| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Alpinópolis a receber, por doação, veículo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências." |
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ASPA ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Ofício n.º 069/2026 Senhor Presidente. Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Ferégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 031 2026. que autoriza o Município de Alpinópolis a receber. por doação, veículo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. e Já outras providências. Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art. 212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de Vossa Excelência. Cordialmente, Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS LU é PROTOCOLO GERAL 100/2026 Hela Data: 30/04/2026 - Horário: 16:00 Legislativo Servidor Matricula 00000: Câniara Municioal de Alpinónol Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. E Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ASDA ALPINÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 031, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Município de Alpinópolis a receber, por doação, veículo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais, em especial daquelas previstas no art. 85, incisos IV e XXXII, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Alpinópolis autorizado a receber, por doação do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, 01 (um) veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, com as seguintes características: | - chassi nº 9BD15822786075250; Il - renavam nº 00957417942; Ill - placa HMH-2073; IV - patrimônio nº 13927450; V - estado de conservação regular; VI - classificado como material antieconômico; VII - valor de avaliação de R$ 15.049,00 (quinze mil e quarenta e nove reais). Art. 2º O veículo descrito no art. 1º fica vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanae será utilizado, na execução de serviços públicos relacionados à Defesa Civil do Município de Alpinópolis, em colaboração com o interesse público. Art. 3º Ficam ratificados, para todos os fins de direito, os termos do Termo de Doação nº 52-Eletrônico, referente ao Processo nº 2026 1400.01.0049618/2025-53, firmado em 3 de fevereiro de 2026, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, e o Município de Alpinópolis, relativo ao bem descrito nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da transferência, registro, licenciamento, / A regularização documental e demais ônus financeiros relativos ao veículo! ha correrão por conta do Município de Alpinópolis. / A a et e eia À Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br AS A ALPINÓPOLIS Art. 5º Recebido formalmente o bem, o veículo passará a integrar o patrimônio público municipal, devendo ser promovidos os lançamentos e registros patrimoniais e contábeis cabíveis, na forma da legislação vigente. Art. 6º0 Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. fund Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal À Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei nº 031, de 29 de abril de 2026, que autoriza o Município de Alpinópolis a receber, por doação, veículo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de Alpinópolis a receber, por doação do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, 01 (um) veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, placa HMH-2073, chassi n.º 9BD15822786075250, Renavam n.º 00957417942, patrimônio n.º 13927450, avaliado em R$ 15.049,00 (quinze mil e quarenta e nove reais). Conforme consta do termo de doação, o bem, embora classificado como material antieconômico para o doador, mostra-se útil ao Município, com destinação específica ao atendimento de serviços públicos relacionados à Defesa Civil de Alpinópolis, em colaboração com o interesse público. A proposta também prevê, de forma expressa, a vinculação do veículo à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, assegurando-se definição administrativa clara quanto à guarda, gestão e uso do bem. Nos termos do instrumento de doação, caberá ao Município promover a transferência, o registro e a regularização documental do veículo, bem como arcar com os respectivos ônus financeiros, razão pela qual tais disposições foram reproduzidas no texto normativo. A iniciativa está em conformidade com a técnica legislativa aplicável à estruturação das leis, que exige epígrafe, ementa, parte normativa e cláusula de vigência. Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma/ como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PN A ALPINÓPOLIS É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração! Alpinópolis/MG; 29 dê abril de 2026. Rafael no. Silva Freire Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. CS ss ei Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS SUBDIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO Nº do Termo: 52 - Eletrônico -/2026 1400.01.0049618/2025-53 Termo de Doação que celebram entre si o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG e Prefeitura de Alpinópolis. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS — CBMMVIG, inscrito no CNPJ sob o nº 03.389.126/0001-98, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, 5º andar, Prédio ivlinas da CAMG, Bairro Serra Verde, Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua Comandante-Geral, Coronel BM Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan, CPF nº 013.478.956-39, doravante denominado DOADOR, e o MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.752/0001-00, com sede na Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro, Município de Alpinópolis/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Henrique da Silva Freire, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Estadual nº 22.812/2017, o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, a Resolução SEPLAG nº 37/2010 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO. Constitui objeto do presente Termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do material descrito no Quadro de Detalhamento do Item Doado, parte integrante deste instrumento. O DONATÁRIO declara que vistoriou previamente o bem e o aceita no estado de conservação em que se encontra. Ls LÁUSULA. SEGUNDA — MOTIVAÇÃO E no rage DA DOAÇÃO A presente doação justifica- se por razões de interesse público e social, netadameta para proporcionar “estinação adequada a veículo classificado como material antieconômico, nos termos do inciso VII do art. 11 do Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019. “ bem doado, embora inservível para o DOADOR, revela-se útil ao DONATÁRIO, destinando-se ao atendimento de serviços públicos relacionados à Defesa Civil do Município de Alpinópolis, em colaboração com o interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR Para fins exclusivamente contábeis, o valor total do bem doado é de R$ 15.049,00 (quinze mil e quarenta e nove reais), conforme registros do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços — SIAD. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO Utilizar o bem doado exclusivamente para fins de interesse público, conforme disposto na Cláusula Segunda, vedada sua utilização para serviços privados, conveniados ou contratados. Providenciar o registro definitivo do bem em seu patrimônio ou estoque no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do efetivo recebimento. Adotar todas as medidas necessárias à regularização da documentação do bem junto aos órgãos competentes, arcando integralmente com os ônus financeiros decorrentes da doação. Tratando-se de veículo, promover sua transferência e registro junto ao órgão de trânsito competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme o 81º do art. 123 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, ou conforme prazo diverso previsto em legislação específica. No caso de veículo novo, nacional ou importado, deverá registrar e licenciar, em seu nome, junto ao órgão de trânsito do município, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 911 de 28/03/2022. Manter, quando se tratar de material permanente, a identificação patrimonial do DOADOR, quando existente, juntamente com a identificação patrimonial do DONATÁRIO, durante toda a vida útil do bem. O bem doado não poderá ser utilizado para fins de promoção pessoal de autoridades ou servidores, nem para fins eleitorais ou partidários, sendo vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, bem como qualquer forma de propaganda. Eventual alienação futura do bem somente poderá ocorrer após sua regular classificação como inservível pelo DONATÁRIO e observada a legislação aplicável à administração pública. Em se tratando de veículo, deverá ser mantida sua caracterização institucional, devendo constar, em local visível, a inscrição: “Veículo a serviço e sob a responsabilidade da Prefeitura de Alpinópolis/MG”. Receber formalmente o bem mediante assinatura de Termo de Entrega e Recebimento. DO DOADOR: Disponibilizar ao DONATÁRIO o bem descrito no Quadro de Detalhamento do Item Doado. Promover a devida baixa patrimonial e contábil do bem doado. Acompanhar a correta utilização do bem, de acordo com a finalidade estabelecida neste Termo. CLÁUSULA QUINTA — REVOGAÇÃO, DO DISTRATO E DAS PENALIDADES O descumprimento das obrigações pactuadas ou a utilização do bem em desacordo com a finalidade estabelecida poderá ensejar a revogação da doação, precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com a consequente reversão do bem ao DOADOR, sem direito a indenização. O DOADOR poderá, a qualquer tempo, solicitar relatório ou informações que comprovem a correta utilização do bem. O presente Termo poderá ser distratado por mútuo acordo entre as partes, nos termos do art. 472 do Código Civil, mediante manifestação expressa e prévia análise da Assessoria Jurídica ou unidade equivalente do DOADOR. Na hipótese de revogação ou distrato, o DONATÁRIO deverá devolver o bem no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação formal, arcando com os custos da devolução. O valor, a natureza e a extensão de eventual depreciação serão apurados em processo administrativo próprio, com observância do contraditório e da ampla defesa. Constituído o débito em favor do DOADOR, caberá a este adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do material doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o material ou decorram de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Estado de Minas Gerais, ainda que subsidiariamente. CLÁUSULA Sexta — Das responsabilidades O DOADOR não se responsabiliza por vícios redibitórios, evicção ou quaisquer ônus decorrentes da utilização do bem após a assinatura deste Termo. Todas as responsabilidades e encargos incidentes sobre o bem, a partir da assinatura deste instrumento, são de exclusiva responsabilidade do DONATÁRIO. CLÁUSULA SÉTIMA — CONTROLE DOCUMENTAL O presente Termo deverá ser arquivado pelas partes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de controle, auditoria e fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO Caberá ao DOADOR providenciar a publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo legal, bem como sua divulgação no sítio oficial. ELÁUSULA nona — PUBLICAÇÃO A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do material. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA — FORO Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo. E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente instrumento. RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE PREFEITO MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS/MG JORDANA DE OLIVEIRA FILGUEIRAS DALDEGAN, CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CBMMG QUADRO DE DETALHAMENTO DO VEÍCULO DOADO À PREFEITURA DE ALPINÓPOLIS/MG E a ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI CHASSI/PL CLASSIFICAÇÃO ESTADO DE VALOR | | DADE ACA/PATRI (Conforme Dec. CONSERVA | | MÔNIO 45.242/2009, çÃo | | | | | Art. 2º, incisos V (Conforme | t | | | aix) o SIAD) " 1 pesca sp fa ane | | 01 FIAT/UNO 01 Chassi: | VII — material Regular R$ 15.049,00 | MILLE FIRE 9BD158227 antieconômico CO FLEX 86075250 | | | | | Renavan: | | | | 009574179 | | | 42 | | | | ] ] | | Placa: | | | HMH-2073 i | | Patrimônio: | | 13927450 Í Í + 1 1 o 2 - | | | TOTAL: R$ 15.049,00 E a E, Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026. Subdiretoria de Apoio Logístico - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Rodovia Papa João Paulo Il, 4143 - Bairro Serra Verde - CEP 31630-900 - Belo Horizonte - MG Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1400.01.0049618/2025-53 SEI nº 132521482 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1º Companhia Independente Recibo nº - Entrega de veículo à Prefeitura de Alpinópolis/CBMMG/1-CIA-IND Processo Nº 1400.01.0049618/2025-53 RECIBO Recebi da Seção de Transporte da 1º Companhia Independente de Bombeiros Militar o seguinte veiculo: QUADRO DE DETALHAMENTO DO VEÍCULO DOADO À PREFEITURA DE ALPINÓPOLIS/MG í A | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE CHASSI/PLACA/PATRIMÔNIO | (Conforme o SIAD) VALOR | Chassi: 98D15822786075250 | | | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | Renavan: 0957417942 | [o o Regular R$ 15.049,00 Placa: HMH-2073 Patrimônio: 13927450 | | TOTAL: R$ 15.049,00 Informa ainda que estou ciente do prazo de 30 dias para realizar a emissão do no CRV, conforme 519 do Art. 123 da Lei nº 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro? RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE PREFEITO MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS/MG 1-CTB Art 123, 81º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias [..) à) | Documento assinado eletronicamente por RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE, Usuário Externo, em 25/03/2026, às 14:44, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no art. 6º, 4 1º, do Decreto nº 47.222. de 26 de j À autenticidade deste documento pode ser conferida no site hytni//seime goubr/sei/controlador externo oha?acao=docurmento conferir&id orgao acesso externo=Q, informando o código verificador 136158486 e o código CRC EDFFEAIB,