| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências". |
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A > ALPINÓ LIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Ofício n.º 065/2026 Senhor Presidente. Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta Ferégia Casa. o Projeto de Lei Ordinária n.º 027 2026. que dispõe abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art. 212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de Vossa Excelência. Cordialmente, MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS mi o RAL 96/2026 . sola prOTOCOLO SE Rorário: 45:55 Velaine ge pata: 3% Legislativo ndo rc voo CÂMARA Câmara MunicioZ Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br a ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 27 de abril de 2026. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 027, de 27 de abril de 2026, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2026, sendo destinado o valor de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos) para a execução de obras de reestruturação e pavimentação da estrada vicinal MG-446, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis. A pavimentação proposta irá contribuir de forma significativa para a melhoria do tráfego na referida estrada, que atualmente apresenta dificuldades quanto à circulação de veículos, especialmente nos períodos chuvosos. Dessa forma, o retorno econômico para o produtor rural torna-se evidente, uma vez que o escoamento da produção agrícola será facilitado, reduzindo custos logísticos, ampliando a competitividade dos produtos locais e fortalecendo o desenvolvimento do meio rural do município Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração! Alpinópolis/MG, 27 de pr de 2026. AR Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br A ALPINÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 027, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill e IV, “c”, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos) conforme especificado: Órgão 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. | Unidade 002 INFRAESTRUTURA RURAL | | Função 20 AGRICULTURA | | Sub-Função 606 EXTENSÃO RURAL | Programa 2751 DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL = Projeto 1.093 OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS — PAVIMENTAÇÃO RUAL Elemento de | 449051| OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 17000000000 - despesa Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Ficha 632 - R$ 1.911.406,89 Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.610.622,64 (um milhão, seiscentos e dez mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos) e pela tendência de excesso de arrecadação do exercício financeiro, no valor de R$ 300.784,25 (trezentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64 — Fonte 17000000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no montante de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, em decorrência da aplicação desta Lei. di Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo . 1º, até o limite de 100% (cem por cento). > Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br STAN ALPINÓPOLIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis/MG, 27 de abril de 2026. Rafael Henriquef a Silva Freire Prefeito Municipal Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br A o ALPINÓPOLIS Ofício: Nº 037/2026 Alpinópolis, 27 de abril de 2026. À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. Assunto: Impacto Orçamentário Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto de Lei nº 027, de 27 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente. ESTIMATIVA RE IMPACTO. ORCAMENTÁRIO-FINANÇGEIRO Especificação 2026 DO O 2027 2028 Despesa estimada Receita orçamentária estimada Estimativa do Impacto 0, Orçamentário-Financeiro 2,10% R$ 1.911.406,89 R$91.006.000,00 R$ R$ R$95.556.300,00 | R$100.334.115,00 0,00% 0,00% Maira Araújo Freitas Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 prefeituraalpinopolis.mg.gov.br di ALPINÓPOLIS Declaração Declaro, na qualidade de Secretário Municipal de Infraestrutura Rural Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei nº 027, de 27 de abril de 2026, para atender as demandas desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alpinópolis, 27 de abril de 2026. DONIZETE DE ÁVILA FARIA Secretário Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br