br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa"Dispõe sobre a instituição de ingresso ou de pacote fechado 'solidário' para o acesso de pessoas às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, sejam públicos ou particulares, na âmbito do Município de Alpinópolis e dá outras providências"
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-03-24 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-03-24 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria Aprovada em Único turno
2025-03-24 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-03-24 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-03-24 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-03-24 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-03-14 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T13:40:49.445018-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Alpinópolis/MG, 14 de março de 2025.
Ofício n.º 043/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 019 2025, que dispõe sobre a instituição de
ingresso ou de pacote fechado “solidário” para o acesso de pessoas às salas de cinema,
cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e em eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento, sejam públicos ou particulares, no âmbito do Município de
Alpinópolis e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
RAFAEL HENRIQUE assinado de forma digital por
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
DA SILVA FREIRE:09946554607
FREIRE:09946554607 Dados: 2025.03.14 15:25:13 -03'00'
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
O. com
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS alho PA
MNA seas pe st
5
PROTOCOLO GERAL 98/202
12028 - Horário: 15:46
Bata O slativo Eme,
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
DO O e
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 019, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição de ingresso ou de pacote
fechado “solidário” para o acesso de pessoas às salas
de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses e em eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento, sejam públicos ou
particulares, no âmbito do Município de Alpinópolis e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Os promotores de eventos no Município de Alpinópolis sejam públicos
ou particulares, poderão adotar e vender os ingressos ou pacotes fechados
“solidários” para o acesso de pessoas às salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e em acontecimentos educativos, esportivos,
de lazer e de entretenimento.
Art. 2º Entende-se por ingresso solidário aquele considerado de forma
individual, que autoriza o seu adquirente a participar do evento ou do
acontecimento no dia em que estiver sendo realizado.
Parágrafo único. Também se considera como solidário a aquisição individual
do pacote fechado para o evento ou acontecimento, onde são contemplados
outros benefícios além daquele previsto para o ingresso individual, que
permitirá que o seu adquirente participe do evento ou acontecimento nos dias
programados pelos seus organizadores.
Art. 3º O preço do ingresso ou do pacote fechado “solidário” para o evento ou
acontecimento, corresponderá ao pagamento de 52% (cinquenta e dois por
cento) do seu valor normal integral, com o fornecimento de mais um quilo de
alimento não perecível no ato do ingresso no evento respectivo, por parte de
cada beneficiário.
Art. 4º Os alimentos arrecadados nos eventos de que trata esta Lei, serão
distribuídos às entidades sem fins lucrativos, devidamente indicados pela
administração municipal, via decreto.
CA SS a e a DS a e ana ma o im
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
Art. 5º A desobediência ao disposto nesta Lei implicará na aplicação de uma
multa ao infrator, correspondente a uma UPFM (Unidade Padrão Fiscal
Municipal) vigente à época do cometimento da infração, a qual deverá ser
recolhida aos cofres públicos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da
sua ocorrência.
Parágrafo único. O não recolhimento da multa no seu vencimento, implicará
na inscrição do débito em dívida ativa municipal, ficando o infrator proibido de
realizar outros eventos no município, enquanto não liquidá-la.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 11 de março de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DA Assinado de forma digital por
FREIRE:09946554607 Dados: 2025.03.14 15:19:00 -03'00'
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
is EEE come
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
A
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis (MG), em 11 de março de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 019 de 11 de
março de 2025, que: “Dispõe sobre a instituição de ingresso
ou de pacote fechado “solidário” para o acesso de pessoas
às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos
musicais e circenses e em eventos educativos, esportivos,
de lazer e de entretenimento, sejam públicos ou
particulares, no âmbito do Município de Alpinópolis e dá
outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É com grande satisfação que encaminhamos para apreciação,
deliberação de votação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em destaque.
Já temos as Leis Municipais n.ºs 1.959 e 1.960, ambas do dia 6
de dezembro de 2011, que instituíram a meia entrada para o ingresso nesses eventos
de estudantes e idosos, de acordo com as condições nelas estabelecidas.
Agora, de forma facultativa, estamos criando o chamado
“ingresso ou pacote fechado solidário”, que podem ser utilizados pelos promotores de
eventos dessa natureza em nosso município, de acordo com as condições ora
estabelecidas.
É uma forma a mais de favorecer as pessoas de participarem
desses eventos por um custo de ingresso ou pacote mais acessível.
Assim, pedindo que a tramitação deste Projeto de Lei se dê em
caráter de urgência, dada a importância da matéria, aguardamos a sua aprovação em
seu formato original.
Respeitosamente.
Assinado de forma digital por
RAFAEL HENRIQUE DA RAFAEL HENRIQUE DA SILVA
SILVA FREIRE:09946554607 FREIRE-09946554607
Dados: 2025.03.14 15:19:34 -0300'
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
LS O SS meme
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br

open original →