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PROJETO DE LEI N.º 009, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Especial junto ao
orçamento de 2025, no total de R$ 61.574,59 (sessenta e um mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade
orçamentária
0211 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E
INTEGRAÇÃO SOCIAL
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2781 PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Atividade 2.368 EXECUÇÃO DO PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE
Elemento de
despesa
319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - Fonte
2665 Transferência de Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Assistência Social – Ficha XXX
R$54.574,59
Elemento de
despesa
319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS -
Fonte 1500 Recursos não vinculados de impostos (Livre)
– Ficha XXX R$5.000,00
Elemento de
despesa
339046 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte 2665 Transferência de
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social – Ficha XXX R$2.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 2665 Transferência de Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Assistência Social no valor de R$ 56.574,59 (cinqüenta e
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seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) e o
cancelamento parcial, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da seguinte dotação:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0211 - SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO
SOCIAL
020211.2781227092.233 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO
MUNICIPAL DE ESPORTES
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte
15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 401 R$
5.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 31 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de
Lei nº 009 de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o
uso do Crédito Adicional Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o
valor de R$ 61.574,59 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e
cinqüenta e nove centavos), através da Secretaria de Esportes, Juventude e
Integração Social, para execução do Programa Geração Esporte, que o município foi
contemplado, oriundo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDESE, Subsecretaria de Esportes – SUBESP, Superintendência de Programas
Esportivos – SPE e Diretoria de incentivo ao desporto educacional – DIDE, consiste
no incentivo à prática de atividades físicas, esportes e lazer com foco educacional,
por meio de atividades esportivas, paradesportivas e práticas corporais, visando
promover o desenvolvimento e inclusão social dos educandos, nos núcleos
implantados nos municípios selecionados por edital.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 31 de janeiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta