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PROJETO DE LEI N.º 011, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
de 2025, no total de R$ R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme
especificado:
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 661
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social no valor
de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e o cancelamento parcial, no valor de
R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) das seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
020213.0842227442.312 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO
FUNERAL
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social Ficha 615 R$21.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Programa XXXX REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS
COM DEFECIÊNCIA
Projeto 0.XXX AUXÍLIO A APAE - PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA –
CENTRO DIA
Elemento de
despesa
445042 AUXÍLIOS – Fonte 661 Transferência de Recursos
dos Fundos Estaduais de Assistência Social
R$125.000,00
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020213.0842227442.313 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - AUXÍLIO NATALIDADE
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 616
R$10.000,00
020213.0842227442.314 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO
CESTA BÁSICA
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 617
R$23.000,00
020213.0842227442.315 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO
GÁS
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 618
R$20.000,00
020213.0842227442.316 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALUGUEL SOCIAL
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social Ficha 619 R$8.000,00
020213.0842227442.317 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE -
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – PASSAGENS
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 620
R$1.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de Dezembro de 2024, que autoriza
concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras
providências
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 6 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de
Lei nº 011 de 6 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o
uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de R$125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), destinado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, para aquisição de um carro modelo Spin de 7 lugares, com acessibilidade para
os usuários da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Alpinópolis/MG.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os
novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 6 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta