Alpinópolis/MG, 23 de abril de 2025.
Ofício n.º 056/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa. o Projeto de Lei Complementar n.º 014 2025, que dispõe sobre a criação de
Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
Regucremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente, A
Rafael Henrique dá Silva Freire
Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Paim
PROTOCOLO GERAL 142/2025 Helaine de Carvalho
PRO 204/2028 - Horário: 18:38 %
Legislativo Servidor Matrícula 00000:
a Câmara Municipal de Alpinóoolis
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
q CS a stir vê BO BairoCentro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
48pa
CIDADE DO FUTU
Alpinópolis (MG), em 23 de abril de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º014,
de 23 de abril de 2025, que: “Dispõe sobre a criação de
Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo criar
o Adicional de Sobreaviso para os servidores públicos municipais que, por sua
função, necessitam estar disponíveis para“o município fora do horário normal
de expediente.
O adicional visa compensar o esforço e a disponibilidade exigida
de tais servidores, reconhecendo o valor do trabalho em situações
extraordinárias e emergenciais.
A criação do adicional é uma medida que visa a valorização do
servidor e a melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos à nossa
comunidade, que exigem respostas rápidas e efetivas.
Acompanha o presente Projeto de Lei Complementar os
documentos exigidos pelo art. 16, incisos | e Il da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei
complementar, renovamos protestos de estima e consideração, pedindo que a
sua tramitação se dê em caráter de urgência.
A
dá
Respeitosam nte.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito M ipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
soro
e isa
A
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.º 014, DE 23 DE
ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Adicional de Regime de
Sobreaviso para os servidores públicos municipais e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV da Lei
Orgânica Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Entende-se por Regime de Sobreaviso para os fins desta Lei a situação
em que o servidor, embora fora de seu horário normal de trabalho, permanece
disponível para atender as demandas ou emergências relacionadas às suas
funções, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme regulamentação
interna de cada secretaria ou órgão da administração municipal.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais que estiverem lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente, ocupantes dos cargos de Operador de
Máquinas Pesadas, Operário, Auxiliar de Serviços Gerais e Ajudante Geral e
que forem designados para a execução das tarefas referidas no art. 1º desta
Lei.
$ 1º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter-se disponível para
atendimento das demandas ou emergências relacionadas à sua função,
podendo ser convocado a qualquer momento, conforme a urgência da
situação.
8 2º O servidor deverá permanecer à disposição do município, mantendo
condições adequadas de localização, que dar-se-á por telefone, celular ou por
outro meio eficaz de comunicação, conforme a necessidade do serviço.
8 3º O servidor, ao ser chamado, deverá atender à demanda de forma rápida e
eficaz, conforme “as condições estabelecidas pela secretaria ou órgão
responsável a que estiver lotado.
8 4ºA natureza da atividade a ser executada determinará os recursos,
ferramentas e orientações necessárias para a execução.
pu sECES a ide ea Cinto: “sia 2a ms rito 12714 ROA ABRO mar (DRA 2094. TAM
Cita
o,
A
STA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO Futuro
Art. 3º Caso o servidor não esteja em local adequado ou disponível para
atender à convocação, ficará sujeito às sanções previstas na legislação
municipal, podendo ser descontado o valor do adicional de sobreaviso, caso
não tenha justificado sua ausência ou na hipótese desta não ser aprovada pelo
seu superior hierárquico.
Art. 4º Os Secretários Municipais das pastas em que os servidores estiverem
lotados serão responsáveis por elaborar, mensalmente, as escalas prévias de
suas designações para a execução das tarefas do Regime de Sobreaviso.
$ 1º A escala deverá ser divulgada em cada secretaria até o dia 25 (vinte e
cinco) de cada mês para as tarefas a serem executadas no mês seguinte, a
qual ficará disponível para consulta de' todos os servidores, garantindo
transparência no processo de convocação.
$ 2º A escala poderá ser ajustada conforme a necessidade emergencial do
serviço, desde que haja justificativa e notificação prévia aos servidores
afetados.
$ 3º Os servidores deverão cumprir a escala de sobreaviso conforme a
designação, salvo em casos de impedimentos justificáveis, como doença ou
outro motivo relevante, que deverá ser comunicado à Secretaria responsável
com a devida antecedência.
Art. 5º A administração municipal instituirá meios de controle e fiscalização
para garantir que o servidor, quando em regime de sobreaviso, esteja
efetivamente disponível para o atendimento das demandas ou emergências
relacionadas às suas funções, com base nas escalas de serviço e relatórios de
cumprimento das obrigações.
Parágrafo único. A fiscalização será realizada pelas chefias imediatas e pelo
setor de Recursos Humanos, que manterão registro de escalas e convocações.
Art. 6º O adicional de sobreaviso será pago aos servidores designados pelos
Secretários Municipais das pastas respectivas, no valor mensal-correspondente
a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico de cada cargo.
Parágrafo único. O valor do adicional de sobreaviso será pago mensalmente a
cada servidor em seu holerite, o qual passará a.integrar a sua remuneração e
não será incorporado ao'seu vencimento básico para quaisquer efeitos legais.
Art. 7º Os servidores municipais beneficiados com esta Lei não farão jus ao
a onda, SR ia es alia MM RARA AGA mas "DIR NDA DRA
s
fo
CIDADE DO
Ss
recebimento de horas extras.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 23 de abril de 2025.
Pa
Rafael Henrique o Silva Freire
Prefeito icipal
aa — ma me
ie SD aI o dd A Raia Ásia DO DÁ 2 DADA ii FD RO TRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, ritade de todas.
ESTIMATIVA DE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
ao Projeto de Lei Complementar nº 014, de 23 de abril de 2025 que “Dispõe
sobre a criação de Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providencias”.
Especificação | 205 [| 2% | 22
Despesa estimada R$ 156.836,75 R$ 171.265,73 R$ 187.022,17
Receita orçamentária
datimiaida R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0.19% ai is
|]
Denilson Gafci Eid Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 25 de abril de 2025
www
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraQBalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Cavemo da pave, cidade de todos
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Fazenda e Tributos, de acordo com
o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de
2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei Complementar nº 014, de 23 de abril de 2025 que
“Dispõe sobre a criação de Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais e dá outras providencias”, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 25 de abril de 2025.
Ana Flávia Ea, Lemos
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37 .940-000 prefeituraGDalpinopolis.mg.gov.br
%
ALPINÓPOLIS
Governo da povo, cidade de todos.
ESTIMATIVA DE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo
ao Projeto de Lei Complementar nº 014, de 23 de abril de 2025 que “Dispõe
sobre a criação de Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providencias”.
Especificação E
As [8 [8
Receita orçamentária
atimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0,56% 0,58% po
Denilson Ga 5 deslao
Secretário Municipal de Orçamento, E anejamênto e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 25 de abril de 2025
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraBalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Govemo da pavo, cidade de todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Fazenda e Tributos, de acordo com
o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de
2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei Complementar nº 014, de 23 de abril de 2025 que
“Dispõe sobre a criação de Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais e dá outras providencias”, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 25 de abril de 2025.
1 y 'Á i
Donizete de Ávila Faria
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópalis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraGDalpinopolis.mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-344
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 28 de abril de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 013/2025, que "Dispõe sobre a criação de função
gratificada de responsável pelo lançamento do imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR e dá outras providências";
* Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a criação de adicional de
regime de sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências";
e Projeto de Lei nº 021/2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária do exercício de 2026 e dá outras providências"
SEBASTIÃO-RIBEIRO NETO E ALVES CASSIANO
SANDRA APAl IDA DE CARVALHO ENRIQUE DOS SANTOS
MORAIS 1
E
MA.
NTOS R LUIZ DE OLIVEIRA
CRISTINA DOS
ESTEVES
9 5
Es '
EDS ERREIRA DA SILVA
ppt?
