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PROJETO DE LEI N.º 013, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao
orçamento vigente, no total de R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos
reais), conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 243 ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Projeto 0.XXX SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO
JARDIM PANORAMA – PROJETO FILHOS
DO VENTO
Elemento de
despesa
335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte
150100000000 Outros recursos vinculados
R$35.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função 243 ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
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Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Projeto 0.XXX SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO
JARDIM PANORAMA – PROJETO FURACÃO
Elemento de
despesa
335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte
150100000000 Outros recursos vinculados
R$27.200,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes cancelamento das
seguintes dotações:
RECURSO ANULAÇÃO:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
020213.0824327440.116 - SUBVENÇÃO - RECURSOS FIA
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15010000000 - Outros
Recursos não Vinculados Ficha 549 R$ 20.000,00
020213.0824327442.245 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA
INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte 15010000000 - Outros
Recursos não Vinculados Ficha 551 R$ 4.000,00
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15010000000 - Outros
Recursos não Vinculados Ficha 552 R$8.200,00
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
Fonte 15010000000 - Outros Recursos não Vinculados Ficha 553 R$30.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que
autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 12 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 013 de 12 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar
o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do Fundo
Municipal de Assistência Social o valor de R$ R$62.200,00 ( sessenta e dois mil e
duzentos reais), através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social,
para a execução dos projetos sociais “Filho do Vento” e “Furacão 2025”, conforme
plano de trabalho em anexo.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse
crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamonos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 12 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta