O
Alpinópolis/MG, 10 de abril de 2025.
Ofício n.º 052/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 012 2025, que dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos
Servidores Municipais. no âmbito do Município de Alpinópolis.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo. tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência,
Cordialmente.
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
prorocoLo aERaL 122025 Helaine de Carvalho Paim
Data: 11/04/2028 - Horário: 15:38 Servidor Matricula 00006:
pr Câmara Municinal E
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Excelentíssimo Senhor in
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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ALPINÓPOLIS
e Futuno
Alpinópolis (MG), em 10 de abril de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 012
de 10 de abril de 2025, que: “Dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções
Gratificadas devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do
Município de Alpinópolis”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo o
processamento de alterações em algumas leis complementares que criaram
Funções Gratificadas para servidores municipais e revogação de uma outra,
para melhor adequá-las à atual situação do município.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei
complementar, renovamos protestos de estima e consideração, pedindo que a
sua tramitação se dê em caráter de urgência.
E aidá
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Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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ALPINÓPOLIS
CIDADE 00 Futuh
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012, DE 10 DE
ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alterações e revogação de Leis
Complementares de criação de Funções Gratificadas
devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do
Município de Alpinópolis.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV da Lei
Orgânica Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Dá Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de
2019, que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
1 — 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha
Nacional de Vacinação contra Influenza, a cinco servidores;
W — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional
de Multivacinação, a cinco servidores.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor da função gratificada prevista nesta Lei
Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente
da Comissão de Controle Interno é será de 50% (cinquenta
por cento), “calculadas sobre o vencimento básico do
servidor que for designado para exercê-la.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que
“dispõe sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de
Regulação Municipal a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na
Secretaria Saúde e dá outras providencias”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG); em 10 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
DR E DE IS VT SR E 12m RAM AMAR À... OR: RARA AvAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo. cidade de todos.
À Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao Projeto de Lei Complementar nº 012, de 11 de abril de 2025, para
atender as demandas da Secretaria de Saúde.
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO:FINANCEIRO
2027
R$ 955,74 R$ 1003,52 R$ 1053,70
Receita orçamentária
estimada R$80.870.000,00) R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 0:001:% Rank ni
Informações complementares: Trata-se de gratificação a ser paga para técnico(a)
de enfermagem somente em dias de campanhas de vacinas.
| ME IRA
Denilson Garçia de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planeja ento e Eficiência Governamental
/
Alpinópolis, 11 de abril de 2025.
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Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37 3240-000 prefeituraBalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária de Saúde de acordo com o disposto no
art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para
atender o regramento previsto no inciso ||, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 012, de abril de 2025 que “Dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas
aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis”, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alpinópolis, 11 de abril de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37 940-000 prafeituraGBalpinopolis.ma.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 26/06/2019
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso Vi da Lei Orgânica
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada função gratificada de Vacinador,
Art. 2º Fica instituída gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem e 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Agente de Endemias do Poder Executivo de Alpinópolis, excluída qualquer vantagem pessoal e
desde que esteja no efetivo exercício das funções específicas do cargo e que cumular às suas atribuições a de
vacinador em campanhas instituídas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. O recebimento da gratificação fica condicionado ao cumprimento de meta.
Art. 3º A gratificação será concedida por Portaria a quantidade de servidores e período determinado:
!- 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha Nacional de vacinação contra Influenza, a quatro servidores;
1 - 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional de Multivacinação, a quatro servidores;
HI - 40 (quarenta) dias para execução da Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a três servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 26 de junho de 2019.
JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS FILHO
Prefeito do Município de Alpinópolis
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LEI COMPLEMENTAR Nº 040, DE 07/03/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85.
INCISO VI DA C.C. O ART 54. PARÁGRAFO ÚNICO. INCISO VI AMBOS DA LOM. CC. OS
ARTIGOS 140.1, 141 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LC 003/2001. SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º Fica criada a Função Gratificada para os servidores que acumulam às suas atribuições de carreira, à execução
das tarefas como membros da Comissão de Controle Intemo do Município de Alpinópolis, previstas na Lei nº
1541/2001.
Art. 2º As designações serão procedidas por portarias.
Art. 3º O valor da função gratificada prevista nesta Lei Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente da
Comissão de Controle Intemo à razão de 100% (cem por cento) e aos demais membros no montante de 35% (trinta e
cinco por cento), calculadas sobre os vencimentos básicos dos servidores que forem designados para exercê-la. (NR)
(redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 184, de 31.03.2023)
N " " por conte ape +predira sobre-s-vercimento-banco-do -semidar desigrado io N 4 a
excluida-qualquer-tpo-de-ventagem: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Complementar nº 122, de
13.01.2017)
(redação original)
Art. 4º Além das funções a serem executadas pelos servidores designados e já estabelecidas em lei própria, destacam-
se ainda a execução das tarefas mencionadas nos incisos | a XIV, do artigo 1º, da Lei 1541/2001, sob a coordenação
do Presidente da Comissão de Controle Interno do Município de Alpinópolis. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da
Lei Complementar nº 184, de 31.03.2023)
coordenação-do-Presidente-da-Gormssto-de-Gontroie-interro-do-Meumeinto-de-Almmósoka: (redação original)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente os
Alpinópolis, em 07 de março de 2005
EDSON LUIZ REZENDE REIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG
o
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LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 02/05/2023
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO
MUNICIPAL A SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO, LOTADOS NA SECRETARIA DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito
Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI c/c art. 62, caput da Lei Orgânica Municipal sanciono a
seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Regulação Municipal, de livre nomeação e
designação e que deverá ser executados por dois servidores públicos efetivos, lotados na Secretaria de Saúde.
& 1º Os servidores públicos que forem designados deverão executar as seguintes tarefas inerentes à Função
Gratificada de que trata o caput:
a) operacionalização do SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde) mantendo os cadastros das
unidades de saúde (inclusive unidades de atendimento particular e/ou convênio) de todo o município atualizados, assim
como procedendo à inclusão/exclusão/alteração de profissionais, com alimentação e exportação para a base DATASUS
- Ministério da Saúde;
b) operacionalização do SIM (Sistema de Informação de Mortalidade), controle de distribuição e fluxo de Declaração
de Óbito, conferência de informações e preenchimento, digitação do sistema com envio de informações ao Ministério da
Saúde;
c) operacionalização do SINASC (Sistema de Informação de Nascidos Vivos), controle de distribuição de
Declaração de Nascidos Vivos, conferência de informações e preenchimento, digitação e alimentação do sistema com
envio de informações ao Ministério da Saúde;
d) operacionalização e faturamento da Produção Ambulatorial SIA SUS (PAB - Produção de Atenção Básica - MAC -
Média e Alta Complexidade) de todas as unidades municipais mais os prestadores (Hospital e Laboratórios) e ainda
baixar, atualizar e executar versões do programa, importar produção, gerar relatórios e transmitir arquivo para o
govemo federal com alimentação e exportação para a base DATASUS - Ministério da Saúde;
e) operacionalização da FPO (Ficha de Programação Orçamentária): sistema operacional necessário para uso da
tabela SUS do Ministério da Saúde, necessária atualização mensal para cruzamento de dados de tabela de todos os
programas para efetivação de produção de todas as unidades prestadoras de serviços do SUS no municipio;
f) operacionalização do Transmissor/DATASUS: sistema operacional para envio de todos os dados municipais ao
Ministério da saúde, necessária atualização e exportação mensais de todas as unidades prestadoras de serviços do
SUS do município;
9) operacionalização do SIHD (Sistema de Informações Hospitalares Descentralizados), faturamento de todas as
AIH's do município, devendo baixar, atualizar e executar versões do programa, importar produção, verificar e corrigir
possíveis erros, gerar relatórios e transmitir arquivo para o governo federal;
h) operacionalização do CIHA (Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial) - demonstrativo mensal de
todos os atendimentos filantrópicos do município executados pelo Hospital Cônego Ubirajara Cabral, devendo baixar,
atualizar e executar versões do programa, importar produção, verificar e corrigir possíveis erros, gerar relatórios e
transmitir arquivo para o governo federal;
1) operacionalização do BPA MAC (Boletim de Produção Ambulatorial de Média e Alta Complexidade): Produção de
Atenção Básica - MAC - Média e Alta Complexidade) de todas as unidades municipais mais os prestadores (Hospital e
Laboratórios), devendo baixar, atualizar e executar versões do programa, importar produção, gerar relatórios e
transmitir arquivo para o governo federal com alimentação e exportação para a base DATASUS - Ministério da Saúde;
i) operacionalização do BPA PAB (Boletim de Produção Ambulatorial de Procedimentos de Atenção Básica):
Produção de Atenção Básica - MAC - Média e Alta Complexidade) de todas as unidades municipais mais os
prestadores (Hospital e Laboratórios), devendo baixar, atualizar e executar versões do programa, importar produção,
maca colaátlio o trano ni anca ha nora à Anna Cfadaral cam alimarianda à avnarianda nara q hasa NATAGI IO .
k) operacionalização do software GLOBAL fazendo os lançamentos da produção da Unidade da Diretoria
de Saúde José Brasileiro (lançamento de agendas médicas e atendimentos) e procedendo ao fechamento da
ambulatorial das demais unidades municipais (Fisioterapia, Visa, AMA, CAPS) e gerenciando relatórios de s
gestão em saúde, importar produção, verificar e corrigir possíveis erros, gerar relatórios e transmitir arquiva
governo federal;
1) faturamento do Transporta SUS (Serviço destinado a registrar todos os pacientes transportados via transporte
municipal dentro do Estado);
m) consolidação mensal de Boletins de Produção Ambulatorial e demais comprovantes de produção dos
profissionais médicos e de nível superior (não médicos);
n) controle da frequência dos Funcionários Municipais através do Relatório SISPONTO enviado ao Departamento
Pessoal da Prefeitura Municipal;
o) controle da frequência dos Funcionários Estaduais lotados neste Departamento, através da Folha de Ponto é do
Atestado de Frequência do Estado (modelo da regional) enviado à SRS Passos;
P) recebimento e envio de documentos e correspondências em geral;
q) elaboração de respostas e encaminhamento de e-mails recebidos;
r) consolidação e elaboração de relatórios dos totais mensais de atendimentos dos médicos e profissionais de nivel
superior contratados através de Credenciamento e envio à Secretaria de Fazenda e ao Setor de Pessoal, ambos do
município;
S) execução de outras tarefas correlatas.
$ 2ºAlém da execução da Função Gratificada de Coordenador de Serviço de Regulação Municipal os servidores
municipais designados deverão exercer as atribuições do seu cargo efetivo.
Art. 2º A designação de servidores para a execução da Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Regulação
Municipal será feita por Portaria do Executivo.
Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei a ser paga para cada servidor público municipal
designado, será de 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento básico.
$ 1º O valor mencionado no caput deste artigo será reajustado anualmente no mês de março de conformidade com a
mesma regra prevista no inciso X, do art, 124 da Lei Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo nos últimos doze meses
anteriores ao do último reajuste.
82º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao vencimento básico mensal do servidor,
passando a fazer parte somente da sua remuneração.
Art. 4º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função gratificada, na eventualidade de designação
do servidor para o desempenho de uma outra, em caso de excepcional interesse público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), 02 de maio de 2023.
Rafael Hennque da Silva Freire
Prefeito Municipal
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PODER LEGISLATIVO [7h 113
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Vora
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax : (35) 3523-3444
cem Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
- we E-mail: camara alpinopolisQByahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 11/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, ( no ; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
| lavrei o presente termo e subscrevi.
[3 PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax (35) 3523-3444
mia Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º012, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos
Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis”, de autoria do Poder
Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
SESSENTA UU rRuvEIvV eo INTERESSE PUBLICO
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 14/04/2025 e considerando que na próxima segunda-feira é feriado nacional
(Tirantes — 21 de abril), determino sua inclusão em pauta na Sessão Extraordinária
no dia 16 de abril de 2025, às 14h, devendo a edilidade ser devidamente convocada
"=" 2""""2]2][[ 11 Tv amente convocada
na forma regimental.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 11 de abril de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — n*335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
940-000
jm
4 Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37
| e E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
, + Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies — nº335 - São Benedito — Telefax (35) 3523-3444
CNN Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ad o E-mail camara alpinopolisfByahoo com br
| TERMO DE CONCLUSÃO
| Aos 15/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, ; » Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei'ô presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
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Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
nem E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º012, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos
Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis”, de autoria do Poder
Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA,
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
18/04/2025, às 17h.
Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 15 de abril de 2025.
Presidente SU ÁVILA REIS VILELA
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS é
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Ed
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066 R
e Minas ba E CEP:37940-000
, e-mail;
| = ASSESSORIA ET
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025
Parecer n.º 40/2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 012/2025.
Assunto: Projeto de Lei Complementar n.º 012/2025 - que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E
REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DEVIDAS
AO SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis /MG.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do Projeto de Lei
Complementar nº 012/2025 - que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E REVOGAÇÃO DAS LEIS
COMPLEMENTARES CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DEVIDAS AO SERVIDORES
MUNICIPAIS.
Instruem o presente pedido, no que interessa: (DOfício JUR/GAB;
(i)Minuta do Projeto de Lei Complementar n.º 012 de 10 de abril de 2025; (iii)Exposição de
Motivos e impacto orçamentário - financeiro; e (iv) declaração da Secretaria de Saúde.
O Projeto de Lei tem como objeto ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº
142, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, alterando-a, fazendo constar as gratificações e percentuais,
nos moldes legais.
IH - FUNDAMENTAÇÃO
À presente proposição visa instituir /criar e alterar função gratificada de
no quadro de servidores do Município, adequando as questões da atualidade, visando melhorar
as funções dos servidores do públicos, proporcionando melhor atendimento do serviço público
ao munícipes. A
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
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cg
A Ja e-mail: camara. alpinopolisfrahoo.com,far
ASSESSORIA JURÍDICA
O Autor da proposição ao invés de contratar pessoal, ou seja, aumentar o
quadro de servidores, o que certamente irá criar ainda mais receita ao município, pretende criar
apenas a função gratificada, minimizando os gastos do Município.
Cumpre informar que tal propositura veio acompanhada de relatório de
impacto orçamentário- financeiro e declaração da Secretaria responsável, portanto, em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000).
Nesta esteira, verifica-se a competência privativa do Prefeito na criação
de cargos e funções, bem como, a criação de funções gratificadas, sendo vejamos o que diz a lei
Orgânica Municipal:
Art. 85. Ao Prefeito compete privativamente:
XIII - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei, e
expedir os demais Atos referentes à situação funcional dos servidores;
E ainda
IX - expedir Decretos, Portarias, todos numerados em ordem cronológica e
outros atos administrativos, sendo que para a expedição dos dois (2)
primeiros atos deverá ocorrer as seguintes situações: (NR) (redação
estabelecida pela Emenda à Lei Orgânica nº 042/2001 - art. 1º);
s) Designação para função gratificação, quando existente.
O regimento interno desta Casa de Leis estabelece que:
Art. 233. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos membros
da Câmara:
! - leis complementares. Re | E A
PODER LEGISLATIVO
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ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 45. O Plenário deliberará:
$1º Por maioria absoluta sobre;
IV- criação de cargos, funções e empregos da Administração Direta,
autárquica e fundacional, bem como sua remuneração e Planos de
Carreiras e Vencimentos;
Neste diapasão, observando o quórum regimental de maioria absoluta,
prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição está apta a ser
apreciada pelo plenário, diante de sua legalidade e constitucionalidade.
HI- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar perante as doutas
Comissões Permanentes para posterior deliberação do Plenário, em votação quanto ao mérito
da presente iniciativa legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar 012/2025.
É o parecer, sub censura.
Alpinópolis/MG got k 20 5 /
/ (7
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 18 de abril de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação,
tanto o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, para que seja deliberado pelo Plenário, tendo em vista a
designação de uma Sessão Extraordinárias para apreciação deste projeto em
22/04/2005, às 14h (terça-feira).
ENCERRAMENTO: Nada
encerrada a sessão. Eu,
avêndo a tratar, a senhora Presidente declarou
H , Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, la ddente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assink 7 e pelos membros das Comissões.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUST E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA -AIREIS VILELA
Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Viçe-Presidente
Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAM NTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APA R CIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Ir” Presidente
Vereador PE !
ereadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, x E Ns PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEON SOUZA VILELA
resid
Pd ÉS:
Véreadóra ELAI TINA DOS SANTOS ESTEVES
P
Vice-Presidente
A A, FOR,
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
REM
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PODER LEGISLATIVO %,,.
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º012, DE 10 DE ABRIL DE 2025
EMENTA: “Dispõe sobre alterações e revogação de Leis Complementares de criação de
Funções Gratificadas devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de
Alpinópolis”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º012/2025, de iniciativa do Executivo Municipal,
propõe:
1. Alterações nos incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar nº 144/2019, que trata
das gratificações a servidores durante campanhas de vacinação.
2. Nova redação ao art. 3º da Lei Complementar nº 040/2005, redefinindo o valor da
função gratificada ao Presidente da Comissão de Controle Interno.
3. Revogação da Lei Complementar nº 186/2023, que criava função gratificada de
Coordenador do Serviço de Regulação Municipal.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
* Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores;
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* Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material:
* Preserva a competência legislativa do Municipio para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Além disso, a proposta se alinha ao interesse público, ao revisar e ajustar a estrutura
administrativa, corrigindo ou atualizando dispositivos legais já existentes.
Hl - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Seguindo o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por unanimidade,
pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o parecer jurídico
se manifestou favoravelmente quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que o projeto é constitucional e legal, cabendo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 14 de março de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SU E ÁVILA REIS VILELA
/ President
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador, FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Vereador PEDRO RENRIQUE DOS SANTOS MORAES
E
LL A DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
aja
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Vereador ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
Presid
Vi adora IN E STINA DOS SANTOS ESTEVES
ice- 7 ci
Vereador WAi ada cad a ea
Membro
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 18/04/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, RA + Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º012, DE 10 DE ABRIL DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alterações e
revogação de Leis Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas aos
Servidores Municipais, no âmbito do Município de Alpinópolis”, de autoria do Poder
Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu seu parecer e considerando que foi
designada uma Sessão Extraordinária para o dia 16/04/2025, às 14h para deliberação do
projeto, pois, dia 21 de abril é feriado nacional (Tiradentes), mantenho a decisão retro,
devendo o Plenário ser convocado na forma regimental.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 18 de abril de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº » DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre alterações e revogação de Leis
Complementares de criação de Funções Gratificadas
devidas aos Servidores Municipais, no âmbito do
Município de Alpinópolis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso Vl, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de 2019,
que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder Executivo e dá
outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
1 — 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha Nacional de
Vacinação contra Influenza, a cinco servidores;
NH — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional de
Multivacinação, a cinco servidores.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3%. O valor da função gratificada prevista nesta Lei
Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente da
Comissão de Controle Interno é será de 50% (cinquenta por cento),
calculadas sobre o vencimento básico do servidor que for designado
para exercê-la.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que “dispõe
sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de Regulação Municipal
a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na Secretaria Saúde e dá outras
providencias”.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme as normas regimentais vigentes, a presente Comissão, por intermédio de
seus membros, procedeu à revisão do projeto, declarando que ele se encontra em
conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem adequada e faz uso do
bom vernáculo.
Dessa forma, a Comissão aprovou a redação final, devendo o projeto ser
encaminhado ao Poder Executivo para a devida continuidade de sua tramitação.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
VI
residente
Vereador «nd ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
SE FERREIRA DA SILVA
Membro
Vereadora SUZA REIS VILELA
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E ELIFICIO ISAAC BENTO VILELA
am CNPJ: 04,208.950/0001-67
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| eu PODER LEGISLATIVO
[ ATA DA 8º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº008/2025
Aos dezesseis (16) dias do mês de abril do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 14
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 8º Reunião Extraordinária da 1º Sessão Legislativa
da Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves, 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 & 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. l-
ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): O Projeto de Lei Complementar nº
010/2025, que “Estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”
recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores
Wagner, André, Pedro, Suzana, Elaine, Sandra, Kaique e Edson se manifestaram.
Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que "Estabelece
normas para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. O
Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que "Dispõe sobre alterações e revogação de
leis complementares de criação de funções gratificadas devidas aos servidores
municipais, no âmbito do município de Alpinópolis" recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Pedro, Sandra e Suzana se
manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 012/2025,
que "Dispõe sobre alterações e revogação de leis complementares de criação de funções
gratificadas devidas aos idores municipais, no âmbito do município de Alpinópolis" foi
2 NV dáIra) Po nas
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“a * PODER LEGISLATIVO
aprovado por unanimidade. Ato continuo, o Senhor Presidente colocou em votação a
redação final ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que "Estabelece normas para
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências" e ao Projeto de Lei Complementar nº
012/2025, que "Dispõe sobre alterações e revogação de leis complementares de criação
de funções gratificadas devidas aos servidores municipais, no âmbito do município de
Alpinópolis”, as quais foram, aprovadas por unanimidade. - ENCERRAMENTO: (Art. 140
i$ havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara
pinópolis,| fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e
inciso V do RI).
sessão. Eu,
Municipal de
achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
ú
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARECI CARVALHO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
EL GA pr ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL » OUZA VILELA
E]
PODER LEGISLATIVO |
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SG FERREIRA DA SILVA
Zi
KAIQUE ALVES CASSIANO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
w ay DE OLIVEIRA
» AME E
— a
CERTIDÃO
SALA DAS SESSÕES DA
ALPINÓPOLIS, 18 DE ABRIL DE 2025
ez do Legisiativo
E PODER LEGISLATIVO
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SECRETARIA GERAL
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Alpinópolis/MG, 6 de abril de 2025.
Ofício n.º 027/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 - Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 18/04/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 16/04/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, que "Estabelece normas para
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de
excepcional interesse público e dá outras providências”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
“ Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, que "Dispõe sobre alterações
e revogação de leis complementares de criação de funções gratificadas devidas
aos servidores municipais, noi che ni aa ac o qual foi
Por fim, a di no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador O RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
qe Só
es ap
DADE CO Futuro
LEI COMPLEMENTAR N.º 223, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alterações e revogação de Leis
Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas
aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de
Alpinópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de
Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do
disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de
2019, que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
1 - 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha
Nacional de Vacinação contra Influenza, a cinco servidores;
W — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional
de Multivacinação, a cinco servidores.
Art. 2º O art. 3º da Lei Complementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. O valor da função gratificada prevista nesta Lei
Complementar será concedida, mensalmente, ao Presidente
da Comissão'de Controle Interno é será de 50% (cinquenta
por cento), calculadas sobre o vencimento básico do
servidor que-for designado para exercê-la.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que
“dispõe sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de
Regulação Municipal a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na
Secretaria Saúde e dá outras providencias”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 16 de abril de 2025.
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1 a
Rafael Marisa Freire
Prefeito Municipal
Certifico e Dou fé u
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data. publiquei o Presente na
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Municipa! a Prefeitura
Alpinópolis(MG| |O 104
DP MOL A 12
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NWA
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DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO rsbikdfro
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis