
Rafael Henrique da Silva Freire
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
PROTOCOLO GERAL 3057028 .
És Potosi Marra jato y Caralho Pº!
' , Helaine matricula quaosz
Excelentíssimo Senhor senior Ma apena!
Sebastião Ribeiro Neto gâmera Mono
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
É:
ASP
ALPINÓPOLIS
naDE E
Alpinópolis (MG), em 3 de novembro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 053/2025, que:
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens,
adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em Geral,
Servidores Públicos ocupantes do cargo de Motorista
efetivos e contratados, Agentes Políticos, membros do
Conselho Tutelar e Colaboradores Eventuais no âmbito da
Administração Direta do Município de Alpinópolis e dá outras
providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Apresentamos à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei nº 053/2025, que visa instituir um marco legal claro,
moderno e eficaz para a concessão de diárias, adiantamentos e reembolsos de
despesas aos mencionados agentes públicos que se deslocarem
temporariamente para fora da sede do Município, no desempenho de missões
oficiais ou atribuições institucionais.
A atual sistemática, baseada em normas esparsas e disposições
já defasadas, não contemplam adequadamente as novas realidades
administrativas, tampouco garante a necessária transparência, controle e
isonomia no tratamento dado a servidores públicos e demais agentes
envolvidos. Assim, torna-se imprescindível a aprovação de uma legislação
própria, específica e detalhada, que garanta segurança jurídica tanto à
Administração quanto aos beneficiários.
Entre os principais pontos abordados pelo Projeto, destacam-se:
>» A definição precisa de conceitos como diária, adiantamento, reembolso,
locomoção urbana, colaborador eventual e agente político, assegurando
interpretação uniforme e aplicação objetiva da norma;
>» A instituição de critérios claros para a concessão de diárias, com
distinção entre deslocamentos com ou sem pernoite, e a previsão de
pagamento do valor correspondente a 1/3 (um terço) da diária, quando
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
da
ta,
ASA
ALPINÓPOLIS
houver retorno no mesmo dia ou quando parte das despesas for
custeada por terceiros;
-» A regulamentação específica para os motoristas municipais, que
desempenham papel essencial em deslocamentos para transporte de
pacientes, autoridades e documentos, com valores adequados ao tempo
de serviço e à distância percorrida;
> A previsão de reembolso de despesas não cobertas pela diária,
mediante comprovação e justificativa, o que confere maior eficiência e
adaptabilidade aos casos concretos;
-» A exigência de prestação de contas em prazo razoável, com
mecanismos de controle, responsabilização e penalidades em caso de
descumprimento ou uso indevido dos recursos públicos;
>» Previsão dos valores a serem pagos às diárias a partir de 01.01.2026
para adequação às disponibilidades financeiras de cada exercício
financeiro respectivo.
Importante ressaltar que o projeto contempla, ainda, as
adequações necessárias aos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, economicidade e publicidade, assegurando que a aplicação de
recursos públicos ocorra com máxima responsabilidade e observância ao
interesse público.
Destaca-se, ainda, que o presente projeto promove a
uniformização dos valores das diárias, assegurando tratamento isonômico
entre todos os agentes públicos municipais, inclusive o Chefe do Poder
Executivo. Dessa forma, o valor da diária fixado para o Prefeito Municipal será
o mesmo aplicado aos demais servidores públicos, sem qualquer distinção ou
privilégio, reforçando o compromisso com os princípios da igualdade,
moralidade e economicidade na utilização dos recursos públicos.
Ao propor a substituição e revogação de dispositivos
anteriormente vigentes, o Município de Alpinópolis reafirma o compromisso
com a boa gestão administrativa, com a valorização de seus servidores e
demais agentes públicos e com a prestação de serviços públicos de qualidade
à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
análise dessa Casa Legislativa, com a convicção de que sua aprovação
contribuirá para a modernização da gestão pública municipal e para o
Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
o
KSA
ALPINÓPOLIS
JADE D AR
aprimoramento dos instrumentos de apoio às atividades institucionais
desenvolvidas fora da sede do Município.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor /
Sebastião Ribeiro Neto =
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis No Pu
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
PROJETO DE LEI N.º 053, DE 3 DE NOVEMBRO DE
2025.
