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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Dispõe sobre a criação das funções públicas de Professor de Educação Física e Monitor de Esportes e Lazer para o Programa Geração Esporte, no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração Social do Município de Alpinópolis e dá outras providências"
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-24 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-24 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-18 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-07 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-04 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T15:10:44.713744-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação das funções públicas de Professor de 
Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer para o 
Programa Geração Esporte, no âmbito da Secretaria de 
Esportes, Juventude e Integração Social do Município de 
Alpinópolis e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 54, parágrafo único, VI e IX 
c/c art. 85, IV, XII, XIII e XXXII, todos da Lei Orgânica 
Municipal resolve propor a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e 
Integração Social do Município de Alpinópolis as funções públicas de Professor 
de Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer, para o Programa Geração 
Esporte, com os seguintes requisitos: 
N.º de 
Vagas 
Denominação Valor mensal 
bruto da Função 
Pública 
Jornada de Trabalho
01 Professor de 
Educação Física 
 
R$ 2.700,00 16 horas/aula + 4 horas 
para planejamento da 
semana 
01 Monitor de Esporte e 
Lazer 
R$ 1.518,00 16 horas/aula por semana
Art. 2º As atribuições a serem executadas pelos servidores contratados para o 
Programa Geração Esporte: 
I – Professor DE Educação Física: Participar da Capacitação para os 
profissionais envolvidos no programa; Gerenciar dados do núcleo no sistema 
de acompanhamento; Elaborar Projeto Pedagógico anualmente de acordo com 
as diretrizes do Programa; Preencher e enviar o relatório de execução dos 
eventos do núcleo; Preencher e enviar o relatório de atividades trimestralmente 
via sistema; Preencher e enviar lista de presença mensalmente; Auxiliar na 
reunião de lançamento do Programa para pais e educandos; Manter em boas 
condições o espaço físico e materiais esportivos; Monitorar a frequência e 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
motivar a permanência dos educandos; Estabelecer boas relações com os 
educandos e com a equipe de trabalho; Avaliar o processo de ensino￾aprendizagem dos educandos; Fomentar boas práticas de convivência 
(direitos, deveres e advertências), junto com os educandos; Responsabilizar-se 
e zelar pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e 
permanência nas instalações físicas; Conferir periodicamente o e-mail que 
disponibilizou para comunicação com a Subesp; Acompanhar os educandos 
acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido. 
Comunicação formal com a família do acidentado; Resolver eventuais conflitos 
surgidos no núcleo; Promover atividades que resultem em interação com a 
comunidade; Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais 
e/ou responsáveis pelos educandos; Encaminhar os participantes para serviços 
especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogo, e outras 
especialidades médicas; Buscar parcerias na comunidade, a fim de 
potencializar as ações do núcleo; Orientar e supervisionar o estagiário. 
II – Monitor de Esporte e Lazer: Auxiliar no gerenciamento de dados do núcleo 
no sistema de acompanhamento; Auxiliar na elaboração do Projeto 
Pedagógico; Auxiliar na execução das atividades do núcleo; Auxiliar no 
preenchimento e envio do relatório de atividades trimestral; Auxiliar na reunião 
de lançamento do Programa para pais e educandos; Auxiliar na manutenção do 
espaço físico; Auxiliar no monitoramento da frequência e motivar a 
permanência dos educandos; Estabelecer boas relações com os educandos e 
com a equipe de trabalho; Auxiliar no processo de avaliação de ensino￾aprendizagem dos educandos; Fomentar boas práticas de convivência 
(direitos, deveres e advertências), junto com os educandos; Auxiliar na 
resolução de eventuais conflitos surgidos no núcleo; Auxiliar na promoção de 
atividades que resultem em interação com a comunidade. 
Art. 3º AS contratações para o preenchimento das vagas paras as funções 
públicas prevista no art. 1º desta Lei, será feita de forma temporária e através 
do processo seletivo simplificado, que ficará a cargo da Secretaria de Esportes, 
Juventude e Integração Social para cumprimento do Programa Geração 
Esporte. 
Art. 4º. A vigência do Programa Geração Esporte será de 24 meses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação. 
 Alpinópolis, em 31 de janeiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 31 de janeiro de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 006 de 31 de 
janeiro de 2025. 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. 
Remetemos para apreciação e deliberação dos Senhores 
Vereadores e das Senhoras Vereadoras o Projeto de Lei Complementar n.º 
006, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre criação da função pública de 
Professor de Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer para o Programa 
Geração Esporte no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração 
Social do Município de Alpinópolis e dá outras providências.
 A criação das referidas funções públicas vem atender à uma 
solicitação que nos foi pela Secretária de Esporte, Juventude e Integração 
Social, que busca atender à crescente demanda por atividades esportivas e de 
lazer no município, oferecendo suporte qualificado e estruturado para o 
desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, a saúde e o bem￾estar da população. O esporte e o lazer são instrumentos fundamentais de 
transformação social, contribuindo para a formação de cidadãos e para a 
prevenção de problemas sociais, como a violência e o uso de substâncias 
ilícitas. 
 O município foi contemplado com o Programa Geração Esporte, 
oriundo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, 
Subsecretaria de Esportes – SUBESP, Superintendência de Programas 
Esportivos – SPE e Diretoria de incentivo ao desporto educacional – DIDE, 
consiste no incentivo à prática de atividades físicas, esportes e lazer com foco 
educacional, por meio de atividades esportivas, paradesportivas e práticas 
corporais, visando promover o desenvolvimento e inclusão social dos 
educandos, nos núcleos implantados nos municípios selecionados por edital. 
 O Programa Geração Esportes atende às crianças e 
adolescentes com e sem deficiência de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade, 
de ambos os sexos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas 
públicas ou particulares, com bolsa de estudos. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Trata-se, como se vê, de funções públicas importantes para a boa 
prestação de serviços aos nossos munícipes para atendimento do Programa 
Geração Esporte. 
 Segue em anexo a declaração de que trata o art. 16, incisos I e II 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Diante do exposto, esperamos que o Presente Projeto de Lei 
Complementar venha a ser aprovado por Vossas Excelências, em seu formato 
original. 
 Diante da necessidade e importância do cargo a ser criado, 
pedimos que a tramitação deste Projeto de Lei Complementar se dê em caráter 
de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
 Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta.

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