PEA
RDO EVANGELISTA AZEVEDO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
JAM | Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
Pi = E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo. com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 25/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (tac , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o p' nte termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO $
. %
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS SF ) 4/3
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA |] -
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444 Tio
cs Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail; camara, aipinopolisbyahoo.com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º014, DE 23 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Adicional
de Sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 28/04/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 cic artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 25 de abril de 2025.
Presidente canis RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles —- nº335 — São Benedito —- Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisG)yahoo com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara, |
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
, Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
AR Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
vem E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 29/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
» %
N MG
N,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
«Ta Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisQDyahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º014, DE 23 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Adicional
de Sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
05/05/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 29 de abril de 2025.
Presidente SU de) VILA REIS VILELA
“PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP: 37940-000
e-mail; camara alpinopotisâyahco com, br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº (14/2025
Parecer n.º 043/2025
Ref.:
de Lei Complementar n.º 014/2025.
son
Assunto: Frojeto de Lei Complementar n.º 0092/2025 — que “Dispõe sobre
a criação de Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais e dá outras providências”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei
nº 014/2025, de iniciativa do Chefe do Po
do is/MG, que propõe a criação
ae ser concedido a determinad
oúblicos municipais, especificamente cs lotadas nas Secretarias
Urbana e de Infraestrutura Rural,
que ocupem os cargos de Operador de
Gerais e Ajudante
Maquinas
Geral.
A proposta tem por finalidade instituir compensaç
à
jores que permanecerem à disposição da
pecuniária aos ser:
hdminisiração, fora da jornada regular, para atendimento de
cdinárias, conforme previs
situações emergenciais e demandas ext
no proj
pedido, no que interessa:
DE LEI COMPLEMENTAR N.º
DE ABRIL DE
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP; 37940-000
e-mail; camara alpiropolisibtyatoco, com, br
ASSESSORIA JURÍDICA
II — FUNDAMENTAÇÃO
A proposta versa sobre regime jurídico
conforme dispõe o
bre vencimentc
iniciativa
funcionalismo público são «
Ex
cutivo. à
IV, atribui
ao Prefeito a
a
ts
niciativa
Municipis de Alpinópolis,
privativa do Chefe
em seu art,
de leis
dos
criação de cargos, funções ou vantagens
municipais.
Assim,
a iniciativa do projeto é legítima e respeita
os limites constitucionais e legais.
O adicionr de
jurídico no princípio da
(art. 37 da CR/88). Embora o regime jurídico estatutário não preveja
expressamente q adicional de sobreaviso, é
por lei de contas e
pela doutrina especializada, desde que:
* haja previsão legal específica;
e seja fixado o valor ou critério de cálculo;
e hzjz designação formal do servidor;
e o adicional não se vor ida com jornada extraordinária nem gere
efeitos retroativos
e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopo!lisidyahoç.com, dr
ASSESSORIA JURÍDICA
nº 101/2000!, toda proposição legislativa que crie despesa
obrigatória Se caráter continuado deve estar acompanhada da
estimativa do to crçamentário-financeiro e da declaração do
a
ordenador da despesa quanto à adequação orcamentária.
de motivos, Já
jeto, segundo
aos requisitos do art. 16 da LRF, devendo ser atificada essa
documentação nos autos legislativos. Ademais, cabe à Comissão de
Orçamento e Finanças emitir parecer especifico sobre ow impacto
fiscal, não havendo impedimento juridico neste ponto.
Cumpre informar que tal propositura veio acompanhada
financeiro e declaração da
de relatório de
Secretaria - ja 2 em consonância com a Lei de
A proibição prevista no art. 7º, que impede 6 acúmulo
de horas extras ao adicional de sobreaviso, está em consonância com
o princípio da razoabilidade e com decisões do Tribunal de Contas
oc sobreaviso
O projeto prevê que a designação, fiscalização e
controle do sobreaviso serão realizados por escala mensal e sob
responsabilidade dos secretários municipais (arts. 4º e 5º). Tais
mecanismos garantem segurança jurídica, publicidade, economicidade
e transparência na aplicação da verba, itando cs princípios da
es, bem como, a
funções
Municipal:
gratificadas,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº235 - São Benedito - FONE: (325) 2523-1066
Aipinápolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopo!isityahvo. com, br
ASSESSORIA JURÍDICA
[7]
MP
je)
o]
vejamos o que diz a lei orgânica
Art. 85. Ao Prefeito compete privativamente:
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
municipais, na forma da Lei, e expedir os demais Atos
referentes à situação funcional dos servidores;
IX - expedir Decretos, Portarias, todos numerados em
ordem cronológica e outros atos administrativos,
sendo que para a expedição dos dois (2) primeiros
atos deverá ocorrer as seguintes situações: (NR)
(redação estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº
042/2001 - art. 1º);
s) Designação para função gratificação, quando
existente.
O regimentc interno desta Casa de Leis estabelece
Art. 233. Dependerão de voto favorável da maioria
absoluta dos membros da Câmara:
II - leis complementares.
Art. 45. O Plenário deliberará:
S 1º Por maioria absoluta sobre:
IV - criação de cargos, funções e empregos da
Administração Direta, autárquica e fundacional, bem
como sua remuneração e Planos de Carreiras e
Pre
Vencimentos;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Teiles - nº335 - São Benedito - FONE; (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopo!isutyahoo.com,br
ASSESSORIA JURÍDICA
Neste «ilapasão, observando o quórum regim
a presente proposição estã apta a ser apreciada pelo plenário, diante
e constitucionalidade,
Permanentes para posterior deliberação
legalicade
Complementar
03 maio de
Fr141co
cias
PODER LEGISLATIVO | Qd
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Aipinópolis - Minas Gerais — CEP 37840-000
E-mail. camara alpinopolisfbyahoo.com.br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 5 de maio de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação,
tanto o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
« O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, para que seja deliberado pelo Plenário.
ENCERRAMENTO: Nada m
encerrada a sessão. Eu,
do a tratar, a senhora Presidente declarou
| , Assessor Parlamentar da Câmara
V R
lente ata por delegação de poderes. Após lida e
À
Municipal de Alpinópolis, lavra
achada conforme, será assinadk n e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO; JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
al ÇA Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
ad ue É E-mail: camara, alpin is)yahoo.com.br
vd %
|
Vereadora SUZAN o, EIS VILELA
Bb esidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
N FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA NA DE CARVALHO NASCIMENTO
r , Presidente
Vereador PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
TINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
Vereadora
COMISSÃO DE OBRAS, BE RVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEON SOUZA VILELA
“> Rresidente
des A DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
COMISSÃO MISTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
a Sm Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
nd ves E-mail camara, alpinopolisQyahoo.com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º013, DE 15 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Adicional de Sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providências.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
| - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º014/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, que
propõe a criação de Adicional de Sobreaviso para os servidores públicos municipais, em
REGIME DE URGÊNCIA.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
* Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores,
* Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material;
« Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies - nº335 —- São Benedito — Telefax. : (35) 3523-3444
. “A Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
Pcadl hd E-mail: camara alpinopolisfQbyahoo. com.br
Além disso, a proposta se alinha ao interesse público, ao revisar e ajustar a estrutura
administrativa, corrigindo ou atualizando dispositivos legais já existentes.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
(mia ç Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
WE E-mail: camara alpinopolisQByahoo.com.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Seguindo o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por unanimidade,
pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o parecer jurídico
se manifestou favoravelmente quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que o projeto é constitucional e legal, cabendo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 5 de maio de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZAN REIS VILELA
IQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador ON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA arasêcica DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Vereador PED NRIQUE DOS SANTOS MORAES
(4 Vice-Présidente
Veread ELAIN RISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara, aipinopolisQbyahoo.com.br
Vereador ANDRÉ LEONEL VILELA
Z Presidente
VM Gado AA STINA DOS SANTOS ESTEVES
Viçe-Presidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
HRS, Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
= nei E-mail camara, alpinopolisfDyahoo.com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 05/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax : (35) 3523-3444
<a Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
|, É E-mail: camara alpinopolisfbyahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º014, DE 23 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação de Adicional
de Sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências”, de
autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu seu parecer, determino que o projeto
seja colocado em pauta na Sessão Ordinária do dia 12/05/2025, às 18h30, devendo ser
comunicado na pauta da Sessão do dia 05/05/2025.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 05 de abril de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara, alpinopolisQ)yahoo.com.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre a criação de Adicional de
Sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Entende-se por Regime de Sobreaviso para os fins desta Lei a situação em que o
servidor, embora fora de seu horário normal de trabalho, permanece disponível para
atender as demandas ou emergências relacionadas às suas funções, inclusive nos finais
de semana e feriados, conforme regulamentação interna de cada secretaria ou órgão da
administração municipal.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores públicos
municipais que estiverem lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e na
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, ocupantes
dos cargos de Operador de Máquinas Pesadas, Operário, Auxiliar de Serviços Gerais e
Ajudante Geral e que forem designados para a execução das tarefas referidas no art. 1º
desta Lei.
