br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-10
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.542 de 20 de dezembro de 2024 que autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências"
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição transformada em lei U Ao Arquivo para Providências cabíveis
2025-01-27 Proposição aprovada U À Secretaria Legislativa para envio e ciência ao Poder Executivo
2025-01-27 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação da matéria
2025-01-27 Parecer favorável da comissão U À Secretaria Legislativa para inclusão em Pauta
2025-01-10 Aguardando Parecer U Ao Presidente da Comissão para Deliberação e emissão dos pareceres.
2025-01-10 À Secretaria Legislativa para Cumprir Despacho U À Secretaria Legislativa para Cumprir Despacho.
2025-01-10 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial.
2025-01-10 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-05T14:26:29.721841-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 8 DE JANEIRO DE 
2025. 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.542 de 20 
de dezembro de 2024 e autoriza concessão de 
Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e dá 
outras providências. 
 O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 
85, incisos IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: 
Art. 1º - Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal 2.542 de 20 de dezembro de 2024, 
autorizando a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições: 
Art. 2º Art. 2º - Permanecem inalterados os demais termos da Lei Municipal nº 2.542 de 20 
de dezembro de 2025. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento anual de 2025. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis, 8 de janeiro de 2025. 
 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Código Descrição Valor 
2.367 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA 
CASTRAMÓVEL – CONSÓRCIO AMEG 
2.331 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA SIM – 
CONSÓRCIO SIM 
2.329 MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE PROGRAMA ENGENHARIA 
– CONSÓRCIO AMEG 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei 003 
de 8 de janeiro de 2025, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.542 de 20 de 
dezembro de 2024 e autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e 
Contribuições e dá outras providências.
 O projeto tem por objetivo autorizar a concessão de subvenção, auxílios 
financeiros e contribuições para a manutenção do contrato de programa castramóvel, o 
contrato do programa SIM e o contrato do programa de engenharia, todos ofertados pelo 
consórcio AMEG. 
Os valores correspondentes já estão previstos no Orçamento do Exercício Financeiro 
de 2025, restando, contudo, sua inclusão na Lei Municipal nº 2.542, de 20 de dezembro de 
2024.
 Requeremos a convocação de reunião extraordinária para apreciação e votação do 
referido Projeto de Lei Ordinária, de conformidade com o disposto no artigo 85, inciso 
XXXIV da Lei Orgânica do Município, pedindo que sua tramitação se dê em regime de 
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado. Tudo isso ainda com 
observância do regramento previsto no art. 212, §1º do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal. 
Alpinópolis/MG,8 de janeiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito do Município 
Exmo. Sr. 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG 
Nesta.

open original →