br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001 (“Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Alpinópolis) e dá outras providências."
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-03-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada com emendas
2026-02-26 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2026-02-24 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2026-02-23 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2026-02-13 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T14:57:36.729995-03:00 Aprovado com Emendas 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004, DE 6 
DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 
004, de 24 de outubro de 2001 (“Plano de 
Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Alpinópolis) e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
art. 54, parágrafo único, inciso VI e art. 85, 
incisos IV, XII, XIII e XXXII da Lei Orgânica 
Municipal, resolve propor a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º As atribuições do cargo efetivo de Assistente Social constantes do 
Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, passam a 
ser as seguintes: 
I - elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais junto 
a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e 
organizações populares; 
II - elaboração, coordenação, execução e avaliação de planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação 
da sociedade civil; 
III – encaminhamento de providências e prestação de orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; 
IV – orientação de indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no 
sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
defesa de seus direitos; 
V- planejamento, organização e administração de benefícios e Serviços 
Sociais; 
VI - planejamento, execução e avaliação de pesquisas que possam contribuir 
para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; 
VII– prestação de assessoria e consultoria a órgãos da administração pública 
direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às 
matérias relacionadas no inciso II deste artigo; 
VIII– prestação de assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria 
relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
políticos e sociais da coletividade; 
IX - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de 
Unidade de Serviço Social; 
X – realização de estudos socioeconômicos com os usuários para fins de 
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e 
indireta, empresas privadas e outras entidades. 
Art. 2º O valor do vencimento básico do cargo efetivo de Assistente Social 
constante do Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, 
passa a ser de R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e 
quarenta e sete centavos). 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), em 6 de fevereiro de 2026. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis (MG), em 6 de fevereiro de 2026. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 004, de 6 de fevereiro de 2026, 
que: Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, de 24 de 
outubro de 2001 (“Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Prefeitura Municipal de Alpinópolis) e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar que promove alteração no 
Anexo I da Lei Complementar nº 004, de 24 de outubro de 2001, com o objetivo 
de atualizar as atribuições do cargo efetivo de Assistente Social, bem como 
adequar o respectivo vencimento básico à nova realidade funcional. 
 Ao longo dos últimos anos, as políticas públicas municipais 
especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção 
social passaram por significativa ampliação, exigindo dos Assistentes Sociais 
atuação cada vez mais técnica e estratégica. Atualmente, tais servidores 
exercem funções que extrapolam as atribuições originalmente previstas, 
envolvendo elaboração, coordenação, execução e avaliação de políticas 
públicas, planos, programas e projetos sociais, realização de estudos 
socioeconômicos, assessoramento técnico à Administração, apoio a 
movimentos sociais, além da prestação direta de orientação e atendimento à 
população. 
 Nesse contexto, o presente projeto busca formalizar, no 
ordenamento jurídico municipal, atividades que já vêm sendo desempenhadas 
na prática, conferindo maior segurança jurídica, transparência administrativa e 
coerência entre as atribuições legais do cargo e a realidade funcional. 
 A ampliação e redefinição das atribuições impõe, por 
consequência lógica e jurídica, a revisão do vencimento básico do cargo, em 
observância aos princípios constitucionais da valorização do servidor público, 
da razoabilidade e da isonomia remuneratória, bem como da correlação entre 
complexidade das atribuições, grau de responsabilidade e padrão 
remuneratório. 
 Importante destacar que a medida observa a capacidade 
financeira do Município, encontrando-se compatível com o planejamento 
orçamentário vigente e com os limites estabelecidos pela Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Diante do exposto, entende o Poder Executivo que o presente 
Projeto de Lei Complementar representa avanço institucional, promove justiça 
funcional, fortalece a política municipal de assistência social e contribui para a 
melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à coletividade. 
 Certos da compreensão e do elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores e Vereadoras, contamos com a aprovação da presente matéria. 
 Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta. 

open original →