& 1º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter-se disponível para atendimento
das demandas ou emergências relacionadas à sua função, podendo ser convocado a
qualquer momento, conforme a urgência da situação.
& 2º O servidor deverá permanecer à disposição do município, mantendo condições
adequadas de localização, que dar-se-á por telefone, celular ou por outro meio eficaz de
comunicação, conforme a necessidade do serviço.
& 3º O servidor, ao ser chamado, deverá atender à demanda de forma rápida e eficaz,
conforme as condições estabelecidas pela secretaria ou órgão responsável a que estiver
lotado.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles —- nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
. “a Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
Pi a E-mail. camara, alpinopolis6Dyahoo com br
8 4ºA natureza da atividade a ser executada determinará os recursos, ferramentas e
orientações necessárias para a execução.
Art. 3º Caso o servidor não esteja em local adequado ou disponível para atender à
convocação, ficará sujeito às sanções previstas na legislação municipal, podendo ser
descontado o valor do adicional de sobreaviso, caso não tenha justificado sua ausência
ou na hipótese desta não ser aprovada pelo seu superior hierárquico.
Art. 4º Os Secretários Municipais das pastas em que os servidores estiverem lotados
serão responsáveis por elaborar, mensalmente, as escalas prévias de suas designações
para a execução das tarefas do Regime de Sobreaviso.
8 1º A escala deverá ser divulgada em cada secretaria até o dia 25 (vinte e cinco) de cada
mês para as tarefas a serem executadas no mês seguinte, a qual ficará disponível para
consulta de todos os servidores, garantindo transparência no processo de convocação.
8 2º A escala poderá ser ajustada conforme a necessidade emergencial do serviço, desde
que haja justificativa e notificação prévia aos servidores afetados.
8 3º Os servidores deverão cumprir a escala de sobreaviso conforme a designação, salvo
em casos de impedimentos justificáveis, como doença ou outro motivo relevante, que
deverá ser comunicado à Secretaria responsável com a devida antecedência.
Art. 5º A administração municipal instituirá meios de controle e fiscalização para garantir
que o servidor, quando em regime de sobreaviso, esteja efetivamente disponível para o
atendimento das demandas ou emergências relacionadas às suas funções, com base nas
escalas de serviço e relatórios de cumprimento das obrigações.
Parágrafo único. A fiscalização será realizada pelas chefias imediatas e pelo setor de
Recursos Humanos, que manterão registro de escalas e convocações.
Art. 6º O adicional de sobreaviso será pago aos servidores designados pelos Secretários
Municipais das pastas respectivas, no valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por
cento) sobre o vencimento básico de cada cargo.
Parágrafo único. O valor do adicional de sobreaviso será pago mensalmente a cada
servidor em seu holerite, o qual passará a integrar a sua remuneração e não será
incorporado ao seu vencimento básico para quaisquer efeitos legais.
Art, 7º Os servidores municipais beneficiados com esta Lei não farão jus ao recebimento
de horas extras.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — n'335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
e <= : Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
a NA (ja E-mail camara, alpinopolisDyahoo.com.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme as normas regimentais vigentes, a presente Comissão, por intermédio de
seus membros, procedeu à revisão do projeto, declarando que ele se encontra em
conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem adequada e faz uso do
bom vernáculo.
Dessa forma, a Comissão aprovou a redação final, devendo o projeto ser
encaminhado ao Poder Executivo para a devida continuidade de sua tramitação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZA E ÁVILA REIS VILELA
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
N'FERREIRA DA SILVA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
> sl CNP7: 04.208 950/0001-67
o Rua Professor Teiles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
ATA DA 16º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº016/2025
Aos doze (12) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos”, realizou-se a 16º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da Câmara
Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São Benedito, na
cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 04.208.950.0001/67,
sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora Suzana de Ávila Reis
Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos seguintes Senhores
Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela: 2) Edson Ferreira da Silva; 3) Elaine
Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro Henrique dos Santos
Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de Ávila Reis Vilela; 8)
Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença de nove
vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 15º Sessão Ordinária realizada no dia 05
de maio de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito - Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, que "Dispõe sobre
aiteração da Lei Complementar nº 198 de 08 de fevereiro de 2024 e dá outras
providências”; Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que "Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar nº 144 de 25 de junho de 2019. que criou a função gratificada de
vacinador" e Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de
coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS” - b) oriundos de diversos — sem
matéria - c) apresentados pelos Vereadores - sem matéria - C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE:
(artigo 127/129 do Ri) — Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, Edson, André,
Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. -b) TRIBUNA LIVRE: sem inscrição. - D)
MOMENTO DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Rl) O Senhor Presidente cedeu seu
tempo para que o Senhor Claudio Krauss. que estava na Casa a convite de todos os
NA os 1 O RO: 4aiN
| ag) PODER LEGISLATIVO
Hy/ | = A as =
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
sa CNPJ: 04.208 950/0001-67
Rua Professor Teites - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
vereadores, o qual fez alguns esclarecimentos sobre recursos/convênios para
asfaltamento da MG 446 — E) ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do RI): O Senhor
Presidente colocou em única discussão o Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que
Dispõe sobre a criação de adicional de regime de sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providências”. Os vereadores André, Sandra, Suzana, Elaine,
Pedro, Kaique se manifestaram Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a criação de adicional de regime de
sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências” foi aprovado
Por unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final
do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a criação de adicional de
regime de sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá outras providências”. a
quai foi aprovada por unanimidade Ato continuo, o Senhor Presidente colocou em
discussão, em bloco, a Moção de Aplausos para Sebastião Carlos de Lima, Moção de
Aplausos para o Senhor Juliano Pereira de Souza e Moção de Aplausos ao Senhor
Cassiano José Lemos. Os vereadores Pedro. Kaique, Suzana, Sandra e Elaine se
manifestaram Colocada em votação, em bloco, a Moção de Aplausos para Sebastião
Carlos de Lima, Moção de Aplausos para o Senhor Juliano Pereira de Souza e Moção de
Aplausos ao Senhor Cassiano José Lemos, todos foram aprovadas por unanimidade. — F)
EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso da palavra os
vereadores Wagner, Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e
ORDEM DO DIA 19/05/2025: sem matéria - ENCERRAMENTO:
que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal i lis, fiz esta
ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e achada conforme, vai assinada por
mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO RIÉEIRO NETO
PRESIDENTE
4
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
Ed
SUZANA DE
1º SECRETÁRIA
AU DOS'SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LE SOUZA VILELA
ED RREIRA DA SILVA
Veg L Es “a AR
| CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ca SECRETARIA GERAL |
| op Rua Professor Telles n'335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-3444 |
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP 37940-000
E Alpinópolis/MG, 13 de maio de 2025.
Oficio n.º 031/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 12/05/2025.
Excelentissimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 12/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foi
deliberado o Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, que Dispõe sobre a
criação de adicional de regime de sobreaviso para os servidores públicos
municipais e dá outras providências”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA
Por fim, aguardo a sanção/veto por parte de Vossa Excelência, no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador SEBASTIÃ EIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
A
PSA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
LEI COMPLEMENTAR N.º 225, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Ss
Dispõe sobre a criação de Adicional de Regime de
Sobreaviso para os servidores públicos municipais e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Entende-se por Regime de Sobreaviso para os fins desta Lei a situação
em que o servidor, embora fora de seu horário normal de trabalho, permanece
disponível para atender as demandas ou emergências relacionadas às suas
funções, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme regulamentação
interna de cada secretaria ou órgão da administração municipal.
