CIDADE DO FUTumy
Alpinópolis/MG, 24 de abril de 2026.
Ofício n.º 061/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 024 2026, que dispõe abertura de Crédito
Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua “tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
CIDADE DO FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“or.
Lei:
da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento
vigente, no total de R$300.000,00 (trezentos mil reais) conforme especificado:
Órgão T 02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
| SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Unidade Ri 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL ES
Sub-Função 242 ASSISTÊNCIA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Programa 2731. — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Projeto 0115 SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS |
EXCEPCIONAIS - APAE |
Elemento de 3350430] SUBVENÇÕES SOCIAIS - FICHA 543 -— Fonte
despesa + 26600003110 — Transferência de Recursos do FNAS —
Emenda Parlamentar Individual - R$200.000,00.
std.
Órgão 02012 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Unidade 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL
| Sub-Função | 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa 2744. ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Ti
Projeto T 0117 SUBVENÇÃO AO LAR ESCOLA SANTO ANTÔNIO —|
REDE DIVINO ZELO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de | 335043 SUBVENÇÕES | SOCIAIS = FICHA 544 - Fonte |
despesa 26600003110 — Transferência de Recursos do FNAS —
DE Emenda Parlamentar Individual - R$100.000,00.
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro de acordo como
A
/
A
PSA
ALPINÓPOLIS
artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64 — Fonte 26600003110 —
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social “FNAS — Emenda
Parlamentar Individual, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Cr
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que
for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.599, de 16 de dezembro de 2025, que
passa a vigorar da seguinte forma:
E Descrição
SUBVENÇÃO AO LAR ESCOLA SANTO ANTÔNIO
— REDE DIVINO ZELO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor.na data de sua publicação.
de abril de 2026.
k Silva Freire
icipal
a,
ASA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis/MG, 22 de abril de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 024, de 22 de abril de
2026, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de
rubrica orçamentária específica, viabilizando a abertura de Crédito Suplementar no
orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais), proveniente do superávit financeiro. A medida visa assegurar a correta aplicação
dos recursos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
A presente emenda parlamentar, proposta pelo Deputado Emidinho
Madeira, destina o montante de R$ 200.000,00 para o custeio da APAE (Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais), adicionalmente, também de autoria do mesmo, está
sendo destinado o valor de R$ 100.000,00 para o custeio do Lar Santo Antônio (Rede
Divino Zelo — Assistência Social), sendo instituições sem fins lucrativos que desenvolvem
importantes atividades em benefício da nossa comunidade.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como
está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, $ 1º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, “abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Alpinópolis, 22 de abril de 2026.
Ofício: Nº 034/2026
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto
de Lei nº 024, de 22 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano e Direitos Humanos.
ESTIMATIVA RE. IMPAGTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Receita orçamentária | eo4 006.000,00) R$95.556.300,00 | R$100.334.115,00
estimada
Estimativa do Impacto 0,329% 0,00% 0,00%
Orçamentário-Financeiro
Sus
sd
ss
Paula listfumos
Secretária Adj. Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental.
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº
166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei nº 024, de 22 de abril de 2026, para atender as demandas
desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 22 de abril de 2026.
era
KAROLINE IDA ALVES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.