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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 6
DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º
004, de 24 de outubro de 2001 (“Plano de
Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Alpinópolis) e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 54, parágrafo único, inciso VI e art. 85,
incisos IV, XII, XIII e XXXII da Lei Orgânica
Municipal, resolve propor a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º As atribuições do cargo efetivo de Assistente Social constantes do
Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, passam a
ser as seguintes:
I - elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais junto
a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares;
II - elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação
da sociedade civil;
III – encaminhamento de providências e prestação de orientação social a
indivíduos, grupos e à população;
IV – orientação de indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na
defesa de seus direitos;
V- planejamento, organização e administração de benefícios e Serviços
Sociais;
VI - planejamento, execução e avaliação de pesquisas que possam contribuir
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII– prestação de assessoria e consultoria a órgãos da administração pública
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às
matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
VIII– prestação de assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis,
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políticos e sociais da coletividade;
IX - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de
Unidade de Serviço Social;
X – realização de estudos socioeconômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e
indireta, empresas privadas e outras entidades.
Art. 2º O valor do vencimento básico do cargo efetivo de Assistente Social
constante do Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001,
passa a ser de R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quarenta e sete centavos).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 6 de fevereiro de 2026.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Alpinópolis (MG), em 6 de fevereiro de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 004, de 6 de fevereiro de 2026,
que: Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, de 24 de
outubro de 2001 (“Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Alpinópolis) e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que promove alteração no
Anexo I da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001, com o objetivo
de atualizar as atribuições do cargo efetivo de Assistente Social, bem como
adequar o respectivo vencimento básico à nova realidade funcional.
Ao longo dos últimos anos, as políticas públicas municipais
especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção
social passaram por significativa ampliação, exigindo dos Assistentes Sociais
atuação cada vez mais técnica e estratégica. Atualmente, tais servidores
exercem funções que extrapolam as atribuições originalmente previstas,
envolvendo elaboração, coordenação, execução e avaliação de políticas
públicas, planos, programas e projetos sociais, realização de estudos
socioeconômicos, assessoramento técnico à Administração, apoio a
movimentos sociais, além da prestação direta de orientação e atendimento à
população.
Nesse contexto, o presente projeto busca formalizar, no
ordenamento jurídico municipal, atividades que já vêm sendo desempenhadas
na prática, conferindo maior segurança jurídica, transparência administrativa e
coerência entre as atribuições legais do cargo e a realidade funcional.
A ampliação e redefinição das atribuições impõe, por
consequência lógica e jurídica, a revisão do vencimento básico do cargo, em
observância aos princípios constitucionais da valorização do servidor público,
da razoabilidade e da isonomia remuneratória, bem como da correlação entre
complexidade das atribuições, grau de responsabilidade e padrão
remuneratório.
Importante destacar que a medida observa a capacidade
financeira do Município, encontrando-se compatível com o planejamento
orçamentário vigente e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Diante do exposto, entende o Poder Executivo que o presente
Projeto de Lei Complementar representa avanço institucional, promove justiça
funcional, fortalece a política municipal de assistência social e contribui para a
melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade.
Certos da compreensão e do elevado espírito público dos Nobres
Vereadores e Vereadoras, contamos com a aprovação da presente matéria.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.