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens,
adiantamentos e reembolsos a Servidores Públicos em
Geral, Servidores Públicos ocupantes do cargo de
Motorista efetivos ou contratados, Agentes Políticos,
membros do Conselho Tutelar e Colaboradores
Eventuais no âmbito da Administração Direta do
Município de Alpinópolis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV, XIl e
XXXIl da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a concessão de diárias,
adiantamentos e reembolsos no âmbito da Administração Pública Municipal,
destinadas a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e locomoção
urbana, quando houver deslocamento de servidores públicos em geral,
servidores públicos ocupantes do cargo de Motorista efetivos ou contratados,
Agentes Políticos, membros do Conselho Tutelar e os Colaboradores Eventuais
para fora da sede do Municipio, no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por:
| — Diária: valor concedido ao agente público, aqui compreendido todos os
servidores públicos municipais, os agentes políticos, membros do Conselho
Tutelar e os Colaboradores Eventuais, para custear despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante deslocamento
temporário para outro municipio brasileiro ou para o distrito federal;
| — Adiantamento: o valor concedido previamente ao agente público mediante
autorização da autoridade competente, para cobertura de diárias previstas
justificadas ou outras despesas autorizadas relacionadas à atividade oficial, d
forma prevista nesta Lei;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ALPINÓPOLIS
Ill - Reembolso: o pagamento feito pela Administração Pública Municipal de
valores efetivamente desembolsados pelo agente público no exercício de
missão oficial, da forma prevista nesta Lei.
IV - Locomoção Urbana: os deslocamentos realizados dentro do perímetro
urbano do municipio de destino, incluindo o trajeto entre o local de
hospedagem e os pontos relacionados à missão oficial (como órgãos públicos,
locais de eventos, cursos, reuniões ou instituições visitadas), por meio de
transporte público, táxi, aplicativo ou outro meio equivalente.
V — Colaborador Eventual: pessoa física não integrante do quadro de
servidores públicos do Município que, de forma esporádica e sem vínculo
empregatício ou estatutário, presta serviços específicos ou participa de ações,
programas ou eventos oficiais da Administração Municipal, sem receber
qualquer tipo de remuneração, podendo, contudo, receber diárias ou ter
despesas reembolsadas nos termos desta Lei;
VI- Agente Político: aquele que exerce mandato eletivo, aqui considerado o
Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.
Art. 2º As diárias serão concedidas a:
| - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e seus adjuntos;
Il - Servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados;
Ill Particulares em colaboração eventual com o Município, devidamente
autorizados;
VI- Membros do Conselho Tutelar.
Art. 3º Terão direito à percepção de diárias aqueles que, no exercício de suas
funções ou em missão oficial devidamente autorizada, realizarem
deslocamento temporário para outro municipio, com pernoite fora do domicílio
funcional, nas seguintes condições:
| — Para representar oficialmente o. Município em eventos, reuniões, cursos,
treinamentos ou outras atividades institucionais;
ll — Para o transporte ou acompanhamento de autoridades, servidores,
pacientes, bens ou documentos oficiais,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
é
PNSTZN
CIDADE DO FUTURO
Ill — Quando designados para atividades externas que exijam permanência fora
da sede municipal por mais de 8 (oito) horas,
IV — Para participação em ações intergovernamentais ou interestaduais
devidamente justificadas;
V — Para comparecimento em audiências, despachos com Juízes ou
Desembargadores sessões de julgamentosperante outras comarcas e
Tribunais Superiores, reuniões de interesse do município, inclusive perante
outros órgãos públicos, empresas privadas ou com particulares.
CAPÍTULO Il
DOS VALORES DAS DIÁRIAS
Art. 4º Os valores das diárias são fixados de acordo com a categoria do
beneficiário e a localidade de destino, conforme a tabela:
TABELA - PERÍODO DE VIGÊNCIA: A PARTIR DE
01.01.2026.
Categoria | | Destino: | Destino: Destino: Destino:
Capital do | Demais Brasília - DF | Demais
| Estado ' Capitais do. Municípios
. Pais Brasileiros
Agentes R$650,00 R$650,00 |R$750,00 R$350,00
Políticos
(Prefeito e
Vice-Prefeito) |
Secretários ou | R$650,00 | R$650,00 R$750,00 | R$350,00
seus Adjuntos |
| Municipais
Servidores R$ 650,00 'R$650,00 | R$750,00 R$ 350,00
Públicos
E E A
| Motoristas | Verart. 6º |Verart. 6º TVer art. 6º Ver art. 6º
de
Colaboradores | R$ 650,00 R$ 650,00 R$ 750,00 R$350,00
Eventuais |
Membros do | R$ 650,00 R$ 650,00 Au R$ 750,00 R$ 350,00
Conselho ,
Tutelar
& 1º Para fins de concessão e cálculo, as diárias serão computadas
considerando-sea hora efetiva de saída e a hora de chegada do servidor ao
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
da
DADE DO FUTURO
s
ÇA
Município de origem, observando-se o tempo total de deslocamento e
permanência em serviço.
8 2º Os registros de datas e horários de saídas e de chegadas deverão constar
nos documentos de deslocamento, devidamente atestados pela autoridade
competente.
Art.5ºSerá devido 1/3 (um terço) do valor da diária nas seguintes hipóteses:
| - Quando o deslocamento ocorrer por mais de 4 (quatro) horas e menos de 8
(oito) horas, sem pernoite;
Il - Quando o deslocamento ultrapassar 8 (oito) horas, mas houver retorno no
mesmo dia;
Ill — Quando as despesas com alimentação ou hospedagem forem custeadas
pelo Municipio ou entidade promotora do evento.
IV — No último dia de viagem, caso o retorno ocorra antes das 18h, sem
pernoite.
& 1º A concessão de 1/3 diária obedecerá aos mesmos trâmites de autorização
e prestação de contas aplicáveis às diárias integrais.
& 2º O tempo de deslocamento será aferido com base nos registros oficiais de
saida e chegada.
Art. 6ºEspecificamente ocupantes do cargo de motorista, considerando-se a
peculiaridade da prestação dos serviços por parte destes servidores municipais
e o percurso do deslocamento, estes farão jus ao recebimento de diárias, que
serão pagas antecipadamente ou posteriormente, conforme a tabela abaixo:
TABELA - PERÍODO DE VIGÊNCIA: A PARTIR DE
01.01.2026.
Itens | Percursos | Valor da Diária
| Viagens com percurso de | R$ 31,00
ida e volta de até 150 km,
com saída entre 9h e 11h
e duração de até 4 horas
u Viagens com percurso de | R$ 48,00
ida e volta de até 150 km,
com duração superior a 6
horas
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ed
Hm Viagens com percurso de R$ 76,00
ida e volta de 151 km a
300 km,
independentemente da
| duração
IV Viagens com percurso de | R$ 96,00
ida e volta de 301 km a
400 km,
independentemente da
duração
V “ Viagens com percurso de | R$ 115,00
'ida e volta de 401 km a
600 km,
independentemente da
' duração |
VI Viagens com percurso de | R$ 180,00
ida e volta de 601 km a
1.000 km,
| independentemente da
duração
vil | Viagens com percurso de | R$ 240,00
ida e volta superior a
1.000 km,
'independentemente da
duração
vii Despesas — com| R$385,00
II hospedagem em capitais
IX Despesas com | R$ 180,00
-| hospedagem no interior
Parágrafo único.As despesas com diárias de que trata este artigo, exceto
aquelas relativas à hospedagem, não dependem de apresentação de
comprovantes fiscais, sendo suficiente a declaração ou o atesto do Secretário
Municipal de Transportes ou de seu adjunto ou da autoridade superior de que a
viagem foi efetivamente realizada, da forma prevista no Anexo V desta Lei.
CAPÍTULO HI! .
DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
nº
ALPINÓPOLIS
DE DO rutuo
23
Art. 7º O pagamento de diária dependerá de requerimento prévio, com pelo
menos três dias úteis de antecedência da forma estabelecida no Anexo | desta
Lei, contendo:
| — Justificativa da missão ou evento;
Il — Local, data e horário de saída e retorno;
| — Documento de convocação, inscrição ou programação (se houver);
IV — Aprovação da autoridade superior hierárquica.
CAPÍTULO IV
DO PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8ºTodas as diárias previstas nesta Lei, inclusive as dos Servidores Púbicos
ocupantes do cargo de motorista serão, preferencialmente, pagas
antecipadamente ao início do deslocamento ou quando do retorno do agente
público, quando for impossível se fazer a antecipação.
Art.9º0 prazo para apresentação da prestação de contas é de 5 (cinco) dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao retorno do servidor
ou colaborador, da forma estabelecida no Anexo Il desta Lei.
8 1º O não cumprimento do prazo acarretará, automaticamente, a obrigação de
restituição integral dos valores recebidos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
sem prejuizo de outras sanções previstas nesta Lei.
8 2º A prorrogação do prazo poderá ser autorizada, uma única vez, mediante
justificativa formal e expressa, apresentada antes do vencimento do prazo
original.
Art. 10.A prestação de contas deverá conter:
| —- Relatório resumido da missão;
Il — Comprovante de presença, certificado, bilhete de passagem ou outro
documento que comprove a finalidade da viagem;
Ill - Declaração do servidor de que a viagem foi realizada conforme autorizado:
Parágrafo único. Não é exigida comprovação de todas as despesas realizadas
com diárias, mas o servidor deverá justificar sua presença no local do
deslocamento.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
a
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
pn”
a
E
»
Art. 11. Despesas não abrangidas pela diária, passagens terrestres, aéreas ou
fluviais, como combustível, pedágios, estacionamento e taxas específicas de
inscrição em eventos oficiais, dentre outras, poderão ser reembolsadas,
mediante:
| — Apresentação de comprovantes fiscais ou outro documento idôneo, com a
comprovação da sua quitação;
Il — Justificativa técnica;
Ill — Aprovação da autoridade competente.
Art. 12.Poderá ser autorizado adiantamento para despesas específicas,
mediante termo de responsabilidade e prestação de contas, da forma prevista
nos Anexos Il e Ill desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES, IRREGULARIDADES E
PENALIDADES
Art. 13. É vedado:
| - O pagamento de diárias acumuladas com outras verbas indenizatórias
similares,
ll — O pagamento sem autorização formal ou para deslocamentos não
realizados;
HI — O uso de diárias para despesas pessoais como refeições extra ou fora do
período da viagem, multas de trânsito, uso de minibar, lavanderia,
entretenimento, cigarros e bebidas alcoólicas, dentre outras.
Art. 14. Configura-se diária indevida quando:
|- A viagem não for realizada;
Il - Não houver prestação de contas no prazo ou de forma insuficiente;
HI — A viagem for incompatível com a finalidade pública.
Parágrafo único. Constitui falta grave, punível na forma da lei, conceder ou
receber diária indevidamente, sem prejuízo de outras sanções previstas no
ordenamento jurídico brasileiro, ficando responsáveis solidariamente o
beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas, desde que
comprovada as suas responsabilidades.
Art. 15. O beneficiário que receber diária indevidamente deverá devolver os
valores recebidos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
rá A
ASP da
=iDaDE
| - Desconto em folha desde que autorizado pelo agente público responsável
pelo recebimento indevido, da forma prevista no Anexo IV desta Lei;
Il — Abertura de processo administrativo disciplinar;
HI — Inscrição em dívida ativa.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 16. A fiscalização da concessão e da correta aplicação das diárias
concedidas aos agentes públicos de que trata esta Lei competirá à:
| — Controladoria Municipal, quanto à verificação da legalidade e conformidade
dos atos administrativos relacionados à concessão e prestação de contas das
diárias, reembolso e adiantamentos,
Il — Secretaria Municipal de Transportes, especificamente no caso das diárias
concedidas aos servidos públicos ocupantes do cargo de motorista, cabendo-
lhe acompanhar, controlar e atestar a efetiva realização das viagens e
deslocamentos.
Parágrafo único. Os relatórios e comprovantes apresentados pelos servidores
beneficiados deverão ser encaminhados aos órgãos fiscalizadores
mencionados neste artigo, para análise e registro.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os agentes públicos de que trata esta Lei e que necessitarem de
utilização de seus veículos próprios na realização das atividades inerentes aos
seus cargos e funções, podem ter os gastos com combustíveis custeados ou
indenizados com recursos públicos, desde que tal medida se dê em caráter
excepcional e sejam assegurados mecanismos de controle da atividade
desempenhada e do recurso despendido.
Art. 18. Os valores das diárias poderão ser reajustados, anualmente, com base
no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, mediante decreto.
Parágrafo único. O reajuste será feito sempre no mês de janeiro de cada a
a partir do mês de janeiro de 2027.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
ALPINÓPOLIS
IDADE DO FUTuR
”
a,
$
Art. 19. Os valores atuais das diárias continuarão a ser pagos até 31 de
dezembro de 2025, conforme legislação vigente.
Art. 20. Revoga-se a Lei n.º 1.882, de 16 de dezembro de 2008 e os arts. 120,
$ 1º incisos | a IV e seu $ 2º; art. 121 e seus 89 1º e 2º e 122 da Lei
Complementar n.º 003 de 24 de outubro de 2001.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis ( À em) 3 de novembro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ANEXO | - REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Nome do Agente Público:
Categoria:
Matrícula:
Cargo:
Local da viagem:
Periodo: 1 | a tt.
Veículo: ( ) do Município ( ) de propriedade do Agente Público
Se particular — Tipo: Placa:
Justificativa:
Documento de apoio (programação, ofício, convite): O Sim D Não
DDeclaro estar ciente de que a prestação de contas deverá ser apresentada
em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.
Assinatura do Agente Público:
Aprovação da chefia imediata:] Aprovado [] Indeferido
Assinatura e carimbo:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
,
EG;
PNSTN
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FU
ANEXO Il - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS
|- IDENTIFICAÇÃO DO AGENTES PÚBLICO.
Nome completo:
Categoria:
Cargo/Função:
Matrícula:
CPF/MF:
Secretaria/Órgão:
Il - DADOS DA VIAGEM
Localidade de destino:
Motivo da viagem (missão oficial/atividade institucional):
Período daviaggem: 1 1 a 1/1
O E e
Dataehoradesaida: / 1.
Dataehoraderetono: | |! às horas.
Tipo de diária recebida:
( ) Integral;
( ) Meia diária
() 1/3 (um terço) da diária
() Adicional por pernoite (motorista)
Veículo: ( ) do Municipio ( ) de propriedade do Agente Público
Se particular — Tipo: Placa:
Quilometragem percorrida: ;
ll - VALOR RECEBIDO
Quantidade de diárias:
Valor unitário: R$
Valor total recebido: R$
Por quilometragem rodada: R$
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ES
ALPINÓPOLIS
DADE DO FUTURO
p”
3
IV - COMPROVAÇÃO DA VIAGEM
() Relatório sucinto da missão realizada (descrever abaixo ou anexar):
">>>
. () Comprovante de participação (certificado, lista de presença, bilhete de
passagem, etc.)
. () Outros comprovantes assim discriminados:
ZA:
2.2.
2.3.
24.
V - DECLARAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Declaro, sob as penas da lei, que realizei a viagem autorizada conforme os
dados acima descritos, para fins de desempenho de missão oficial no interesse
da Administração Pública Municipal.
Local e Data:
Assinatura:
VI - ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de contas:
() Aprovada
() Aprovada com ressalvas
() Rejeitada
Justificativa (se houver):
Responsável pela análise:
Cargo/Função:
Data 1 ho
Assinatura:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 35231 808 ou (35) 3523-2791
A
ASPA
ALPINÓPOLIS
ANEXO Ill - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RECEBIMENTO DE
ADIANTAMENTO.
ne
3
R$
|- IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO
Nome completo:
Categoria:
Cargo/Função:
Matricula (se houver):
CPF:
Secretaria/Órgão:
Il - FINALIDADE DO ADIANTAMENTO
Motivo do deslocamento:
Localidade de destino:
Periodo damissão: / 1 a IH IH
Justificativa para solicitação de adiantamento:
ll - VALOR ADIANTADO.
Valor total concedido: R$ ( )
Data prevista para utilização: / |!
IV - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Declaro, sob as penas da lei, que recebo o valor acima especificado, a título de
adiantamento de despesas específicas, para aplicação exclusiva nas
finalidades previamente autorizadas pela Administração Pública Municipal,
conforme o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 12025.
Comprometo-me a:
1. Utilizar os valores única e exclusivamente nas despesas relacionadas à
missão autorizada;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
—
ESA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Pta
é
Ne
2. Apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis após o retorno, conforme previsto na legislação municipal,
3. Restituir, de imediato, quaisquer valores não utilizados ou não
comprovados, inclusive no caso de cancelamento da viagem ou
impossibilidade de realização da missão;
4. Aceitar as sanções previstas em lei em caso de descumprimento das
condições aqui assumidas.
Local e Data:
Assinatura do Agente Público:
V — AUTORIZAÇÃO DO ADIANTAMENTO
Valor autorizado: R$
Data da liberação: / 1 1
Tipo de despesa prevista:
() Combustível
() Pedágios
() Estacionamento
() Taxas específicas
() Outras:
Autorizado por:
Cargo/Função:
Assinatura:
Data: 1 1
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ES
bi?
