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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa"Dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - PROREFIS e dá outras providências."
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-17 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-17 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada em único turno
2025-02-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-07 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-07 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T16:25:01.485718-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 008, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre autorização para se efetuar o parcelamento de 
débito de Contribuições Previdenciárias devidas pelo Município 
de Alpinópolis junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Alpinópolis autorizado a firmar o termo de 
adesão ao parcelamento de débito das contribuições previdenciárias, vencidas e 
não pagas pela municipalidade, junto à Receita Federal do Brasil, apuradas 
através do Processo Administrativo n.º 10665.723289/2018-14, relativas aos 
meses de competências de outubro e novembro de 2015, nos valores originais de 
R$ 148.976,27 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e 
vinte e sete centavos) e R$ 98.816,84 (noventa e oito mil, oitocentos e dezesseis 
reais e oitenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 247.793,11 
(duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais e onze 
centavos), que devidamente atualizada para pagamento integral até o dia 30 de 
dezembro de 2024 atinge a cifra de R$ 487.613,68 (quatrocentos e oitenta e sete 
mil, seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O parcelamento obedecerá às normas de parcelamento de débitos e 
contribuições previdenciárias estabelecidos em Lei e pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e poderá ser realizado em até sessenta meses, na forma do art. 
33, do Decreto nº. 3.048/1999.
Art. 3º Fica autorizada a retenção do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 
para o pagamento das prestações, considerando o valor principal e seus 
acessórios, bem como nas outras receitas municipais e estaduais depositadas em 
quaisquer instituições financeiras, na hipótese de insuficiência dos recursos do 
referido Fundo para quitação desta obrigação.
Art. 4ºPara fazer face às despesas tratadas nesta Lei fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Suplementar, no valor de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais) à seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0205 - SECRETARIA DE FAZENDA
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
020205.2884300000.098 - OBRIGAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
32902100000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Fonte 15000000000 -
Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 112 R$40.969,95
32902200000 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 113 
R$10.671,67
46907100000 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 114 
R$53.358,38
Art. 5º Para atender as despesas do artigo anterior fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a realizar o cancelamento parcial, por decreto, no valor de R$ 
105.000,00 (cento e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 020901 - EDUCAÇÃO RECURSO PRÓPRIO
02020901.1236527271.105 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE 
AMBIENTES ESCOLARES - EDUCAÇÃO INFANTIL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000001001 - Recursos não 
Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 242 R$100.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0205 - SECRETARIA DE FAZENDA
020205.0412327032.246 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 
DE FAZENDA
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 97 
R$5.000,00
Art. 6º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), 28 de janeiro de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 28 de janeiro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 008, de 28 de janeiro de 2025. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei em destaque objetiva a concessão de 
autorização legislativa para o parcelamento de débitos do Município junto à 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tocante às contribuições 
previdenciárias não recolhidas pelo Município de Alpinópolis, relativas aos 
meses de competência de outubro e novembro de 2015. 
Trata-se de contribuições previdenciárias que foram recolhidas 
em valores menores aos realmente devidos, conforme está relatado pelo 
acórdão anexo, datado do dia 30.10.2024, constante do Processo 
Administrativo n.º 10665.723289/2018-14.
O valor original do débito cobrado é de R$ 247.793,11 (duzentos 
e quarenta e sete mil, setecentos e noventa e três reais e onze centavos), que 
devidamente atualizada para pagamento integral até o dia 30 de dezembro de 
2024 atinge a cifra de R$ 487.613,68 (quatrocentos e oitenta e sete mil, 
seiscentos e treze reais e sessenta e oito centavos), conforme consta da 
decisão anexa e guia para recolhimento.
O recolhimento integral desse débito no dia 30.12.2024 irá 
comprometer sobremaneira as finanças públicas municipais, até por se tratar 
de obrigação que se refere à mandato anterior do ano de 2015.
Por isso é que se pretende parcelar o débito para pagamento em 
parcelas mensais.
Importa esclarecer que o não pagamento deste débito 
previdenciário da forma parcela como se pretende, implicará no bloqueio desse 
valor total na conta de Fundo de Participação do Município, o que poderá 
causar um transtorno financeiro indesejável, que poderá comprometer nossos 
compromissos nas áreas de saúde, educação e em tantas outras.
Esclareça-se que após a criação da Secretaria da Receita Federal 
do Brasil pela Lei nº. 11.457, de 16 de março de 2007 a arrecadação, cobrança 
e recolhimento das contribuições previdenciárias não estão mais a cargo do 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, razão pela qual o parcelamento é 
realizado diretamente junto ao referido órgão fazendário.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Para que se faça o referido parcelamento se torna necessária a 
abertura de crédito suplementar da forma demonstrada neste Projeto de Lei.
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente 
Projeto de Lei até o dia 10 de fevereiro de 2025,pedindo, por tal motivo, que a 
sua tramitação se dê em caráter de urgência, em virtude da relevância da 
matéria.
Respeitosamente.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta

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