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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-12-04 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-12-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-12-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-12-03 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-12-02 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-12-01 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-11-28 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T16:27:10.316366-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Alpinópolis/MG, 28 de novembro de 2025.
Ofício n.º 0149/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 056 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
RAFAEL HENRIQUE DA Asirado de ormaigaipo
SILVA FrerEonsassaçor
FREIRE:09946554607 Dados 20251128152301 0300
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 056, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais), conforme
especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal |
Unidade 0212 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
r |
Função 10 SAUDE |
Sub-Função 301 ATENÇÃO BÁSICA |
Programa 2740 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE. |
Projeto 1.xxx CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Elemento de 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES — FICHA XXX — Fonte
despesa 160100000000 — Transferência Fundo a Fundo de |
recursos do SUS provenientes do Governo Federal- |
Bloco de Estruturação - R$1.988.000,00.
| Fonte 270600003110 — Transferência Especial da
União Emenda Individual — R$350.000,00.
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da tendência de excesso, de
acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 160100000000
— Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo
Federal - Bloco de Estruturação, no valor de R$ R$ 1.988.000,00 (um milhão
novecentos e oitenta e oito mil reais) e superávit financeiro na fonte 270600003110 -
Transferência Especial da União Emenda Individual, no valor de R$ R$350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais).
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 28 de novembro de 2025.
RAFAEL HENRIQUE Assinado de forma digital por
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
DA SILVA FREIRE:09946554607
Dados: 2025.11.28 15:15:08
FREIRE:09946554607 “cos
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
DR
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o
Projeto de Lei nº 056 de 28 de novembro de 2025, que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária que
possibilite a utilização de Crédito Especial no orçamento de 2025, no montante de
R$2.338.000,00 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil reais). Os recursos serão
alocados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, destinando-se à construção
da Unidade Básica de Saúde — UBS T1D, na Rua Quirino dos Reis, Bairro São
Benedito.
O valor de R$ 1.988.000,00 são provenientes de transferência
fundo a fundo do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos do Governo Federal, no
Bloco de Estruturação e o montante complementar, no valor de R$ 350.000,00, será
financiado através de transferência Especial da União Emenda Individual.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 28 d
RAFAEL HENRIQUE DA
SILVA FREIRE:09946554607
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
bro de 2025.
RAFAE
a
25.11.2815:
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
AS
o da
Ofício: Nº 069
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: Impacto Orçamentário
Alpinópolis, 28 de novembro de 2025.
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
Projeto de Lei nº 056, de 28 de novembro de 2025, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Saúde, para a construção da Unidade Básica de Saúde —UBS,
oriundo de uma transferência fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do
Governo Federal.
Especificação
Despesa estimada R$2.338.000,00
Receita orçamentária
estimada
R$80.870.000,00
Estimativa do Impacto
Kai BE e 2,89%
Orçamentário-Financeiro
R$90.200.000,00 R$94.900.000,00
0,00% 0,00%
f
Paula Alves Lemos
Secretária Adj. Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria municipal de Saúde, de acordo com
o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e
para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº.
101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
nº 056, de 28 de novembro de 2025, para atender as demandas desta Secretaria, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 28 de novembro de 2025.
Sandra Mara Morais Silveira Borges
Secretária Municipal de Saúde
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ASA
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis, 28 de novembro de 2025.
CÁCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 056 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026
FONTE 1601 — Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal — Bloco de Estruturação R$1.988.000,00.
1- Previsão orçamentária para exercício de 2025: R$36.100,00
2- Arrec. No Período de janeiro a outubro de 2025: R$ 43.960,48
DEMOSTRATAÇÃO DO CÁLCULO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1- Previsão orçamentária de receita 2025: R$36.100,00
2- Valor arrecadado até 31/10/2025: R$ 43.960,48
3- Tendência de Excesso de arrecadação (Portaria GM/MS Nº 8.205, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2025): R$ 1.988.000,00
4- Solicitação de abertura por tendência de excesso: R$ 1.988.000,00
Paula or Lemos
Secretária Adj. Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
CM ce e TD CC A A DI PAO O a A a A e a ia
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL BALANÇO - EXERCICIO 2024
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 056 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2026
FONTE 270600003110 — Transferência Especial da União Emenda Individual
R$350.000,00.
1- SUPERÁVIT APURADO: R$1.597.816,52
2- SUPERÁVIT UTILIZADO: R$1.243.298,53
3- SUPERÁVIT A UTILIZAR: R$354.517,99
4- SOLICITAÇÃO DE ABERTURA POR SUPERAVIT: R$ 350.000,00
x /,
o te
Secretária Adj. Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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