ASPA
ALPINÓPOLIS
ANEXO IV - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE
PAGAMENTO DE VALORES DE DIÁRIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE.
Eu, ; , Ocupante do
cargo de , matrícula n.º ,
inscrito no CPF/MF sob 0 n.º ........,..eeesenessrerecceerereneracess lotado na Secretaria
MUNIIDAL. esses sneesseressenrennaso declaro para os devidos fins legais, que:
1. Reconheço ter recebido, de forma indevida, o valor total de R$
( ), a título de diária(s) ou de adiantamento, conforme
apuração realizada nos termos do art. 14da Lei Municipal n.º 12025;
2. Autorizo expressamente que o valor acima mencionado, ou o saldo
remanescente, seja descontado em folha de pagamento, até a quitação nelas
do débito, nos termos do inciso | do art. 14 da Lei n.º
3. Estou ciente de que, conforme a legislação vigente, a restituição deve
ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e que, não havendo devolução
voluntária nesse prazo, o Município poderá adotar as medidas administrativas e
legais cabíveis, incluindo:
3.1. Abertura de processo administrativo disciplinar;
3.2. Inscrição em divida ativa,
Forma de devolução acordada:
() Desconto integral em uma única folha
Parcelamento em parcelas mensais de R$ com início em
Ea e
lj !
Local e Data:
Assinatura do Agente Público responsável pelo recebimento indevido de
diárias:
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE
Autorizo o desconto conforme declarado acima.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
fes
q
ASPA
Nome: |
Cargo/Função:
Data: / 1
Assinatura:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE VIAGENS DE
MOTORISTAS
Eu, , na qualidade de
Chefe Imediato/Superior do servidor abaixo identificado, DECLARO para os
devidos fins que:
O servidor , ocupante do
cargo de Motorista, matricula nº , realizou viagem oficial a
serviço do Município, conforme os dados abaixo:
a Destino da Viagem:
Data(s) da Viagem: 1 1.
Horário de Saída:
Horário de Retorno:
Percurso Total (ida e volta): km
Duração Total da Viagem: horas
Natureza da Viagem/Finalidade do Deslocamento:
Necessitou de Hospedagem”( ) Sim () Não
Caso sim, local da hospedagem: () Capital () Interior
Valor da hospedagem: R$
Declaro, ainda, para os fins legais, que a viagem foi efetivamente realizada,
estando de acordo com as disposições previstas no art. 6º, $ 1º da Lei n.º
e faz jus ao pagamento das diárias correspondentes.
Por ser verdade, firmo o presente para fins de instrução do processo de
concessão de diárias.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
ge
Local e Data: , de
Assinatura do Chefe Imediato/Superior
Nome:
Cargo/Função:
Matrícula:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
de
PREFEITURA MUNICIPAL GE
ALPINÓPOLIS
Governo do pove, cidade de todos.
Ofício: Nº 71 - SOPEG
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS.
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Ordinária nº 053 de 2025, para atender atualizações nas
concessões de diárias de viagem.
ESTIMATIVA. RE.IMPAGTO.OBGAMENTÁRIO-EINANGEIRO.
Especiicação [225 | 2 | 22
R$ 0,00 R$ 53.355,54 R$ 69.362,20
Receita orçamentária
estimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto a
Orçamentário-Financeiro 0,00% O,006% 0,065%
Anotações complementares: Não haverá Impacto no exercício corrente. A
despesa com Diárias de Viagem em 2024 foi de R$ 233.198,85. No exercício de
2025, até o dia 17/11/2025 totaliza R$ 222.314,73, projeto para o ano R$
266.777,68. Média do aumento dos valores de diárias propostos é de 20%.
|
|
Tra
Denilson Garcia de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
/ /
[
Alpinópolis, 03 de novembro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeitura(Dalpinopotis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do pova, cidade de todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Administração,
Comércio, Indústria e Prestação de Serviço, de acordo com o disposto no art. 55,
inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Ordinária
nº 053 de 03 Novembro de 2025, para atender as demandas desta Secretaria,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
co Santos
Secretária Municipal de Administração, Comércio, Indústria e Prestação de
Serviço.
Alpinópolis, 03 de Novembro de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
PP e

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