Art. 2º Fica criado o Adicional de Regime de Sobreaviso para os servidores
públicos municipais que estiverem lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Urbana e na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente, ocupantes dos cargos de Operador de
Máquinas Pesadas, Operário, Auxiliar de Serviços Gerais e Ajudante Geral e
que forem designados para a execução das tarefas referidas no art. 1º desta
Lei.
$ 1º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter-se disponível para
atendimento das demandas ouemergências relacionadas à sua função,
podendo ser convocado a qualquer momento, conforme a urgência da
situação.
8 2º O servidor deverá permanecer à disposição do município, mantendo
condições adequadas de localização, que dar-se-á por telefone, celular ou por
outro meio eficaz de comunicação, conforme a necessidade do serviço.
8 3º O servidor, ao ser chamado, deverá atender à demanda de forma rápida e
eficaz, conforme..as condições. estabelecidas pela, secretaria ou órgão
responsável a que estiver lotado. /
/
& 4ºA natureza da atividade a' ser executada determinará os recursos,
ferramentas e orientações necessárias para a execução.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Art. 3º Caso o servidor não esteja em local adequado ou disponível para
atender à convocação, ficará sujeito às sanções previstas na legislação
municipal, podendo ser descontado o valor do adicional de sobreaviso, caso
não tenha justificado sua ausência ou na hipótese desta não ser aprovada pelo
seu superior hierárquico.
Art. 4º Os Secretários Municipais das pastas em que os servidores estiverem
lotados serão responsáveis por elaborar, mensalmente, as escalas prévias de
suas designações para a execução das tarefas do Regime de Sobreaviso.
$ 1º A escala deverá ser divulgada em cada secretaria até o dia 25 (vinte e
cinco) de cada mês para as tarefas a serem executadas no mês seguinte, a
qual ficará disponível para consulta de todos os servidores, garantindo
transparência no processo de convocação.
8 2º A escala poderá ser ajustada conforme a necessidade emergencial do
serviço, desde que haja justificativa e notificação prévia aos servidores
afetados.
8 3º Os servidores deverão cumprir a escala de sobreaviso conforme a
designação, salvo em casos de impedimentos justificáveis, como doença ou
outro motivo relevante, que deverá ser comunicado à Secretaria responsável
com a devida antecedência.
Art. 5º A administração municipal instituirá meios de controle e fiscalização
para garantir que o servidor, quando em regime de sobreaviso, esteja
efetivamente disponível para o atendimento das demandas ou emergências
relacionadas às suas funções, com base nas escalas de serviço e relatórios de
cumprimento das obrigações.
Parágrafo único. A fiscalização será realizada pelas chefias imediatas e pelo
setor de Recursos Humanos, que manterão registro de escalas e convocações.
Art. 6º O adicional de sobreaviso será pago aos servidores designados pelos
Secretários Municipais das pastas respectivas, no valor mensal correspondente
a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico de cada cargo.
Parágrafo único. O-valor do adicional de sobreaviso será pago mensalmente a
cada servidor em seu holerite, o qual passará a integrar a sua remuneração e
não será incorporado ao-seu vencimento básico para quaisquer efeitos legais.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
o
A
pº
Se
PASTA
s
Art. 7º Os servidores municipais beneficiados com esta Lei não farão jus ao
recebimento de horas extras.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, ema dê maio de 2025.
f |
Rafael Henriq Silva Freire
Prefeito Municipal
í Certifico e Dou fe. que nesta
“ Jata, publique: o presente no
“mural da serie da Prefeitura
i Municipal
(3 A
l
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles — n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Aa Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E E-mail: camara. alpinopolisêyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
<
SEBASTIÃO RIBÉIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis