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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa"Dispõe sobre criação da Função Gratificada de Orientador Pedagógico para Educação Infantil e Ensino Fundamental I, no âmbito da rede Municipal de Educação e dá outras providências"
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Matéria aprovada e arquivada U Ao arquivo para as providências cabíveis
2025-01-15 Aguardando sanção governamental U Projeto de Lei Complementar encaminhada ao Executivo para sanção
2025-01-15 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Ao plenário aguardando inclusão ordem do dia
2025-01-15 Parecer favorável da comissão U À Secretaria Legislativa emissão parecer CLJR
2025-01-15 Aguardando Parecer U Ao presidente da CLJR para emissão parecer
2025-01-15 Parecer favorável da comissão U À Secretaria Legislativa, emissão de parecer favorável
2025-01-14 Aguardando Parecer U À Comissão Mista, aguardando emissão de parecer
2025-01-14 Aguardando Parecer U Às Comissões aguardando parecer
2025-01-06 À Secretaria Legislativa para Cumprir Despacho U À Secretaroa Legislativa para cumprir despacho
2025-01-06 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Ao Gabinete da Presidência para despacho inicial
2025-01-06 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Legislativa para análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-29T16:28:19.217446-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-01-29T16:17:41.216552-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINOPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 3 DE JANEIRO DE
2025.
Dispõe sobre criação da Função Gratificada de Orientador
Pedagógico para Educação Infantil e Ensino Fundamental |, no
âmbito da Rede Municipal de Educação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, com base nas
disposições constantes do art. 54, parágrafo único, inciso VI c/c
art. 85, incisos IV, XII, XII e XXXII, ambos da Lei Orgânica
Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criadã, no âmbito da Rede Municipal de Educação, a Função Gratificada de
Orientador Pedagógico para atender às demandas da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental |.
Art. 2º Compete a
| - Planejar, aco
escolares da
Il - Promover açõ
HI - Articular e m
estudantes,
garantindo
Orientador Pedagógico:
anhar e avaliar os processos pedagógicos desenvolvidos nas unidades
Educação Infantil e do Ensino Fundamental I;
Ts formação continuada para os docentes e equipe técnica das escolas;
iar o diálogo entre os professores, a gestão escolar, as famílias e os
a execução do projeto pedagógico da escola;
IV - Propor e acompanhar intervenções pedagógicas para a melhoria da aprendizagem;
V - Desenvolver
vigentes no munici
VI - Monitorar e
ii estratégias pedagógicas alinhadas às políticas educacionais
i |
io;
avaliar o desempenho acadêmico dos estudantes, sugerindo ajustes
necessários às picas pedagógicas.
VII - Levar para |
Secretaria de Educação as demandas pedagógicas referentes aos
monitoramentos e ficompanhamen os nas escolas.
Art. 3º Os requisit
| - Graduação em
H - Experiência mí
edagogia ou áreas afins;
ma de 02 (dois) anos na Educação Infantil ou Ensino Fundamental |;
A para a ocupação da Função Gratificada criada por esta Lei são:
Hi - Preferencialmgnte, pós-graduação em Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica ou
áreas correlatas.
IV- A escolha será|
Art. 4º A carga h
por “perfil” e indicação da Secretária de Educação (SEED).
ária semanal deverá corresponder com aquela do cargo efetivo.
tro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro
IMG - CEP: 37.940-000
(35) 3523-1808 ou (3
prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
Art. 5º A design
Pedagógico será
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
ão do servidor para a ocupação da Função Gratificada de Orientador
ita por Portaria.
Art. 6º O valor da Função Gratificada será de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento
básico do pi efetivo, titular do cargo de Professor Regente de Turma ou Regente de
Aula ou Supervis:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação.
== ll
Rua o Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinóp:
ol|s/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
| 2

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