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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências"
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-03-25 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-03-24 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria Aprovada
2025-03-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-03-18 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-03-17 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-03-17 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-03-14 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T16:12:40.394241-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 34

Alpinópolis/MG, 14 de março de 2025.
Ofício n.º 042/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 011 2025, que aumenta o número de vagas
do cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências.
. Requeremos que sua tramitação sc dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
RAFAEL HENRIQUE asiinado oe tormo aguniços
DA SILVA RAFAEL MENU A sa va
FREIRE O9qae" sado
DD FREIRE-09946554607 Dados amesom 14 ratero asao
- Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
PROTOCOLO GERAL
Data: 14/03/2028 - Horia dé
Legislativo É
Excelentíssimo Senhor Carvalho Paim
Sebastião Ribeiro Neto a as
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis Rose dove Alpinovlis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
AlnináraliciMe — CEP: 27 940-000 prefeiturafDalpinopolis. mg.gov.br
Es
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis, em 12 de março de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 011, de 12 de março
de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Remetemos para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei Complementar n.º 011, de 12 de março de 2025, que trata do
aumento de vagas para o cargo efetivo de Professor de Apoio.
O aumento da mencionada vaga é necessário e importante para a boa
continuidade da prestação de serviços na Secretaria Municipal de Educação.
Em anexo segue a documentação exigida pelos incisos | e Il do art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente Projeto
de Lei Complementar no seu formato original, pedindo, dada à importância da
matéria e a necessidade de aumento das vagas para os cargos acima mencionados
que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto no
art. 212, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Respeitosamente.
RAFAEL HENRIQUE DA. Ascaadodetorma sara por
Ras 1 MENRIQUE DA SILVA
SILVA FREIRE O pondo A
FREIRE:09946554607 Dedos: 2025.0414 15:17:24 0700
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal-de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
almindmnte O — CEP: 27 940-000 prefeituraBalpinopolis.mg.gov.br
Fa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 12 DE
MARÇO DE 2025.
Aumenta o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de Professor de Apoio e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 54, parágrafo
único, VI cic art. 85, IV, XII, XIIl e XXXII, todos da Lei
Orgânica Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o número de vagas para o cargo efetivo de Professor de
Apoio ao Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, da
forma demonstrada pelo quadro abaixo:
Denominação |Nº de Vagas |Nº de Vagas |Aumento |Total de
do Cargo Existentes Preenchidas de Vagas Vagas
| |
Professor de | 16 16 10 26
Apoio
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 12 de março de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DA assinado deforma digital por
RAFAEL NENRIQUE DA SILVA
FREIRE09946554607 Dados: 2025 03,14 15iifuta 0300
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Atnináraiecio — CEP: 27 040.000 prefeiturafDalpinopolis mg.gov Dr
edit,
»,
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Coverno do povo, cidade te todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Orçamento, Planejamento e
Eficiência Governamental, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei
Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento
previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, que a geração das despeses referente ao Projeto de Lei Complementar nº
011, de 12 de março de 2025 que “Aumenta o número de vagas do cargo de
provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências” tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Denilson Garçi Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Plapgjamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 14 de março de 2025.
e e ee me
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-009 prefeituraGhalpinopo!is.mg.gov.dr
da
ASDA
ALPINÓPOLIS
À Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 011, de 12 de março de 2025, para
atender as demandas da Secretaria de Educação.
ESTIMATIVA. RE. IMPAÇIO.ORGAMENTÁRIO:EINANÇEIRO.
Especificação | 2025 | 20260 | zm |
Despesa estimada R$30.422,60 R$ 31.943,73 RS 33.540,91
Receita orçamentária
catimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto ê à
Orçamentário-Financeiro BEBE 0,050% PRI
Anotações complementares: Previsão de contratação inicial de dez vagas. As
outras seis vagas são reserva.
/
| /
f
Denilson Garcia de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, a e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 12 de março de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 .940-000 prefeitura(Dalpinopolis mg.gov.br
rd
pn”
PNSVAN
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, de
acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de
março de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 011, para atender as demandas
dos Ensinos Infantil e Fundamental, tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 12 de março de 2025.
