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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de
Lei nº 015 de 17 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a cessão de uso de
tratores e implementos agrícolas para as associações de bairros rurais que
menciona e dá outras providências.”
O projeto tem por objetivo a cessão de fomentar a agricultura familiar e
o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais, proporcionando
mecanismos que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria das
condições de trabalho no campo. O acesso a máquinas e equipamentos agrícolas
modernos é fundamental para a otimização das práticas agrícolas e a diversificação
da produção, contribuindo, assim, para o fortalecimento econômico e social do setor
agropecuário local.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 17 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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PROJETO DE LEI N.º 015, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
Dispõe sobre a cessão de uso de tratores e implementos
agrícolas para as associações de bairros rurais que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no arts. 12, 85, incisos IV, X
e XXXII, todos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito,
o uso dos tratores e implementos agrícolas abaixo descritos, de propriedade da
municipalidade, às seguintes associações de bairros rurais:
I - Associação de Desenvolvimento Comunitário do Barreiro, Prata, Soquete e
Angola:
a) Trator MF4307, cor vermelha, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025,
série 4307727057, monobloco 9AGT0003, LRC057000 e motor RMD3B2002;
b) Carreta agrícola madeira 5ton, modelo MFMD5T, cor azul, marca Metal
Freitas, ano 2024;
c) Pulverizador agrícola KO 400 IH 10,5 X, mangueira, bomba 3PH 45lts,
comando simples 2 vias com bico especial JD12, mod. 22 nos, série 240355 e
240356, ano de fabricação 2024;
d) Colhedora de forragem pinheiro MAX 8433599010.
II - Associação de Desenvolvimento Comunitário do Paulista, Sertão Grande,
Almas, Córrego do Coxo e Monje:
a) Trator MF4307, cor vermelho, ano de fabricação 2024, ano modelo 2025,
série 4307726782, monobloco 9AGT0003, JRC056990 e motor RMD364012;
b) Carreta agrícola madeira 5ton, modelo MFMD5T, cor azul, marca Metal
Freitas, ano 2024;
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c) Pulverizador agrícola KO 400 IH 10,5 X, mangueira, bomba 3PH 45lts,
comando simples 2 vias com bico especial JD12, mod. 22 nos, série 240355 e
240356, ano de fabricação 2024;
d) Colhedora de forragem pinheiro MAX 8433599010.
III - Associação dos Ruralistas dos Bairros da Prata e do Ouro
I – Trator agrícola LS PLUS 80 Rops 80 CV, marca LS tractor, cor azul, ano de
fabricação 2019, ano modelo 2019, rodagem traseira 18, 4 x 30 R1, rodagem
dianteira 12,4 x 24 r1, série 2494012325 e chassi 9BLU08001JG000507.
Art. 2º - A cessão de uso dos bens descritos no artigo anterior visa,
exclusivamente, apoiar os produtores rurais em suas atividades agrícolas
promovidas pelas associações de bairros rurais, podendo com esse trabalho
gerar receitas, desde que sejam revertidas integralmente em benefício da
coletividade rural.
Art. 3º - A cessão de uso de que trata esta Lei terá prazo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da assinatura do Termo de Cessão, podendo ser renovada
mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes.
Art. 4º A Associação fica responsável pela guarda, manutenção, conservação
e operação adequada do trator e implementos, bem como pelo pagamento de
despesas decorrentes do seu uso.
Art. 5º - Em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei
ou no Termo de Cessão de Uso constante do seu Anexo I, o bem será
revertido ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer tipo de
notificação judicial.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 17 de fevereiro de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ________________________,
inscrito no CNPJ sob o nº _________________________, com sede na
_________________________________________________, neste ato
representado por _______________________________________________,
doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO
_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________________, com sede na
_________________________________________, representada por
__________________________________________, doravante denominado
CESSIONÁRIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei
Municipal nº _________, de _____de __________ de 2.025 e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Claúsula Primeira: DO OBJETO: É objeto do presente contrato o uso, por parte da
CESSIONÁRIA, dos seguintes maquinários e implementos:
__________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Parágrafo único: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, aos
serviços voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias.
Cláusula Segunda – DO VALOR: Apresente cessão de uso é gratuita.
Cláusula Terceira - DO PRAZO: A presente cessão vigorará pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da assinatura deste termo, podendo ser prorrogada por
iguais períodos.
§1º Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na Lei n.º
_________ de ______ de _______ de 2025, a presente cessão fica
automaticamente revogada.
§2º Finda ou revogada a cessão, o maquinário e os implementos rurais deverão
ser devolvidos ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi
recebido pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não
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tendo ela direito a qualquer indenização.
§ 3º No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser
imediatamente devolvido ao Cedente.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do
presente termo e da Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
I - a CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista neste
termo e na Lei n.º ________, de _____ de ________ de 2025.
II - o trator agrícola deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente,
contratada pela CESSIONÁRIA, ficando a seu encargo todas as despesas
funcionais dela decorrentes, inclusive previdenciária e trabalhista;
III - a CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola,
no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de
peças danificadas, bem como dos implementos rurais;
IV - a CESSIONÁRIA não poderá, salvo com autorização escrita do CEDENTE,
mudar a destinação do maquinário e dos implementos, sublocá-los ou cedêlos total ou parcialmente a terceiros;
V – a CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao maquinário e
aos implementos, cabível de indenização ao CEDENTE, decorrente da
inobservância das técnicas recomendadas quanto ao seu uso e manuseio;
VI - a CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o
Manual de Instruções do maquinário, podendo o mesmo ser vistoriado pelo
CEDENTE periodicamente;
VII - apresentar relatório, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente, a contar da assinatura deste termo, constando as
horas trabalhadas, o público alvo atendido e os serviços realizados,
bimestralmente.
VIII - a CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados a
terceiros e ao patrimônio do cedente, na área de sua responsabilidade.
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IX – Em caso de calamidade pública, a CESSIONÁRIA obriga-se a ceder o
trator, de forma temporária e gratuita, para atender às demandas emergenciais
no bairro rural ___________________________________________________.
Cláusula Sexta - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Alpinópolis para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente
termo, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma.
Alpinópolis-MG, de de 2.025.
CEDENTE: Município de Alpinópolis-MG
CESSIONÁRIA: Associação _______________________________________
1º) Testemunha:
Nome:
CPF:
RG:
2º) Testemunha:
Nome:
CPF:
RG: