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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Dispõe sobre o exercício de atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente de Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função e dá outras providências"
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ASPA
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026.
Ofício n.º 070/2026
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 008 2026, que dispõe sobre o exercício de
atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante
do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente
le Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza
transitória pelo desempenho da função e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente.
Silva Freire
unicipal
Rafael Henrique
Prefeito
).
CIPAL DE ALPINÓPOLIS Helaine de Carvalho P
asa
e Alpinóvo
WrE nicipal de Alpine
PROTOCOLO SER Md 45:53 Câmara Mu
Dalasáos Legislativo
aim
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Do
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
ASZA
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar
nº 008, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o
exercício de atribuições complementares de Supervisor
do Controle Vetorial por servidor público ocupante do
cargo de Agente Administrativo ou contratado
temporário exercente da função de Agente de Combate
às Endemias, autoriza o pagamento de adicional
pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da
função e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a
possibilidade de atribuição complementar da função de Supervisor do Controle
Vetorial o servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado
temporário ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, com a
correspondente previsão de pagamento de adicional pecuniário de natureza
transitória pelo exercício dessas atribuições adicionais.
A medida proposta decorre da necessidade de fortalecimento das
ações de vigilância em saúde, especialmente no âmbito do controle vetorial,
atividade essencial à prevenção e ao combate de agravos endêmicos e
epidêmicos. A supervisão das equipes de campo representa instrumento
indispensável para o acompanhamento da execução das ações, o
monitoramento da produtividade, a adequada utilização de insumos, a
organização do trabalho e a consolidação das informações técnicas
necessárias à gestão da política pública de saúde.
Na prática administrativa, verifica-se que o exercício da
supervisão do controle vetorial demanda encargos adicionais de coordenação,
acompanhamento, orientação e consolidação de dados, os quais extrapolam as
atribuições ordinárias do cargo de Agente de Combate às Endemias. Por essa
razão, mostra-se legítima e necessária a previsão legal de adicional específico,
de natureza transitória, vinculada ao efetivo exercício da função complementar.
O projeto deixa expresso que o adicional possui caráter não
incorporável, será pago de forma destacada e será devido apenas enquanto
perdurar a designação, assegurando transparência, segurança jurídica e
racionalidade administrativa.
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/
A
ALPINÓPOLIS
Além disso, a proposta não implica criação de cargo público nem
alteração do vínculo jurídico do designado, limitando-se a disciplinar hipótese
de atribuição complementar de função, em atendimento ao interesse público e
às necessidades da gestão municipal de saúde.
Diante da relevância da matéria e de seu evidente interesse
público, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Respeitosaménte. )
da Silva Freire
unicipal
Rafael Henriq
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29
DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre (o) exercício de atribuições
complementares de Supervisor do Controle Vetorial
por servidor público ocupante do cargo de Agente
Administrativo ou contratado temporário exercente da
função de Agente de Combate às Endemias, autoriza o
pagamento de adicional pecuniário de natureza
transitória pelo desempenho da função e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, parágrafo único, inciso VI, e pelo art. 85, incisos
IV, XII, e XXXII, da Lei Orgânica Municipal, resolve
propor a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atribuir, mediante
designação formal, através de portaria ou termo aditivo contratual, a servidor
público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário
ocupante da função pública de Agente de Combate às Endemias, o exercício
complementar da função de Supervisor do Controle Vetorial, sem prejuízo das
atribuições ordinárias do cargo ou função de origem.
Art. 2º O exercício da função de Supervisor do Controle Vetorial compreende,
além das atribuições próprias do cargo de Agente Administrativo ou função de
Agente de Combate às Endemias, as seguintes atividades complementares:
| —- conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue e de
outras endemias objeto das ações de vigilância;
H — manter-se informado sobre a situação epidemiológica de sua área de
atuação, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, especialmente quanto
à identificação de casos suspeitos e ao encaminhamento para unidade de
saúde ou serviço de referência;
HI — participar do planejamento das ações de campo na área sob sua
responsabilidade, definindo, quando necessário, estratégias específicas, de
acordo com a realidade local;
IV — participar da avaliação dos resultados e do impacto das eco A
JUR
desenvolvidas;
V — garantir o fluxo das informações quanto aos resultados da supervisão;
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VI — organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua
frequência;
VII — prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho
de campo;
VIII — atuar como facilitador, prestando esclarecimentos sobre as ações que
envolvam o controle vetorial;
IX — atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica;
X — contribuir para a melhoria da qualificação dos trabalhadores sob sua
responsabilidade;
XI — estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
XIl — acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de
campo, por intermédio de supervisão direta e indireta;
XIII — manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento;
XIV — garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e
completo das atividades desenvolvidas;
XV — realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das
informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
XVI — consolidar os dados do trabalho de campo relativos ao pessoal sob sua
responsabilidade;
XVII — fornecer às equipes de Atenção Primária à Saúde, especialmente às da
Estratégia Saúde da Família, as informações entomológicas da área.
Art. 3º O servidor ou contratado temporário formalmente designado para o
exercício da função complementar de Supervisor do Controle Vetorial fará jus
ao recebimento de um adicional pecuniário de natureza transitória pelo
desempenho da função correspondente a 30% (trinta por cento) da
remuneração base do cargo ou função de origem.
Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo:
| — tem natureza transitória e está condicionado ao efetivo exercício das
atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial;
Il — não será incorporado à remuneração, aos vencimentos ou aos proventos
do beneficiário, a qualquer título;
HI — não servirá de base de cálculo para outros adicionais, salvo disposição
legal expressa em contrário;
IV — será pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento, sob
rubrica “adicional pecuniário de natureza transitória”.
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Art. 4º No caso de contratado temporário, o exercício das atribuições
complementares de Supervisor do Controle Vetorial e o pagamento do
adicional pecuniário de natureza transitória previsto nesta Lei, dependerão de
prévia formalização por meio de termo aditivo ao contrato temporário originário,
no qual deverão constar, de forma expressa:
| — a designação para o desempenho do encargo complementar;
Il— a descrição das atribuições acrescidas;
Ill — o percentual da gratificação devida;
IV — a natureza transitória e não incorporável da parcela;
V-o período de vigência do acréscimo das atribuições, observada a duração
do vínculo temporário principal.
Parágrafo único. O aditamento de que trata o caput não importará em
alteração da natureza jurídica do vínculo temporário originário, nem em
transformação, reenquadramento ou criação de cargo ou função pública
diversa.
Art. 5º A designação para o exercício da função complementar de Supervisor
do Controle Vetorial:
| - será feita por ato formal da autoridade competente através de portaria ou de
termo aditivo contratual;
Il — poderá ser revogada a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e a
necessidade da Administração Pública;
HI — não gera direito adquirido à permanência na função nem à continuidade do
pagamento da gratificação, cessando seus efeitos com o término da
designação;
IV — dependerá da existência de interesse público e da compatibilidade com a
organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º O exercício da função complementar de Supervisor do Controle Vetorial
não altera a natureza do vínculo jurídico do servidor ou contratado temporário,
nem importa em provimento derivado, reenquadramento, transformação de
cargo, ascensão funcional ou criação de novo cargo público.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente”
suplementadas se necessário. (
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ALPINÓPOLIS
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por
decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG/ 29 de abril de 2026.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
A ii
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MINISTÉRIO DA SAÚDE
Diretrizes Nacionais para
“0. +»-» à Prevenção e Controle
de Epidemias de Dengue
Brasília/DF * 2009
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Secretaria de Vigiliancia em Saúde
Departamento de Vigilância épidemiológica
Diretrizes Nacionais para
ERERCSLAA AS SAM dd E a Prevenção e Controle
de Epidemias de Dengue
escassos ssa ss ss ss ds sas sa DU 5 5
Série A. Normas e Manuais Técnicos
Brasília/ DF « 2009
(92009 Ministério da Saúde
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda
ou qualquer fim comercial.
A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica.
A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na integra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde:
http://www saude. gov.br/bvs
Série A, Normas e Manuais Técnicos
Tiragem: 1º edição - 2009 - 1000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações
MINISTÉRIO DA SAUDE
Secretaria de Vigilância em Saúde
Departamento de Vigilância Epidemiológica
Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue
Esplanada dos Ministérios, bloco G, sobreloja sala 137
70058-900 - Brasília - DF
Tel: (61) 3315-3321
Fax: (61) 3315-2755
Homepage: http://www.saude.gov.br/svs
Supervisão Geral
Gerson Penna - Secretário de Vigilância em Saúde
Heloiza Machado de Souza - Diretora de Apoio à Gestão em
Vigilância em Saúde
Eduardo Hage Carmo - Diretor do Departamento de Vigilância
Epidemiológica
Carla Magda A. S. Domingues - Diretora Adjunta de Vigilância
Epidemiológica
Giovanini Evelim Coelho - Coordenador do Programa Nacional
de Controle da Dengue
Equipe de Elaboração
Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue
(CGPNCD/Devep/SVS/MS): Ana Cristina da Rocha Simplício, Ana Paula
Silva, Cristiana Ferreira Jardim de Miranda, Cristiane Vieira de Assis Pujol
Luz, Fábio Gaiger, Giovanini Evelim Coelho, Ima Aparecida Braga, Juliana
Miwa Takarabe, Juliano | loflmana, Lívia Carla Vinhal, Lúcia Alves da
Rocha, Nélio Batista de Morais, Paulo Cesar da Silva, Roberta Gomes de
Carvalho, Rodrigo Lins Frutuoso, Suely Nilsa Guedes de Sousa Esashika,
Sulamita Brandão Barbirato, Vaneide Daciane Pedi.
Departamento de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde (Dagves/SVS/MS):
Ângela Pistelli, Samia Nadaf
ordenação Geral de Planejamento: Sônia Brito, Aide Campagna
Núcleo de Comunicação da SVS: Vanessa Borges
MS): Thais Severino da Silva
Departamento de Atenção Básica (DAB/S,
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass):
Nereu Henrique Mansano
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
Marcos da Silveira Franco
Ficha Catalográfica
Colaboradores
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): Beth Almeida, Ruth Glatt,
João Bosco Siqueira Junior.
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): Antonio Garcia Reis Junior,
Mauricio Viana.
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS)
Joaquim Lucas Junior, Marlon Goto.
Secretaria Executiva (SE/MS): Mariana Nogueira de Resende.
P/MS):
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (S
Nara Fagundes Correia, José Ivo.
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS):
Regina Lúcia Nogueira
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS): Luis Armando Erthal
Organização Panamericana da Saúde (Opas): Haroldo Sérgio da Silva Bezerra
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems):
Rodrigo Lacerda
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais: Francisco Leopoldo Lemos
Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte: Fabiano Geraldo
Pimenta Junior
Superintendência de Controle de Endemias (Sucen/SP): Dalva Valério Wanderley
Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UEM
da Cunha
): Rivaldo Venâncio
Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde (Ascom/MS):
Alethea Brito Muniz, Isabel Aoki, Ubirajara Rodrigues
Produção editorial
Revisores técnicos: Beth Almeida, Vanessa Borges, Aide Campagna
e Ascom/Aids
Projeto gráfico: Fabiano Camilo, Sabrina Lopes, Fred Lobo (Nucom/SVS)
Capa e diagramação: Fred Lobo e Sabrina Lopes (Nucom/SVS)
Fotos: Carolina Venturelli (Nucom/SVS), Coordenação-Geral do
Programa Nacional de Controle da Dengue, Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.
Ilustrações: Eduardo Abreu (Nucom/SVS)
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica.
Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento
de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009,
160 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
ISBN 978-85-334-1602-4
1, Dengue. 2. Prevenção. 3. Controle de endemias. 1. Título. II. Série.
U 616.98:578.833.2
Catalogação na fonte - Coordenação-Geral de Documentação e Informação — Editora MS - OS 2009/0600
Sumário
Aspectos epidemiológicos
Justificativa
Objetivos
41 Geral
4.2 Específicos -..
omponentes
5.1 Assistência
5.1.1 Classificação de risco para prioridade de atendimento
5.1.2 Organização dos serviços de saúde
5.1.3 Medidas estratégicas na assistência para enfrentamento de uma epidemia
- 5.2 Vigilância epidemiológica
5.2.1 Notificação de casos
5.2.2 Formas de notificação
5.2.3 Fluxo de informação
5.2.4 Retroalimentação dos dados
5.2.5 Vigilância epidemiológica - Periodo não epidêmico
5.2.6 Vigilância epidemiológica - Período epidêmico
5.3 Controle vetorial
5.3.1 Diretrizes básicas para o controle vetorial
5.3.2 Atividades preconizadas
5.3.3 Métodos de controle vetorial
5.3.4 Operacionalização do controle vetorial no município
5.3.5 Equipamentos utilizados no controle vetorial
5.3.6 Ações do controle vetorial
5.3.7 Roteiro da vigilância entomológica e controle vetorial
5.3.8 Controle vetorial em período epidêmico
5.3.9 Ações de vigilância sanitária no controle de vetores
5.4 Comunicação e mobilização
5.4.1 Período não epidêmico
5.4.2 Período epidêmico
6. Gestão dos planos de prevenção e controle de epidemias de dengue
7. Financiamento
Lista de abreviaturas e siglas
Glossário
Bibliografia consultada
Anexos
etrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
Supervisão do controle vetorial
A supervisão é uma atividade que permite o acompanhamento da execução das ações e sua qua-
lidade, maximizando os recursos disponíveis e realizando as adequações necessárias, de maneira a
contribuir para que os objetivos traçados sejam alcançados. Por intermédio da supervisão, é possível
monitorar aspectos essenciais ao trabalho de campo, tais como a utilização de insumos, o cumprimen-
to do horário e do itinerário, bem como a produtividade do trabalho.
A estrutura de supervisão ao trabalho de campo proposta para o gerenciamento do controle ve-
torial prevê duas categorias de supervisor: o geral e o de área. Para cada 10 agentes de controle de
endemias, está previsto um supervisor de área e, para cada cinco supervisores de área, um supervisor
geral (1051). No entanto, nos municípios onde já existe a integração com as equipes de saúde da
família, essa estrutura de supervisão pode ser adequada à nova realidade.
É importante o estabelecimento de fluxos de acompanhamento, planejamento, monitoramento e
avaliação sistemática com as ESF que realizam ações de controle vetorial.
Atribuições do supervisor (geral e de área)
As atribuições do profissional responsável pela supervisão são as seguintes:
* conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue;
+ estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua
responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento
para a unidade de saúde ou serviço de referência;
participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso
necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial;
atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica;
melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
.
acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de
supervisões direta e indireta;
manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento (PA);
garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao traba-
lho desenvolvido em sua área;
consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade; e
* fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as in-
formações entomológicas da área.
MS « Secretaria de Vigilância em Saude
o
di PN
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis, 29 de abril de 2026
Ofício: Nº 038/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto
de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026, destinada a atender às demandas
da Secretaria Municipal de Saúde.
ESTIMATIVA PE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO:FINANGEIRO
Especificação 2026 2027 2028
Despesa estimada R$ 15.103,93 R$16.403,64 R$17.795,57
Receita orçamentária
. R$91.006.000,00| R$95.556.300,00 R$100.334.115,00
estimada
]
|
|
|
|
|
|
|
]
Estimativa do Impacto
| Orçamentário-Financeiro
0,016% | 0,017% 0,017%
Maira Araújo Freitas
Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, de acordo com o
disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para
atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026, para atender as demandas desta
Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 29 de abril de 2026.
SANDRA MARA MORAIS
Secretária Municipal de Saúde ” o
canis
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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