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Alpinópolis/MG, 09 de maio de 2025.
Ofício n.º 060/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 016 2025, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele-tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Inteno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência,
Cordialmente.
Rafael Henrique d:
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
.ê
ceeuivo Mojaine de Carvalho Paim
" es Servidor Matricula 000002
Excelentíssimo Senhor Chiara MuniciBãl de Alpinópolis
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis (MG), em 30 de abril de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º
016, de 30 de abril de 2025, que: “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019,
que criou a Função Gratificada de Vacinador”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
alterar os períodos determinados de dias para a realização e execução das
campanhas de vacinação, para melhor se adequar à realidade.
Contando com a aprovação do presente projeto de lei
complementar, renovamos protestos de estima e consideração, pedindo que a
sua tramitação se dê em caráter de urgência.
Respeitosamêénte. |
da Silva Freire
icipal
Rafael Henri
Pre'
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
arm oras aMAO A. 19281 2R9A STO4S
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A
ALPINÓPOLIS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTARN.º 016, DE 30 DE
ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º144, de
26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV da Lei
Orgânica Municipal resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º e seus incisos de | a Ill da Lei Complementar n.º 144, de 26 de
junho de 2019, com as alterações que lhe foram processadas pela Lei
Complementar n.º 223, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 3º A função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei
Complementar será concedida por Portaria durante o
período em que estiver sendo realizada e executada:
| - a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza,
a cinco servidores;
HH — a Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco
servidores;
HW — a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a
três servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Alpinópolis (MGY em 30 de abril de 2025.
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| A.
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Rafael Henrique'da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Portal de Legislação da Câmara Municipal de Alpinópolis / MG
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 26/06/2019
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal! aprovou e eu, conforme art, 85, inciso Vi da Lei Orgâni
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada função gratificada de Vacinador.
Art. 2º Fica instituída gratificação no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem e 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento básico, do servidor
ocupante do cargo de Agente de Endemias do Poder Executivo de Alpinópolis, excluída qualquer vantagem pessoal e
desde que esteja no efetivo exercício das funções especificas do cargo e que cumular às suas atribuições a de
vacinador em campanhas instituídas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. O recebimento da gratificação fica condicionado ao cumprimento de meta.
Art. 3º A gratificação será concedida por Portaria a quantidade de servidores e periodo determinado:
1-35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha Nacional de vacinação contra Influenza, a quatro servidores;
H- 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional de Multivacinação, a quatro servidores;
HI - 40 (quarenta) dias para execução da Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a três servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 26 de junho de 2019.
JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS FILHO
Prefeito do Município de Alpinópolis
CIDADE DO FUTURO
LEI COMPLEMENTAR N.º 223, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre alterações e revogação de Leis
Complementares de criação de Funções Gratificadas devidas
aos Servidores Municipais, no âmbito do Município de
Alpinópolis.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de
Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do
disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 3º da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de
2019, que: “Cria Função Gratificada no Quadro de Servidores Públicos do Poder
Executivo e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
1! — 35 (trinta e cinco) dias para execução da Campanha
Nacional de Vacinação contra Influenza, a cinco servidores;
H — 15 (quinze) dias para execução da Campanha Nacional
“de Multivacinação, a cinco servidores.
Art. 2º O art. 3º da
seguinte redação: ns
Jlementar n.º 040, de 2005 passará a vigorar com a
Art. 3º. O valor da função gratificada prevista nesta Lei
Complementar será cedida, mensalmente, ao Presidente
da-Comissãoide Controle Intemo é será de 50% (cinquenta
por cento), Balculadas sobre o vencimento básico do
servidor que for designado para exercê-la.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar n.º 186, de 2 de maio de 2023, que
“dispõe sobre criação de Função Gratificada de Coordenador do Serviço de
Regulação Municipal a Servidores Efetivos ocupantes do cargo efetivo, lotado na
Secretaria Saúde e dá outras providencias”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rr
ó G 1º e abril de 2025. | Certítico é Dou fé, que pao”
ne ERRO NZ AM Ni Tai aa. publiquei O pra NoSIS
al da sede da Prefeitura
Municipal
Prefeito Municipal
= A ELAS
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Cowwerras do povo. cidade de tados
Ofício: Nº 10 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Municipal de Saúde
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 016 de 2025, para atender as
demandas da Vacinação e Vigilância Sanitária.
ESTIMATIVA DE IMPACTO. ORCAMENTÁRIO:FINANÇEIRO
Especificação | 2025 | 2020 | 22
R$ 18.450,15 R$ 19.372,65 R$ 20.341,29
Receita orçamentária
estimada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro Ojida% pa ns
Observações complementares: Aumento de despesa R$ 18.450,15.
Ih,
Denilson Ga a de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, P ieigmento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 09 de maio de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27M
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraBalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Goverma do povo, cilade de todos.
Declaração
Declaro. na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei
Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento
previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Complementar nº
016 de 2025, para atender às demandas da Vacinação e da Vigilância Sanitária,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
)
Alessantta Candida de Souz.
Secretária Adjunta Municip! de Saudl
Alessandra Caridida de Souza
Secretária Adjunta Municipal de Saúde
Alpinópolis, 09 de maio de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraGBalpinopolis.mg.gov.br
E] q aaa,
PODER LEGISLATIVO A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS isa)
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR Ceras
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
e 44 Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
dá Em E-mail. camara alpinopolis(Dyahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 09/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, ; , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PRO
PODER LEGISLATIVO f 2:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS |
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA A
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail camara alpinopolisQbyahoo com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º016, DE 30 DE ABRIL 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador” de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 12/05/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 9 de maio de 2025.
Presidente SEBASTIÃO Nero NETO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS !
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA U
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
a Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
End em, E-mail camara alpinopolis(Dyahoo.com br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
| ea , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Re Rua Professor Telles — n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
pe Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 12 de maio de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 015/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 198 de 08 de fevereiro de 20245 e dá outras providências”;
e Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 144 de 25 de junho de 2019, que cria a função gratificada de
vacinador”;
e Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de
coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS".
SEBASTIÃO able NETO
SANDRA AP: CIDA DE CARVALHO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
ASCIMENTO , í MORAIS
tir A
/
SUZANA de/ ÁVILA REIS VILELA
Wo “OLIVEIRA
; Eds p 1 er EN
. AGR EVANG (STA AZEVEDO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
e es E-mail. camara alpinopolisfbyanoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 13/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º016, DE 30 DE ABRIL 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador" de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
19/05/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 13 de maio de E
Presidente Aól ILA REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO FE,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS ld
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopolisidyahoo, com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº 016/2025
Parecer n.º 46/2025
Retf.: Projeto de Lei Complementar n.º 016/2025.
Assunto: Projeto de Lei Complementar n.º 016/2025 - que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº144, DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIOU A FUNÇÃO
GRATIFICADA DE VACINADOR”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis/MG.
I- RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do Projeto de Lei
Complementar nº 016/2025 que - “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº144, DE 26 DE JUNHO DE 2019, QUE CRIOU A FUNÇÃO GRATIFICADA DE VACINADOR”
Instruem o presente pedido, no que interessa: (i)Ofício 016/ 2025-
JUR/GAB; (iijMinuta do Projeto de Lei Complementar n.º 016 de 19 de maio de 2025;
(iii)Exposição de Motivos; (iv) Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro; (v)Declaração,
O Projeto de Lei tem como objeto a alteração da Lei Complementar nº 144,
de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador.
1 = FUNDAMENTAÇÃO
A presente proposição visa a alteração da Lei Complementar nº 144, de 26
de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de Vacinador.
O Autor da proposição ao invés de contratar pessoal, ou seja, aumentar o
quadro de servidores, o que certamente irá criar ainda mais receita ao município, pretende criar
apenas a função gratificada, minimizando os gastos do Município.
PODER LEGISLATIVO
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e-mail: camara alpinopoiisd'yanoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Observa-se ainda que houve a limitação do numero de servidores que
poderão receber a referida gratificação, demonstrando organização e zelo com dinheiro
público,
Cumpre informar que tal propositura veio acompanhada de relatório de
impacto orçamentário- financeiro e declaração da Secretaria responsável, portanto, em
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000).
Nesta esteira, verifica-se a competência privativa do Prefeito na criação de
cargos e funções, bem coma, a criação de funções gratificadas, sendo vejamos o que diz a lei
Orgânica Municipal:
Art. 85. Ao Prefeito compete privativamente:
XIH- prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da Lei,
e expedir os demais Atos referentes à situação funcional dos
servidores;
E ainda
IX - expedir Decretos, Portarias, todos numerados em ordem
cronológica e outros atos administrativos, sendo que para a expedição
dos dois (2) primeiros atos deverá ocorrer as seguintes situações: (NR)
(redação estabelecida pela Emenda a Lei Orgânica nº 042/2001 - art.
1º);
s) Designação para função grati) a ist
O regimento interno desta Casa de Leis estabelece que:
Art. 233. Dependerão de voto favorável da maioria absoluta dos
membros da Câmara:
Il - leis complementares. Pi CÁ
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e-mail: có
rê alpinopolisubyanoo. cx
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 45. 0 Plenário deliberará:
$1º Por maioria absoluta sobre:
IV - criação de cargos, funções e empregos da Administração Direta,
autárquica e fundacional, bem como sua remuneração e Planos de
Carreiras e Vencimentos;
Neste diapasão, observando o quórum regimental de maioria absoluta,
prevista no Regimento Interno desta Casa de Leis, a presente proposição está apta a ser
apreciada pelo plenário, diante de sua legalidade e constitucionalidade.
HI- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar perante as doutas
Comissões Permanentes para posterior deliberação do Plenário, em votação quanto ao mérito
da presente iniciativa legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e
constitucionalidade do presente Projeto de Lei Complementar 016/2025.
É o parecer, sub censura.
majo de 2025
2)
o
dardo Evangelista Azevedo
gsessor Jurídico
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Matricula 000002
PODER LEGISLATIVO
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ASSESSORIA PARLAMENTAR
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Alpinópalis — Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail camara alpinopolisQ)yahoo com.br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 19 de maio de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator. Submetidos à votação,
tanto o parecer da relatoria foi aprovado por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, para que seja deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela
comissão.
ENCERRAMENTO: Nada
encerrada a sessão. Eu,
endo a tratar, a senhora Presidente declarou
, Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinadalpo e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
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Vereadora rula AVI REIS VILELA
residente |
Vereador OP ves CASSIANO
Vereadór/ ON FERREIRA DA SILVA
E Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
|)
V/
Vereadora SANDRA APA JA DE CARVALHO NASCIMENTO
! « Presidente
Vereador PE ENRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
LL ds TINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
- AN
COMISSÃO DE OBRAS, BEI
Es ERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRE L DE SOUZA VILELA
residente
Dada fj RR
Vereadora INE CRISTI
OS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador NER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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E-mail camara alpinopolisfbyahoo com br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º016, DE 30 DE ABRIL 2025
EMENTA: “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019,
que criou a Função Gratificada de Vacinador”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º016/2025, de iniciativa do Executivo Municipal,
que propõe a alteração da Lei Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a
Função Gratificada de Vacinador, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE
URGÊNCIA.
O parecer jurídico foi favorável a tramitação pela legalidade e constitucionalidade.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
« Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacifica dos tribunais superiores;
e Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material;
e Preserva a competência legislativa do Municipio para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal,
PODER LEGISLATIVO /
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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ásia Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
h E-mail camara alpinopolisfbyahoo.com br
Além disso, a proposta se alinha ao interesse público, ao revisar e ajustar a
estrutura administrativa, corrigindo ou atualizando dispositivos legais já existentes.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar os períodos
determinados de dias para a realização e execução das campanhas de vacinação, para
melhor se adequar à realidade.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Vereador ÍA des CASSIANO
Relator
Este é o parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Seguindo o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por unanimidade,
pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o parecer jurídico
se manifestou favoravelmente quanto à sua legalidade e constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que o projeto é constitucional e legal, cabendo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 19 de maio de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
A a REIS VILELA
Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
E derme DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA A A DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
Vereador PEDI QUE DOS SANTOS MORAES
Vertadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
epi
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SOUZA VILELA
Vereador ANDRÉ LEO
INE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Viçé-Presidente
4
MO
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 19/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (b , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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PODER LEGISLATIVO jo
Va)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º016, DE 30 DE ABRIL 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º144, de 26 de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador” de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu seu parecer, determino que o projeto
seja colocado em pauta na Sessão Ordinária do dia 26/05/2025, às 18h30 para única
discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 19 de maio de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº + DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
n.º198, de 8 de fevereiro de 2024 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º e seus incisos de | a Ill da Lei Complementar n.º 144, de 26 de junho de
2019, com as alterações que lhe foram processadas pela Lei Complementar n.º 223, de
16 de abril de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:
Ar. 3º A função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei
Complementar será concedida por Portaria durante o período em que
estiver sendo realizada e executada:
1 - a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, a cinco
servidores;
1 - a Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco servidores;
Wll — a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a três
servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Conforme as normas regimentais vigentes, a presente Comissão, por intermédio de
seus membros, procedeu à revisão do projeto, declarando que ele se encontra em
conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem adequada e faz uso do
bom vernáculo.
Dessa forma, a Comissão aprovou a redação final, devendo o projeto ser
encaminhado ao Poder Executivo para a devida continuidade de sua tramitação.
PODER LEGISLATIVO
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SU. ILA REIS VILELA
Presidente
Vereador Nus ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Verea N FERREIRA DA SILVA
Membro
E: PODER LEGISLATIVO
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| Ng EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
pio, CNPJ: 04.208.950/0001-67
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| ATA DA 18º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
| MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS |
ATA Nº018/2025
Aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 18º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveira. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 & 1º do Regimento interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 17º Sessão Ordinária realizada no dia 19
de maio de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito — Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre
“ alteração da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores Municipais) e dá outras providências”, Projeto de Lei
Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de
31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras
providências”, Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”. - b) oriundos de diversos
— sem matéria. - c) apresentados pelos Vereadores - Moção de Aplausos para o
Senhor Abel Moreira da Silva, de autoria do vereador Pedro Henrique dos Santos Morais.
— C) GRANDE EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 127/129 do Ri) — Fizeram uso da palavra os vereadores Edson,
André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. Durante o uso da palavra a vereadora
Ny CV Aparecida de Carvalho Nascimento fez a justificativa de sua ausência na última
A v É awe E 2”. a frias AN
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reunião. O Senhor Presidente colocou em votação a justificativa, a qual foi aprovada por
unanimidade. -b) TRIBUNA LIVRE: sem inscrição. - D) MOMENTO DA PRESIDÊNCIA:
(artigo 130 do Ri). O Senhor Presidente falou sobre assuntos diversos. — E) ORDEM DO
DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): O Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que
"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 144 de 25 de junho de 2019, que cria a
função gratificada de vacinador" recebeu parecer favorável para tramitação. Em seguida,
o Senhor Presidente colocou em única discussão o Projeto de Lei Complementar nº
016/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 144 de 25 de junho de
2019, que cria a função gratificada de vacinador”. Os vereadores André, Sandra e Suzana
se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº
016/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 144 de 25 de junho de
2019, que cria a função gratificada de vacinador" foi aprovado por unanimidade. O Projeto
de Lei Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº
110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de coordenador do CRAS e
Coordenador do CREAS" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única
discussão o Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de
coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS”, os vereadores André, Pedro, Suzana,
Kaique e Sandra se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 110 de
12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de coordenador do CRAS e
Coordenador do CREAS", a vereadora Elaine se absteve de votar nos termos do artigo
231-A do Regimento Interno. Os vereadores Wagner, Edson, André, Pedro, Kaique,
Suzana e Sandra votaram a favor, ficando o Projeto de Lei Complementar nº 017/2025,
que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que
criou as funções gratificadas de coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS"
aprovado. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao
Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 144 de 25 de junho de 2019, que cria a função gratificada de vacinador”
e ao Projeto de Lei Complementar nº 017/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções gratificadas de
coordenador do CRAS e Coordenador do CREAS", as quais foram aprovadas por
unanimidade. Colocada em única discussão a Moção de Aplausgã para o Senhor Abel
Lu io Ec ny Nv/&.
|
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E PODER LEGISLATIVO
Moreira da Silva, de autoria do vereador Pedro Henrique dos Santos Morais, tôto
vereadores se manifestaram. Colocada em única votação a Moção de Aplausos para o
Senhor Abel Moreira da Silva, de autoria do vereador Pedro Henrique dos Santos Morais
foi aprovada por unanimidade. - F) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do
Ri): Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, Edson, André, Pedro, Kaique, Elaine,
Suzana. - G) ORDEM DO DIA 02/06/2025: Projeto de Lei Complementar nº 018/2025,
que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001
(Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) e dá outras providências”;
Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências", Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”
— ENCERRAMENTO: Nada mais havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada
a sessão. Eu, Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da
Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez
lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO so
v SIDENTE
y
SANDRA APARECID; CARVALHO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENTE
SUZANA mr EIS VILELA
ETÁR
ANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL DE SÓUZA VILELA
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CNPJ: 04.208.950/0001-67
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Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
E: DA SILVA
e a CASSIANO
| nm PODER LEGISLATIVO
PEDRO HE E S SANTOS MORAIS
ERL re e OLIVEIRA
CERTIDÃO
QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTÁ
EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ra
do Legislativo
PODER LEGISLATIVO
| CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| ' SECRETARIA GERAL
| » oo Rua Professor Telles n'335 — negar de — Fone: (35) 3523-3444
is Gerais - CEP: 37940-000
“EnEoiaA 25 de maio do MES.
Ofício n.º 034/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 26/05/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 26/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 016/2025, que "Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 144 de 25 de junho de 2019, que cria a função
gratificada de vacinador”, o qual foi APROVADO POR UNANIMIDADE E SEM
EMENDA,
. Projeto de Lei Complementar nº 017/2025. que “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 110 de 12 de maio de 2015 que criou as funções
en a nc o qual foi
Por fim, sp o no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador cms ano NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis | Pocos; am
te
1940
LEI COMPLEMENTAR N.º 227, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º144, de 26
de junho de 2019, que criou a Função Gratificada de
Vacinador.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º O art. 3º e seus incisos de | a Ill da Lei Complementar n.º 144, de 26 de
junho de 2019, com as alterações que lhe foram processadas pela Lei
Complementar n.º 223, de 16 de abril de 2025, passam a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 3º A função gratificada de que trata o art. 2º desta Lei
Complementar será concedida por Portaria durante o
período em que estiver sendo realizada e executada:
1 - a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza,
a cinco servidores;
| — a Campanha Nacional de Multivacinação, a cinco
servidores;
HW —- a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, a
três servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 27 de maio de 2025.
Rafael Henrique ilva Freire
Prefeito Municipal
——————e——s - -
Gertifico e Dou fé, que nast
data, publiquei o presente no
Miura da sede da Prefeitura |
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
"PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
(PRE Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara. alpinopolisyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
=
SEBASTIÃO retiidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis