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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências"
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-24 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-24 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-18 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-04 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-04 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T15:25:53.680194-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 009, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial 
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e 
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao 
orçamento de 2025, no total de R$ 61.574,59 (sessenta e um mil, quinhentos e 
setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 
orçamentária
0211 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E 
INTEGRAÇÃO SOCIAL
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2781 PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Atividade 2.368 EXECUÇÃO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Elemento de 
despesa
319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - Fonte 
2665 Transferência de Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Assistência Social – Ficha XXX 
R$54.574,59
Elemento de 
despesa
319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS -
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos (Livre) 
– Ficha XXX R$5.000,00
Elemento de 
despesa
339046 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte 2665 Transferência de 
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Assistência Social – Ficha XXX R$2.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I 
da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 2665 Transferência de Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Assistência Social no valor de R$ 56.574,59 (cinqüenta e 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) e o 
cancelamento parcial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da seguinte dotação: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO 
SOCIAL
020211.2781227092.233 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ESPORTES
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte 
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 401 R$ 
5.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no 
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 31 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de 
Lei nº 009 de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional 
especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
 O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o 
uso do Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o 
valor de R$ 61.574,59 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e 
cinqüenta e nove centavos), através da Secretaria de Esportes, Juventude e 
Integração Social, para execução do Programa Geração Esporte, que o município foi 
contemplado, oriundo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDESE, Subsecretaria de Esportes – SUBESP, Superintendência de Programas 
Esportivos – SPE e Diretoria de incentivo ao desporto educacional – DIDE, consiste 
no incentivo à prática de atividades físicas, esportes e lazer com foco educacional, 
por meio de atividades esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando 
promover o desenvolvimento e inclusão social dos educandos, nos núcleos 
implantados nos municípios selecionados por edital.
 Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste 
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está 
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que 
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos 
com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 31 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta

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