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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-07-25
Ementa"Institui a campanha "Agosto Lilás", dedicado à prevenção e conscientização pelo fim da violência contra a mulher no município de Alpinópolis-MG e dá outras providências."
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Edifício “Isaac Bento Vilela”
Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 
Institui a campanha “Agosto Lilás”, dedicado à 
prevenção e conscientização pelo fim da violência 
contra a mulher no município de Alpinópolis-MG e dá 
outras providências. 
O Vereador Alex Cavalcante Gonçalves com assento nesta Casa de 
Leis, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Resolução.
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Alpinópolis￾MG, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada, anualmente, durante todo o 
mês de agosto. 
Parágrafo único. Esta Campanha denominada “Agosto Lilás” será 
incluída no Calendário oficial de Eventos do Município. 
Art. 2.º O mês de agosto será destinado à realização da campanha 
de conscientização, prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência 
contra a mulher no município de Alpinópolis-MG, tendo como principal 
objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência contra a mulher. 
§ 1º - São condutas abarcadas por essa Lei: 
I. Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause à mulher 
dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique 
e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou 
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões 
mediante ameaça, constrangimento, humilhação, insultos, 
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição 
contumaz, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do 
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à 
saúde psicológica e à autodeterminação; (Lei 11.340, de 7 de 
agosto de 2006). 
II. Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou 
saúde corporal da mulher; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Edifício “Isaac Bento Vilela”
Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis – MG •Telefax: (35) 3523 1066 • email: camara_alpinopolis@hotmail.com
III. Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, 
difamação ou injúria. (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006)
IV. Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja e 
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não 
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; 
que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua 
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo 
ou que a force matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, 
mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que 
limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 
(Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
V. Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure 
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, 
instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e 
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados e 
satisfazer suas necessidades; (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006). 
Art. 3.º Para conquistar o seu objetivo, a Campanha “Agosto Lilás” 
prevê a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, 
utilização de redes sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto 
para o público em geral. Parágrafo único. As atividades previstas no caput 
poderão ser realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo de forma 
articulada com suas secretarias, tendo como opção firmar parcerias e 
convênios com instituições governamentais e não-governamentais, empresas 
públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de 
classe. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX CAVALCANTE GONÇALVES
Vereador PSDB
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
A Campanha Agosto Lilás visa sensibilizar a sociedade sobre a violência 
doméstica e familiar contra a mulher. Este tema é de extrema relevância, tendo 
em vista que precisamos estimular as reflexões sobre o combate à violência 
contra as mulheres, a importância e o respeito aos direitos humanos e orientar 
sobre a necessidade de denunciar os casos de violência vivenciados estando 
conscientes de seus direitos e deveres. De acordo com dados oficiais, a 
violência contra a mulher é considerada um dos maiores problemas de 
segurança pública do nosso país. Segundo informações do Instituto Maria da 
penha, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil, e ainda, de 
acordo com a ONU (Organizações das Nações Unidas), o Brasil é o 5º país no 
mundo que mais mata mulheres. Importante destacar que o presente projeto 
de Lei prevê realização de companhas educativas bem como sua divulgação e 
as ações preventivas. Expressando para a sociedade em geral que violência 
contra a mulher é crime e, especificamente, para jovens e adolescentes, que 
toda mulher tem direito a viver uma vida sem violência e digna. Assim sendo, 
teremos um mês específico no ano para potencializar essas medidas, que é o 
objeto da presente proposição na ocasião da Campanha Agosto Lilás. 
Positivaremos por meio de Lei, o que demonstra a necessidade de aprovação 
deste projeto, sobretudo, quando se vê os resultados alcançados com as 
referidas iniciativas. Diante de todo o exposto, submeto o presente Projeto de 
Lei à elevada apreciação dos nobres Colegas que integram esta Colenda Casa, 
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Edifício “Isaac Bento Vilela”
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na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e 
aprovado na devida forma regimental.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres Edis a 
aprovação desta matéria.
ALEX CAVALCANTE GONÇALVES
 Vereador PSDB

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