| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG, abre crédito especial e dá outras providências." |
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Za ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Ofício n.º 066/2026 Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta Eerégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 028 2026, que autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, abre crédito especial e dá outras providências. . Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art. 212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de Vossa Excelência. Cordialmente, Rafael Henrique da Silva Freire IPAL DE ALPINÓPOLIS O O aora 97/2026 É PROTOCOLO GERAL 97/2026. . a 026 « Horário: 15: ' Data: 30/04/2026 1 dor elaine Ss jo' cama Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. 4 ASS e ss SS e ee e Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, abre crédito especial e dá outras providências. O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais, em especial daquelas previstas no art. 85, incisos IV e XXXII, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais —- COGEMAS/MG, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º O Termo de Cooperação Mútua de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a participação institucional do Município de Alpinópolis junto ao COGEMAS/MG, visando ao fortalecimento da gestão municipal da política pública de assistência social, ao apoio técnico, à articulação institucional e ao intercâmbio de informações no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse anual da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, destinado ao cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Termo de Cooperação Mútua, no exercício financeiro de 2026 e nos exercícios subsequentes, enquanto vigente o respectivo instrumento e houver dotação orçamentária própria. Art. 4º Fica aberto, no orçamento vigente do Município de Alpinópolis, crédito especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para atender à” seguinte dotação orçamentária: Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br A ALPINÓPOLIS Órgão 02012 | SECRETARIA MUNICIPAL DE. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS | HUMANOS Unidade 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA | | SOCIAL | Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL | Sub-Função | 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Projeto 0.XXX CONTRIBUIÇÃO AO COGEMAS —| COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE | MINAS GERAIS Elemento 337041 | CONTRIBUIÇÕES o | de despesa | Art. 5º Para os exercícios subsequentes, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º O crédito especial de que trata esta Lei será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação: Órgão 02012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOIAL E DIREITOS HUMANOS Unidade 002 — FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 02012002.0824427442.320 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSITÊNCIA SOCIAL GERAL 33903300000 — Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte 15000000000 — Recursos não Vinculados de Impostos (livre) - Ficha 580- R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, para compatibilização da despesa autorizada por esta L&i Art. 8º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.599, de 16 de dezembro 2025, que passa a vigorar da seguinte forma: A e e mo Sm Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ASA ALPINÓPOLIS Código Descrição o E — Nalor CONTRIBUIÇÃO AO COGEMAS - COLEGIADO DE. o (GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOBIADRS 250,00 DO E ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Rafael Henrique Silva Freire Prefeito A e ra ec mm Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 028, de 29 de abril de 2026, que: Autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/NG, abre crédito especial e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Alpinópolis a firmar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais — COGEMAS/MG, com abertura de crédito especial para o repasse anual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O COGEMAS/MG constitui importante instância de articulação, representação e apoio técnico aos municípios mineiros na área da assistência social, atuando no fortalecimento da gestão municipal do SUAS, na troca de experiências, na orientação técnica e na defesa do aprimoramento das políticas públicas socioassistenciais. A participação do Município nesse colegiado contribui para o aperfeiçoamento da gestão local e para a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados à população. Conforme a Resolução nº 02/2025 do COGEMAS/MG, os municípios classificados como Pequeno Porte | recolhem anuidade no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por meio de Termo de Cooperação Mútua. Tendo em vista que Alpinópolis se enquadra nessa faixa, torna-se necessária a autorização legislativa para formalização do instrumento e para a realização da respectiva despesa. Como não há dotação específica consignada no orçamento vigente para essa finalidade, faz-se necessária a abertura de crédito especial, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para possibilitar o repasse e assegurar regularidade orçamentária e financeira à medida. Trata-se de iniciativa de baixo impacto financeiro, mas de - relevante interesse público, pois permitirá ao Município integrar-se formalmen ao colegiado estadual de gestores da assistência social, ampliando o acessa a orientações técnicas, debates institucionais e ações de fortalecimento política socioassistencial. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a Administração Municipal e para o fortalecimento da assistência social em Alpinópolis, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Respeitosamente. ) Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br z TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE (0) MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS E O COLEGIADO DE GESTORES MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COGEMAS IMG. O Município de Alpinópolis neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Rafael Henrique da Silva Freire com sede à Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº60 CNPJ Nº 18.241.752/0001-00. e, do outro lado, COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 05.532.987/0001-09, com sede na Avenida Amazonas, nº 558, 4º andar, Centro, CEP 30.180-001, na cidade de Belo Horizonte /MG, neste ato representado por seu Presidente, Senhor Paulo Henrique Souza, portador de RG nº 13991840, CPF 080.234.516-69 resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, diante das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o município de Alpinópolis em favor do COGEMAS/MG, como contrapartida ao especificado na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 1) Apoiar financeiramente as atividades do COGEMAS / MG, com a quantia anual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no prazo mencionado na Cláusula sexta; 2) Realizar o repasse anual acima aludido. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COGEMAS/MG 1) Representar os interesses da Assistência Social Municipal às autoridades constituídas; 2) Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência Social Municipal e à legislação correspondente; 3) Firmar recibos das anuidades recebidas em nome do Município; 4) Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa perspectiva municipalista buscando a universalização do atendimento de qualidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da execução deste Termo são de responsabilidade do COGEMAS / MG. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Convênio somente poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante pré - aviso à outra parte, com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo com vigência a partir de sua assinatura vigorará até 01 ano após a assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por conveniência das partes mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Alpinópolis para conhecer as questões relativas a este Convênio, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim ajustadas em comum acordo, às partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, para que, lido e achado conforme, perante as testemunhas, abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Alpinópolis, 13 de abril de 2026. PREFEITO (a) MUNICIPAL PAULO HENRIQUE SOUZA PRESIDENTE DO COGEMAS/ MG ASSESSOR (a) JURÍDICO DA PREFEITURA TESTEMUNHA 1: (Assinatura) (CPF) TESTEMUNHA 2: (Assinatura) (CPF) Ee,0) COGEMAS RESOLUÇÃO Nº 02/2025 Dispõe sobre os valores das anuidades do COGEMAS/MG pagas pelos municípios por meio de colaboração mútua. O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a Resolução de nº 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2017 à Julho de 2018; CONSIDERANDO a Resolução de nº 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais —- Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2018 à Julho de 2019; CONSIDERANDO a Resolução de nº 04/2019 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2019 à Julho de 2020; CONSIDERANDO a Resolução de nº 01/2020 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2020 à Julho de 2021. CONSIDERANDO a Resolução de nº 03/2021 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2021 à Julho de 2022. CONSIDERANDO a Resolução de nº 02/2022 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2022 à Julho de 2023. CONSIDERANDO a Resolução de nº 01/2023 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Dezembro de 2023 à Novembro de 2024. Resolve: Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades, tendo por referência os valores estabelecidos no art. 1º, da Resolução 001/2013, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - Congemas, conforme porte populacional dos municípios, sendo considerados no âmbito do Cogemas-MG os seguintes valores: I. Metrópole: R$ 2.500,00 Il. Grande Porte: R$ 1.800,00 HT. Médio Porte: R$ 900,00 Endereço: Avenida Amazonas, 558/4º andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001 Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasmg gmail.com site: www.cogemasmg.org.br COGEMAS IV. Pequeno Porte TI: R$ 400,00 V. Pequeno Porte I: R$ 250,00 Parágrafo único: Os valores de que tratam o Art. 1º serão repassados por meio de assinatura de Termo de Cooperação Mútua entre os municípios e o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de março de 2025. Documento assinado digitalmente ovd: PAULO HENRIQUE SOUZA verifique em https://validar iti.gow.br Paulo Henrique Souza Presidente do Cogemas/MG Endereço: Avenida Amazonas, 558/4º andar - Centro. Belo Horizonte-MG; CEP:30.180-001 Tel: (31) 3270-3615 E-mail: cogemasma gmail.com site: www.cogemasmg.org.br do PN ALPINÓPOLIS Alpinópolis, 29 de abril de 2026 Ofício: Nº 039/2026 À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Assunto: Impacto Orçamentário Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto de Lei nº 028, de 29 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. ESTIMATIVA DF. IMPAÇTO. ORCAMENTÁRIO-FINANGEIRO Especificação 2026 2027 2028 R$ 250,00 R$ R$ Despesa estimada Receita orçamentária . R$91.006.000,00| R$95.556.300,00 R$100.334.115,00 estimada Estimativa do Impacto a : 0,0002% | 0,00% 0,00% | Orçamentário-Financeiro Maira Araújo Freitas Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ASA ALPINÓPOLIS Declaração Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei nº 028, de 29 de abril de 2026, para atender as demandas desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alpinópolis, 29 de abril de 2026. Sa gs aa ato Sos ne Seo Guenar é 08 KAROLINE oa ALVES Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. tita ii nie OT IE E EST SR e a cp O ne career sa Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraQalpinopolis.mg.gov.br