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Alpinópolis/MG, 12 de março de 2026.
Ofício n.º 035/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 013 2026, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.509, de
18 de junho de 2024, que dispõe sobre autorização para a permuta de imóvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal com um outro de propriedade do Senhor Alberto Cunha
Mendes e dá outras providências.
Regueremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrinseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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e TDosaas «Horia: 1a y 000002
e : Servidor Matricula
Pe Câmara Municipal de Alpinópolt
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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ALPINÓPOLIS
IDADE DO EUT
PROJETO DE LEI Nº 013, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
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Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2.509, de 18 de
junho de 2024, que dispõe sobre autorização para a
permuta de imóvel pertencente ao Patrimônio Público
Municipal com um outro de propriedade do Senhor
Alberto Cunha Mendes e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de
suas atribuições legais previstas nos arts. 12, 13 e 14,
inciso |, clc art. 85, incisos IV e XXXII da Lei Orgânica
Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.509, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel de
sua propriedade: um terreno com a área de 2.000 m? (dois mil metros
quadrados), situado no lugar denominado de “Pachêcos", neste
município, onde existe uma pequena edificação antiga, inabitável, em
estado precário, não possuindo valor comercial, assim descrito: “Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas
N 7.694.591,243 m e E 350.906,543 m; deste segue, com azimute de
93º07', por uma distância de 40,00 m, até o vértice 02, de coordenadas N
7.694.589,065 m e E 350:946,484 m; deste segue, com azimute de
183º07', por uma distância de 50,00 m, até o vértice 03, de coordenadas
N 7.694.539,139 m e E 350.943,761 m; deste segue, com azimute de
273º07', por uma distância de 40,00 m, até o vértice 04, de coordenadas
N 7.694.541,317 m e E 350.903,821 m; deste segue, com azimute 3º07',
por uma distância de 50,00 m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perímetro com 180,00m.” Conforme escritura pública de doação
feita pelo Senhor Cassiano Lemos Maia e sua esposa, Dona Augusta de
Souza Lemos; em: 02:01.1970, devidamente registrada no CRI de
Alpinópolis/MG, sob o nº 5.093, no livro 3-E, fls. 67. Por outro lado, o
imóvel a ser recebido em permuta, de propriedade do Senhor Alberto “
Cunha Mendes, possui área de 2.000 m? (dois mil metros quadrados)
extraída de uma área maior com 04,0017 ha (quatro hectares e dezessete
centiares), situada no lugar denominado “Fazenda San Mariana”, neste
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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
município, devidamente matriculada sob o nº 26.902, Livro 2-RG, no CRI
de Alpinópolis, adquirida por escritura pública de venda e compra
registrada sob o n.º R-2-1.712, em 18 de junho de 1980, assim descrito:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de
coordenadas N 7.694.543,607 m e E 350.866,331 m; deste segue, com
azimute de 98º18'16", por uma distância de 88,53 m, até o vértice 02, de
coordenadas N 7.694.530,821 m e E 350.953,929 m; deste segue, com
azimute de180º34'57", por uma distância de 17,08 m, até o vértice 03, de
coordenadas N 7.694.513,739 m e E 350.953,755 m; deste segue, com
azimute de 268º33'39", por uma distância de 5,87 m, até o vértice 04, de
coordenadas N 7.694.513,592 m e E 350.947,887 m; deste segue, com
azimute de 268º24'10", por uma distância de 1,78 m, até o vértice 05, de
coordenadas N 7.694.513,542 m e E 350.946,107 m; deste segue, com
azimute de 270'48'54", por uma distância de 16,49 m, até o vértice 06, de
coordenadas N 7.694.513,777 m e E 350.929,624 m; deste segue, com
azimute de 271º11'20", por uma distância de 21,51 m, até o vértice 07,
de coordenadas N 7.694.514,223 m e E 350.908,117 m; deste segue,
com azimute de 272º54'30", por uma distância de 21,41 m, até o vértice
08, de coordenadas N 7.694.515,309 m e E 350.886,733 m; deste segue,
com azimute de 278º29'48", por uma distância de 23,34m, até o vértice
09, de coordenadas N 7.694.518,757 m e E 350.863,653 m; deste segue,
com azimute 6º09'01", por uma distância de 24,99 m, até o vértice 01,
ponto inicial da descrição deste perimetro de 221,00 m.” Ambos os
imóveis avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, pelos
membros da Comissão de: Avaliação de Bens Móveis e Imóveis de
Interesse do Município de Alpinópolis, criada pelo Decreto n.º 4.209/2021.
Parágrafo único: Fica criada como Zona Urbanizada Específica de
Chacreamento — ZEUC, com a finalidade de implantação de atividades de
lazer e turismo rural, na zona rural do Município de Alpinópolis, a área de
2.000 m? (dois mil-metros quadrados) a ser recebida por permuta, de
propriedade do Senhor Alberto Cunha Mendes, descrita acima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nareu de sua publicação.
Alpinópolis/MG, ho de março de 2026.
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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 10 de março de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 013, de 10
de março de 2026, que dispõe sobre alteração da Lei nº
2.509, de 18 de junho de 2024, que dispõe sobre
autorização para a permuta de imóvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal com um outro de
propriedade do Senhor Alberto Cunha Mendes e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que tem por finalidade adequar a área e a matrícula
do imóvel a ser permutado, após a realização de georreferenciamento, bem
como complementar a destinação da área a ser recebida pelo Município,
classificando-a como Zona Urbanizada Especifica de Chacreamento — ZEUC,
destinada à implantação de atividades de lazer e turismo rural, promovendo o
adequado ordenamento territorial e possibilitando sua utilização conforme o
interesse público.
Ressalta-se que a permuta dos imóveis é benéfica para o Municipio,
tendo em vista que o imóvel atualmente pertencente ao patrimônio público
municipal encontra-se encravado em área maior de propriedade do Senhor
Alberto Cunha Mendes, não possuindo acesso próprio nem utilidade prática
para a Administração Pública.
Por sua vez, o imóvel a ser recebido pelo Municipio está localizado
em área de melhor acesso, com frente para estrada municipal e acesso
independente, apresentando maior potencial de utilização, podendo ser
destinado a finalidades de interesse público ou, eventualmente, ser alienado,
caso haja necessidade e conveniência administrativa.
Assim, em virtude da necessidade da adoção-da medida tratada ese A
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma com
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está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, >
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º, do
CIDADE
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consigeração.
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Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Documento em anexo:
1. Certidão imobiliária do imóvel de propriedade do Senhor Alberto Cunha
Mendes;
2. Planta e Memorial descritivo.
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis.
Nesta
Portal de Legislação da Câmara Municipal de Alpinópolis / MG
LEI MUNICIPAL Nº 2.509, DE 18/06/2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PERMUTA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL COM UM OUTRO DE PROPRIEDADE DO SENHOR ALBERTO CUNHA MENDES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis. Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito
Municipal, nos termos do disposto no art. 85. VI c/c art. 62. caput da Lei Orgânica Municipal sanciono a
seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o seguinte imóvel de sua propriedade: um terreno com a área de
2000 m? (dois mil metros quadrados), situado no lugar denominado de "Pachêcos", neste município, onde existe uma
pequena edificação antiga inabitável em estado precário, não possuindo valor comercial, assim descrito: “Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-
45ºW, de coordenadas N 7.694.591,243m e E 350.906,543m; deste segue, com azimute de 93º07' por uma distância
de 40,00maté o vértice 02, de coordenadas N 7.694.589,065m e E 350.946,484m; deste segue, com azimute de
183º07' por uma distância de 50,00maté o vértice 03, de coordenadas N 7.694.539,139m e E 350.943,761m; deste
segue, com azimute de 273º07' por uma distância de 40,00maté o vértice 04, de coordenadas N 7.694.541,317m e E
350.903,821m; deste segue, com azimute 3º07' por uma distância de 50,00m até o vértice 01, ponto inicial da descrição
deste perimetro de 180,00", conforme escritura pública de doação feita pelo Senhor Cassiano Lemos Maia e sua
mulher, Dona Augusta de Souza Lemos, em 02.01.1970, devidamente registrada no CRI de Alpinópolis/MG. sob o nº
5.093, no livro 3-E, fls 67, do dia 02,01.1970 por um outro, de propriedade do Senhor Alberto Cunha Mendes com a
área de 2000 m? (dois mil metros quadrados) extraído de uma área maior com 252,20,08ha (duzentos e cinquenta e
dois hectares, vinte ares e oito centiares) no lugar denominado de "Fazenda San Mariana”, neste município, conforme
escritura pública de venda e compra lavrada em 17 de junho de 1980 e devidamente registrada no CRI de Alpinópolis
sob o nº R-2-1.712 do dia 18 de junho de 1980, com averbação processada sob o nº AV 11 1.712, no dia 26 de janeiro
de 2017, assim descrito: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas N7.694.543,607m e E 350.866,331m; deste segue, com
azimute de 981816" por uma distância de 88,53m até o vértice 02, de coordenadas N7.694.530,821m e
E350.953,929m; deste segue, com azimute de 180º34'57" por uma distância de17,08m até o vértice 03, de coordenadas
N 7.694.513,739m e E 350.953,755m, deste segue, com azimute de 268º33'39" por uma distância de 5,87m até o
vértice 04, de coordenadas N 7.694.513,592m e E 350.947,887m; deste segue, com azimute de 268º24'10" por uma
distância de 1,78m até o vértice 05, de coordenadas N7.694.513,542m e E 350.946,107m; deste segue, com azimute
de 270º48'54" por uma distância de 16,49m até o vértice 06, de coordenadas N 7.694.513,777m e E350.929,624m:;
deste segue, com azimute de 271º11'20" por uma distância de 21,51m até o vértice 07, de coordenadas N
7.694.514.223m e E 350.908,117m;deste segue, com azimute de 272º54'30" por uma distância de 21,41maté o vértice
08, de coordenadas N 7.694.515,309m e E 350.886,733m; deste segue, com azimute de 278º29'48" por uma distância
de 23,34maté o vértice 09, de coordenadas N7.694.518,757m e E 350.863,653m; deste segue. com azimute 6º09'01"
por uma distância de 24,99m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 221,00 m., ambos avaliados
por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada um, pelos membros da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis
de Interesse do Município de Alpinópolis, criada pelo Decreto nº 4209/2021.
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, pagamento de impostos, taxas e
emolumentos, bem como aquelas outras que serão realizadas com o seu registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Alpinpopolis, averbações e demais atos que se fizerem necessários deverão ser suportados
pelo Senhor Alberto Cunha Mendes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), 18 de junho de 2024.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal