Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis-MG, em 13 de fevereiro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 014, de 13
de fevereiro de 2025, que: “Dispõe sobre Permissão de
Uso de uma Área Institucional pertencente ao Patrimônio
Público Municipal pelo CHACREAMENTO MONTE BELO –
CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE
TURISMO E LAZER RURAL, localizada no Loteamento
denominado “Alto da Serra”, destinada à instalação de um
cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e
distribuição de água aos moradores daquela localidade e
dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
É com grata satisfação que encaminhamos para
apreciação, deliberação e votação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em
destaque.
Trata-se de um pedido que nos foi formulado pela síndica,
Senhora Maria Luzia de Lima, em nome de todos os moradores do
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, para utilização de uma área
pertencente ao município localizada no loteamento Alto da Serra, destinada à
instalação de um cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e
distribuição de água aos moradores daquela localidade.
Entendemos perfeitamente possível a cessão da
mencionada área até que seja solucionada a situação e cada um dos
moradores do chacreamento possa ter o seu hidrômetro próprio, não
prejudicando a cessão de uso por ora o Município, posto que a área cedida é
ínfima perto do tamanho do imóvel e não se possui previsão de uso recente da
área.
Assim, contamos com compreensão e Vossas Excelências
para que possamos aprovar este Projeto de Lei e fazer a cessão da área já
referida.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre Permissão de Uso de uma Área Institucional
pertencente ao Patrimônio Público Municipal pelo
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER
RURAL, localizada no Loteamento denominado “Alto da
Serra”, destinada à instalação de um cavalete para
sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição
de água aos moradores daquela localidade e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais
previstas no art. 85, incisos IV, X e XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso
uma área institucional localizada no Loteamento Alto da Serra, neste município
de propriedade da municipalidade, conforme matrícula 19070, datada do dia
30.12.2015, processada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, ao CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, inscrito no
CNPJ/MF. sob o n.º 52.752.729/0001-18, localizado neste município na
Rodovia MG-446, Km 19, s/n, bairro rural: Sapateiro, CEP. 37.940-000,
destinada única e exclusivamente à instalação de um cavalete para
sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água aos
moradores do condomínio.
Art. 2º. A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei, de natureza
precária, dependerá ainda do pagamento de Taxa de Licença de Ocupação de
Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos, contidas no art. 2º, II, b da Lei
1.108/90, e terá vigência pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser
revogada sumariamente e a qualquer tempo pela municipalidade, sem
quaisquer ônus para ente público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis-MG, 13 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS E O CHACREAMENTO
MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E
LAZER RURAL, NA FORMA ABAIXO:
Aos ____ (_____) dias do mês de __________ de 202_ nesta cidade de Bom
Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, o Município de Alpinópolis, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob n.°___________________, com endereço
na Rua MaestroGeraldo Aprígio, n.º 60, centro, CEP. 37.940-000,neste ato
representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Rafael Henrique da Silva Freire,
brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º ___________ e CPF n.º
_____________________, doravante denominado de PERMITENTE, e o
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, inscrito no CNPJ/MF. sob o n.º
52.752.729/0001-18, localizado neste município na Rodovia MG-446, Km 19, s/n,
bairro rural: Sapateiro, CEP. 37.940-000, tendo como seu representante a síndica,
Senhora Maria Luzia de Lima, brasileira, _________________, síndica, inscrita
no RG sob o n.° 37.424.472-8 e no CPF n.°254.393.998-95, doravante
denominada PERMISSIONÁRIA, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO
DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO
o uso de uma área institucional localizada no Loteamento Alto da Serra, neste
município, de propriedade do PERMITENTE, conforme matrícula 19070, datada do
dia 30.12.2015, processada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca à PERMISSIONÁRIA,destinado única e exclusivamente à instalação de
um cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água
aos moradores do condomínio.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO,
destina-se, exclusivamente, ao uso pela PERMISSIONÁRIA para o fim
estabelecido na cláusula primeira deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO
DE USO é concedida por prazo máximo de 05 (cinco) anos, em caráter
eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie
ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente
reconhecida pela PERMISSIONÁRIA.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O uso do espaço ainda fica condicionado ao
pagamento, pela PERMISSIONÁRIA da Taxa de Licença de Ocupação de
Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos, contidas no art. 2º, II, b da Lei 1.108/90,
bem como Taxa de Expediente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda e qualquer despesa com a instalação do cavalete
para sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água aos
moradores do condomínio fica a cargo da PERMISSIONÁRIA, devendo esta ainda
ficar responsável em realizar o cadastro junto à empresa de água e esgotamento
sanitário em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO: Fica eleito o foro desta Comarca de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes
desta Permissão de Uso, renunciando a PERMISSIONÁRIA a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados com as cláusulas acima avençadas,
assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
Alpinópolis (MG), em _______ de _________________2.02__
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal - Permissionário
Maria Luzia de Lima
P/Permissionária
Testemunhas:
1- __________________________________
Nome:
CPF:
2-___________________________________
Nome: