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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG, abre crédito especial e dá outras providências."
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Za
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026.
Ofício n.º 066/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Eerégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 028 2026, que autoriza o Município de
Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais
da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, abre crédito especial e
dá outras providências.
. Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
Rafael Henrique da Silva Freire
IPAL DE ALPINÓPOLIS
O O aora
97/2026 É
PROTOCOLO GERAL 97/2026. .
a 026 « Horário: 15: '
Data: 30/04/2026 1 dor elaine
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cama
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
4 ASS e ss SS e ee e
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de
Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores
Municipais da Assistência Social do Estado de Minas
Gerais - COGEMAS/MG, abre crédito especial e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de
suas atribuições legais, em especial daquelas
previstas no art. 85, incisos IV e XXXII, da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação
Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do
Estado de Minas Gerais —- COGEMAS/MG, nos termos do instrumento anexo,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Termo de Cooperação Mútua de que trata esta Lei tem por finalidade
viabilizar a participação institucional do Município de Alpinópolis junto ao
COGEMAS/MG, visando ao fortalecimento da gestão municipal da política
pública de assistência social, ao apoio técnico, à articulação institucional e ao
intercâmbio de informações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
— SUAS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse anual da quantia
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Colegiado de Gestores
Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG,
destinado ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Termo de
Cooperação Mútua, no exercício financeiro de 2026 e nos exercícios
subsequentes, enquanto vigente o respectivo instrumento e houver dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente do Município de Alpinópolis, crédito
especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender à”
seguinte dotação orçamentária:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br
A
ALPINÓPOLIS
Órgão 02012 | SECRETARIA MUNICIPAL DE.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS |
HUMANOS
Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
| | SOCIAL |
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Sub-Função | 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Projeto 0.XXX CONTRIBUIÇÃO AO COGEMAS —|
COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
| MINAS GERAIS
Elemento 337041 | CONTRIBUIÇÕES o |
de despesa |
Art. 5º Para os exercícios subsequentes, as despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas nos respectivos orçamentos, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º O crédito especial de que trata esta Lei será coberto com recursos
provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, na forma
do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da
seguinte dotação:
Órgão 02012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOIAL E DIREITOS
HUMANOS
Unidade 002 — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
02012002.0824427442.320 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
ASSITÊNCIA SOCIAL GERAL
33903300000 — Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte 15000000000
— Recursos não Vinculados de Impostos (livre) - Ficha 580- R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais).
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual, para compatibilização da despesa autorizada por esta L&i
Art. 8º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.599, de 16 de dezembro
2025, que passa a vigorar da seguinte forma:
A e e mo Sm
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ASA
ALPINÓPOLIS
Código Descrição o E — Nalor
CONTRIBUIÇÃO AO COGEMAS - COLEGIADO DE.
o (GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOBIADRS 250,00
DO E ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Rafael Henrique Silva Freire
Prefeito
A e ra ec mm
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 028, de 29
de abril de 2026, que: Autoriza o Município de
Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com
o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/NG,
abre crédito especial e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Alpinópolis a
firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais
da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, com
abertura de crédito especial para o repasse anual de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
O COGEMAS/MG constitui importante instância de articulação,
representação e apoio técnico aos municípios mineiros na área da assistência
social, atuando no fortalecimento da gestão municipal do SUAS, na troca de
experiências, na orientação técnica e na defesa do aprimoramento das políticas
públicas socioassistenciais. A participação do Município nesse colegiado
contribui para o aperfeiçoamento da gestão local e para a qualificação dos
serviços, programas, projetos e benefícios ofertados à população.
Conforme a Resolução nº 02/2025 do COGEMAS/MG, os
municípios classificados como Pequeno Porte | recolhem anuidade no valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por meio de Termo de Cooperação
Mútua. Tendo em vista que Alpinópolis se enquadra nessa faixa, torna-se
necessária a autorização legislativa para formalização do instrumento e para a
realização da respectiva despesa.
Como não há dotação específica consignada no orçamento
vigente para essa finalidade, faz-se necessária a abertura de crédito especial,
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para possibilitar o repasse
e assegurar regularidade orçamentária e financeira à medida.
Trata-se de iniciativa de baixo impacto financeiro, mas de -
relevante interesse público, pois permitirá ao Município integrar-se formalmen
ao colegiado estadual de gestores da assistência social, ampliando o acessa a
orientações técnicas, debates institucionais e ações de fortalecimento
política socioassistencial.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a
Administração Municipal e para o fortalecimento da assistência social em
Alpinópolis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente. )
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
z TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
ENTRE (0) MUNICÍPIO DE
ALPINÓPOLIS E O COLEGIADO DE
GESTORES MUNICIPAIS DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - COGEMAS
IMG.
