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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar nº 004/2001 e dá outras providências"
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-06-03 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-06-03 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-06-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-06-02 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-05-27 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-05-27 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-05-23 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T14:16:03.922695-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 44

ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUtUM
Alpinópolis/MG, 23 de maio de 2025.
Ofício n.º 067/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei Complementar nº 0182025, que dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 (“Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais”)e dá outras providências.
z Regueremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito X
A CIP,
Excelentíssimo Senhor . [ONT
Sebastião Ribeiro Neto " PROTOCOLO GERAL 1
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis dota: 2308/2028 - Horário: 14:8y
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
pio,
ASA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis (MG), em 22 de maio de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar
n.º018, de 22 de maio de 2025, que “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001
(“Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores
Municipais”")e dá outras providências.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
atender às demandas operacionais de programas e serviços essenciais à
população, especialmente no âmbito da assistência social e da gestão
ambiental, garantindo eficiência, qualidade no atendimento e conformidade
com a legislação vigente, notadamente no que diz respeito ao provimento de
cargos por meio de concurso público.
As atribuições dos cargos de assistente social do Programa
Bolsa Família, entrevistador do Programa Bolsa Família e Engenheiro
Ambiental, estão detalhadamente descritas, respeitando os princípios da
legalidade, da transparência e da eficiência administrativa.
Apresentamos na oportunidade a documentação demonstrativa
do impacto orçamentário financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal. :
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente
Projeto de Lei Complementar no seu formato original pedindo, dada à
necessidade da criação dos referidos cargos efetivos e do aumento das vagas
para os cargos acima mencionados, que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência, com fundamento no disposto no art. 212, 8 1º do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Respeitosamente.
Rafael Henrik
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 22 DE
MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 004, de 3
de janeiro de 2001 (“Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais”)e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, parágrafo
único, inciso Vl e art. 85, incisos IV e XXXII da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro
de 2001, os seguintes cargos públicos a serem providos mediante concurso
público de provas ou de provas e títulos, com os respectivos números de vagas,
vencimentos, jornadas de trabalho, graus de escolaridade exigidos e atribuições:
|- Assistente Social - Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quarenta e sete centavos).
c) Jornada de Trabalho:6-(seis) horas/dia — 30 (trinta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão competente.
f) Atribuições: acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações;
realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e
coletivas que contemplem as demandas identificadas, realização de visitas
domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível;
realização de cadastro único; realização de acompanhamento das famílias junto com
o CRAS; atuação direta junto ao gestor local na realização de atualizações
cadastrais; promoção das famílias beneficiadas com o programa; articulações,
discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais
da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação,
realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial das
demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; participação nas atividades
de capacitação e formação, continuada; participação..nas, reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) de planejamento das ações a
serem desenvolvidas; definição de-fluxos de articulação; estabelecimento de rotiria
de atendimento e acolhida-dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos
de informações e procedimentos; estimulo à participação dos usuários na definição
das ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; alimentação de sistema
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento das atividades a
serem desenvolvidas; relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor
acompanhamento dos casos; executar outras atividades correlatas.
Il - Entrevistador do Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 1.601,49 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove
centavos).
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
f) Atribuições: Responsável por entrevistar-as famílias e preencher os formulários
de cadastramento nos domicílios das familias, nos postos de atendimento ou em
ações itinerantes. Também realiza atendimento às famílias no que se refere ao
Cadastro Único, presta as informações às famílias afetas ao processo de entrevista
e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo de triagem, identifica
demandas das famílias e orienta sobre os programas usuários do Cadastro Único.
Em muitos municípios, os entrevistadores acumulam a função de operadores. Ou
seja, fazem a entrevista incluindo os dados diretamente no Sistema de Cadastro
Único ou digitam as informações no Sistema após realizarem a entrevista em papel.
Ill - Engenheiro Ambie
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais)
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito).horasídia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Grau de Escolaridade: Nivel superior, Bacharelado em Engenharia Ambiental
e registro ativo no respectivo conselho profissional.
e) Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de analises de riscos ambientais,
diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância
ambiental, diagnósticos e investigações de passivos ambientais; Elaborar estudo
técnico do valor da terra nua no município; Estudar os efeitos da poluição da água,
atmosférica, do solo e ruído, sobre o meio ambiente realizando experiências e
analisando seus resultados para determinar técnicas de minimização e prevenção;
Vistoriar e emitir pareceres e diagnóstico ambiental sobre empresas com potencial
poluidor, para fins de licenciamento ambiental e controle a fim de garantir a
preservação ambiental, domunicípio e segurança: da população; Vistoriar e controlar
as áreas de verdes é de preservação permanente e qualidade dos recursos hídricos
do município; Realizar'o licenciamento ambiental: de cobras e serviços municipais;
com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Acompanhar às
obras de redes de saneamento (tratamento de água e de efluentes e tratamento de
águas residuárias e abastecimentos) tratamento de esgoto; Participar das atividad
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
IDADE DO FUTURO
administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar
de reuniões com municípios, estado e união e outras entidades públicas e/ou
privadas, realizando estudos emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre
situações ou problemas identificados, opinando oferecendo sugestões revisando e
discutindo trabalhos técnicos científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalhos afetos ao município; Elaborar e aperfeiçoar a educação e
sensibilização ambiental do municipio. Acompanhar e operacionalizar a gestão de
resíduos sólidos do município. Desenvolver campanhas de conscientização em
redes escolares municipais, estaduais e particulares. Implementar a aplicação do
Plano Municipal de Arborização. Fiscalização de tecnologia/produção limpa e
remediação de áreas degradadas; Participar ativamente Conselhos e Consórcios
municipais e regionais; Participar na regulamentação e normatização ambiental
municipal; Estar atentos a legislação, municipal estadual e federal. Representar o
município junto ao Ministério Público quando necessário nas questões ambientais;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Prestar assessoria e consultoria em questões ambientais municipais; executar
demais tarefas compatíveis com as exigências da profissão e da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra!
| vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 22 de maio de 2025.
Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Cowerma do povo, cidade de todos.
Ofício: Nº 013 - SOPEG
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 018 de 2025, para atender as
demandas do BOLSA FAMÍLIA.
ESTIMATIVA DE IMPACTO. ORCAMENTÁRIO-FINANÇEIRO
Especiicação | 225 [225 [ ma |
Despesaesimada [RS [R$ [R$
Receita orçamentária
PR R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto ”
Orçamentário-Financeiro 0.04% 0,097% 0,101%
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
em
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraBalpinopolis.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, de acordo com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei
Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o regramento
previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Complementar nº
018 de 2025, para atender as demandas do Programa Bolsa Família, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
-— de Lima Ledo
Miriam de Lima Leite Sdebeis se
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
meme mm
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraBalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINOPOLIS
Governo do puva. idade de todos.
Ofício: Nº 014 — SOPEG
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 018 de 2025, para atender as
demandas da Secretaria municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente e do Bolsa Família.
ESTIMATIVA. RE.IMPACTO.ORGAMENTÁRIO-EINANGEIRO.
Especificação | 2025 | 2020 | 2027
Despesa estimada R$ 153.145,67 R$ 164.704,17 R$ 177.240,47
id R$8o 870.000,00 | R1.200.000.00 | R$81.900.000.00
esmas R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto q ê
Orçamentário-Financeiro 0,189 0,20% 0,216%
Observações complementares:
Denilson rea de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Ria a ii e Eficiência Governamental
)
irem
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DU
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de tados.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria municipal de infraestrutura
Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso
Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 018 de 2025, para atender as demandas desta Secretaria,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
reza Regina Campoi Melo
Secretária Adjunta Municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
e eee mm
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraGBalpinopolis.mg.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
nd we E-mail. camara alpinopolisfbyahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 23/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (io , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
nina Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
= E-mail camara alpinopolisByahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 22 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 — Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Municipais — e dá outras providências", de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência.
Assim. diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 26/05/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
Presidente SEBASTIÃO ER: ai
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
= Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 26 de maio de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências";
e Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências";
* Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências".
io Cada
SEBASTIÃO RÍBEIRO NETO Kaio E ALVES CASSIANO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
(ad nem E-mail. camara, alpinopolis(Dyahoo.com br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei-na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
a , Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444 |
rim Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
A “Ea E-mail camara, alpinopolis(Dyahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 27/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da issão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
Catia
aro
PODER LEGISLATIVO Rae i
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Cori |
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
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E-mail camara alpinopolisfbyahoo com br |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 22 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 — Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Municipais — e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
02/06/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 27 de maio de 2025.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
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e-mail: camara alpinopolisabyaioo com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025
Parecer n.º 51/2025
to de Lei Complementar n.º 18/20;
bre)
o
Hm
m
ts
[6]
[a
[4
(
Assunto: Frojeto de Lei Complementar n.º 0128/2024 - “Dispõe sobre
alteração da Lei Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 (“Plano
de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras
providências”.
+
Pt
mv
ra
Chegou a Jurídica, para anál e
Complementar nº Clã, de 22 de
do Poder Executivo
: públicos efetivos no Anexo
da Servidores
ano de Carreira
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopo!issbyafroo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no
senão vejamos o que
Compete a TI - legislar sobre
er a : ar, Tha
assuntos de interesse local,
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
ao bem-
ka
pa
A
o
el
[97
[A
in
[e
p)
diga respeito av seu peculiar
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local.
AR iniciativa legislativa para criação de cargos
públicos na estrutura da Administração Pública direta municipal é
privativa do Chefe do Poder Executivo, o art, 61, S1º,
“
inciso TIy alinea Pato da Constituição Federal, aplicável
subsidiariamente ao âmbito municipal por força do art. 29 da cr/as.,
A Lei Orgânica do Município de Alpinópolis, em seu art. 85, IV e
XXXII, também confere essa prerrogativa ao Frefeitco Municipal.
Assim, está regular a iniciativa legis
A criação de cargos públicos efetivos deve observar
os princípios da legalidade (CF, art. 37, caput),
e da moralidade, alé
público (CF, art, 37, II).
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
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e-mail: camara aipinopolisgiyahico.com. dr
ASSESSORIA JURÍDICA
No caso em exame, os cargos
aridade, jornada, vencimentos e a
consonância com as diretri
exigência de concurso público está expressamente prevista no art.
o
Pp
s
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classe (vara o assistente social e engenheiro ambiental) está de
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(o)
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acordo com a jurisprudência
a legitimidade de tal requisito para o exercicio legal da profissão
tez: STF - ARE 1050412 RG, Tema 1021).
[6]
cargo de Assistente Social e c de Entrevistador
vinculam-se diret do Cadastro Único e do
Fa
for)
mente á operacionalização
Programa Bolsa Família, politi
[iu
R
tv
páblica de cunho feder
execução descentralizada, exigindo quadro técnico especializado,
Já o cargo de Engenheiro Ambiental estã diretamente
ligado ao cumprimento de funções institucionais da municipalidade
biental, licenciamento, controle de passivos
e atendimento & islacão ambiental.
Tais cargos, portanto, não apenas são legitimos, cemo
necessários à implementação eficiente das politicas públicas
obrigatórias e à conformidade com normas federais.
=
D
q
[e
tn
ta
q
o]
[6]
a
menciona que o projeto
t
acompanha a estimativa de impacto ro-orçamentário, atendendo
ao dispesto no art. 16, inc. I e Ii, e art. 17, da Lei Complementar
n.º 101/2000 (LRF). Reforca-se
requer:
e Estimativa do impacto o
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ASSESSORIA JURÍDICA
e Demonstração da compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA),
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
A Jurisprudência Atualizada reforça o entendimento com relação a
legalidade co Projeto, vejamos:
Lt. STE a ADI 7226/60 “ 21/03/2024):
Aude
"A criação de cargos públicos efetivos deve estar acompanhada
monstração Ge necessidade administrativa concreta e
compatibilidade orçamentária, sob pena de nulidade da norma
TJ = RMS 68292/5P (3. 12/03/2024):
ra
"G provimento de cargos vinculados a pregramas federais exige,
além de autoriza legal, a vinculação técnica e
administrativa «cia atuação do servidor as diretrizes do
programa, sob pera de responsabilização do ente federativo."
3. TJMG - ADI 1.0000.21.012345-6/000 (Rel. Des. Oliveira Firmo, j.
11/04/2024):
No presente caso, não se verifica vício material,
vois as atribuições são claras, não se sobrepõem a cargos antericres
e a necessidade é fundamentada.
A regra geral prevista no art. 37, inciso IT, da
Constituicão Federai de 19R% é a investidura em cárgo ou emprego
público mediante prévia aprovação em concurso público:
Art «II, CF/88:
"A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia e de
e titulos,
complexidade do car Lu empre j pkdvista
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y
lei, ressalvadas as nomeações
vara cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e
Neste sentido, conclui-se pela legalidade e
constituci
malidade do Projeto de Lei Complementar n º 010/2025,
estando este apto a apreciação dos ncbres Edis.
TI1- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria
legalidade e onstitucionalidade do presente Projeto de Lei
Complementar 0018/2025,
É o parecer, sub censura.
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em) vo.
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 2 de junho de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda sugeriu que a Comissão Mista elaborasse um requerimento de
inclusão em pauta deste projeto na Sessão Ordinária do dia de hoje, considerando que
este assunto trata-se de interesse público. A Comissão concordou, por unanimidade,
com o voto do Relator, tanto no projeto quanto na elaboração do requerimento de inclusão
em pauta. Submetidos à votação, tanto o parecer da relatoria e o requerimento de
inclusão em pauta foram aprovados por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
« O envio urgente do projeto e do requerimento de inclusão em pauta ao
Presidente da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno, para que seja
deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela comissão.
ENCERRAMENTO: Nada ma vento a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, , Assessor Parlamentar da Câmara
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Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, H NÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora suzana BRA PRAÇA REIS VILELA
Presidente
]
Vereador AEK ves CASSIANO
Csba o
Ver SON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAM O, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
A DE CARVALHO NASCIMENTO
esidente
Vereadora SANDRA AP,
Vereador PEBRO RIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Z pego
- A go
or. ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, = NA PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEO E SOUZA VILELA
ice-Pregidente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º018, DE 22 DE MAIO 2025
EMENTA: "Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de
2001 — Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais — e dá outras
providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 — Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Municipais — e dá outras providências", de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência.
O parecer jurídico foi favorável a tramitação pela legalidade e constitucionalidade.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
e Respeita o principio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacifica dos tribunais superiores;
e Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material,
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cedendo] Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
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« Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Acompanha o presente Projeto de Lei Complementar as declarações previstas nos
incisos | e Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, entendo que o mesmo encontra-se
adequado as normas regimentais, motivo que voto pela aprovação e tramitação.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
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dá had E-mail camara, alpinopolisQyahoo com br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
No que se refere ao requerimento de inclusão em pauta, esta Comissão entendeu
que se encontra em conformidade com as normas regimentais, razão pela qual votou
favoravelmente à sua aprovação e consequente tramitação.
Sala das Comissões, 2 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
4 el,
Vereadora SU A DE VILA REIS VILELA
Presidente
Vereador Aves CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador E FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
, Za CARVALHO NASCIMENTO
EN
Vereadora SANDRA
Presidente
HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Vereador PEDR
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s) Ed
AVAS
Vereadora ELAIN ST! D ANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, EN E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
residente
A DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vaga É) Atom
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
Vereádora
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aa Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 02/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (iz . Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
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iii Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
o pa E-mail camara alpinopolisbyahoo com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018, DE 22 DE MAIO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 004, de 3 de janeiro de 2001 — Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores Municipais — e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo, apresentado em regime de urgência.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e que foi
apresentado requerimento de inclusão em pauta, determino que o referido
requerimento seja incluído na pauta da Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2025,
às 18h30. Caso aprovado, o projeto será deliberado em única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 2 de junho de 2025.
SEBASTIÃO RIBEIRO Nero
Presidente
PODER LEGISLATIVO |
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eis
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº +, DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º004,
de 3 de janeiro de 2001 “Plano de Carreira e
Vencimentos dos Servidores Municipais” e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de
2001, os seguintes cargos públicos a serem providos mediante concurso público de
provas ou de provas e títulos, com os respectivos números de vagas, vencimentos,
jornadas de trabalho, graus de escolaridade exigidos e atribuições:
|- Assistente Social — Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e
sete centavos).
c) Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas/dia — 30 (trinta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão competente.
f) Atribuições: acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e orientações;
realização de acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e
coletivas que contemplem as demandas identificadas; realização de visitas domiciliares a
familiares e/ou pessoas de referência, sempre que possível; realização de cadastro único;
realização de acompanhamento das famílias junto com o CRAS; atuação direta junto ao
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ja
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gestor local na realização de atualizações cadastrais; promoção das famílias beneficiadas
com o programa; articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades
com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos
e qualificação; realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial
das demais políticas públicas e órgão de defesa de direito; participação nas atividades de
capacitação e formação continuada; participação nas reuniões para avaliação das ações
e resultados atingidos no (s) Serviço (s) de planejamento das ações a serem
desenvolvidas; definição de fluxos de articulação; estabelecimento de rotina de
atendimento e acolhida dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; estimulo à participação dos usuários na definição das
ações desenvolvidas ao longo do acompanhamento; alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento das atividades a serem
desenvolvidas; relacionamento cotidiano com a rede, tendo em vista o melhor
acompanhamento dos casos; executar outras atividades correlatas.
Il - Entrevistador do Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 1.601,49 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove
centavos).
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
f) Atribuições: Responsável por entrevistar as familias e preencher os formulários de
cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações
itinerantes. Também realiza atendimento às famílias no que se refere ao Cadastro Único,
presta as informações às famílias afetas ao processo de entrevista e aos objetivos do
Cadastro Único, atua no processo de triagem, identifica demandas das famílias e orienta
sobre os programas usuários do Cadastro Único. Em muitos municípios, os
entrevistadores acumulam a função de operadores. Ou seja, fazem a entrevista incluindo
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os dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações no
Sistema após realizarem a entrevista em papel.
Ill - Engenheiro Ambiental
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais)
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Grau de Escolaridade: Nível superior, Bacharelado em Engenharia Ambiental e
registro ativo no respectivo conselho profissional.
e) Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de analises de riscos ambientais,
diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental,
diagnósticos e investigações de passivos ambientais; Elaborar estudo técnico do valor da
terra nua no município; Estudar os efeitos da poluição da água, atmosférica, do solo e
ruído, sobre o meio ambiente realizando experiências e analisando seus resultados para
determinar técnicas de minimização e prevenção; Vistoriar e emitir pareceres e
diagnóstico ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento
ambiental e controle a fim de garantir a preservação ambiental do município e segurança
da população; Vistoriar e controlar as áreas de verdes e de preservação permanente e
qualidade dos recursos hídricos do município; Realizar o licenciamento ambiental de
obras e serviços municipais, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART); Acompanhar as obras de redes de saneamento (tratamento de água e de
efluentes e tratamento de águas residuárias e abastecimentos) tratamento de esgoto;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; Participar de reuniões com municípios, estado e união e outras entidades
públicas e/ou privadas, realizando estudos emitindo pareceres ou fazendo exposição
sobre situações ou problemas identificados, opinando oferecendo sugestões revisando e
discutindo trabalhos técnicos científicos, para fim de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalhos afetos ao município; Elaborar e aperfeiçoar a educação e
sensibilização ambiental do município. Acompanhar e operacionalizar a gestão de
residuos sólidos do município. Desenvolver campanhas de conscientização em redes
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escolares municipais, estaduais e particulares. Implementar a aplicação do Plano
Municipal de Arborização. Fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de
áreas degradadas, Participar ativamente Conselhos e Consórcios municipais e regionais;
Participar na regulamentação e normatização ambiental municipal, Estar atentos a
legislação, municipal estadual e federal. Representar o município junto ao Ministério
Público quando necessário nas questões ambientais; Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município; Prestar assessoria e consultoria em questões ambientais
municipais; executar demais tarefas compatíveis com as exigências da profissão e da
legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
16
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO; JUSfI A E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANÁ DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente
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Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Rim FERREIRA DA SILVA
Membro
GEN
PODER LEGISLATIVO |: à)
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“ EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
<A CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
ATA DA 19º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº019/2025
Aos dois (02) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos”, realizou-se a 19º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da Câmara
Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São Benedito, na
cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 04.208.950 0001/67,
sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora Suzana de Ávila Reis
Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos seguintes Senhores
Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da Silva; 3) Elaine
Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro Henrique dos Santos
Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de Ávila Reis Vilela; 8)
Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveira, Com a presença de nove
vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 8 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 18º Sessão Ordinária realizada no dia 26
de maio de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito — Projeto de Lei nº 023/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências"; Projeto de Lei nº 024/2025, que
"Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de parte de uma área de um imóvel de
propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e
dá outras providências". - b) oriundos de diversos — Convite para o arraiá das escolas
municipais. - c) apresentados pelos Vereadores — sem matéria. — C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do RI) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE.
(artigo 127/129 do RI) — Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, André, Pedro,
Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. -b) TRIBUNA LIVRE: sem inscrição. - D) MOMENTO
DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Ri). O Senhor Presidente falou sobre assuntos
iversos. E, em seguida, convocou reunião extraordinária para o dia 04/06 às 18 horas
para deliberação do Projeto de Lei nº 023/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providênçiás”. a ORDEM DO DIA: (artigo
— TainA. So gs 2»
ANN
recacaiiê
| a PODER LEGISLATIVO
bo
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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e NM jp CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais — CEP.:37940-000
131 e seguintes do Ri): O Senhor Presidente consultou o Plenário se poderia fazer a
distribuição do Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de
parte de uma área de um imóvel de propriedade do Municipio de Alpinópolis ao Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências", o que foi autorizado por
unanimidade. Ato continuo, colocou em votação o requerimento de inclusão em pauta dos
projetos: Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências", Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências" e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências", o qual foi aprovado por unanimidade, O
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências" recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique e Suzana fizeram
uso da palavra. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 018/2025,
que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001
(Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) e dá outras providências”
foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que “Dispõe
sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências" recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique,
Suzana, Wagner, Pedro e Elaine fizeram uso da palavra. Colocado em única votação o
Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências" foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº
022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente e dá outras providências” recebeu parecer para tramitação. Colocado em única
discussão o Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, os vereadores André,
Pedro, Suzana, Kaique, Sandra, Elaine, Wagner se manifestaram. Colocado em única
votação o Projeto de Lei nº 022/2025, que o iam: abertura, de crédito adicional
os
N NA As AP A AÍ Sad ha 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
esa, CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone; (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
| ay PODER LEGISLATIVO
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" foi aprovado por
unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências", Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Municipio de Alpinópolis) e dá outras providências” e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências”, as quais foram aprovadas por
unanimidade. — F) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do Ri): Fizeram uso
da palavra os vereadores André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. - G) ORDEM
DO DIA 09/06/2025: Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso
gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Municipio de Alpinópolis
ao Corpo de Bombeiros
ENCERRAMENTO! Nad, havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
sessão. Eu, Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara
Municipal de Alpfnópolis, fiz esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e
ilitar de Minas Gerais e dá outras providências". —
achada conforme, vai assinada por mim. pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO FIBEIRO NETO
PRESIDENTE
DO, TOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
i PODER LEGISLATIVO
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os EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
eram CNPJ: 04.208.950/0001-67
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o Alpinópolis/Ming& Gerais - CEP.:37940-000
ANDRÉ LEONEL SA VILELA
am As
EDS ERREIRA DA SILVA
KAIQU S CASSIANO
PEDRO HEN E DOS SANTOS MORAIS
ud, E Pdaosas
WKBNEHCUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEUDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA |
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 02 DE JUNHO DE 2025 |
Coordenadora do Legislativo
— ee ee mesres .ZíXÃaa ms
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
apo Rua Professor Telles nº335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais — CEP: 37940-000
Alpinópolis/MG, 02 de junho de 2025.
Ofício n.º 035/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 02/06/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 26/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e
ota o a nc o qual foi
. pi ds end rá de a
da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa
do Município de Alpinópolis) e dá outras providências”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA,
. Projeto de Lei nº 022/2025. que "Dispõe sobre abertura de crédito
penetrou so aa o qual foi
Por fim, no = no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
a msi À
ds
PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
sa sm Rua Professor Telles nº335 - São Benedito - Fone (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador SEBASTIÃO Era NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
A
ALPINOPOLIS
CinADE
LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º004, de 3
de janeiro de 2001 “Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Ficam criados no Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de
outubro de 2001, os seguintes cargos públicos a serem providos mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, com os respectivos
números de vagas, vencimentos, jornadas de trabalho, graus de
escolaridade exigidos e atribuições:
|- Assistente Social — Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 3.667,47 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quarenta e sete centavos).
c) Jornada de Trabalho::6 (seis) horas/dia — 30 (trinta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Nível Superior e registro no órgão competente.
f) Atribuições: acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e
orientações; realização de acompanhamento, por meio de metodologias e
técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas;
realização de visitas domiciliares a familiares e/ou pessoas de referência,
sempre que possivel; realização de cadastro único; realização de
acompanhamento das famílias junto com o CRAS; atuação direta junto ao
gestor local na realização de atualizações cadastrais; promoção das famílias
beneficiadas com o programa; articulações, discussões, planejamento e
desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao
atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação; realização de
encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial das demais
políticas públicas e órgão de defesa de direito; participação nas atividades de
capacitação e formação continuada; participação nas reuniões para avaliação
das ações e resultados atingidos no (s) Serviço (s) de planejamento das ações
a serem desenvolvidas; definição de fluxos de articulação; estabelecimento de
rotina de atendimento e acolhida dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; estímulo à
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
participação dos usuários na definição das ações desenvolvidas ao longo do
acompanhamento; alimentação de sistema de informação, registro das ações
desenvolvidas e planejamento das atividades a serem desenvolvidas;
relacionamento cotidano com a rede, tendo em vista o melhor
acompanhamento dos casos; executar outras atividades correlatas.
Il - Entrevistador do Programa Bolsa Família
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$ 1.601,49 (um mil, seiscentos e um reais e quarenta e
nove centavos).
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Programa: Programa Bolsa Família.
e) Grau de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
f) Atribuições: Responsável por entrevistar as famílias e preencher os
formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de
atendimento ou em ações itinerantes. Também realiza atendimento às famílias
no que se refere ao Cadastro Único, presta as informações às famílias afetas
ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo
de triagem, identifica demandas das famílias e orienta sobre os programas
usuários do Cadastro Único. Em muitos municípios, os entrevistadores
acumulam a função-de operadores. Ou seja, fazem a entrevista incluindo os
dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações
no Sistema após realizarem a entrevista em papel.
Ill — Engenheiro Ambiental
a) Número de Vagas: 01
b) Vencimento: R$3.650,00 (três mil e seiscentos e cinquenta reais)
c) Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas/dia — 40 (quarenta) horas semanais.
d) Grau de Escolaridade: Nível superior, Bacharelado em Engenharia
Ambiental e registro ativo no respectivo conselho profissional.
e) Atribuições: Elaborar métodos e técnicas de analises de riscos ambientais,
diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância
ambiental, diagnósticos e investigações de passivos ambientais, Elaborar
estudo técnico do valor da terra nua no municipio; Estudar os efeitos da
poluição da água; atmosférica, do solo e: ruído, sobre 'o meio ambiente
realizando experiências e analisando seus resultados para determinar técnicas
de minimização e prevenção; Vistoriar' e emitir pareceres e diagnóstico
ambiental sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento
ambiental e controle a fim de garantir a preservação ambiental do município e
segurança da população; Vistoriar e controlar as áreas de verdes e de
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
PN
ALPINÓPOLIS
preservação permanente e qualidade dos recursos hídricos do município;
Realizar o licenciamento ambiental de obras e serviços municipais, com a
emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Acompanhar as
obras de redes de saneamento (tratamento de água e de efluentes e
tratamento de águas residuárias e abastecimentos) tratamento de esgoto;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a
sua área de atuação; Participar de reuniões com municipios, estado e união e
outras entidades públicas e/ou privadas, realizando estudos emitindo pareceres
ou fazendo exposição sobre situações ou problemas identificados, opinando
oferecendo sugestões revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos,
para fim de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos
E ao município; Elaborar e aperfeiçoar a educação e sensibilização ambiental do
município. Acompanhar e operacionalizar a gestão de resíduos sólidos do
município. Desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares
municipais, estaduais e particulares. Implementar a aplicação do Plano
Municipal de Arborização. Fiscalização de tecnologia/produção limpa e
remediação de áreas degradadas; Participar ativamente Conselhos e
Consórcios municipais e regionais; Participar na regulamentação e
normatização ambiental municipal; Estar atentos a legislação, municipal
estadual e federal. Representar o município junto ao Ministério Público quando
necessário nas questões ambientais; Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,
planos e programas de trabalho afetos ao Município; Prestar assessoria e
consultoria em questões ambientais municipais; executar demais tarefas
compatíveis com as exigências da profissão e da legislação vigente.
E
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em Yde juhho de 2025.
Tertífico e Dou fé, que nesta |
“ata, publiquei o p À
Rafael Henrique Iva Freire | Mural cia eiged “UM Profeno
Prefeito Municipal prior
| sapo NO
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
=p Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940- 000
E-mail: camara alpinopolisêyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justífica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
a
SEBASTIÃO ebkdfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

open original →