| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre o exercício de atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente de Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função e dá outras providências" |
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ASPA ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Ofício n.º 070/2026 Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 008 2026, que dispõe sobre o exercício de atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente le Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função e dá outras providências. Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art. 212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de Vossa Excelência. Cordialmente. Silva Freire unicipal Rafael Henrique Prefeito ). CIPAL DE ALPINÓPOLIS Helaine de Carvalho P asa e Alpinóvo WrE nicipal de Alpine PROTOCOLO SER Md 45:53 Câmara Mu Dalasáos Legislativo aim Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. Do Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ASZA ALPINÓPOLIS Alpinópolis/MG, 29 de abril de 2026. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o exercício de atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente de Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função e dá outras providências. Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a possibilidade de atribuição complementar da função de Supervisor do Controle Vetorial o servidor ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário ocupante da função de Agente de Combate às Endemias, com a correspondente previsão de pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo exercício dessas atribuições adicionais. A medida proposta decorre da necessidade de fortalecimento das ações de vigilância em saúde, especialmente no âmbito do controle vetorial, atividade essencial à prevenção e ao combate de agravos endêmicos e epidêmicos. A supervisão das equipes de campo representa instrumento indispensável para o acompanhamento da execução das ações, o monitoramento da produtividade, a adequada utilização de insumos, a organização do trabalho e a consolidação das informações técnicas necessárias à gestão da política pública de saúde. Na prática administrativa, verifica-se que o exercício da supervisão do controle vetorial demanda encargos adicionais de coordenação, acompanhamento, orientação e consolidação de dados, os quais extrapolam as atribuições ordinárias do cargo de Agente de Combate às Endemias. Por essa razão, mostra-se legítima e necessária a previsão legal de adicional específico, de natureza transitória, vinculada ao efetivo exercício da função complementar. O projeto deixa expresso que o adicional possui caráter não incorporável, será pago de forma destacada e será devido apenas enquanto perdurar a designação, assegurando transparência, segurança jurídica e racionalidade administrativa. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br / A ALPINÓPOLIS Além disso, a proposta não implica criação de cargo público nem alteração do vínculo jurídico do designado, limitando-se a disciplinar hipótese de atribuição complementar de função, em atendimento ao interesse público e às necessidades da gestão municipal de saúde. Diante da relevância da matéria e de seu evidente interesse público, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Respeitosaménte. ) da Silva Freire unicipal Rafael Henriq Prefeito Excelentíssimo Senhor Sebastião Ribeiro Neto DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis Nesta. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre (o) exercício de atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial por servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário exercente da função de Agente de Combate às Endemias, autoriza o pagamento de adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função e dá outras providências. O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, parágrafo único, inciso VI, e pelo art. 85, incisos IV, XII, e XXXII, da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei Complementar: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atribuir, mediante designação formal, através de portaria ou termo aditivo contratual, a servidor público ocupante do cargo de Agente Administrativo ou contratado temporário ocupante da função pública de Agente de Combate às Endemias, o exercício complementar da função de Supervisor do Controle Vetorial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo ou função de origem. Art. 2º O exercício da função de Supervisor do Controle Vetorial compreende, além das atribuições próprias do cargo de Agente Administrativo ou função de Agente de Combate às Endemias, as seguintes atividades complementares: | —- conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue e de outras endemias objeto das ações de vigilância; H — manter-se informado sobre a situação epidemiológica de sua área de atuação, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, especialmente quanto à identificação de casos suspeitos e ao encaminhamento para unidade de saúde ou serviço de referência; HI — participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, quando necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local; IV — participar da avaliação dos resultados e do impacto das eco A JUR desenvolvidas; V — garantir o fluxo das informações quanto aos resultados da supervisão; Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS VI — organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência; VII — prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo; VIII — atuar como facilitador, prestando esclarecimentos sobre as ações que envolvam o controle vetorial; IX — atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica; X — contribuir para a melhoria da qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade; XI — estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade; XIl — acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisão direta e indireta; XIII — manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento; XIV — garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades desenvolvidas; XV — realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área; XVI — consolidar os dados do trabalho de campo relativos ao pessoal sob sua responsabilidade; XVII — fornecer às equipes de Atenção Primária à Saúde, especialmente às da Estratégia Saúde da Família, as informações entomológicas da área. Art. 3º O servidor ou contratado temporário formalmente designado para o exercício da função complementar de Supervisor do Controle Vetorial fará jus ao recebimento de um adicional pecuniário de natureza transitória pelo desempenho da função correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração base do cargo ou função de origem. Parágrafo único. O adicional de que trata o caput deste artigo: | — tem natureza transitória e está condicionado ao efetivo exercício das atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial; Il — não será incorporado à remuneração, aos vencimentos ou aos proventos do beneficiário, a qualquer título; HI — não servirá de base de cálculo para outros adicionais, salvo disposição legal expressa em contrário; IV — será pago de forma destacada no demonstrativo de pagamento, sob rubrica “adicional pecuniário de natureza transitória”. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Art. 4º No caso de contratado temporário, o exercício das atribuições complementares de Supervisor do Controle Vetorial e o pagamento do adicional pecuniário de natureza transitória previsto nesta Lei, dependerão de prévia formalização por meio de termo aditivo ao contrato temporário originário, no qual deverão constar, de forma expressa: | — a designação para o desempenho do encargo complementar; Il— a descrição das atribuições acrescidas; Ill — o percentual da gratificação devida; IV — a natureza transitória e não incorporável da parcela; V-o período de vigência do acréscimo das atribuições, observada a duração do vínculo temporário principal. Parágrafo único. O aditamento de que trata o caput não importará em alteração da natureza jurídica do vínculo temporário originário, nem em transformação, reenquadramento ou criação de cargo ou função pública diversa. Art. 5º A designação para o exercício da função complementar de Supervisor do Controle Vetorial: | - será feita por ato formal da autoridade competente através de portaria ou de termo aditivo contratual; Il — poderá ser revogada a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública; HI — não gera direito adquirido à permanência na função nem à continuidade do pagamento da gratificação, cessando seus efeitos com o término da designação; IV — dependerá da existência de interesse público e da compatibilidade com a organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º O exercício da função complementar de Supervisor do Controle Vetorial não altera a natureza do vínculo jurídico do servidor ou contratado temporário, nem importa em provimento derivado, reenquadramento, transformação de cargo, ascensão funcional ou criação de novo cargo público. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente” suplementadas se necessário. ( Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis/MG/ 29 de abril de 2026. Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal A ii Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br MINISTÉRIO DA SAÚDE Diretrizes Nacionais para “0. +»-» à Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue Brasília/DF * 2009 MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Vigiliancia em Saúde Departamento de Vigilância épidemiológica Diretrizes Nacionais para ERERCSLAA AS SAM dd E a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue escassos ssa ss ss ss ds sas sa DU 5 5 Série A. Normas e Manuais Técnicos Brasília/ DF « 2009 (92009 Ministério da Saúde Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na integra na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www saude. gov.br/bvs Série A, Normas e Manuais Técnicos Tiragem: 1º edição - 2009 - 1000 exemplares Elaboração, distribuição e informações MINISTÉRIO DA SAUDE Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância Epidemiológica Coordenação Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue Esplanada dos Ministérios, bloco G, sobreloja sala 137 70058-900 - Brasília - DF Tel: (61) 3315-3321 Fax: (61) 3315-2755 Homepage: http://www.saude.gov.br/svs Supervisão Geral Gerson Penna - Secretário de Vigilância em Saúde Heloiza Machado de Souza - Diretora de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde Eduardo Hage Carmo - Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica Carla Magda A. S. Domingues - Diretora Adjunta de Vigilância Epidemiológica Giovanini Evelim Coelho - Coordenador do Programa Nacional de Controle da Dengue Equipe de Elaboração Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue (CGPNCD/Devep/SVS/MS): Ana Cristina da Rocha Simplício, Ana Paula Silva, Cristiana Ferreira Jardim de Miranda, Cristiane Vieira de Assis Pujol Luz, Fábio Gaiger, Giovanini Evelim Coelho, Ima Aparecida Braga, Juliana Miwa Takarabe, Juliano | loflmana, Lívia Carla Vinhal, Lúcia Alves da Rocha, Nélio Batista de Morais, Paulo Cesar da Silva, Roberta Gomes de Carvalho, Rodrigo Lins Frutuoso, Suely Nilsa Guedes de Sousa Esashika, Sulamita Brandão Barbirato, Vaneide Daciane Pedi. Departamento de Apoio à Gestão em Vigilância em Saúde (Dagves/SVS/MS): Ângela Pistelli, Samia Nadaf ordenação Geral de Planejamento: Sônia Brito, Aide Campagna Núcleo de Comunicação da SVS: Vanessa Borges MS): Thais Severino da Silva Departamento de Atenção Básica (DAB/S, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass): Nereu Henrique Mansano Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); Marcos da Silveira Franco Ficha Catalográfica Colaboradores Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): Beth Almeida, Ruth Glatt, João Bosco Siqueira Junior. Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): Antonio Garcia Reis Junior, Mauricio Viana. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) Joaquim Lucas Junior, Marlon Goto. Secretaria Executiva (SE/MS): Mariana Nogueira de Resende. P/MS): Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (S Nara Fagundes Correia, José Ivo. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS): Regina Lúcia Nogueira Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS): Luis Armando Erthal Organização Panamericana da Saúde (Opas): Haroldo Sérgio da Silva Bezerra Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems): Rodrigo Lacerda Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais: Francisco Leopoldo Lemos Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte: Fabiano Geraldo Pimenta Junior Superintendência de Controle de Endemias (Sucen/SP): Dalva Valério Wanderley Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UEM da Cunha ): Rivaldo Venâncio Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde (Ascom/MS): Alethea Brito Muniz, Isabel Aoki, Ubirajara Rodrigues Produção editorial Revisores técnicos: Beth Almeida, Vanessa Borges, Aide Campagna e Ascom/Aids Projeto gráfico: Fabiano Camilo, Sabrina Lopes, Fred Lobo (Nucom/SVS) Capa e diagramação: Fred Lobo e Sabrina Lopes (Nucom/SVS) Fotos: Carolina Venturelli (Nucom/SVS), Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue, Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, Secretaria de Saúde do Estado de Goiás. Ilustrações: Eduardo Abreu (Nucom/SVS) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009, 160 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) ISBN 978-85-334-1602-4 1, Dengue. 2. Prevenção. 3. Controle de endemias. 1. Título. II. Série. U 616.98:578.833.2 Catalogação na fonte - Coordenação-Geral de Documentação e Informação — Editora MS - OS 2009/0600 Sumário Aspectos epidemiológicos Justificativa Objetivos 41 Geral 4.2 Específicos -.. omponentes 5.1 Assistência 5.1.1 Classificação de risco para prioridade de atendimento 5.1.2 Organização dos serviços de saúde 5.1.3 Medidas estratégicas na assistência para enfrentamento de uma epidemia - 5.2 Vigilância epidemiológica 5.2.1 Notificação de casos 5.2.2 Formas de notificação 5.2.3 Fluxo de informação 5.2.4 Retroalimentação dos dados 5.2.5 Vigilância epidemiológica - Periodo não epidêmico 5.2.6 Vigilância epidemiológica - Período epidêmico 5.3 Controle vetorial 5.3.1 Diretrizes básicas para o controle vetorial 5.3.2 Atividades preconizadas 5.3.3 Métodos de controle vetorial 5.3.4 Operacionalização do controle vetorial no município 5.3.5 Equipamentos utilizados no controle vetorial 5.3.6 Ações do controle vetorial 5.3.7 Roteiro da vigilância entomológica e controle vetorial 5.3.8 Controle vetorial em período epidêmico 5.3.9 Ações de vigilância sanitária no controle de vetores 5.4 Comunicação e mobilização 5.4.1 Período não epidêmico 5.4.2 Período epidêmico 6. Gestão dos planos de prevenção e controle de epidemias de dengue 7. Financiamento Lista de abreviaturas e siglas Glossário Bibliografia consultada Anexos etrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue Supervisão do controle vetorial A supervisão é uma atividade que permite o acompanhamento da execução das ações e sua qua- lidade, maximizando os recursos disponíveis e realizando as adequações necessárias, de maneira a contribuir para que os objetivos traçados sejam alcançados. Por intermédio da supervisão, é possível monitorar aspectos essenciais ao trabalho de campo, tais como a utilização de insumos, o cumprimen- to do horário e do itinerário, bem como a produtividade do trabalho. A estrutura de supervisão ao trabalho de campo proposta para o gerenciamento do controle ve- torial prevê duas categorias de supervisor: o geral e o de área. Para cada 10 agentes de controle de endemias, está previsto um supervisor de área e, para cada cinco supervisores de área, um supervisor geral (1051). No entanto, nos municípios onde já existe a integração com as equipes de saúde da família, essa estrutura de supervisão pode ser adequada à nova realidade. É importante o estabelecimento de fluxos de acompanhamento, planejamento, monitoramento e avaliação sistemática com as ESF que realizam ações de controle vetorial. Atribuições do supervisor (geral e de área) As atribuições do profissional responsável pela supervisão são as seguintes: * conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da dengue; + estar informado sobre a situação da dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência; participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local; participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações; garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão; organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência; prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo; atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial; atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica; melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade; estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade; . acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta; manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento (PA); garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades; realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao traba- lho desenvolvido em sua área; consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade; e * fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da estratégia de Saúde da Família, as in- formações entomológicas da área. MS « Secretaria de Vigilância em Saude o di PN ALPINÓPOLIS Alpinópolis, 29 de abril de 2026 Ofício: Nº 038/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Assunto: Impacto Orçamentário Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026, destinada a atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. ESTIMATIVA PE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO:FINANGEIRO Especificação 2026 2027 2028 Despesa estimada R$ 15.103,93 R$16.403,64 R$17.795,57 Receita orçamentária . R$91.006.000,00| R$95.556.300,00 R$100.334.115,00 estimada ] | | | | | | | ] Estimativa do Impacto | Orçamentário-Financeiro 0,016% | 0,017% 0,017% Maira Araújo Freitas Secretária Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraBDalpinopolis.mg.gov.br ALPINÓPOLIS Declaração Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Complementar nº 008, de 29 de abril de 2026, para atender as demandas desta Secretaria, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Alpinópolis, 29 de abril de 2026. SANDRA MARA MORAIS Secretária Municipal de Saúde ” o canis Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br