O Município de Alpinópolis neste ato representado pelo Exmo. Senhor
Prefeito Rafael Henrique da Silva Freire com sede à Rua Maestro Geraldo
Aprígio, nº60 CNPJ Nº 18.241.752/0001-00. e, do outro lado,
COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social de Minas Gerais, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ sob o Nº 05.532.987/0001-09, com sede na Avenida Amazonas, nº
558, 4º andar, Centro, CEP 30.180-001, na cidade de Belo Horizonte
/MG, neste ato representado por seu Presidente, Senhor Paulo Henrique
Souza, portador de RG nº 13991840, CPF 080.234.516-69 resolvem
celebrar o presente Termo de Cooperação, diante das seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o município
de Alpinópolis em favor do COGEMAS/MG, como contrapartida ao
especificado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1) Apoiar financeiramente as atividades do COGEMAS / MG, com a
quantia anual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no prazo
mencionado na Cláusula sexta;
2) Realizar o repasse anual acima aludido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COGEMAS/MG
1) Representar os interesses da Assistência Social Municipal às
autoridades constituídas;
2) Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência
Social Municipal e à legislação correspondente;
3) Firmar recibos das anuidades recebidas em nome do Município;
4) Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa
perspectiva municipalista buscando a universalização do atendimento
de qualidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas
advindas da execução deste Termo são de responsabilidade do
COGEMAS / MG.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Convênio somente poderá ser rescindido a qualquer
tempo, mediante pré - aviso à outra parte, com antecedência de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo com vigência a partir de sua assinatura vigorará até
01 ano após a assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por
conveniência das partes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alpinópolis para conhecer as
questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Assim ajustadas em comum acordo, às partes assinam este
instrumento, em duas vias de igual teor, para que, lido e achado
conforme, perante as testemunhas, abaixo, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Alpinópolis, 13 de abril de 2026.
PREFEITO (a) MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE SOUZA
PRESIDENTE DO COGEMAS/ MG
ASSESSOR (a) JURÍDICO DA PREFEITURA
TESTEMUNHA 1: (Assinatura) (CPF)
TESTEMUNHA 2: (Assinatura) (CPF)
Ee,0) COGEMAS
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Dispõe sobre os valores das anuidades do
COGEMAS/MG pagas pelos municípios por meio de
colaboração mútua.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas
Gerais — Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais —- Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2018 à Julho de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 04/2019 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2019 à Julho de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução de nº 01/2020 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2020 à Julho de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução de nº 03/2021 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2021 à Julho de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução de nº 02/2022 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2022 à Julho de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução de nº 01/2023 do Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de
anuidades pertinentes ao período de Dezembro de 2023 à Novembro de 2024.
Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades, tendo por referência os valores estabelecidos no art.
1º, da Resolução 001/2013, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social -
Congemas, conforme porte populacional dos municípios, sendo considerados no âmbito do
Cogemas-MG os seguintes valores:
I. Metrópole: R$ 2.500,00
Il. Grande Porte: R$ 1.800,00
HT. Médio Porte: R$ 900,00
Endereço: Avenida Amazonas, 558/4º andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001
Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasmg gmail.com site: www.cogemasmg.org.br
COGEMAS
IV. Pequeno Porte TI: R$ 400,00
V. Pequeno Porte I: R$ 250,00
Parágrafo único: Os valores de que tratam o Art. 1º serão repassados por meio de assinatura de
Termo de Cooperação Mútua entre os municípios e o Colegiado de Gestores Municipais de
Assistência Social de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
ovd: PAULO HENRIQUE SOUZA
verifique em https://validar iti.gow.br
Paulo Henrique Souza
Presidente do Cogemas/MG
Endereço: Avenida Amazonas, 558/4º andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001
Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasma gmail.com site: www.cogemasmg.org.br
do PN
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis, 29 de abril de 2026
Ofício: Nº 039/2026
À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto
de Lei nº 028, de 29 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
ESTIMATIVA DF. IMPAÇTO. ORCAMENTÁRIO-FINANGEIRO
Especificação 2026 2027 2028
R$ 250,00 R$ R$
Despesa estimada
Receita orçamentária
. R$91.006.000,00| R$95.556.300,00 R$100.334.115,00
estimada
Estimativa do Impacto
a : 0,0002% | 0,00% 0,00% |
Orçamentário-Financeiro
Maira Araújo Freitas
Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ASA
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº
166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16
da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei nº 028, de 29 de abril de 2026, para atender as demandas
desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de
2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 29 de abril de 2026.
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KAROLINE oa ALVES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
tita ii nie OT IE E EST SR e a cp O ne career sa
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraQalpinopolis.mg.gov.br

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