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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências"
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição transformada em lei U Ao Arquivo para providências cabíveis
2025-01-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U À Secretaria Legislativa para inclusão em pauta
2025-01-27 Aguardando sanção governamental U À Secretaria Legislativa para envio e ciência ao Poder Executivo
2025-01-27 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação de matéria
2025-01-14 Aguardando Parecer U Ao Presidente da Comissão para deliberação e emissão dos pareceres.
2025-01-10 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Ao Gabinete da Presidência para despacho inicial
2025-01-10 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T13:42:49.951681-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Art. 1º Fica autorizg
orçamento de 2025,
Órgão 02 - Prefeitura
Unidade 0213 - SEC
FUNDO MUNICIPAL
020213.0824127440
CABRAL
33504300000 - SUB
Impostos - (Livre) Fig
Art. 2º Para atender
autorizado a utilizar
Órgão 02 - Prefeitura
Unidade 020903 - E
02020903.12364273
ALPINÓPOLIS
33504300000 - SUB
Impostos - (Livre) Fig
Órgão 02 - Prefeitura
Unidade 0214 - SEI
AMBIENTE
020214.1854227890
33504300000 - SUBA
Impostos - (Livre) Fig
Rua Maestro Geral
Alpinópolis/MG - CE
>
da
=
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
ETO DE LEI N.º 002 DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
põe sobre Abertura de Crédito Adicional
amento Vigente e dá outras providências.”
Suplementar ao
efeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais
stas no art. 85, incisos Ili, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal,
ve propor a seguinte Lei:
da a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar junto ao
o total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme especificado:
Municipal
RETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
57 - SUBVENÇÃO AO LAR DO IDOSO MONSENHOR UBIRAJARA
FENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de
a 546 R$80.000,00
parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
ecursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
Municipal
YSINO GERAL º º
00.101 - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE
ENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de
a 298 R$50.000,00
Municipal
RETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO
158 - SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO PATAS E FOCINHOS
ENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de
a 633 R$30.000,00
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
o Aprígio, nº 60, Bairro Centro
P: 37.940-000
Art. 3º Esta Lei autoriz
necessário, a Lei 2.54)
auxílios financeiros e
Art. 4º Fica modifica
pertinente em decori
Art. 5º Esta Lei entra
Alpinópolis/MG - CER
: 37.940-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que for
, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza concessão e subvenções,
jontribuições e dá outras providências
flo o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
ência da aplicação desta Lei.
em vigor na data de sua publicação.
lis, 03 de Janeiro de 2025
do Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
Objetivando ate
de maio de 200
ao Projeto de Lei
crédito adicional
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todas.
Her o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
nº 002, de 03 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre abertura de
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”.
Especificaç
| Despesa esti
]
Receita orçame
2026 2027
estimadal
I
Elisângela of Vilela
CRC MG 112269/0-1
ônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
lis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
Declaro,
Social de acord
de 31 de março
16 da Lei Com
despesas refer:
“Dispõe sobre
dá outras provi
Orçamentária d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Declaração
a qualidade de Secretária de Assistência e Desenvolvimento
com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166,
e 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art.
ementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das
te ao Projeto de Lei nº 002, de 03 de janeiro de 2025 que
ertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e
ências” tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Alpinópolis, 03 de janeiro de 2025.
) Pos
Mou A ba to 94]
Miriam de Lima Leite
cretária de Assistência e Desenvolvimento Social
ônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro
(35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
lis-MG/CEP 37.940-000
prefeituraalpinopolis.mg.gov.br

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