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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAbertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2026-05-11 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2026-05-11 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2026-05-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2026-05-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2026-05-04 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2026-04-28 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2026-04-27 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2026-04-24 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Documents (1)

texto original #

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A
E
ASP
CIDADE CO Futura
Alpinópolis/MG, 24 de abril de 2026.
Ofício n.º 063/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 026 2026, que dispõe abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua “tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e O interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
»
ET
E
PNSZAN
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTuMe
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c”, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao
orçamento vigente, no total de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) conforme
especificado:
Órgão — 02012 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Unidade 002 FB FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função | os — ASSISTÊNCIA SOCIAL o
Sub-Função | 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa XXXX PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
[| Projeto 2.XXX | AÇÕES PARA ATENDIMENTOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM UNIDADE DE ACOLHIMENTO
Elemento de | 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
despesa JURIDICA - FICHA XXX —- Fonte 15000000000 —
| Recursos não Vinculados de Impostos - R$38.000,00.
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes de anulação, de acordo com o artigo 43, 8
1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 — Fonte 15000000000 —- Recursos não
vinculados de Impostos (livre), no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) das
seguintes dotações:
Órgão 02012- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Unidade 001 — SECRETARIA - MUNICIPAL. DE -DESENVOLVIMENTO SOCIAL-E
DIREITOS HUMANOS |
02012001.0824327310.151- ATENDIMENTO A CRIANÇA / ADOLESCENTE — .
CUMPRIMENTO DE SETENÇA (ORDEM JUDICIAL)
ES
4,
ASDA
ALPINÓPOLIS
33909100000 — SENTENÇAS JUDICIAIS - Fonte 15000000000 - Recursos não
vinculados de Impostos (livre) - Ficha 531 R$10.000,00 (dez mil reais).
Órgão 02012- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Unidade 001 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
02012001.0842227442.318- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE AMPARO AS VITÍMAS
DE CHUVAS E EVENTOS IMPREVISÍVEIS
33903200000 —- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA -
Fonte 15000000000 — Recursos não vinculados de Impostos (livre) - Ficha 541
R$10.000,00 (dez mil reais).
Órgão 02012- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Unidade 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02012002.0824127440.157- SUBVENÇÃO AO LAR DO IDOSO MONSENHOR
UBIRAJARA CABRAL
33504300000 —- SUBVENÇÕES SOCIAIS - Fonte 15000000000 — Recursos não
vinculados de Impostos (livre) - Ficha 542 R$10.000,00 (dez mil reais).
Órgão 02012- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Unidade 002 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02012002.0842227442.314- ATENDIMENTO A POPULAÇÃO VULNERÁVEL -—
AUXÍLIO CESTA BÁSICA
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA -
Fonte 15000000000 — Recursos não vinculados de Impostos (livre) - Ficha 607
R$5.000,00 (cinco mil reais).
Órgão 02012- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Unidade 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02012002.0842227442.315- ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE — AUXÍLIO
GÁS
33903200000 —- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUI
Fonte 15000000000 — Recursos não vinculados de Impostos (livre) - Fich
R$3.000,00 (três mil reais).
A
T
n
Ex
ANDA
ALPINÓPOLIS
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que
for pertinente, em decorrência da aplicação desta Lei.
É
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG/24 Je abril de 2026.
/
Rafael Henriqu Silva Freire
Prefeito Municipal
da
n”
RA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTuMe
Alpinópolis/MG, 24 de abril de 2026.
s
SS
s
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 026, de 24 de abril de
2026, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a criação de
rubrica orçamentária específica, viabilizando a abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil
reais), provenientes de anulação. A medida visa assegurar a correta aplicação dos
recursos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, para credenciamento de unidades especializadas em institucionalização de
criança e adolescente.
A contratação da clínica justifica-se pela inexistência de unidade de
acolhimento institucional governamental própria no âmbito deste Município. Diante do
dever constitucional de proteção integral á criança e ao adolescente em situação de risco
ou vulnerabilidade social, e considerando a necessidade de cumprimento de medidas
protetivas de acolhimento determinadas pelo poder judiciário, faz- se indispensável o
credenciamento de entidades especializadas.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como
está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, $ 1º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 24 do de 2026.
Silva Freire
icipal
Rafael Henrique
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Alpinópolis, 24 de abril de 2026.
Ofício: Nº 035/2026
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto
de Lei nº 026, de 24 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano e Direitos Humanos.
ESTIMATIVA RE IMPAÇTO. ORCAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Receita orçamentária | p594. 006.000,00] R$95.556.300,00 | R$100.334.115,00
estimada
Estimativa do Impacto 0.041% 0.00% 0.00%
Orçamentário-Financeiro
Secretária Adj. Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental.
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ASDA
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº
166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art 16
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei nº 026, de 24 de abril de 2026, para atender as demandas
desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 24 de abril de 2026.
essere
ge
KAROLINE APARÉCIDA ALVÉS
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

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