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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007, DE 5 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 147, de 2 de
Outubro de 2019, para fixação da Jornada de Trabalho para o
cargo comissionado de Coordenador de Atenção Primária à
Saúde, constante do seu Anexo Único.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e XXXII da
Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar n.º 147, de 2 de outubro de 2019, passa
a vigorar com seguinte redação:
Art. 3º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador de Atenção
Primária à Saúde, com vencimento, atribuições, recrutamento e jornada
de trabalho constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O inciso I do art. 1º do Anexo Único da Lei Complementar n.º 147, de 2
de outubro de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
I – Recrutamento: Graduação em Medicina, Enfermagem, Farmácia,
Psicologia, Odontologia e Nutrição, regularmente inscrito no órgão de
classe.
Art. 3º Fica acrescentado ao Anexo Único da Lei Complementar n.º 147, de 2
de outubro de 2019, o seu inciso IV com a seguinte redação:
(...)
IV – Jornada de Trabalho: 32 horas semanais de forma presencial, e 8
horas semanais de forma remota para planejamento e lançamento de dados nos
sistemas de saúde vinculados aos ESF’s.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), 5 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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Alpinópolis (MG), em 5 de fevereiro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º
007, de 5 de fevereiro de 2025 (“Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 147, de 2 de Outubro de 2019, para fixação
da Jornada de Trabalho para o cargo comissionado de
Coordenador de Atenção Primária à Saúde, constante do seu
Anexo Único”).
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Cumprimentando Vossas Excelências encaminhamos para
apreciação e votação dos ilustres vereadores e vereadoras o Projeto de Lei
Complementarn.º 007, de 5 de fevereiro de 2025, com a ementa acima listada.
Estamos com a presente proposição fixando a jornada de trabalho
a ser executada pelo ocupante do cargo comissionado de Coordenador de
Atenção Primária à Saúde, criado pela Lei Complementar n.º 147, de 2019.
Entendemos que com a jornada de 30 horas semanais o titular do
referido cargo poderá desenvolver a contento todas as suas atribuições,
atendendo de forma satisfatória as nossas demandas
Assim, aguardando a votação favorável ao presente projeto de lei
complementar,pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
dada à relevância da matéria nele tratada, firmamo-nos com elevada estima e
distinta consideração.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
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-Prefeito MunicipalExcelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta