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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências"
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-02-27 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-02-27 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-02-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-17 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-14 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-14 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:08:04.507358-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 013, DE 12 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao 
Orçamento Vigente e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, 
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao 
orçamento vigente, no total de R$62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos 
reais), conforme especificado: 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subunidade 
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Sub-Função 243 ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Projeto 0.XXX SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO 
JARDIM PANORAMA – PROJETO FILHOS 
DO VENTO 
Elemento de 
despesa 
335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 
150100000000 Outros recursos vinculados 
R$35.000,00 
Órgão 02 Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Subunidade 
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Sub-Função 243 ASSISTÊNCIA ACRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Programa 2744 ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
Projeto 0.XXX SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO 
JARDIM PANORAMA – PROJETO FURACÃO 
Elemento de 
despesa 
335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte 
150100000000 Outros recursos vinculados 
R$27.200,00 
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes cancelamento das 
seguintes dotações: 
RECURSO ANULAÇÃO: 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal 
Unidade 0213 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
020213.0824327440.116 - SUBVENÇÃO - RECURSOS FIA 
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15010000000 - Outros 
Recursos não Vinculados Ficha 549 R$ 20.000,00 
020213.0824327442.245 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DA 
INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA 
33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte 15010000000 - Outros 
Recursos não Vinculados Ficha 551 R$ 4.000,00 
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15010000000 - Outros 
Recursos não Vinculados Ficha 552 R$8.200,00 
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 
Fonte 15010000000 - Outros Recursos não Vinculados Ficha 553 R$30.000,00 
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e 
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, 
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que 
autoriza concessão e subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá 
outras providências 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis/MG, de 12 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto 
de Lei nº 013 de 12 de fevereiro de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
 O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar 
o uso do Crédito Especial junto ao orçamento de 2025, sendo destinado do Fundo 
Municipal de Assistência Social o valor de R$ R$62.200,00 ( sessenta e dois mil e 
duzentos reais), através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, 
para a execução dos projetos sociais “Filho do Vento” e “Furacão 2025”, conforme 
plano de trabalho em anexo. 
 Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando 
os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse 
crédito. 
 Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada 
neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma 
como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, 
uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo￾nos com elevada estima e distinta consideração. 
Alpinópolis/MG, 12 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta

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