REZA a
ALPINÓPOLIS
IDADE DO FUtuho
Alpinópolis/MG, 23 de maio de 2025.
Ofício n.º 070/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 022 2025. que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente.
ao qo,
Excelentíssimo Senhor... tra goes Q)
Sebastião Ribeiro Neto Ê ut
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Nesta.
ProtocoiO, esenero
tio
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
TA
ASPA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto
de Lei nº 022 de 23 de maio de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o
uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2025, sendo destinado o valor de
R$ 2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis
reais e oitenta e nove centavos) para a execução de obras de reestruturação e
pavimentação da estrada vicinal MG-446, sob a responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Alpinópolis.
A pavimentação proposta irá contribuir de forma significativa para a
melhoria do tráfego na referida estrada, que atualmente apresenta dificuldades
quanto à circulação de veículos, especialmente nos períodos chuvosos. Dessa forma,
o retorno econômico para o produtor rural torna-se evidente, uma vez que o
escoamento da produção agrícola será facilitado, reduzindo custos logísticos,
ampliando a competitividade dos produtos locais e fortalecendo o desenvolvimento do
meio rural do município
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os
novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está
proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que
estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, 8 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos
com elevada estima e distinta consideração! sai
Alpinópolis/MG, 23 de maio de 2025.
+
Rafael Henriqui ilva Freire
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
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A
ASZA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
o
E
>
PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar junto
ao orçamento de 2025, no total de R$ 2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos e
sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme
especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E
MEIO AMBIENTE
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENSAO RURAL
Programa 2751 - DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL.
020214.2060627511.093 - OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS -
PAVIMENTAÇÃO RURAL
44905100000 - OBRASE INSTALAÇÕES Fonte 17000000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Ficha 655
R$2.866.406,89
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação
pela tendência do exercício financeiro de acordo com o 8 1º, Ile 8 3º do artigo 42,
da Lei Federal nº 4.320/64, Fontet 7000000000 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 2.866.406,89
(dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta
e nove centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AlpinópolisiMG: de 23 de VA deb
Rafael Henrique da Silva Freire
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SOPEG
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei nº 022 de 2025, que "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
ESTIMATIVA DF. IMPACTO. ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação [22 [22 [| 2a |
RS 2 866 406.69 Da ao [ms
Receita orçamentária
|R$80 870.000,00] 870.000,00] R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro ada 0,00% 0,009
Anotações complementares: Não é possível prever impacto orçamentário para os
exercícios seguintes, por se tratar de obra.
A
Denilson Gargia/de- Lima
Secretário Municipal de Orçamento. Planejamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 22 de agosto de 2025.
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Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
ss,
AGA
ASA
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria municipal de infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei
Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento previsto
no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que o
Projeto de Lei nº 022 de 2025, para atender as demandas desta Secretaria, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois o
impacto é positivo devido ao excesso de arrecadação, pois indica que o governo
arrecadou mais recursos do que o previsto inicialmente no orçamento.
Pu do
Andréza AR o Melo
Secretária Adjunta Municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente
Alpinópolis, 23 de Maio de 2025.
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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ada Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
cad ve E-mail: camara, alpinopolisQ)yahoo com.br
PODER LEGISLATIVO FE
aca
pod
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 23/05/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
| Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei O presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria
do Poder Executivo, apresentado em regime de urgência.
Assim. diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 26/05/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuido uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
Presidente secasmiiá A açà NETO
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TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 26 de maio de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências";
e Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências",
e Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências”.
! +,
SEBASTIÃO RÍBEIRO NETO KAIQUE ALVES CASSIANO
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENTO MORAIS;
NY 1 |
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
CG , Es
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS VAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
ESTEVES Ear ) ss
/ É ( É o oO
RICARDO EVANGELISTA AZEVEDO
EDSONTFERREIRA DA SILVA
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ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
122/2025,
Lei n.º 022/2075- wDispõe sobre Abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.”
Prefeito Municipal Alpinóp: UG .
I — RELATÓRIO
BDICIOM SUPLEMENTAR ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
presente pedido, no que interessa:
(i1ijExposição de motivos; (iii) Minuta
23 de maio de 2025; (iviEstimativa de
Impacto Orçcamentario-Financeiro; e (viDeclaração,
O Projeto de Lei tem como objeto a ABERTURA DE
JPLEMENTAR RO ORCAMENTO VIGENTE.
objetivo criar
Crédito suplementar
valor de R$
n
5 mil,
1
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E órigem do crédito foi apontada na presente
bem como, o seu destino.
do Brasil de
1.928, em seu artigo 165 S 8
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida ne
ância do Município,
Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre
assuntos de interesse local.
a jica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: FZ =
legislar sobre assuntos de interesse local.
qo
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mesma linha, prevê ainda à Lei Orgânica
Município de Alpinópolis que mediante a apresent
Câmara Municipal pedidos de créditos
se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
não hã ilegalidade no pedido de
Granito tanto que a lei 4320/64
também P a é 4 o des mcdalidade de crédito, senão
“A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao
Executivo para:
1 - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, eque abaixo
a
dispositivo legal tambem aplicável ao caso em tela:
“art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou
No que se refere ao
reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
N
PODER LEGISLATIVO P
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“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Para à consecução da operação em exame, a Lei impõe
legislativa e a expedição de
Neste contexto, a lei
conter autorização para a abertura
determinada importância, sendo certo
em plena consonância com a legis
considerando ainda que trouxe a planil
financeiro.
irá contribuir de
A propc de paviment
do tráfego na referida estrada,
icativa para a melho
dificuldades à circulação de
o
nos períodos
rodutor rural torna-se evidente, uma vez
ja pródução agricola será facilitado, reduzindo
)
a
Tv
ampliando a competitividade dos produtos locai
rurai do município
merece, pois, framitar
Permanentes para posterior deliberação
tativa
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ey
CERTIDÃO
| CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
| Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2, lavrei
| a presente certidão e subscrevi.
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| dá E-mail: camara, alpinopolisf)yahoo com.br
| PODER LEGISLATIVO
TERMO DE CONCLUSÃO
| Aos 27/05/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso ao
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, |, Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria
do Poder Executivo, apresentado em regime de urgência.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
02/06/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 27 de maio de 2025. | )
f
Presidente SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
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hai E-mail camara alpinopolisQ)yahoo com br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 2 de junho de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, O qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda sugeriu que a Comissão Mista elaborasse um requerimento de
inclusão em pauta deste projeto na Sessão Ordinária do dia de hoje, considerando que
este assunto trata-se de interesse público. A Comissão concordou, por unanimidade,
com o voto do Relator, tanto no projeto quanto na elaboração do requerimento de inclusão
em pauta. Submetidos à votação, tanto o parecer da relatoria e o requerimento de
inclusão em pauta foram aprovados por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
« O envio urgente do projeto e do requerimento de inclusão em pauta ao
Presidente da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno, para que seja
deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela comissão.
ENCERRAMENTO: Nada mai
encerrada a sessão. Eu,
ve do a tratar, a senhora Presidente declarou
| Assessor Parlamentar da Câmara
PODER LEGISLATIVO rica
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS ç
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA E /?
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Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, rv A E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora suzank BEM REIS VILELA
Vereador E“ALVES CASSIANO
Vores o ON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP. PR R ADE CARVALHO NASCIMENTO
hi » psidente
Vereador PEDRO ÁÊ ÚRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vereador: RISTINÁ DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador RÉ LEONEL D UZA VILELA
CR mo
STINA DOS SANTOS ESTEVES
ice-President;
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
Vereadora E
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE MAIO DE 2025
EMENTA: "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento
Vigente e dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de iniciativa do
Poder Executivo, apresentado em regime de urgência, nos termos da legislação
orçamentária e da Lei Orgânica Municipal.
A matéria foi devidamente distribuída a esta Comissão Mista, para análise quanto à
legalidade, constitucionalidade e conformidade com o processo legislativo.
| - FUNDAMENTAÇÃO DO RELATOR
A proposição em exame tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, com a
finalidade de criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso de crédito suplementar no
orçamento vigente, sendo destinado o valor de R$2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos
e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos) para execução
de obras de reestruturação e pavimentação da estrada vicinal MG-446, sob
responsabilidade do Poder Público Municipal.
PODER LEGISLATIVO f, a
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A abertura de crédito adicional suplementar é instrumento previsto no art. 41, inciso
|. da Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municipios. A
proposta está em consonância com os princípios da legalidade orçamentária, do equilíbrio
fiscal e da transparência na execução da despesa pública.
O parecer jurídico anexado aos autos manifestou-se de forma favorável à
tramitação do projeto, destacando a legalidade, constitucionalidade e regularidade formal
e material da matéria, não havendo qualquer impedimento para sua análise e deliberação
no âmbito legislativo.
ll - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e considerando o parecer jurídico favorável, a relevância da
matéria para a boa gestão fiscal do Município e o atendimento ao interesse público, voto
pela aprovação da tramitação do Projeto, por sua legalidade e constitucionalidade,
remetendo-se a análise do mérito ao Plenário desta Casa Legislativa.
IV - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, entendo que o mesmo encontra-se
adequado as normas regimentais, motivo que voto pela aprovação e tramitação.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
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PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluimos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
No que se refere ao requerimento de inclusão em pauta, esta Comissão entendeu
que se encontra em conformidade com as normas regimentais, razão pela qual votou
favoravelmente à sua aprovação e consequente tramitação.
Sala das Comissões, 2 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA DE ÁVI
Presidente
REIS VILELA
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
ice- residente
Veread DSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
)
Vereadora SANDRA AP. E CARVALHO NASCIMENTO
esidente
Vereador PEDRO RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Teles — nº335 — São Benedito — Telefax : (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail camara alpinopolisf)yahoo com.br
a LE DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEONEÍ DE SOUZA VILELA
resident:
«ie jr
Vereador W, ER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice- Presidente
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37840-000
E-mail camara alpinopolistDyahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 02/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais
Eu, fo DA , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000- 2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
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mma Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
cá “ E-mail: camara, alpinopolis)yahoo com.br
PROJETO DE LEI N.º 022, DE 23 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências”, de autoria
do Poder Executivo, apresentado em regime de urgência.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e que foi
apresentado requerimento de inclusão em pauta, determino que o referido
requerimento seja incluído na pauta da Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2025,
às 18h30. Caso aprovado, o projeto será deliberado em única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 2 de junho de 2025.
SEBASTIÃO RIBÉIRO NETO
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº +, DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar junto ao
orçamento de 2025, no total de R$ 2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos e sessenta e
seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENSAO RURAL
Programa 2751 - DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL.
020214.2060627511.093 - OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS -
PAVIMENTAÇÃO RURAL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 17000000000 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Ficha 655 R$2.866.406,89
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação pela
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= Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ué vem E-mail: camara alpinopolis()yahoo.com.br
tendência do exercício financeiro de acordo com o $ 1º, Ile 8 3º do artigo 42, da Lei
Federal nº 4.320/64, Fonte17000000000 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos
e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUST) 7 E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora suco lbE EIS VILELA
Wiy a esidente
Vereador KAIQUE que CASSIANO
Vice-Presidente
Vereado SON FERREIRA DA SILVA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Y — PODER LEGISLATIVO
| END): 04.206 SSOOOR OS
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E — AlpinÓpOliS/Minas Gerais - CEP.:37940-000
ATA DA 19º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº019/2025
Aos dois (02) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos”, realizou-se a 19º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da Câmara
Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São Benedito, na
cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 04.208.950.0001/67.
sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora Suzana de Ávila Reis
Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos seguintes Senhores
Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela, 2) Edson Ferreira da Silva; 3) Elaine
Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro Henrique dos Santos
Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de Ávila Reis Vilela; 8)
Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveira. Com a presença de nove
vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus” A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 18º Sessão Ordinária realizada no dia 26
de maio de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito — Projeto de Lei nº 023/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências"; Projeto de Lei nº 024/2025, que
"Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de parte de uma área de um imóvel de
propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e
dá outras providências”. - b) oriundos de diversos — Convite para o arraiá das escolas
municipais. - c) apresentados pelos Vereadores — sem matéria - C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE:
(artigo 127/129 do RI) — Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, André, Pedro,
Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. -b) TRIBUNA LIVRE: sem inscrição. - D) MOMENTO
DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do RI). O Senhor Presidente falou sobre assuntos
iversos. E, em seguida, convocou reunião extraordinária para o dia 04/06 às 18 horas
para deliberação do Projeto de Lei nº 023/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providênçiás". - E) ORDEM DO DIA: (artigo *
Ka dA e A o j PARTIR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| ag PODER LEGISLATIVO
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N EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ARE q CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
E. Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.. :37940-000
131 e seguintes do Ri): O Senhor Presidente consultou o Plenário se poderia fazer a
distribuição do Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de
parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências", o que foi autorizado por
unanimidade. Ato continuo, colocou em votação o requerimento de inclusão em pauta dos
projetos: Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências"; Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências" e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências”, o qual foi aprovado por unanimidade. O
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências" recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique e Suzana fizeram
uso da palavra. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 018/2025,
que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001
(Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) e dá outras providências"
foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe
sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências” recebeu parecer
favorável para tramitação Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique,
Suzana, Wagner, Pedro e Elaine fizeram uso da palavra. Colocado em única votação o
Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº
022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente e dá outras providências” recebeu parecer para tramitação. Colocado em única «
discussão o Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, os vereadores André,
Pedro, Suzana, Kaique, Sandra, Elaine, Wagner se manifestaram. Colocado em única
| Nu votação o Projeto de Lei nº 022/2025, que e Ap abertura, de crédito adicional
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Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" foi aprovado por
unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências"; Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Municipio de Alpinópolis) e dá outras providências" e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências", as quais foram aprovadas por
unanimidade. — F) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso
da palavra os vereadores André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e Sandra — G) ORDEM
DO DIA 09/06/2025: Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso
gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis
ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências". —
ENCERRAMENTO! Na
sessão. Eu,
Municipal de Alpfnópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e
achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara
vereadores que se interessarem.
L
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARECIDA Di 'ARVALHO NASCIMENTO
die
IN DO, TOS ESTEVES
o SECRETÁRIO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 2523-3444
Aipinópolis/Ming4 Gerais CEP.:37940-000
ANDRÉ LEONEL RSA VILELA
£ -
EDS ERREIRA DA SILVA
KAIQUERLVES CASSIANO
PEDRO HEN E DOS SANTOS MORAIS
E ças
WÁGNEK LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA ÍNTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 02 DE JUNHO DE 2025
Coordenadora do Legislativo
PODER 1 LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| SECRETARIA GERAL
| ape Rua Professor Telles nº335 — São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Noisipolaninos Gerais - CEP: 3 7940-000
Alpinópolis/MG, 02 de junho de 2025.
Oficio n.º 035/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 02/06/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 26/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e
na sp o qual foi
. A a "en dão
da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa
do Município de Alpinópolis) e dá outras providências”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA;
- Projeto de Lei nº 022/2025. que "Dispõe sobre abertura de crédito
aeiedonal pupiumandar no ciçamundo vigantá o dá ousiss providências”, o qual foi
Por fim, NS no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa
| CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
| P; ho
SECRETARIA GERAL
Rua Professor Telles nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP- 37940-000
Vereador SEBASTIÃO Ed NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
LEI N.º 2.564, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Adicional Suplementar
junto ao orçamento de 2025, no total de R$ 2.866.406,89 (dois milhões,
oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e nove
centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RURAL E MEIO AMBIENTE
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENSAO RURAL
Programa 2751 - DESENVOLVIMENTO DO MEIO RURAL.
020214.2060627511.093 - OBRAS DE REESTRUTURAÇÃO DE ESTRADAS -
PAVIMENTAÇÃO RURAL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 17000000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Ficha
655 R$2.866.406,89
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de
arrecadação pela tendência do exercício financeiro de acordo com o $1º, les
3º do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320/64, Fonte17000000000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União no valor
de R$ 2.866.406,89 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e nove centavos). lá cá
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. NO
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis-MG, 3 de junh
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisGyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se, Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
<
SEBASTIÃO mebiidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis