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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Dispõe sobre a criação do incentivo adicional do componente de qualidade, a ser pago em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti) e dá outras providências"
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-04-01 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-04-01 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-03-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-03-10 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-25 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-24 Leitura em Plenário U Leitura em Plenário
2025-02-20 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:12:19.488437-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 19 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
Dispõe sobre a criação do incentivo adicional do 
componente de qualidade, a ser pago em parcela única, 
considerando a média do alcance dos resultados do 
ano anterior, destinado aos integrantes das equipes de 
Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e 
equipes Multiprofissionais (eMulti) e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e 
XXXII c/c inciso VI do parágrafo único do art. 54, ambos 
dada Lei Orgânica Municipal resolve propor a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Alpinópolis, o Incentivo 
Adicional do Componente de Qualidade, a ser pago em parcela única, 
considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, que deverá 
ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de 
Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), com objetivo de 
valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos nos 
indicadores estabelecidos em ato do Ministério da Saúde. 
Parágrafo único.O Incentivo Adicional do componente de qualidade, foi 
instituído pela Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria 
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo 
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à 
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O incentivo criado por esta Lei será devido aos servidores contratados e 
efetivos, devidamente nomeados e em exercício, abrangendo todos os 
profissionais que atuem junto às eSF, eSB e eMulti do município, que estejam 
vinculados ao um Identificador Nacional de Equipe (INE) e desde que suas 
funções estejam diretamente relacionadas ao cumprimento dos indicadores 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que o pagamento seja devidamente 
justificado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
§ 1º O valor do incentivo em hipótese alguma será incorporado ao vencimento 
do servidor e está condicionado aos preceitos da Portaria GM/MS nº 
3493/2024,ou outra que vier substituí-la, desde que se mantenha o repasse da 
parcela adicionado do componente de qualidade ao município, por meio de 
repasse fundo a fundo. 
§ 2º Somente terá direito ao incentivo o servidor que estiver em pleno exercício 
da função e que tiver contribuído para o cumprimento das metas estipuladas 
pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Não terá direito a receber o incentivo o servidor que estiver afastado de 
suas funções por período superior a seis meses consecutivos ou intercalados 
dentro do ano de referência. 
Art. 3º Art. 3º O pagamento do incentivo aos servidores será realizado, 
conforme exposto no § 3º do art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, ou 
norma que vier substituí-la, ao final de cada ciclo anual, no mês subsequente 
ao último quadrimestre, e somente após o crédito na conta do Fundo Municipal 
de Saúde. 
§ 1º - Considerando que o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade 
repassado pelo Ministério da Saúde ocorre de forma separada, com uma 
parcela única e específica destinada às eSB, outra às eSF e outra às eMulti, 
fica definido que o valor recebido por cada equipe será distribuído de forma 
igualitária entre seus membros, desde que atendidos os critérios estabelecidos 
nesta Lei. 
§ 2º - Caso o repasse do incentivo adicional seja suspenso pelo Ministério da 
Saúde, automaticamente também será interrompido o pagamento aos 
servidores beneficiados. 
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar n.º 190, de 4 de julho de 2023. 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis, em 19 de fevereiro de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis, em 19 de fevereiro de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 
009, de 19 de fevereiro de 2025, que: Dispõe sobre a criação 
do incentivo adicional do componente de qualidade, a ser 
pago em parcela única, considerando a média do alcance dos 
resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das 
equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e 
equipes Multiprofissionais (eMulti) e dá outras providências. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 É com grata satisfação que encaminhamos para 
apreciação deliberação e votação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei 
Complementar em referência. 
 Trata-se de pagamento de incentivo adicional aos 
servidores integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal 
(eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), cujo recurso para arcar com essa 
despesa pública é oriunda do Governo Federal. 
 Com essa providência, estamos valorizando os esforços 
dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento 
de metas da Estratégia Saúde da Família por parte desses servidores. 
 Estamos com isso revogando a Lei Complementar n.º 190, 
de 4 de julho de 2023, que instituído a gratificação por desempenho – 
Programa Previne Brasil no âmbito da Secretaria de Saúde de Alpinópolis, em 
virtude de sua extinção. 
 Assim, contando a costumeira atenção de Vossas 
Excelências, aguardamos a votação favorável ao referido Projeto de Lei 
Complementar, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência. 
 Respeitosamente. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta. 

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