PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisQyahoo.com.br
EMENDA Nº02, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º005, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A Comissão Mista da Câmara Municipal, por ocasião dos debates na
Sessão, apresenta a seguinte emenda supressiva, conforme artigo 173, “a” e
seu 81º do vigente Regimento Interno, no Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Ficam suprimidos do Projeto de Lei Complementar n.º005/2025,
os artigos 20 e 24 que possuíam as seguintes redações:
“Art. 20. Fica criado no referido Anexo Il da Lei Complementar n.º 166,
de 2022, o cargo comissionado de Assessor de Manutenção e Conservação de
Estradas Rurais, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente, de referência CC 06 e com vencimento bruto
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de
ser o seu titular portador de Ensino Médio Completo, que deverá ser acrescido
ao art. 45 e no Anexo Il, com a inclusão de sua referência no Anexo |, ambos
da referida norma municipal, com as seguintes atribuições:
I assessorar no estabelecimento de diretrizes de planejamento, implantação e
manutenção de vias municipais;
Hl “assessorar na contratação de obras e serviços para manutenção e conservação
de estradas rurais;
Hl - elaborar cronograma e plano de trabalho bimestral, a ser aprovado pelo Chefe do
Executivo, relativo à manutenção e conservação de estradas rurais;
IV - solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de terceiros, no que diz
respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município;
V — assessorar na realização da gestão de manutenção dos equipamentos e
maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções
preventivas, corretivas e preditivas;
VI - assessorar na execução de obras e serviços decorrentes de programa municipal
de estímulo à atividade econômica do setor rural;
VII — assessorar no suporte operacional de manutenção máquinas e equipamentos,
consertos, aquisição de peças e outros itens diversos como: pedras, vigas de
madeira, pregos, dentre outros para o bom andamento das ações;
Vill — Assessorar no suporte logístico de planejamento das equipes e execução das
ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas
similares; “
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA, MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisOyahoo.com.br
Art. 24. Fica criado no Anexo Il da Lei Complementar n.º 166, de 2022 o cargo
comissionado de Coordenador de Proteção e Bem Estar Animal, de referência
CC 06, com vencimento bruto no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo
requisito para o ingresso é o de possuir o seu titular o Ensino Superior ou
Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |, com as seguintes atribuições
(Anexo II):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal, desde que
de acordo com a Política Municipal correspondente; promover a integração de
programas relacionados ao Bem-Estar Animal com as demais Secretarias
Municipais, com base em normas de fiscalização; desenvolver projetos
voltados para a preservação de fauna local,
principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção; promover eventos,
estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à biodiversidade animal e ao
bem estar dos animais no Município de Alpinópolis; coordenar projetos de
modo a propiciar o controle populacional de animais domésticos; apoiar os
órgãos de fiscalização no combate à criação e comércio ilegal e demais
infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e silvestres;
promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino
para a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com as
campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização da posse
responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, entre outros;
promover fiscalização e divulgação da legislação de proteção dos animais;
propor alterações na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção
e comercialização, visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito
ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando
suas características próprias; estabelecer parcerias com entidades privadas e
de proteção animal no intuito de potencializar e executar suas ações.
Desenvolver outras atividades correlatas.”
Art. 2º. Esta emenda uma vez aprovada pelo Plenário, deverá ser
inserida no texto da lei, suprimindo os referidos artigos.
Alpinópolis, 5 de fevereiro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, J A E REDAÇÃO FINAL:
REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisOyahoo.com.br
Novogt EST) Des.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
(9
Vice-Pre idente
es
Vereado ON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA ECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Vereador PEDRO“HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente |.
Vereadorá E A DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ L L DE SOUZA VILELA
sidente
Veséádora Ra
A DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA DA EMENDA Nº02, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
A presente emenda visa tão somente suprimirmos artigos que não são
necessários no projeto (cargos), o que gerará economia ao erário público.
Assim, na certeza que é nossa função como legisladores, verificarmos o
que é melhor para o município, esperamos a compreensão de todos os edis e a
aprovação da presente emenda.
Por outro lado, a emenda melhorará o projeto de lei, dando segurança
jurídica e legalidade.
Alpinópolis, 5 de fevereiro de 2025. age
, , . Da
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: Za
Dá)
Vereadora SUZA ÁVEA REIS VILELA
Presiden
Vereador KAIQ VA Ps
Vice-Presidente
)
VI — E
Já ON FERREIRA DA SILVA
Membro
)
)
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA NA DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
DOS SANTOS ESTEVES
Membro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
E-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEON SOUZA VILELA
idénte
Pr n
Vereádora ELAINE CRISTI OS SANTOS ESTEVES
Vigê-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro