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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-14
Ementa"Dispõe sobre Permissão de Uso de uma Área Institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal pelo CHACREAMENTO MONTE BELO - CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, localizada no Loteamento denominado 'Alto da Serra', destinada à instalação de um cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água aos moradores daquela localidade e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor conforme Ofício nº 039/2025 protocolado em 28/02/2025 sob o nº 93/2025.
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-14 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-14 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

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texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis-MG, em 13 de fevereiro de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 014, de 13 
de fevereiro de 2025, que: “Dispõe sobre Permissão de 
Uso de uma Área Institucional pertencente ao Patrimônio 
Público Municipal pelo CHACREAMENTO MONTE BELO – 
CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE 
TURISMO E LAZER RURAL, localizada no Loteamento 
denominado “Alto da Serra”, destinada à instalação de um 
cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e 
distribuição de água aos moradores daquela localidade e 
dá outras providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. 
 É com grata satisfação que encaminhamos para 
apreciação, deliberação e votação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em 
destaque. 
 Trata-se de um pedido que nos foi formulado pela síndica, 
Senhora Maria Luzia de Lima, em nome de todos os moradores do 
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL 
UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, para utilização de uma área 
pertencente ao município localizada no loteamento Alto da Serra, destinada à 
instalação de um cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e 
distribuição de água aos moradores daquela localidade. 
 Entendemos perfeitamente possível a cessão da 
mencionada área até que seja solucionada a situação e cada um dos 
moradores do chacreamento possa ter o seu hidrômetro próprio, não 
prejudicando a cessão de uso por ora o Município, posto que a área cedida é 
ínfima perto do tamanho do imóvel e não se possui previsão de uso recente da 
área. 
 Assim, contamos com compreensão e Vossas Excelências 
para que possamos aprovar este Projeto de Lei e fazer a cessão da área já 
referida. 
 Respeitosamente. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre Permissão de Uso de uma Área Institucional 
pertencente ao Patrimônio Público Municipal pelo 
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO 
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER 
RURAL, localizada no Loteamento denominado “Alto da 
Serra”, destinada à instalação de um cavalete para 
sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição 
de água aos moradores daquela localidade e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais 
previstas no art. 85, incisos IV, X e XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve 
propor a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso 
uma área institucional localizada no Loteamento Alto da Serra, neste município 
de propriedade da municipalidade, conforme matrícula 19070, datada do dia 
30.12.2015, processada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca, ao CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO 
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, inscrito no 
CNPJ/MF. sob o n.º 52.752.729/0001-18, localizado neste município na 
Rodovia MG-446, Km 19, s/n, bairro rural: Sapateiro, CEP. 37.940-000, 
destinada única e exclusivamente à instalação de um cavalete para 
sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água aos 
moradores do condomínio. 
Art. 2º. A permissão de uso de que trata o art. 1º desta Lei, de natureza 
precária, dependerá ainda do pagamento de Taxa de Licença de Ocupação de 
Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos, contidas no art. 2º, II, b da Lei 
1.108/90, e terá vigência pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, podendo ser 
revogada sumariamente e a qualquer tempo pela municipalidade, sem 
quaisquer ônus para ente público. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis-MG, 13 de fevereiro de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO 
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS E O CHACREAMENTO 
MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, DE TURISMO E 
LAZER RURAL, NA FORMA ABAIXO: 
Aos ____ (_____) dias do mês de __________ de 202_ nesta cidade de Bom 
Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, o Município de Alpinópolis, pessoa jurídica 
de direito público, inscrito no CNPJ sob n.°___________________, com endereço 
na Rua MaestroGeraldo Aprígio, n.º 60, centro, CEP. 37.940-000,neste ato 
representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Rafael Henrique da Silva Freire, 
brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n.º ___________ e CPF n.º 
_____________________, doravante denominado de PERMITENTE, e o 
CHACREAMENTO MONTE BELO – CONDOMINIO RESIDENCIAL 
UNIFAMILIAR, DE TURISMO E LAZER RURAL, inscrito no CNPJ/MF. sob o n.º 
52.752.729/0001-18, localizado neste município na Rodovia MG-446, Km 19, s/n, 
bairro rural: Sapateiro, CEP. 37.940-000, tendo como seu representante a síndica, 
Senhora Maria Luzia de Lima, brasileira, _________________, síndica, inscrita 
no RG sob o n.° 37.424.472-8 e no CPF n.°254.393.998-95, doravante 
denominada PERMISSIONÁRIA, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Constitui objeto da presente PERMISSÃO 
o uso de uma área institucional localizada no Loteamento Alto da Serra, neste 
município, de propriedade do PERMITENTE, conforme matrícula 19070, datada do 
dia 30.12.2015, processada perante o Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca à PERMISSIONÁRIA,destinado única e exclusivamente à instalação de 
um cavalete para sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água 
aos moradores do condomínio. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE: O bem, objeto desta PERMISSÃO, 
destina-se, exclusivamente, ao uso pela PERMISSIONÁRIA para o fim 
estabelecido na cláusula primeira deste termo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO: A presente PERMISSÃO 
DE USO é concedida por prazo máximo de 05 (cinco) anos, em caráter 
eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie 
ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente 
reconhecida pela PERMISSIONÁRIA. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O uso do espaço ainda fica condicionado ao 
pagamento, pela PERMISSIONÁRIA da Taxa de Licença de Ocupação de 
Terrenos ou Vias e Logradouros Públicos, contidas no art. 2º, II, b da Lei 1.108/90, 
bem como Taxa de Expediente. 
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda e qualquer despesa com a instalação do cavalete 
para sustentação de um hidrômetro para coleta e distribuição de água aos 
moradores do condomínio fica a cargo da PERMISSIONÁRIA, devendo esta ainda 
ficar responsável em realizar o cadastro junto à empresa de água e esgotamento 
sanitário em seu nome. 
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO: Fica eleito o foro desta Comarca de Alpinópolis, 
Estado de Minas Gerais, para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes 
desta Permissão de Uso, renunciando a PERMISSIONÁRIA a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja. 
 E por estarem assim acordados com as cláusulas acima avençadas, 
assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que 
produza seus efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo. 
 Alpinópolis (MG), em _______ de _________________2.02__ 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal - Permissionário 
 Maria Luzia de Lima 
 P/Permissionária 
Testemunhas: 
1- __________________________________ 
Nome: 
CPF: 
2-___________________________________ 
Nome:

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