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ALPINÓPOLIS
IDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 12 de março de 2026.
Ofício n.º 036/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 014 2026, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.778, de
Iº de março de 2005. que institui o Conselho Municipal de Saúde c dá outras
providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
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Rafael Henrique da Silva Freire
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CAMARA MUNICIPAL ui
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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ALPINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.778, de 1º de
março de 2005, que institui o Conselho Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de
suas atribuições legais, em especial daquelas
previstas no art. 85, incisos IV e XXXII, cic art. 151,
inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor
a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas do art. 5º da Lei nº 1.778, de 1º de março de 2005, passam
a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º (...)
a) 04 (quatro) representantes de entidades e movimentos
representativos de usuários;
b) 02 (dois) representantes de entidades representativas
dos trabalhadores da área da saúde;
c) 02 (dois) representantes de governo e prestadores de
serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos.
(+)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 10 de março de 2026.
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Prefeito Municipal
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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 10 de março de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 014, de 10
de março de 2026, que dispõe sobre alteração da Lei
nº 1.778, de 1º de março de 2005, que institui o
Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.778, de 1º de março de 2005, que
institui o Conselho Municipal de Saúde, com o objetivo de adequar a
composição do referido Conselho à realidade atual do Município, garantindo a
efetiva representatividade dos segmentos que compõem o Sistema Único de
Saúde - SUS, em conformidade com os princípios da participação social, do
controle social e da gestão democrática das políticas públicas de saúde.
A medida visa, ainda, assegurar maior eficiência no
funcionamento do Conselho, fortalecendo sua atuação como órgão
deliberativo, normativo e fiscalizador da política municipal de saúde,
promovendo o equilibrio entre os representantes dos usuários, trabalhadores,
governo e prestadores de serviços.
Dessa forma, a alteração proposta contribuirá para o
aprimoramento das ações e serviços de saúde no âmbito municipal, garantindo
maior transparência, participação popular e efetividade na formulação das
políticas públicas do setor.
Assim, dada a relevância da matéria, aguarda-se que Vossas
Excelências aprovem o presente Projeto de Lei, pedindo que a sua tramitação
se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, 81º
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Certos da. atenção .de todos. .os. senhores e das senhorás
parlamentares municipais para a-matéria em apreço, aguardamos a aprovação
deste Projeto de Lei na sua forma original. |
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ALPINÓPOLIS
DADE DO Futuno
Respeitosamerite.
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Rafael Henrique ae. Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.