br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-20
Ementa"Dispõe sobre a cessão de uso de tratores e implementos agrícolas para as associações de bairros rurais que menciona e dá outras providências"
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-03-10 Enviada para sanção do Executivo Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-03-10 Redação final em elaboração Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação Encaminhada para deliberação em plenário
2025-02-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-02-24 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-02-24 Aguardando distribuição para as Comissões Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-02-20 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em Plenário
2025-02-20 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-12T14:19:05.858732-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
 Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de 
Lei nº 015 de 17 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a cessão de uso de 
tratores e implementos agrícolas para as associações de bairros rurais que 
menciona e dá outras providências.” 
O projeto tem por objetivo a cessão de fomentar a agricultura familiar e 
o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, proporcionando 
mecanismos que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria das 
condições de trabalho no campo. O acesso a máquinas e equipamentos agrícolas 
modernos é fundamental para a otimização das práticas agrícolas e a diversificação 
da produção, contribuindo, assim, para o fortalecimento econômico e social do setor 
agropecuário local. 
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste 
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está 
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que 
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Alpinópolis. 
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos 
com elevada estima e distinta consideração. 
Alpinópolis/MG, 17 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 015, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
Dispõe sobre a cessão de uso de tratores e implementos 
agrícolas para as associações de bairros rurais que 
menciona e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no arts. 12, 85, incisos IV, X 
e XXXII, todos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, 
o uso dos tratores e implementos agrícolas abaixo descritos, de propriedade da 
municipalidade, às seguintes associações de bairros rurais: 
I - Associação de Desenvolvimento Comunitário do Barreiro, Prata, Soquete e 
Angola:
a) Trator MF4307, cor vermelha, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, 
série 4307727057, monobloco 9AGT0003, LRC057000 e motor RMD3B2002; 
b) Carreta agrícola madeira 5ton, modelo MFMD5T, cor azul, marca Metal 
Freitas, ano 2024; 
c) Pulverizador agrícola KO 400 IH 10,5 X, mangueira, bomba 3PH 45lts, 
comando simples 2 vias com bico especial JD12, mod. 22 nos, série 240355 e 
240356, ano de fabricação 2024; 
d) Colhedora de forragem pinheiro MAX 8433599010. 
II - Associação de Desenvolvimento Comunitário do Paulista, Sertão Grande, 
Almas, Córrego do Coxo e Monje: 
a) Trator MF4307, cor vermelho, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025, 
série 4307726782, monobloco 9AGT0003, JRC056990 e motor RMD364012; 
b) Carreta agrícola madeira 5ton, modelo MFMD5T, cor azul, marca Metal 
Freitas, ano 2024; 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
c) Pulverizador agrícola KO 400 IH 10,5 X, mangueira, bomba 3PH 45lts, 
comando simples 2 vias com bico especial JD12, mod. 22 nos, série 240355 e 
240356, ano de fabricação 2024; 
d) Colhedora de forragem pinheiro MAX 8433599010. 
III - Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro 
I – Trator agrícola LS PLUS 80 Rops 80 CV, marca LS tractor, cor azul, ano de 
fabricação 2019, ano modelo 2019, rodagem traseira 18, 4 x 30 R1, rodagem 
dianteira 12,4 x 24 r1, série 2494012325 e chassi 9BLU08001JG000507. 
Art. 2º - A cessão de uso dos bens descritos no artigo anterior visa, 
exclusivamente, apoiar os produtores rurais em suas atividades agrícolas 
promovidas pelas associações de bairros rurais, podendo com esse trabalho 
gerar receitas, desde que sejam revertidas integralmente em benefício da 
coletividade rural. 
Art. 3º - A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 5 (cinco) anos, 
contados a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada 
mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes. 
Art. 4º A Associação fica responsável pela guarda, manutenção, conservação 
e operação adequada do trator e implementos, bem como pelo pagamento de 
despesas decorrentes do seu uso. 
Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei 
ou no Termo de Cessão de Uso constante do seu Anexo I, o bem será 
revertido ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer tipo de 
notificação judicial. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alpinópolis/MG, de 17 de fevereiro de 2025. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
ANEXO I 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ________________________, 
inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na 
_________________________________________________, neste ato 
representado por _______________________________________________, 
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO 
_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº 
_____________________________, com sede na 
_________________________________________, representada por 
__________________________________________, doravante denominado 
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei 
Municipal nº _________, de _____de __________ de 2.025 e mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
Claúsula Primeira: DO OBJETO: É objeto do presente contrato o uso, por parte da 
CESSIONÁRIA, dos seguintes maquinários e implementos: 
__________________________________________________________________ 
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________ 
Parágrafo único: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, aos 
serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias. 
Cláusula Segunda – DO VALOR: Apresente cessão de uso é gratuita. 
Cláusula Terceira - DO PRAZO: A presente cessão vigorará pelo prazo de 5 
(cinco) anos, a contar da assinatura deste termo, podendo ser prorrogada por 
iguais períodos. 
§1º Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na Lei n.º 
_________ de ______ de _______ de 2025, a presente cessão fica 
automaticamente revogada. 
§2º Finda ou revogada a cessão, o maquinário e os implementos rurais deverão 
ser devolvidos ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi 
recebido pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
tendo ela direito a qualquer indenização. 
§ 3º No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser 
imediatamente devolvido ao Cedente.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do 
presente termo e da Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025. 
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I - a CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista neste 
termo e na Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025. 
II - o trator agrícola deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente, 
contratada pela CESSIONÁRIA, ficando a seu encargo todas as despesas 
funcionais dela decorrentes, inclusive previdenciária e trabalhista; 
III - a CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola, 
no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de 
peças danificadas, bem como dos implementos rurais; 
IV - a CESSIONÁRIA não poderá, salvo com autorização escrita do CEDENTE, 
mudar a destinação do maquinário e dos implementos, sublocá-los ou cedê￾los total ou parcialmente a terceiros;
V – a CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao maquinário e 
aos implementos, cabível de indenização ao CEDENTE, decorrente da 
inobservância das técnicas recomendadas quanto ao seu uso e manuseio; 
VI - a CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o 
Manual de Instruções do maquinário, podendo o mesmo ser vistoriado pelo 
CEDENTE periodicamente;
VII - apresentar relatório, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, 
Agropecuária e Meio Ambiente, a contar da assinatura deste termo, constando as 
horas trabalhadas, o público alvo atendido e os serviços realizados, 
bimestralmente. 
VIII - a CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
IX – Em caso de calamidade pública, a CESSIONÁRIA obriga-se a ceder o 
trator, de forma temporária e gratuita, para atender às demandas emergenciais 
no bairro rural ___________________________________________________. 
Cláusula Sexta - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de 
Alpinópolis para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente 
termo, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. 
E, por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias 
de igual teor e forma. 
Alpinópolis-MG, de de 2.025. 
CEDENTE: Município de Alpinópolis-MG 
CESSIONÁRIA: Associação _______________________________________ 
1º) Testemunha: 
Nome: 
CPF: 
RG: 
2º) Testemunha: 
Nome: 
CPF: 
RG: 

open original →