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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento
vigente, no total de R$40.000,00 ( quarenta mil reais), conforme especificado:
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do SUPERÁVIT financeiro do
exercício de 2024 - Fonte 26600000000 - Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 5º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei Municipal nº 2.542, de 20 de dezembro de 2024,
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 2731 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Projeto 2.239 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
Elemento de
despesa
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE – Fonte 26600000000 -
Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS
R$40.000,00
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
que autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 6 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 012 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar
o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do Fundo
Municipal de Assistência Social o valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a execução
dos projetos sociais “Filho do Vento” e “Furacão 2025”, conforme plano de trabalho
em anexo.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamonos com elevada estima e distinta consideração!
Alpinópolis/MG, 6 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
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