PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo da povo, cidade de todos.
Alpinópolis/MG, 17 de janeiro de 2025.
Ofício n.º 014/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa. o
Projeto de Lei Ordinária n.º 005 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providencias.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em
vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo. tudo isso
ainda com observância do regramento previsto no art. 212, $1º do Regimento Interno desta Câmara
Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de Vossa
Excelência.
Cordialmente,
Rafael Henriqui Silva Freire
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta. CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOL!
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Legislativo Servidor Matrícula 000002
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 005 de 17 de janeiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o
uso do Suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do valor total
de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), destinado a suplementar a
dotação para a manutenção dos serviços de pronto socorro junto a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-
nos com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 17 de janeiro de 2025
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI N.º 005, DE 17 DE JANEIRO DE
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao
orçamento vigente, no total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil
reais), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
020212.1030227420.131 - SUBVENÇÃO A IRMANDADE SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE ALPINOPOLIS - PRONTO SOCORRO
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000001002 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 464 R$288.000,00 totalizando o valor
de R$ 5.808.000,00( cinco milhões, oitocentos e oito mil reais)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RURAL E MEIO AMBIENTE
020214.1854227802.376 - CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 632
R$100.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021001 — CULTURA
02021001.1339227331.106 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 314
R$20.000,00
02021001.1339227652.349 - 3º MOTO ROCK
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 345
R$30.000,00
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CIDADE DO FUTURO
02021001.1339227832.370 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS DE
ENGAJAMENTO EM LEITURA
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000000000 - Recursos
não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 349 R$7.000,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 350
R$20.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 020903 - ENSINO GERAL
02020903.1236127661.128 - AQUISIÇÃO DE MOBILIARIO E EQUIPAMENTO
ESCOLAR
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte
15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 294
R$ 50.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021005 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
02021005.2369527071.108 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA
RODOVIÁRIA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 388 R$10.000,00
02021005.2369527531.117 - OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE PONTOS
TURISTICOS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 395 R$18.900,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO
SOCIAL
020211.2781227361.110 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
ÁREAS ESPORTIVAS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 419 R$30.000,00
020211.2781227582.338 - EVENTO JORNADA ESPORTIVA CULTURAL
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000000000 - Recursos
não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 420 R$700,00
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 421
R$700,00 .
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICAS
Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha to |
R$700,00
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Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que
autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 17 de pe de 2025
Silva Freire
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Rafael Henrique
Prefeito
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ALPINÓPOLIS
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Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
ao Projeto de Lei nº 005, de 17 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
2027
R$81.900.000,00
Especificação | 2025 | 2026 |
Despesa estimada R$288.000,00 Do R$ |
Receita orçamentária
estimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
0,3561%
Elisângela Onde Vilela
CRC MG 112269/0-1
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Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Saúde de acordo com o disposto no
art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para
atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
nº 005, de 17 de janeiro de 2025 que “Dispõe sobre abertura de crédito especial
ao orçamento vigente e dá outras providências” tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 17 de janeiro de 2025.
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