| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | "Institui a campanha "Agosto Lilás", dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Alpinópolis-MG e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Edifício “Isaac Bento Vilela” Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com PROJETO DE LEI Nº Institui a campanha “Agosto Lilás”, dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Alpinópolis-MG e dá outras providências. O Vereador Alex Cavalcante Gonçalves com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Resolução. Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de AlpinópolisMG, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o mês de agosto. Parágrafo único. Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município. Art. 2.º O mês de agosto será destinado à realização da campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no município de Alpinópolis-MG, tendo como principal objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher. § 1º - São condutas abarcadas por essa Lei: I. Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). II. Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Edifício “Isaac Bento Vilela” Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com III. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006) IV. Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). V. Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral. Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ALEX CAVALCANTE GONÇALVES Vereador PSDB 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Edifício “Isaac Bento Vilela” Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, A Campanha Agosto Lilás visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. Este tema é de extrema relevância, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados estando conscientes de seus direitos e deveres. De acordo com dados oficiais, a violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de segurança pública do nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil, e ainda, de acordo com a ONU (Organizações das Nações Unidas), o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres. Importante destacar que o presente projeto de Lei prevê realização de companhas educativas bem como sua divulgação e as ações preventivas. Expressando para a sociedade em geral que violência contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna. Assim sendo, teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás. Positivaremos por meio de Lei, o que demonstra a necessidade de aprovação deste projeto, sobretudo, quando se vê os resultados alcançados com as referidas iniciativas. Diante de todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Colegas que integram esta Colenda Casa, 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Edifício “Isaac Bento Vilela” Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres Edis a aprovação desta matéria. ALEX CAVALCANTE GONÇALVES Vereador PSDB