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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-07
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-27 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-27 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-07 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-07 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T15:52:54.496759-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 012 DE 06 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Vigente e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e 
IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento 
vigente, no total de R$40.000,00 ( quarenta mil reais), conforme especificado: 
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do SUPERÁVIT financeiro do 
exercício de 2024 - Fonte 26600000000 - Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais). 
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo 
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 
1º, até o limite de 100% (cem por cento). 
Art. 5º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, 
naquilo que for necessário, a Lei Municipal nº 2.542, de 20 de dezembro de 2024, 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subunidade 
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Sub-Função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa 2731 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Projeto 2.239 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE 
Elemento de 
despesa 
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE – Fonte 26600000000 - 
Transferência de Recursos do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS 
R$40.000,00 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
que autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá 
outras providências
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis/MG, de 6 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto 
de Lei nº 012 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
 O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar 
o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do Fundo 
Municipal de Assistência Social o valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 
através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a execução 
dos projetos sociais “Filho do Vento” e “Furacão 2025”, conforme plano de trabalho 
em anexo. 
 Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando 
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse 
crédito. 
 Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada 
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma 
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, 
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo￾nos com elevada estima e distinta consideração! 
Alpinópolis/MG, 6 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta

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