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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências".
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

A >
ALPINÓ
LIS
Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026.
Ofício n.º 065/2026
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Ferégia Casa. o Projeto de Lei Ordinária n.º 027 2026. que dispõe abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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RAL 96/2026 . sola
prOTOCOLO SE Rorário: 45:55 Velaine ge
pata: 3% Legislativo ndo rc voo
CÂMARA
Câmara MunicioZ
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br
a
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis/MG, 27 de abril de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 027, de 27 de abril de
2026, que dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar
o uso do Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2026, sendo destinado o valor
de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e onze mil, quatrocentos e seis reais e
oitenta e nove centavos) para a execução de obras de reestruturação e pavimentação da
estrada vicinal MG-446, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Alpinópolis.
A pavimentação proposta irá contribuir de forma significativa para a
melhoria do tráfego na referida estrada, que atualmente apresenta dificuldades quanto à
circulação de veículos, especialmente nos períodos chuvosos. Dessa forma, o retorno
econômico para o produtor rural torna-se evidente, uma vez que o escoamento da
produção agrícola será facilitado, reduzindo custos logísticos, ampliando a
competitividade dos produtos locais e fortalecendo o desenvolvimento do meio rural do
município
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como
está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 27 de pr de 2026.
AR
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
A
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill e IV, “c”,
da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao
orçamento vigente, no total de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e onze mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos) conforme especificado:
Órgão 02013 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
RURAL, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. |
Unidade 002 INFRAESTRUTURA RURAL |
| Função 20 AGRICULTURA |
| Sub-Função 606 EXTENSÃO RURAL |
Programa 2751 DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL =
Projeto 1.093 OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS —
PAVIMENTAÇÃO RUAL
Elemento de | 449051| OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 17000000000 -
despesa Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União - Ficha 632 - R$ 1.911.406,89
Art. 2º Para atender as despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$
1.610.622,64 (um milhão, seiscentos e dez mil, seiscentos e vinte e dois reais e
sessenta e quatro centavos) e pela tendência de excesso de arrecadação do exercício
financeiro, no valor de R$ 300.784,25 (trezentos mil, setecentos e oitenta e quatro reais
e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº
4.320/64 — Fonte 17000000000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União, no montante de R$ 1.911.406,89 (um milhão, novecentos e
onze mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que
for pertinente, em decorrência da aplicação desta Lei. di
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo .
1º, até o limite de 100% (cem por cento). >
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
STAN
ALPINÓPOLIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 27 de abril de 2026.
Rafael Henriquef a Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
A o
ALPINÓPOLIS
Ofício: Nº 037/2026
Alpinópolis, 27 de abril de 2026.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA E
MEIO AMBIENTE.
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto
de Lei nº 027, de 27 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente.
ESTIMATIVA RE IMPACTO. ORCAMENTÁRIO-FINANÇGEIRO
Especificação 2026
DO O
2027 2028
Despesa estimada
Receita orçamentária
estimada
Estimativa do Impacto
0,
Orçamentário-Financeiro 2,10%
R$ 1.911.406,89
R$91.006.000,00
R$ R$
R$95.556.300,00 | R$100.334.115,00
0,00% 0,00%
Maira Araújo Freitas
Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
prefeituraalpinopolis.mg.gov.br
di
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretário Municipal de Infraestrutura Rural
Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei
Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no
inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração
das despesas referente ao Projeto de Lei nº 027, de 27 de abril de 2026, para atender
as demandas desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Alpinópolis, 27 de abril de 2026.
DONIZETE DE ÁVILA FARIA
Secretário Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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