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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências"
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Matéria aprovada e arquivada Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-05-06 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-05-05 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-05-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-05-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-05-05 Aguardando Parecer Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-04-28 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-04-16 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-04-16 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T15:18:17.006262-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 38

Alpinópolis/MG, 16 de abril de 2025.
Ofício n.º 053/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 013 2025. que dispõe sobre a criação de
Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Lerritorial Rural — ITR dá outras providências.
” Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrinseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vussa Excelência.
Cordialmente, PRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
G
GERAL 138/2025
BR QMadaaS - Horário: 1% usiaino de Carvalho Paim
dci aoçoo2
Excelentíssimo Senhor câmara Municioat de Alginóoolis
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
ALPINÓPOLIS
Alpinópolis (MG), em 15 de abril de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 013, de 15 de
abril de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Remetemos para apreciação e deliberação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar em epígrafe, que: "Dispõe sobre a
criação de Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR dá outras providências”.
A criação da função gratificada referida neste projeto de lei
complementar visa atender à uma exigência da Receita Federal, sendo
necessário que o exercício dessa função recaia em um servidor do fisco.
Acompanha a presente proposição a declaração anexa,
comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em ser art. 16, incisos | e Il (Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000).
Assim, aguardamos que Vossas Excelências aprovem o presente
Projeto de Lei Complementar em seu formato original pedindo, dada à
importância da matéria, que a sua tramitação se dê em caráter de urgência,
com fundamento no disposto no art. 212, 8 1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa.
Respeitosamente.
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 013, DE 15 DE
ABRIL DE 2.025.
Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de
Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural —- ITR dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de
Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 85,
Iv, XIl e XXXII cic art. 54, parágrafo único, Vl da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1ºFica criada a Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO
LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR, de livre nomeação e designação, que deverá ser exercida por
servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos,
criado pelo Anexo | pela Lei Complementar n.º 004, de 24 outubro de 2001.
Parágrafo único. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Fiscal de
Tributos, o servidor público a ser designado deverá executar as seguintes
atribuições:
| — coordenar e supervisionar os procedimentos de lançamento do ITR no
municipio;
Il — analisar e validar as informações fornecidas pelos contribuintes relativas ao
ITR;
Wl — alimentar e manter atualizados os sistemas da Receita Federal
relacionados ao ITR;
IV — expedir notificações, intimações, avisos e prestar esclarecimentos aos
contribuintes sobre o tributo;
V — cumprir as demais determinações legais referentes à fiscalização e
arrecadação do ITR;
VI — colaborar com os órgãos competentes no controle da arrecadação do
imposto;
VII — prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente das ações E Á
procedimentos fiscais por ele efetuados.
VIII — instruir e encaminhar à unidade de julgamento da RFB os processds
administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
pn”
A
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PNSTAN
ALPINÓPOLIS
Art. 2º A designação para a execução da Função Gratificada de
RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR será feita por Portaria do
Executivo.
Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei, será
correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto
básico do servidor designado.
8 1º A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função,
podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, total ou
parcialmente, de acordo com o interesse da administração.
8 2º O valor mencionado no “caput” deste artigo será reajustado anualmente no
mês de março de conformidade com a mesma regra prevista no inciso X, do
art. 124 da Lei Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou por outro que venha a
substituí-lo nos últimos doze meses anteriores ao do último reajuste.
8 3º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao
vencimento básico mensal do servidor, passando a fazer parte somente da sua
remuneração.
Art. 4º O servidor municipal designado para exercer a função gratificada criada
por esta Lei, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da
função exercida, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por
todos os seus atos.
Art. 5º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função
gratificada, na eventualidade de designação do servidor para o desempenho de
uma outra, em caso de excepcional interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 15 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Gomemo da povo, ridade de tados.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Fazenda e Tributos, de acordo com
o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de
2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei Complementar nº 013, de abril de 2025 que “Dispõe
sobre a criação de função gratificada de responsável pelo lançamento do imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR e dá outras providências”, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 16 de abril de 2025.
RL q '
Fabiana Moreira de Paula Oliveira
Secretária de Fazenda e Tributos
Praça Cônego Vicente Blanchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Coverno do povo, cidade de todas.
ESTIMATIVA DF IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
ao Projeto de Lei Complementar nº 013, de abril de 2025 que “Dispõe sobre a
criação de função; gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre a
Propriedade ii Rural — ITR e dá outras providências”.
, 4 i |
Especificação | 2025 [| 2280 | 2% |
RS60s863 | R58H0257 | R$90058]
Receita orçamentária
R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto g a 4
Orçamentário-Financeiro 0,01% 0,91%
Vide'anexo com cálculos. |
] |
Denilson Garcia de Lima bo
Secretário Ei de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 16 de abril de 2025
Í
Praça C jo Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópoli G/CEP 37940-000 prefeitura Dalpinopolismg.gov.br
SEDE 90 [uqe ap 97 sjodouny
iosessiasda
«PELA TIM E GUGOS 9 ORI
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SEGE ELO Jd
ORSENpIEJO MOF
PAIS PUT ap SUNOIS E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
<< m Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
. E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 16/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (e , Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles —- nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
cs Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail: camara, alpinopolisQyahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Função
Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural — ITR e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 28/04/2025 e considerando que na próxima segunda-feira é feriado nacional
(Tirantes — 21 de abril).
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 16 de abril de 2025.
Presidente SEBASTIÃO mL reTo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
a, Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ao MRA js E-mail, camara alpinopolisfbyahoo. com br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
: , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
[ E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
rio! ame
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Fone: (35) 35234
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 28 de abril de 2025, cópia integral do:
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre a criação de funçãc
gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre a Propriedade Territoria
Rural - ITR e dá outras providências";
e Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a criação de adicional de
regime de sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências";
e Projeto de Lei nº 021/2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da le
orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências'
SEBASTIÃO-RIBEIRO NETO Ji ALVES CASSIANO
SANDRA APA IDA DE CARVALHO ENRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENT; MORAIS
ANDRÉ LEONEL ZA VILELA ERRA o ras
MES NTOS R LUIZ DE OLIVEIRA
ESTEVES
- Pé A: ANGELISTA AZEVEDO
EDS ERREIRA DA SILVA Aim
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E-mail camara alpinopolisfbyahoo com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 29/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, (eva , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi.
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E-mail, camara alpinopolisQ)yahoo.com,br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Função
Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural — ITR e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
05/05/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Alpinópolis, 29 de abril de 2025. /
|
Presidente suzh
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Nnicina,
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066 AA
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP;37940-000 7)
e-mail: camara alpinopolisgiyanoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Lei Complementar nº 013/2025
042/2025
Projeto de Lei Complementar n.º G13
que “Dispõe sobre
a criação de Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -— ITR dá outras
providências”.
citante: Prefeito
I - RELATÓRIO
Trata- o presente D Ce rea de análise do
eto de Lei Comy nº spõe sobre a criação
de Função Gratificada sobre
à Propriedade Terri
Instruem
(iY)0Ofício JUR/GAB; (ii)
DE ABRIL DE 2.
tiiiiEzpos
amentário-Fina
Impact
como cbjeto a criação de função
ITR no âmbito
II - FUNDAMENTAÇÃO
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e-mail: camara aipinopolisiyahoo.com, br
ASSESSORIA JURÍDICA
A presente proposição visa instituir/criar função
gratificada de Responsável pelo Lançamento dc Imposto sobre a
Propriedade Territorial kKural -— ITR
servidores deste municipio.
O Autor da proposisç
ao invés de contratar pessoal,
ou seja, aumentar o quadro de s
rvidores, o que certamente ira criar
receita ao município, pretende criar apenas a função
gratificada, minimizando os gastos do Município.
A competência do Município para legislar sobre a
organização administrativa e regime jurídico de seus servidores
3
decorre do artigo
cortanto, a iniciativa do projeto é legitima e compatível com a
competência do Prefeito
[6] Supremo Tribunal Federal reconhece à
constitucionalidade da criação de funções aqratificadas com base em
critérios objetivos é vinculadas a cargos efetivos, desde que
respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência
(CF, art. 37, caputi. Assim, não se trata de criação de cargo em
comissão, mas de função atribuída a servidor efetivo para desempenho
de atribuições extracrdinári
no percentual de 30º sobre o
tra
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E)
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D
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[e]
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vencimento básico (do servidor designado, observa os princípios da
o art. 124, inciso X
vedação de
incorporação ac vencimento está em consonência com v entendimento
do Tribunal de Contas e da jurisprudência pátria.
