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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 8 DE JANEIRO DE
2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.542 de 20
de dezembro de 2024 e autoriza concessão de
Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art.
85, incisos IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.542 de 20 de dezembro de 2024,
autorizando a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições:
Art. 2º Art. 2º - Permanecem inalterados os demais termos da Lei Municipal nº 2.542 de 20
de dezembro de 2025.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento anual de 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 8 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Código Descrição Valor
2.367 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA
CASTRAMÓVEL – CONSÓRCIO AMEG
2.331 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA SIM –
CONSÓRCIO SIM
2.329 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA ENGENHARIA
– CONSÓRCIO AMEG
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei 003
de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.542 de 20 de
dezembro de 2024 e autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e
Contribuições e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção, auxílios
financeiros e contribuições para a manutenção do contrato de programa castramóvel, o
contrato do programa SIM e o contrato do programa de engenharia, todos ofertados pelo
consórcio AMEG.
Os valores correspondentes já estão previstos no Orçamento do Exercício Financeiro
de 2025, restando, contudo, sua inclusão na Lei Municipal nº 2.542, de 20 de dezembro de
2024.
Requeremos a convocação de reunião extraordinária para apreciação e votação do
referido Projeto de Lei Ordinária, de conformidade com o disposto no artigo 85, inciso
XXXIV da Lei Orgânica do Município, pedindo que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado. Tudo isso ainda com
observância do regramento previsto no art. 212, §1º do Regimento Interno desta Câmara
Municipal.
Alpinópolis/MG,8 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito do Município
Exmo. Sr.
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG
Nesta.
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