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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Dispõe sobre o reajuste do piso dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências"
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Matéria aprovada e arquivada U Ao Arquivo para providências cabíveis
2025-02-12 Proposição transformada em lei U À Secretaria Legislativa, PLO transformada em Lei Ordinária
2025-02-11 Aguardando sanção governamental U Ao Poder Executivo para sanção ou veto
2025-02-10 Enviada para sanção do Executivo U À Secretaria Legislativa para envio e ciência ao Poder Executivo
2025-02-07 Aguardando discussão e votação U Ao Plenário para discussão e votação da matéria
2025-02-07 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U À Secretaria Legislativa para inclusão em pauta.
2025-02-04 Aguardando Parecer U Ao Presidente da Comissão para deliberação e emissão dos pareceres.
2025-02-04 À Secretaria Legislativa para Cumprir Despacho U À Secretaria Legislativa para cumprir despacho.
2025-02-04 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial U Ao Gabineta da Presidência para despacho inicial
2025-02-04 À Secretaria Legislativa para Análise U À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T14:30:52.407457-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 011, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento 
Vigente e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, 
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento 
de 2025, no total de R$ R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme 
especificado: 
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação 
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 661 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social no valor 
de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e o cancelamento parcial, no valor de 
R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) das seguintes dotações: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
020213.0842227442.312 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO 
FUNERAL 
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social Ficha 615 R$21.000,00 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subunidade 
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Sub-Função 242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 
Programa XXXX REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS 
COM DEFECIÊNCIA 
Projeto 0.XXX AUXÍLIO A APAE - PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 
CENTRO DIA 
Elemento de 
despesa 
445042 AUXÍLIOS – Fonte 661 Transferência de Recursos 
dos Fundos Estaduais de Assistência Social 
R$125.000,00 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
020213.0842227442.313 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - AUXÍLIO NATALIDADE 
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 616 
R$10.000,00 
020213.0842227442.314 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO 
CESTA BÁSICA 
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 617 
R$23.000,00 
020213.0842227442.315 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - AUXÍLIO 
GÁS 
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 618 
R$20.000,00 
020213.0842227442.316 - ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DA POLÍTICA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - ALUGUEL SOCIAL 
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
16610000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social Ficha 619 R$8.000,00 
020213.0842227442.317 - ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE - 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – PASSAGENS 
33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16610000000 - 
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Ficha 620 
R$1.000,00 
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, 
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de Dezembro de 2024, que autoriza 
concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras 
providências 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis/MG, de 6 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de 
Lei nº 011 de 6 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
 O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o 
uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo o valor de R$125.000,00 
(cento e vinte e cinco mil reais), destinado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Social, para aquisição de um carro modelo Spin de 7 lugares, com acessibilidade para 
os usuários da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Alpinópolis/MG. 
 Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os 
novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito. 
 Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste 
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está 
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que 
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos 
com elevada estima e distinta consideração. 
Alpinópolis/MG, 6 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta

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