É CUESA E
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ASSESSORIA JURÍDICA
à [unção deçorre à
Federal nara fins de celebração é
adequado
qualificaç
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[6]
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Constituição Federal no artigo 153, inciso VI:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
PE
”
q
c
que
[6]
[6
al
convênio com a
da Constituição
S 4º A União poderá atribuir aos Municípios a
fiscalização e a cobrança do imposto referido no
inciso VI, desde que não implique redução do imposto
ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
ê regulamentada por inatruções
especialmente a Instrução Normativa
para que os Municipios assumam as
atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação do ITR.
a Federal
e Exige que o Municipio celebre convênio com a
E ,
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e-mail: camara alpiropolisibyahoo.com br
ASSESSORIA JURÍDICA.
ina que c Município designe um servidor efetivo,
preferencialmente da área tributária, para atuar como
ões, o Municipio recebe 100» da
que receberia sem o convênio,
inciso II da CF:
Pertencem aos Municípios:
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do
imposto da União sobre a propriedade territorial
rural relativamente aos imóveis neles situados;
art. 5º do projero observa cs princípios da
economicidade e da moralidade administrativa, ao vedar o recebimento
uma funç gratificada, salvo excepcional
ica-se a competência privativa do
os e funções, bem como, a criação de
vejamos o que diz a lei
Art. 85. Ao Prefeito compete privativamente:
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
municipais, na forma da Lei, e expedir os demais Atos
referentes à situação funcional dos servidores;
1» :
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
- Minas Gerais - CEP;37940-000
nara alpinopolisitiyanoo, com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
IX - expedir Decretos, Portarias, todos numerados em
ordem cronológica e outros atos administrativos,
sendo que para a expedição dos dois (2) primeiros
atos deverá ocorrer as seguintes situações: (NR)
(redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº
042/2001 - art. 1º);
s) Designação para função gratificação, quando
existente.
regime intern Casa de Leis estabelece
Art. 233. Dependerão de voto favorável da maioria
absoluta dos membros da Câmara:
II - leis complementares.
Art. 45. O Plenário deliberará:
S 1º Por maioria absoluta sobre:
IV - criação de cargos, funções e empregos da
Administração Direta, autárquica e fundacional, bem
como sua remuneração e Planos de Carreiras e
Vencimentos;
naivria abso
sente P
III- CONCLUSÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS e,
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telies - nº335 - São Benedito - FONE; (35) 3523-1066 A
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopolisibyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
E
Plenário
legislativa
sendo,
legalidade e constit
Complementar 013/2025,
cangelista Azevedo
Juridico
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail. camara, alpinopolisQbyahoo.com br
E” PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 5 de maio de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação,
tanto o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
« O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, para que seja deliberado pelo Plenário, com sugestão de
requerimento de inclusão e;
ENCERRAMENTO: Nada mais
encerrada a sessão. Eu,
a tratar, a senhora Presidente declarou
, Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, lavrei E e ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada po e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
NS). Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ni E-mail, camara alpinopolisfbyahoo. com.br
Vereadora SUZAN REIS VILELA
residente
Vereador Ds CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador N FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Tesidente
Vereador P HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
-President
MDA
ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
Vereadorá E
COMISSÃO DE OBRAS, BEN VIÇOS PÚBLICOS:
LEONEL SOUZA VILELA
Presi
MV dd ELAINE CRI A DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
Vereador AN
COMISSÃO MISTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
4a ii Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
lá is E-mail. camara, alpinopolisQbyahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
EMENTA: “Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Responsável pelo
Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR e dá outras
providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º013/2025, de iniciativa do Executivo Municipal,
propõe a criação de Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR.
| - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
* Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores,
e Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material,
e Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
o Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ha E-mail: camara alpinopolis(Dyahoo.com br
Além disso, a proposta se alinha ao interesse público, ao revisar e ajustar a estrutura
administrativa, corrigindo ou atualizando dispositivos legais já existentes.
Hll - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto e pelo seu seguimento, considerando o
requerimento de inclusão em pauta elaborado pela Comissão Mista.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
PODER LEGISLATIVO
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Seguindo o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por unanimidade,
pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o parecer jurídico
se manifestou favoravelmente quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que o projeto é constitucional e legal, cabendo ao
Plenário a apreciação do mérito.
A Comissão Mista ainda manifestou-se favoravelmente pela elaboração de um
requerimento de inclusão em pauta.
Sala das Comissões, 5 de maio de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SU
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
A ) -
Vereador ERSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE CO. FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA renas DE CARVALHO NASCIMENTO
Vereador PEDR NTOS MORAES
STÍNA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO DE OBRAS, B E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador AN EL, DE SOUZA VILELA
Presidente
Vefeadorá ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presjdente
7, a by pé
Vereador ram DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 05/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o prêsente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO AN
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS gui
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013, DE 15 DE ABRIL DE 2025
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aid “a Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
andl vom E-mail: camara, alpinopolisQ)yahoo.com.br
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Função
Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural — ITR e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu seu parecer e considerando que foi
elaborado um requerimento de inclusão em pauta, determino que o requerimento seja
apreciado na Sessão Ordinária do dia 05/05/2025, às 18h30 e em caso de aprovação, o
projeto deverá ser deliberado pelo Plenário.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 05 de abril de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRÔ NETO
PODER LEGISLATIVO
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«cj Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ss er E-mail. camara, alpinopolisf)yahoo.com.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de
Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR, de livre nomeação e
designação, que deverá ser exercida por servidor público municipal, ocupante do cargo
efetivo de Fiscal de Tributos, criado pelo Anexo | pela Lei Complementar n.º 004, de 24
outubro de 2001.
Parágrafo único. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Fiscal de Tributos, o
servidor público a ser designado deverá executar as seguintes atribuições:
| - coordenar e supervisionar os procedimentos de lançamento do ITR no município;
1 — analisar e validar as informações fornecidas pelos contribuintes relativas ao ITR;
Ill — alimentar e manter atualizados os sistemas da Receita Federal relacionados ao ITR;
IV — expedir notificações, intimações, avisos e prestar esclarecimentos aos contribuintes
sobre o tributo;
V — cumprir as demais determinações legais referentes à fiscalização e arrecadação do
ITR;
VI - colaborar com os órgãos competentes no controle da arrecadação do imposto;
VII — prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente das ações de procedimentos
fiscais por ele efetuados.
VIII — instruir e encaminhar à unidade de julgamento da RFB os processos administrativos
fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR;
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Art. 2º A designação para a execução da Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO
LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
será feita por Portaria do Executivo.
Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei, será correspondente ao
percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto básico do servidor designado.
$ 1º A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função, podendo ser
modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, total ou parcialmente, de acordo
com o interesse da administração.
$ 2º O valor mencionado no “caput” deste artigo será reajustado anualmente no mês de
março de conformidade com a mesma regra prevista no inciso X, do art. 124 da Lei
Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA ou por outro que venha a substituí-lo nos últimos doze meses
anteriores ao do último reajuste.
83º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao vencimento
básico mensal do servidor, passando a fazer parte somente da sua remuneração.
Art. 4º O servidor municipal designado para exercer a função gratificada criada por esta
Lei, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da função exercida,
respondendo administrativamente, civil e criminalmente por todos os seus atos.
Art. 5º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função gratificada, na
eventualidade de designação do servidor para o desempenho de uma outra, em caso de
excepcional interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme as normas regimentais vigentes, a presente Comissão, por intermédio de
seus membros, procedeu à revisão do projeto, declarando que ele se encontra em
conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem adequada e faz uso do
bom vernáculo.
Dessa forma, a Comissão aprovou a redação final, devendo o projeto ser
encaminhado ao Poder Executivo para a devida continuidade de sua tramitação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Re)
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
É Aa FERREIRA DA SILVA
Membro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
a CNPJ: 04.208.950/0001-67
| : Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
e Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre a criação
de função gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências”.
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA
Conforme normas regimentais, especialmente o contido no artigo 133 do
RI, os vereadores abaixo assinados, requerem a inclusão deste projeto na Pauta
da Sessão ordinária do dia 05/05/2025, às 18h30min, considerando o
INTERESSE PÚBLICO da matéria a ser apreciada.
Nestes termos,
Aguardamos deferimento.
KAI ES CASSIANO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
/
CARVALHO NASCIMENTO
SUZANA-DE RE
/
SANDRA APARECIDA
VILELA
WAGNER LUIZ)DE OLÍVEIRA
QU
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
pa CNPJ: 04.208.950/0001-67
Ri Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
| Alpinópolis/Minas Gerais - CEP. '37940-000
5º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA DA 1
ATA Nº015/2025
Aos cinco (05) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 15º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67. sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 8 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 14º Sessão Ordinária realizada no dia 28
de abril de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito - sem matéria. - b) oriundos de diversos — sem matéria. - c)
apresentados pelos Vereadores — Moção de Aplausos para o Senhor Cassiano José
Lemos, de autoria do vereador Kaique Alves Cassiano. Moção de Aplausos para o Senhor
Sebastião Carlos de Lima, “Tiãozinho da Abigail”, de autoria do vereador Pedro Henrique
dos Santos Morais. Moção de Aplausos para o Senhor Juliano Pereira de Souza, de
autoria de todos os vereadores. Indicação para que seja verificada a possibilidade de
fazer a limpeza da Rua Alterosa, no Bairro Jardim do Trevo, de autoria da vereadora
Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento. - C) GRANDE EXPEDIENTE: (artigo 126 do
RI) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE: (artigo 127/129 do Ri) —
Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine,
Suzana. -b) TRIBUNA LIVRE: O Senhor Presidente informou que considerando que
ocorreu a inscrição de um cidadão para o uso da tribuna, no entanto, a mesma foi feita em
ES as regras regimentais, motivo pelo A o A -
Em As v E t,
i
VR PODER LEGISLATIVO
N CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
VE ) EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Es CNPJ: 04.208.950/0001-67
. o Rua Professor Teles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do RI). Sem matéria. - E) ORDEM DO
DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): O Senhor Presidente consultou o Plenário se poderia
colocar em deliberação o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre a
criação de função gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências", o que foi autorizado por
unanimidade. Colocado em única discussão o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025,
que "Dispõe sobre a criação de função gratificada de responsável pelo lançamento do
imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências”, o vereador
André se manifestou. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº
013/2025, que "Dispõe sobre a criação de função gratificada de responsável pelo
lançamento do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras
providências" foi aprovado por unanimidade. Por fim, o Senhor Presidente colocou em
votação a redação final ao Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre
a criação de função gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências”, a qual foi aprovada por
unanimidade. — F) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso
da palavra os vereadores Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana. - G) ORDEM DO
DIA 12/05/2025: Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a criação
de adicional de regime de sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras
providências", Moção de Aplausos para o Senhor Juliano Pereira de Souza; Moção de
Aplausos para Sebastião Carlos de Lima e Moção de Aplausos ao Senhor Cassiano José
Lemos. - ENCERRAMENTO; td havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, Ju 4 Ye Lo Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária
da Câmara Municipal de Alginópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez
lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
» +
SEBASTIÃO asebicro +
PRE NTE
SANDRA APARECID RVALHO NASCIMENTO
VETA RENTE
À Ne SA »Yy AARY 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerpis - CEP.: 37940-000
| Ee PODER LEGISLATIVO
RREIRA DA SILVA
KAIQUE ALVES CASSIANO
ALA
(
PEDRO DD do SANTOS MORAIS
Vader Luiz E OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEUDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 05 DE MAIO DE 2025
[- ra do Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
Rus Professor Telles nº*335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Alpinópolis/MG, 08 de maio de 2025.
Ofício n.º 030/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais — CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 05/05/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 05/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foi
deliberado o Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre a
criação de função gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre
acusa qe pp o qual foi
Por fim, aqu ing vii jr parto do: Nou fmofncia, no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
A
ESA
ALPINÓPOLIS
E o
ZE
LEI COMPLEMENTAR N.º 224, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de
Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural — ITR e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cc art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 14ºFica criada a Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO
LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
— ITR, de livre nomeação e designação, que deverá ser exercida por servidor
público municipal, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, criado pelo
Anexo | pela Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Fiscal de
Tributos, o servidor público a ser designado deverá executar as seguintes
atribuições:
| — coordenar e supervisionar os procedimentos de lançamento do ITR no
município;
1 — analisar e validar as informações fornecidas pelos contribuintes relativas ao
ITR;
|Il — alimentar e manter atualizados os sistemas da Receita Federal relacionados
ao ITR;
IV — expedir notificações, intimações, avisos e prestar esclarecimentos aos
contribuintes sobre o tributo;
V — cumprir as demais determinações legais referentes à fiscalização e
arrecadação do ITR;
VI — colaborar com os órgãos competentes no controle da arrecadação do
imposto;
VII — prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente das ações de
procedimentos fiscais por ele efetuados.
VIII — instruir e encaminhar à unidade de juigamento da RFB os processos
administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR;
Art. 2º A designação para a execução da Função Gratificada de RESPONSÁV!
PELO LANÇAMENTO DOIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR será feita por Portaria do Executivo.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
fa
CEM
Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei, será
correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto
básico do servidor designado.
8 1º A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função,
podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, total ou
parcialmente, de acordo com o interesse da administração.
& 2º O valor mencionado no “caput” deste artigo será reajustado anualmente no
mês de março de conformidade com a mesma regra prevista no inciso X, do art.
124 da Lei Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou por outro que venha a
substituí-lo nos últimos doze meses anteriores ao do último reajuste.
8 3º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao
vencimento básico mensal do servidor, passando a fazer parte somente da sua
remuneração.
Art. 4º O servidor municipal designado para exercer a função gratificada criada
por esta Lei, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da
função exercida, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por
todos os seus atos.
Art. 5º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função
gratificada, na eventualidade de designação do servidor para o desempenho de
uma outra, em caso de excepcional interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG; em Gide maio de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
PÇ pre ppp
Certifico e Dou fé, que nas:
«ti publiquei o presente me |
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vs oLO LOSÃs
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO RIBÉIRÓ NETO
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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