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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 147, de 2 de outubro de 2019, para fixação da Jornada de Trabalho para o cargo comissionado de Coordenador de Atenção Primária à Saúde, constante do seu Anexo Único.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-24 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-24 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-07 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-07 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T15:23:04.125698-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007, DE 5 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 147, de 2 de 
Outubro de 2019, para fixação da Jornada de Trabalho para o 
cargo comissionado de Coordenador de Atenção Primária à 
Saúde, constante do seu Anexo Único. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e XXXII da 
Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n.º 147, de 2 de outubro de 2019, passa 
a vigorar com seguinte redação: 
Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Atenção 
Primária à Saúde, com vencimento, atribuições, recrutamento e jornada 
de trabalho constantes do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Anexo Único da Lei Complementar n.º 147, de 2 
de outubro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação: 
I – Recrutamento: Graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia, 
Psicologia, Odontologia e Nutrição, regularmente inscrito no órgão de 
classe. 
Art. 3º Fica acrescentado ao Anexo Único da Lei Complementar n.º 147, de 2 
de outubro de 2019, o seu inciso IV com a seguinte redação: 
 
(...) 
 IV – Jornada de Trabalho: 32 horas semanais de forma presencial, e 8 
horas semanais de forma remota para planejamento e lançamento de dados nos 
sistemas de saúde vinculados aos ESF’s. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), 5 de fevereiro de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis (MG), em 5 de fevereiro de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 
007, de 5 de fevereiro de 2025 (“Dispõe sobre alteração da Lei 
Complementar n.º 147, de 2 de Outubro de 2019, para fixação 
da Jornada de Trabalho para o cargo comissionado de 
Coordenador de Atenção Primária à Saúde, constante do seu 
Anexo Único”). 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. 
 Cumprimentando Vossas Excelências encaminhamos para 
apreciação e votação dos ilustres vereadores e vereadoras o Projeto de Lei 
Complementarn.º 007, de 5 de fevereiro de 2025, com a ementa acima listada. 
 Estamos com a presente proposição fixando a jornada de trabalho 
a ser executada pelo ocupante do cargo comissionado de Coordenador de 
Atenção Primária à Saúde, criado pela Lei Complementar n.º 147, de 2019. 
 Entendemos que com a jornada de 30 horas semanais o titular do 
referido cargo poderá desenvolver a contento todas as suas atribuições, 
atendendo de forma satisfatória as nossas demandas 
 Assim, aguardando a votação favorável ao presente projeto de lei 
complementar,pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, 
dada à relevância da matéria nele tratada, firmamo-nos com elevada estima e 
distinta consideração. 
 
 Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 -Prefeito Municipal￾Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta

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