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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis"
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria aprovada e arquivada — Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-04-28 Redação final em elaboração G Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 2ª Votação S Matéria aprovada em Plenário em 2º turno.
2025-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia - 1ª Votação B Matéria aprovada em 1º turno e encaminhada para deliberação em Plenário em 2º turno
2025-02-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-02-25 Aguardando Parecer — Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-24 Aguardando distribuição para as Comissões — Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-24 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-11 Análise Preliminar P Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T16:37:30.725484-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-04-22T16:42:13.525693-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolis()yahoo.com.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica do
Município de Alpinópolis.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, conforme determina o
artigo 53, | da Lei Orgânica Municipal e artigo 166 e seguintes do Regimento Interno,
propõe a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 40 da Lei Orgânica Municipal que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. (...)
Parágrafo único. Fica assegurado aos agentes políticos do Município,
compreendendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, o direito à verba
natalina, seja ela integral ou proporcional, bem como ao recebimento de um terço
de férias, ambos calculados com base no valor do último subsídio percebido.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
ERA
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Vereadora SANDRA AP CIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Vice-Presidente
DOS SANTOS ESTEVES
2º Secretária

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