Núbia AL Caio 5
Secretária Municipal de Educação
Rosimary Carla de Deus e Silva
Secretária Adjunta Municipal de Educação
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefesturalDalpinopolis.mg gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
; RÁ Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
| 2% E-mail camara, alpinopolisQ)yahoo.com br
| PODER LEGISLATIVO
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 14/03/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. |
Eu, (5 | Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
NR) Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ua E-mail camara, alpinopolis(Dyahoo.com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º011, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vagas do
cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 17/03/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuido uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 14 de março de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
= Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
= NE E-mail camara alpinopolis6)yahoo.com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
(a | Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
| a presente certidão e subscrevi.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
PODER LEGISLATIVO
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 17 de março de 2025, cópia integral dos
projetos:
LÉU é el SAD A
ESTEVES
> WAGNER PE E E; VEIRA
ERREIRA DA SILVA dia ISTA aa
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que “Aumenta o número de vagas do cargo
de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências";
Projeto de Lei nº 019/2025, que "Dispõe sobre a instituição de ingresso ou de pacote
fechado 'solidário' para o acesso de pessoas às salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e em eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, sejam públicos ou particulares, no âmbito do Município de Alpinópolis e
dá outras providências";
Projeto de Lei nº 020/2025, que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos, comissionados, contratados
e da remuneração dos membros do Conselho Tutelar, bem como dos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito e concede auxílio de vale alimentação e dá outras providências”;
Projeto de Lei nº 002/2025, que “Concede a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais, e reajusta o valor do auxílio-alimentação”,
Projeto de Resolução nº 001/2025, que “Dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências”.
a
(q
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO Vas Da
AD KAIQUE S CASSIANO
PED NRIQUE DOS SANTOS
MORAIS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara, alpinopolisQDyahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 18/03/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
= |
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º011, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vagas do
cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
24/03/2025, às 17h.
Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
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ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº 011/2025
Parecer n.º 32/2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025.
Assunto: Projeto de Lei Complementar n.º 011/2024 - "AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE APOIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis/MG.
1- RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca da análise do Projeto de Lei
Complementar nº 011/2025 - “AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Instruem o presente pedido, no que interessa: (i)Minuta do Projeto de Lei
Complementar n.º 011 de março de 2025; (ii)Exposição de Motivos; e (iii) Documentos anexo.
O Projeto de Lei tem como objeto AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE APOIO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no Projeto de Lei é de
competência do Município, senão vejamos o que estabelece a CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse
local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
«7 CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS ( , Paim
E Carvalho
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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e-mail: camara alpinopolisêyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao
seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local.
Pois bem, sabe-se que é competência do Chefe do Executivo criar cargos e
funções, no caso em tela, almeja-se a criação do número de vagas para os cargos efetivos de
professores de apoio, satisfazendo a demanda da secretaria de educação município.
A justificativa apresentada se baseia na crescente necessidade de
profissionais especializados para garantir o efetivo apoio pedagógico aos estudantes que
necessitam de atendimento educacional especializado (AEE), conforme determinações legais.
Verifica-se que a via eleita pelo Autor da proposição está correta e
amparada pela Lei Orgânica do Município, que impõe quórum específico para a alteração de Lei
Complementar, conforme requerido no Projeto de Lei.
O Artigo 54 que diz:
Art, As Leis Complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Parágrafo único. São Leis Complementares as concernentes às
seguintes matérias:
VI - Criação de cargos, funções e empregos públicos.
Desta feita, estando a via eleita correta, passamos a análise do mérito, que
a princípio também está correto, ou seja, a criação de cargo ou função é atribuição do Executivo,
obviamente que observados os requisitos legais.
No entanto, para concluímos, verifica-se que não restam dúvidas de que
compete ao chefe no Poder Executivo a criação de cargos e funções, senão vejamos o que
estabelece o artigo 58:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP;37940-000
e-mail: camara alpinopolisQByahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 58. São de iniciativa privativa do Prefeito as Leis que disponham
sobre:
1- criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração
direta, autárquica e fundacional, e fixação ou aumento de
remuneração dos servidores.
Justifica-se a necessidade de contratação de servidores para cumprir a
demanda da Secretaria de Educação.
A educação é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 205
da Constituição Federal, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Cabe ainda destacar que a criação ou ampliação de vagas no serviço
público depende de autorização legislativa por meio de lei específica, a qual poderá ser
proposta pelo Poder Executivo, desde que observados os requisitos legais mencionados.
Neste sentido, estado a presente proposição acompanhada de impacto
financeiro-orçamentário e demais documentos, conclui-se pela legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n £ 011/2025, estando este apto a
apreciação dos nobres Edis.
HI- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar perante as doutas
Comissões Permanentes para posterior deliberação do Plenário, em votação quanto ao mérito
da presente iniciativa legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar 0011/2025.
É o parecer, sub censura.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara aloinopolisôyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Alpinópolis/MG 20 man de 2025.
Eh
O a
Cardo Evangelista Azevedo
Assessor Jurídico
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
í j Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E aa E-mail camara alpinopolisDyahoo.com br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 24 de março de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico de forma favorável a tramitação. Neste ato a
senhora Presidente consultou a relatoria se já poderia emitir seu parecer, sendo dito que
sim, pois, o projeto já foi devidamente estudado e o parecer já estava exarado. Assim, a
relatoria emitiu seu parecer favorável a tramitação, considerando que o parecer jurídico
opinou pela legalidade e constitucionalidade, não havendo impedimentos para tramitação,
todavia caberá ao augusto Plenário aprovar o mérito ou não. A relatoria ainda sugeriu a
confecção de um requerimento de inclusão em pauta, pois, o presente projeto é realmente
urgente, pois em seus estudos, constatou que O regime de urgência solicitado pelo autor
do projeto merece a devida atenção desta Casa de Leis. Colocado em discussão,
nenhum vereador mais fez uso da palavra. Colocado em votação, o parecer da relatoria
e o requerimento de inclusão em pauta foram aprovados por unanimidade. Diante deste
fato, a senhora Presidente, determinou a confecção do requerimento de inclusão de pauta
em nome da Comissão e que este projeto fosse encaminhado imgd amente ao senhor
Presidente da Câmara para deliberação. ENCERRAMENTO: Ng
tratar, a senhora Presidente declarou encerrada a Sessão. Eu 3
A os membros da
Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz este bor delegação de
poderes, que uma vez lida e achada conforme, vai assinada por
Comissão.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.. (35) 3523-3444
. pr q Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
= hi E-mail: camara alpinopolisQbyahoo com.br
Vereador du ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
E FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA CARVALHO NASCIMENTO
ENRIQUE DOS SANTOS MORAES
A Vice-Pregídente
Vereadora INE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEO SOUZA VILELA
Pregídente
Pra
RA hi TINA DOS SANTOS ESTEVES
Viçe-Presjdente
PULO
Vereador WÁGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo com.br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º011, DE 12 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: “Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de
Apoio e dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
RELATÓRIO:
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Prefeito
municipal, sob a forma de Projeto de Lei Complementar.
Presentemente encontra-se nesta Comissão, em atendimento às normas
regimentais, que disciplinam sua tramitação, estando, sob a responsabilidade desta
Relatoria, para que seja exarado o parecer, visto o autor ter solicitado o REGIME DE
URGÊNCIA.
Parecer jurídico apresentado pela legalidade e constitucionalidade e com sugestão
de requerimento de inclusão em pauta de autoria da Comissão Mista.
Não foi apresentado emenda ao projeto.
Em sintese, é o relatório.
Passo a emitir meu voto.
VOTO DA RELATORIA
Segundo nosso Regimento, é de competência da Comissão Mista, opinar quanto
ao aspecto constitucional, legal, jurídico deste projeto, bem como seu mérito, por estar em
REGIME DE URGÊNCIA.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
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Quanto ao mérito, observo que pretende o autor do projeto, aumentar o número
de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio.
Parecer sobre a Atuação do Professor de Apoio na Educação Municipal
Em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), o professor de apoio
exerce um papel fundamental na inclusão de estudantes com deficiência em diversos
contextos educacionais. Este profissional é responsável por proporcionar o atendimento
educacional especializado, com o objetivo de garantir que alunos com deficiência auditiva,
visual, física, intelectual ou com autismo recebam a orientação necessária para superar
barreiras de aprendizagem.
Funções e Atribuições
O professor de apoio tem como principais funções acompanhar o desenvolvimento
dos alunos, mediando a comunicação entre o estudante e os demais professores,
definindo estratégias de ensino, monitorando o progresso dos alunos e ajustando as
abordagens pedagógicas conforme as necessidades individuais. Além disso, o
profissional é responsável por adaptar as atividades educacionais, auxiliando os alunos
nas interações sociais e no aprimoramento de habilidades essenciais, como leitura,
escrita, matemática, compreensão e comunicação. Também cabe a ele apoiar o aluno
nos momentos de higiene, alimentação e locomoção, contribuindo para o bem-estar e a
autonomia do estudante.
Direitos e Legislação
A Lei Brasileira de Inclusão assegura o direito ao professor de apoio para
estudantes com deficiência, garantindo que as condições necessárias para o aprendizado
sejam atendidas de acordo com as particularidades de cada aluno. Esse direito abrange a
educação básica, profissional, tecnológica e superior, tanto na rede pública quanto
privada de ensino.
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Áreas de Atuação e Formação
O professor de apoio desempenha sua função em diversos níveis de ensino, desde
a educação básica até a superior, adaptando-se às necessidades de cada instituição de
ensino. Sua formação exige capacitação especifica, tanto inicial quanto continuada, a fim
de garantir que o profissional esteja apto a implementar as melhores práticas pedagógicas
para atender às demandas dos alunos com deficiência.
Conclusão
O professor de apoio é um profissional essencial para a construção de um
ambiente educacional inclusivo e adaptado às necessidades dos alunos com deficiência.
Sua atuação vai além do apoio pedagógico, abrangendo também aspectos sociais,
emocionais e físicos, promovendo o desenvolvimento integral do estudante. A atuação
desse profissional é um reflexo do compromisso do sistema educacional brasileiro com a
inclusão e a garantia de direitos para todos os estudantes, independentemente de suas
condições.
Diante do exposto, o município deve, sempre que necessário, analisar a
oportunidade de aumento de professores para dar continuidade nos serviços prestados,
demonstrando seu compromisso com nossa educação.
Assim, como o parecer jurídico foi pela legalidade, entendo que não há qualquer
obstáculo para sua tramitação, cabendo ao plenário a análise do mérito.
Sob outro prisma, foi apresentado a documentação exigida pelos incisos | e Il do
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, este deverá tramitar na forma
regimental.
CONCLUSÃO
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Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve exarar
este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
«EGE FERREIRA DA SILVA
Relator
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Parecer da Comissão sobre o Projeto e Requerimento de Inclusão em Pauta
Seguindo o voto da eminente Relatoria, esta Comissão, por unanimidade, deliberou
pela aprovação da tramitação do presente projeto e do requerimento de inclusão em
pauta, considerando que o parecer jurídico emitido foi favorável à tramitação, no que
tange à sua legalidade e constitucionalidade.
Assim, caberá ao Plenário a análise do mérito da emenda proposta.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
ILA REIS VILELA
residente,
Vereadora SUZA
IQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereado ON FERREIRA DA SILVA
Membro
Vereador
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereador PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Prásidente
Vefeado CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
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COMISSÃO DE OBRAS, BE 4 E SERVIÇOS PÚBLICOS:
or ANDRÉ LEO DE SOUZA VILELA
residente
Verea ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vi Dodi
Vereador W. pa DE OLIVEIRA
Membro
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TERMO DE CONCLUSÃO |
Aos 24/03/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, |
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (tu , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º011, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vagas do
cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências”, de autoria
do Poder Executivo, em REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu seu parecer e considerando ainda o
requerimento de inclusão em pauta, por entender que este projeto é de grande valia ao
município e para os munícipes, e em atendimento ao pedido de REGIME DE URGÊNCIA,
determino a inclusão do requerimento de pauta na Sessão Ordinária do dia 24/03/2025.
Caso aprovado, o projeto será deliberado pelo Plenário.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 24 de março de 2025.
b
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
ráCina,
PODER LEGISLATIVO * Pur
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Aumenta o número de vagas do cargo de
provimento efetivo de Professor de Apoio e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o número de vagas para o cargo efetivo de Professor de Apoio ao
Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, da forma demonstrada
pelo quadro abaixo:
Denominação Nº de Vagas Nº de Vagas Aumento [Total de
do Cargo Existentes Preenchidas de Vagas Vagas
26
A. |
Professor de | 16º | 16 1
Apoio | | |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme as normas regimentais, a presente Comissão, por intermédio de seus
membros, revisou o projeto, declarando que está em conformidade com as técnicas
legislativas, utilizando linguagem apropriada e bom vernáculo.
Diante disso, a Comissão aprovou a redação final do projeto, devendo o mesmo ser
encaminhado ao Poder Executivo para continuidade da tramitação.
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COMISSÃO DE LEGIS ÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
|
Vereadora SU ÁVILA REIS VILELA
Presiden
Vereador KAÍQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
La FERREIRA DA SILVA
Membro
/ »,
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6a MO q CNPJ; 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
o Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
E PODER LEGISLATIVO
| ATA DA 11º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
| MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº011/2025
Aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 11º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento, 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 8 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 10º Sessão Ordinária realizada no dia 24
de março de 2025 e a ata da 7º Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de março de
2025 foram aprovadas por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito — Ofício nº 048/2025 esclarecendo pontos controversos do edital do
Processo Seletivo Simplificado nº 006/2025. - b) oriundos de diversos — Ofícios nº
011/2025 e 012/2025 comunicando o recebimento de recursos de emendas
parlamentares, de autoria da APAE. Ofício solicitando o uso da tribuna livre de autoria do
NAS (Núcleo de Assistência Social) - c) apresentados pelos Vereadores — sem matéria.
— C) GRANDE EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 127/129 do RI) — Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner,
Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana. -b) TRIBUNA LIVRE: Fez uso da palavra a
Senhora Karina Morais Reis, representante do NAS, que fez a leitura de uma nota de
repúdio à precarização do trabalho das/os assistentes sociais no município de
Alpinópolis/MG. - D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Ri). O Sr. Presidente
falou Fá assuntos diversos. — E) ORDEM DO DIA: qto ASIA “ RI: (6)
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Pd PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que "Dispõe sobre a criação do incentivo
adicional do componente de qualidade, a ser pago em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das equipes
de saúde da família (eSF), de saúde bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti) e dá
outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única
discussão, os vereadores André e Suzana se manifestaram. Colocado em única votação
o Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que "Dispõe sobre a criação do incentivo
adicional do componente de qualidade, a ser pago em parcela única, considerando a
média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos integrantes das equipes
de saúde da família (eSF), de saúde bucal (eSB) e equipes multiprofissionais (eMulti) e dá
outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº
011/2025, que “Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor
de Apoio e dá outras providências" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado
em única discussão, os vereadores André, Suzana e Kaique se manifestaram. Colocado
em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que "Aumenta o número
de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências”
foi aprovado por unanimidade. Por fim, o Senhor Presidente colocou em votação a
redação final ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que "Dispõe sobre a criação
do incentivo adicional do componente de qualidade, a ser pago em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos
integrantes das equipes de saúde da família (eSF), de saúde bucal (eSB) e equipes
multiprofissionais (eMulti) e dá outras providências" e ao Projeto de Lei Complementar nº
011/2025, que "Aumenta o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Professor
de Apoio e dá outras providências”, as quais foram aprovadas por unanimidade. — F)
EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso da palavra os
vereadores Wagner, Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine. —- G) ORDEM DO DIA
07/04/2025: sem matéria. - ENCERRAMENTO; Nada
ais havendo que tratar, o Sr.
Suzana de Ávila Reis
Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de
poderes, que uma vez lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores
Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
PATA N 7
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pap CNPJ: 04.208.950/0001-67
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as PODER LEGISLATIVO
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARE CARVALHO NASCIMENTO
VICE- PRESO NTE
SUZANA a Kem EIS VILELA
a A
STI A e SAI LE ESTEV
dy Dra
Las FERREIRA DÁ SILVA
Teo.
VES CASSIANO
IQUE DOS SANTOS MORAIS
na bo gm
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO EST,
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISATVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 31 DE MARÇO DE 2025.
sra res —
| Rua Professor Telles n'335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Aipinópolis/MG, 01 de abril de 2025.
Ofício n.º 024/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi - nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 31/03/2025.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 31/03/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 009/2025, que "Dispõe sobre a criação
do incentivo adicional do componente de qualidade, a ser pago em parcela única,
considerando a média do alcance dos resultados do ano anterior, destinado aos
integrantes das equipes de saúde da família (eSF), de saúde bucal (SB) e
equipes multiprofissionais (eMulti) e dá outras providências”, o qual foi
APROVADO POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
. Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que “Aumenta o número de
o
Por fim, ia contação ur Doo Viram fi no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
E... o
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Es dias A
EA»
pn”
AS
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
LEI COMPLEMENTAR N.º 221, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Aumenta o número de vagas do cargo de provimento
efetivo de Professor de Apoio e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica acrescido o número de vagas para o cargo efetivo de Professor de
Apoio ao Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, da
forma demonstrada pelo quadro abaixo:
| Denominação [Nº de Vagas | Nº de Vagas | Aumento Total de
do Cargo Existentes Preenchidas | de Vagas | Vagas
[Professor de 16 16 10 26
Apoio |
Loo | ]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, e 1º.de abril de 2025.
Rafael Henrique dá Silva Freire
Prefeito Municipal
a a co
| oentifico e Dou fé. que n
data. publiquei o presente no |
| Mural va sede da Prefeitura |
Municipal '
E Alpinópolis(MG O“ (2025
Ure
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PODER LEGISLATIVO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
: Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-344
a re Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO rebiidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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