PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINOPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 3 DE JANEIRO DE
2.025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 142, de 27 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Carreira do
Magistério do Município de Alpinópolis e e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 85, IV, XII, XIII e XXXII c/c art. 54, parágrafo
único, V da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22, “caput”, seu inciso |, com a revogação do seu parágrafo único e inclusão
dos seus 88 1º a 3º à Lei Complementar n.º 142, de 27 de dezembro de 2018, passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art. 22. São devidas aos servidores efetivos do Quadro do
Magistério do Município de Alpinópolis, durante o período em que
estiverem investidos no cargo de Diretor de Escola as seguintes
Funções Gratificadas, calculadas sobre os seus vencimentos básicos
atuais:
|-120% (cento e vinte por cento) para os servidores ocupantes dos
cargos efetivos de Professor Regente de Turma, Professor Regente
de Aula, Professor de Apoio e Professor de Sala de Recurso, quando
estiverem investidos em somente um dos cargos referidos na época
de suas nomeações para o cargo de Diretor de Escola;
$1º 0 servidor investido no cargo de Diretor de Escola e que seja
detentor de dois cargos efetivos previstos no inciso | deste artigo,
terá direito a uma função gratificada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), a qual será reajustada anualmente nas mesmas datas e com
os mesmos percentuais de reajustes dos servidores municipais.
$ 2º O valor das funções gratificadas previstas nos incisos | e He no
S 1º desta Lei, será devido quando a jornada de trabalho do/Diretor
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) -2791
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de Escola for de 40 (quarenta) horas semanais e quando for de 20
(vinte) horas por semana, este montante será reduzido pela metade.
$3º O valor da remuneração do servidor público municipal ocupante
do cargo de Diretor de Escola corresponderá ao somatório da
remuneração integral do seu cargo efetivo com o de uma das
funções gratificadas previstas neste artigo.
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 3 de janeiro dg'2025.,
Ow
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Governo do povo, cidade de todos.
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 03 de janeiro de 2025 que “Dispõe
sobre a alteração da Lei Complementar nº 142, de 27 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério do Município de Alpinópolis e dá
outras providências”.
Especificação 2025 2026 2027
Despesa estimada R$68.970,72 R$72.419,29 R$76.040,25
Receita orçamentária
estimada
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
R$80.870.000,00 | R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
0,0852% 0,0891% 0,0928%
Elisângela bla
CRC MG 112269/0-1
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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RD GR