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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do incentivo adicional do
componente de qualidade, a ser pago em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do
ano anterior, destinado aos integrantes das equipes de
Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e
equipes Multiprofissionais (eMulti) e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII c/c inciso VI do parágrafo único do art. 54, ambos
dada Lei Orgânica Municipal resolve propor a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Alpinópolis, o Incentivo
Adicional do Componente de Qualidade, a ser pago em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, que deverá
ser destinado aos integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de
Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), com objetivo de
valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos nos
indicadores estabelecidos em ato do Ministério da Saúde.
Parágrafo único.O Incentivo Adicional do componente de qualidade, foi
instituído pela Portaria nº 3.493 de 10 de abril de 2024, que alterou a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, estabelecendo
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O incentivo criado por esta Lei será devido aos servidores contratados e
efetivos, devidamente nomeados e em exercício, abrangendo todos os
profissionais que atuem junto às eSF, eSB e eMulti do município, que estejam
vinculados ao um Identificador Nacional de Equipe (INE) e desde que suas
funções estejam diretamente relacionadas ao cumprimento dos indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que o pagamento seja devidamente
justificado pela Secretaria Municipal de Saúde.
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§ 1º O valor do incentivo em hipótese alguma será incorporado ao vencimento
do servidor e está condicionado aos preceitos da Portaria GM/MS nº
3493/2024,ou outra que vier substituí-la, desde que se mantenha o repasse da
parcela adicionado do componente de qualidade ao município, por meio de
repasse fundo a fundo.
§ 2º Somente terá direito ao incentivo o servidor que estiver em pleno exercício
da função e que tiver contribuído para o cumprimento das metas estipuladas
pelo Ministério da Saúde.
§ 3º Não terá direito a receber o incentivo o servidor que estiver afastado de
suas funções por período superior a seis meses consecutivos ou intercalados
dentro do ano de referência.
Art. 3º Art. 3º O pagamento do incentivo aos servidores será realizado,
conforme exposto no § 3º do art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, ou
norma que vier substituí-la, ao final de cada ciclo anual, no mês subsequente
ao último quadrimestre, e somente após o crédito na conta do Fundo Municipal
de Saúde.
§ 1º - Considerando que o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade
repassado pelo Ministério da Saúde ocorre de forma separada, com uma
parcela única e específica destinada às eSB, outra às eSF e outra às eMulti,
fica definido que o valor recebido por cada equipe será distribuído de forma
igualitária entre seus membros, desde que atendidos os critérios estabelecidos
nesta Lei.
§ 2º - Caso o repasse do incentivo adicional seja suspenso pelo Ministério da
Saúde, automaticamente também será interrompido o pagamento aos
servidores beneficiados.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar n.º 190, de 4 de julho de 2023.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 19 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Alpinópolis, em 19 de fevereiro de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º
009, de 19 de fevereiro de 2025, que: Dispõe sobre a criação
do incentivo adicional do componente de qualidade, a ser
pago em parcela única, considerando a média do alcance dos
resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das
equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) e
equipes Multiprofissionais (eMulti) e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É com grata satisfação que encaminhamos para
apreciação deliberação e votação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei
Complementar em referência.
Trata-se de pagamento de incentivo adicional aos
servidores integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal
(eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), cujo recurso para arcar com essa
despesa pública é oriunda do Governo Federal.
Com essa providência, estamos valorizando os esforços
dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento
de metas da Estratégia Saúde da Família por parte desses servidores.
Estamos com isso revogando a Lei Complementar n.º 190,
de 4 de julho de 2023, que instituído a gratificação por desempenho –
Programa Previne Brasil no âmbito da Secretaria de Saúde de Alpinópolis, em
virtude de sua extinção.
Assim, contando a costumeira atenção de Vossas
Excelências, aguardamos a votação favorável ao referido Projeto de Lei
Complementar, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.