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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação das funções públicas de Professor de
Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer para o
Programa Geração Esporte, no âmbito da Secretaria de
Esportes, Juventude e Integração Social do Município de
Alpinópolis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 54, parágrafo único, VI e IX
c/c art. 85, IV, XII, XIII e XXXII, todos da Lei Orgânica
Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e
Integração Social do Município de Alpinópolis as funções públicas de Professor
de Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer, para o Programa Geração
Esporte, com os seguintes requisitos:
N.º de
Vagas
Denominação Valor mensal
bruto da Função
Pública
Jornada de Trabalho
01 Professor de
Educação Física
R$ 2.700,00 16 horas/aula + 4 horas
para planejamento da
semana
01 Monitor de Esporte e
Lazer
R$ 1.518,00 16 horas/aula por semana
Art. 2º As atribuições a serem executadas pelos servidores contratados para o
Programa Geração Esporte:
I – Professor DE Educação Física: Participar da Capacitação para os
profissionais envolvidos no programa; Gerenciar dados do núcleo no sistema
de acompanhamento; Elaborar Projeto Pedagógico anualmente de acordo com
as diretrizes do Programa; Preencher e enviar o relatório de execução dos
eventos do núcleo; Preencher e enviar o relatório de atividades trimestralmente
via sistema; Preencher e enviar lista de presença mensalmente; Auxiliar na
reunião de lançamento do Programa para pais e educandos; Manter em boas
condições o espaço físico e materiais esportivos; Monitorar a frequência e
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motivar a permanência dos educandos; Estabelecer boas relações com os
educandos e com a equipe de trabalho; Avaliar o processo de ensinoaprendizagem dos educandos; Fomentar boas práticas de convivência
(direitos, deveres e advertências), junto com os educandos; Responsabilizar-se
e zelar pela segurança dos educandos durante as práticas esportivas e
permanência nas instalações físicas; Conferir periodicamente o e-mail que
disponibilizou para comunicação com a Subesp; Acompanhar os educandos
acidentados no núcleo, até a resolução total do problema ocorrido.
Comunicação formal com a família do acidentado; Resolver eventuais conflitos
surgidos no núcleo; Promover atividades que resultem em interação com a
comunidade; Reunir-se, periodicamente e sempre que necessário, com os pais
e/ou responsáveis pelos educandos; Encaminhar os participantes para serviços
especializados quando necessário como fonoaudiólogo, psicólogo, e outras
especialidades médicas; Buscar parcerias na comunidade, a fim de
potencializar as ações do núcleo; Orientar e supervisionar o estagiário.
II – Monitor de Esporte e Lazer: Auxiliar no gerenciamento de dados do núcleo
no sistema de acompanhamento; Auxiliar na elaboração do Projeto
Pedagógico; Auxiliar na execução das atividades do núcleo; Auxiliar no
preenchimento e envio do relatório de atividades trimestral; Auxiliar na reunião
de lançamento do Programa para pais e educandos; Auxiliar na manutenção do
espaço físico; Auxiliar no monitoramento da frequência e motivar a
permanência dos educandos; Estabelecer boas relações com os educandos e
com a equipe de trabalho; Auxiliar no processo de avaliação de ensinoaprendizagem dos educandos; Fomentar boas práticas de convivência
(direitos, deveres e advertências), junto com os educandos; Auxiliar na
resolução de eventuais conflitos surgidos no núcleo; Auxiliar na promoção de
atividades que resultem em interação com a comunidade.
Art. 3º AS contratações para o preenchimento das vagas paras as funções
públicas prevista no art. 1º desta Lei, será feita de forma temporária e através
do processo seletivo simplificado, que ficará a cargo da Secretaria de Esportes,
Juventude e Integração Social para cumprimento do Programa Geração
Esporte.
Art. 4º. A vigência do Programa Geração Esporte será de 24 meses.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
Alpinópolis, em 31 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Alpinópolis, em 31 de janeiro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 006 de 31 de
janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Remetemos para apreciação e deliberação dos Senhores
Vereadores e das Senhoras Vereadoras o Projeto de Lei Complementar n.º
006, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre criação da função pública de
Professor de Educação Física e Monitor de Esporte e Lazer para o Programa
Geração Esporte no âmbito da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração
Social do Município de Alpinópolis e dá outras providências.
A criação das referidas funções públicas vem atender à uma
solicitação que nos foi pela Secretária de Esporte, Juventude e Integração
Social, que busca atender à crescente demanda por atividades esportivas e de
lazer no município, oferecendo suporte qualificado e estruturado para o
desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, a saúde e o bemestar da população. O esporte e o lazer são instrumentos fundamentais de
transformação social, contribuindo para a formação de cidadãos e para a
prevenção de problemas sociais, como a violência e o uso de substâncias
ilícitas.
O município foi contemplado com o Programa Geração Esporte,
oriundo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE,
Subsecretaria de Esportes – SUBESP, Superintendência de Programas
Esportivos – SPE e Diretoria de incentivo ao desporto educacional – DIDE,
consiste no incentivo à prática de atividades físicas, esportes e lazer com foco
educacional, por meio de atividades esportivas, paradesportivas e práticas
corporais, visando promover o desenvolvimento e inclusão social dos
educandos, nos núcleos implantados nos municípios selecionados por edital.
O Programa Geração Esportes atende às crianças e
adolescentes com e sem deficiência de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade,
de ambos os sexos, comprovadamente matriculados e frequentes em escolas
públicas ou particulares, com bolsa de estudos.
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Trata-se, como se vê, de funções públicas importantes para a boa
prestação de serviços aos nossos munícipes para atendimento do Programa
Geração Esporte.
Segue em anexo a declaração de que trata o art. 16, incisos I e II
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, esperamos que o Presente Projeto de Lei
Complementar venha a ser aprovado por Vossas Excelências, em seu formato
original.
Diante da necessidade e importância do cargo a ser criado,
pedimos que a tramitação deste Projeto de Lei Complementar se dê em caráter
de urgência, com fundamento no disposto no art. 212, § 1º do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.