br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Dispõe sobre Alteração da Lei Complementar nº 166/2022 e dá outras providências"
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Matéria aprovada e arquivada U Matéria aprovada encaminhada para arquivamento
2025-06-03 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-06-03 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-06-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-06-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-06-02 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-05-27 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-05-27 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-05-23 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T14:16:31.282006-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 40

Alpinópolis/MG, 23 de maio de 2025.
Ofício n.º 068/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 019 2025, que Dispõe sobre alteração da
Lei Complementar n.º 166, de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do
Município de Alpinópolis) e dá outras providências.
Na
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
as
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Sebastião Ribeiro Neto Ê II
DD. Presidente, da Câmara Municipal é de Alpinópolis PROTOCOLO GERAL "esr02s
08/2028 - Horário: 14:59
Nesta. Va iara
1]
o... Maostro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
RSA
ALPI
CIDADE DO FUTURO
Alpinópolis (MG), em 22 de maio de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Complementar n.º 019, de 22 de maio de 2025.
Ementa: “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 166, de 31 de março de 2022
(Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É com grata satisfação que encaminhamos para apreciação,
deliberação e votação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar n.º 019, de 22 de maio de 2025, que traz algumas
alterações necessárias na Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis, com a criação do cargo comissionado de Coordenador de Proteção
e Bem-Estar Animal.
A presente iniciativa se justifica pela crescente demanda da
população e da sociedade civil organizada por políticas públicas voltadas à
proteção e ao bem-estar dos animais. O cargo proposto tem como finalidade
coordenar, planejare. executar ações, programas e projetos voltados à
proteção animal no“ âmbito do Município, promovendo articulação com
entidades públicas, privadas e organizações não governamentais, além de
auxiliar na formulação e execução de políticas públicas específicas.
Segue em anexo o estudo de impacto orçamentário e
financeiro em relação ao referido projeto de lei, conforme pode ser visto
pelos documentos anexos exigidos pelos incisos | e Il do art. 16 da LRF.
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente
Projeto de Lei Complementar no seu formato original, pedindo, dada à
necessidade da criação dos referidos cargos efetivos e do aumento das vagas
para os cargos acima mencionades, que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência, com fundamento ng disposto no art. 212, $ 1º do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Silva Freire
Prefeito Municipal
Rafael Henrique
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Excelentíssimo. Senhor:
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
E
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
IDADE DO FuTUS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 019, DE 22
DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º
166, de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, parágrafo único, incisos Vl e IX e art. 85, incisos
IV, XH, XII e XXXII da Lei Orgânica Municipal,
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE
SERVIÇOS” do art. 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item
“13.1” Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente cargo comissionado de Coordenador de
Proteção e Bem Estar Animal, com 1 vaga, referência CC-06, de livre
nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do art. 19 da Lei
Complementar nº 166 de'31 de março de 2022, com vencimento bruto no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de
possuir o seu titular o Ensino Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao
Anexo |, com as seguintes atribuições (Anexo II):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal,
desde que de acordo com a Política Municipal correspondente;
promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar Animal
com as demais Secretarias Municipais, com base em normas de
fiscalização; desenvolver projetos voltados para a preservação de fauna
local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção;
promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à
biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de
Alpinópolis; coordenar projetos de modo a propiciar o controle
populacional de animais domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização no
combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas
contra os: animais domésticos, »sinantrópicos e silvestres; promover a
capacitação massiva dos professores da rede municipal-de ensino para
a abordagem dos. problemas. relacionados. à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita-dos animais conjuntamente com as
campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização da
posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, entre
outros; promover fiscalização e divulgação da legislação de proteção
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
dos animais; propor alterações na legislação vigente para a criação,
transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar e garantir
maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais,
evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias;
estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no
intuito de potencializar e executar suas ações. Desenvolver outras
atividades correlatas.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de
março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis passa a Contar com 31 (trinta e um) cargos
comissionados, sendo 13 (treze) de Secretários, 13
(treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de Assessor
Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico
Governamental, 1 (um) de Assessor Jurídico de Assuntos
Institucionais, 1 (um) de Assessor de Serviço de Vigilância
Sanitária, 1 (um) de Coordenador de Proteção e Bem-
Estar Animal e a Comissão de Controle Intemo, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra é
m vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em42 de maio de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
P( o
PRESEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Ganerria do povo, celacde de tados.
Ofício: Nº 015 —- SOPEG
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 019 de 2025, para atender as
demandas da Secretaria municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente.
ESTIMATIVA RE IMPACTO. ORÇAMENTÁRIO:FINANCEIRO.
Especificação | 2025 | 220 | 227 |
RS 44.887,50 R$ 47.131,87 RS 49.488,46
Receita orçamentária
acirrada R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro Si, DOG , D06% 7
Observações complementares: Aumento de despesa anual R$ 44.887,50.
de Lima
remento e Eficiência Governamental
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópotis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraBalpinopo!is.mg.gov.dr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidlade de todos.
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria municipal de infraestrutura
Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso
Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 019 de 2025, para atender as demandas desta Secretaria,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fa to.
ndreza Regina Campoi Melo
Secretária Adjunta Municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
-—[wWwWwWwW]W]W]]]
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeitura(Balpinopolis.ma.gov.br
PODER LEGISLATIVO E
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS CA *
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail: camara, alpinopolis(byahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 23/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (ic Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
| lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail camara, alpinopolisQDyahoo com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º019, DE 22 DE MAIO 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º166, de 31 de março de 2022 — Estrutura Administrativa do
Município de Alpinópolis — e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 26/05/2025.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 23 de maio de 2025.
Presidente SEBASTIÃO E (o)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - n'335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ad E-mail camara alpinopolisfbyahoo com.br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei. na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
CÁ , Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
ã CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-
de Alpinópolis — Minas Gerais - CEP;37940-000
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 26 de maio de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências":
e Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências":
* Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências".
SEBASTIÃO RÍBEIRO NETO KAIQUE ALVES CASSIANO
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
es MORAIS)
b tX fi |
E dl É
ds as Zn has MS em
ECANE CRISTINA DOS SANTOS AGNER LUIZ DÊ QLIVEIRA
ESTEVES E .
a o o
É RDO EVANGELISTA AZEVEDO
EDSONTFERREIRA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara alpinopolisútyahoo.com, br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Lei Complementar n.º 019/2025.
Assunto: Proj
alteração da Lei Complementar n.º 166, de 31 de março de 2022
(Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis e dá
outras providências”.
de Lei Complementar n.º 005/2025 - “Dispõe sobre
Solicitante: Prefeito Municipal
=
olis/MG.
I - RELATÓRIO
uem o presente ido, rc que interesga:
(iijMinuta do de L plementar n.º
019 de ma
Complementar nº
financeiro.
Motivos; tivi Lei
orçamentário
de Lei
mentar nº 05
Município, uma vez que, se refere a
a alteração da Lei Complementar
+
es
de janeiro de 2025
Federal/BGa, que traz na redação do Artigo 39:
Art. 30. Compete aos Municípios:
q——j—,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail; camara aipinopolisiiyahoo. con. br
ASSESSORIA JURÍDICA
A Lei Orgânica Municipal também possui previsão legal
no mesmo sentido;
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
Além de legislar de forma ampla e ge
de interesse Jloçal, também competência legislativa para
estabelecer regime Juridi
inciso XI do art. 16:
XI - organizar o quadro e estabelecer o regime
jurídico Único e plano de cargos e carreira dos
servidores públicos;
A Lei Orgânica do Município de Alpinópolis reforça
tal prerrogativa em seu art. 16,
quais conferem ao P
nização da admin
Eúemais, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica, a
iniciativa para proposição de leis que tratem sobre estrutura
administrativa, cargos e remuneração de servidores é privativa do
forma, O quanto à iniciativa
º competência legislativa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE; (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP;37940-000
e-mail: camara alpinopo!isiyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
O cargo de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal
é proposto como cargo em missão, com funções típicas de direção,
chefia e assessoramento, conforme previ
Constituição Federal.
ta
to no art. 37, inciso V, da
As atribui
do Anexo II do Projeto
demonstram a natureza e estratégica da função, que exige
confiança pessoal e política do Chefe do Executivo, legitimando sua
público, conforme entendimento pacifico da
[8 é acompanhado de declaração de impacto
orçamentário e financeiro, nos termos exigidos pelos arts. 16 e 17
ta Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Trata-se de exigência fundamenta! para a criação de
despesa continuada, e sua ocbservância está presente nos autos,
con
orme a documentação encaminhada com o projeto.
o
mw
x
[9]
Coordenadoria encontra justificativa na
crescente demanda social por políticas públicas de proteção animal,
conforme exposto na Exp: de Motivos. A atuação de novo órgão
vusca integração entre açô
educativas, controle populacional de
desenvolvimento de políticas preventivas, aspectos alinhados ao
interesse público primário.
A jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado die
jsicionado de forma favorável à criação
de estruturas específicas de bem-estar animal, desde que haja
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telies - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e-mail: camara aipinopoiisiyafvo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
com o interes
ta
7
fiscal da administração.
, tócnica legisla: foi razoavelmente
oposto, com inserções claras nos dispositivos
caput do art. 47
nº 166/20
redigido e reflete o número atualizado de carcos
tanto, cebe privativamente ao Prefeito as
s
vejamos:
Art. 58. São de iniciativa privativa do Prefeito as
Leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na Administração direta, autárquica e fundacional, e
fixação ou
aumento de remuneração dos servidores;
II - servidores públicos, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - organização administrativa, matéria tributária
e Orçamentária, serviços públicos e sobre pessoal da
Administração;
IV - criação, estruturação e atribuições dos órgãos
da Administração pública municipal.
Lei Organiza estabelece que:
Einda a Lei a
Art. 85, Ao Prefeito compete privativamente:
I - nomear e exonerar Diretores de Departamento e o
Chefe de Gabinete; (NR) (redação estabelecida pela
Emenda à
Lei Orgânica nº 007 de JE po Julho de 2002)
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópalis - Minas Gerais - CEP:;37940-000
e-mail: camara sipinopolisdivahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Municipal, na forma da Lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
municipais, na forma da Lei, e expedir os demais Atos
referentes á situação
funcional dos servidores;
ao Poder Executivo a
da administ
eprese
ms
po
re
pu
í
Pal
67
-
fã
O
o
p
-
+
Quanto as atribui
ca-se cue, as ora
ntadas no corpo do Frojeto confere-se amplamente com o conceito
e assessoramento, inerentes a ocupação dos cargos
merece, pois, tramitar
Permanentes para po deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da
legislativa. Assim sendo,
legalidade e constitucionalid
Complementar 019/2025, com
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37840-000
cad his E-mail camara, alpinopolisQDyahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 27/05/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrerô presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara, alpinopolisByahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º019, DE 22 DE MAIO 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º166, de 31 de março de 2022 — Estrutura Administrativa do
Município de Alpinópolis — e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Ordinária desta Comissão no dia
02/06/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
Comissão Mista, por todos os meios necessários e admitidos em lei.
Alpinópolis, 27 de maio de 2025. 1
Presidente subido A REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
4 Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
sw E-mail. camara alpinopolisByahoo.com.br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 2 de junho de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda sugeriu que a Comissão Mista elaborasse um requerimento de
inclusão em pauta deste projeto na Sessão Ordinária do dia de hoje, considerando que
este assunto trata-se de interesse público. A Comissão concordou, por unanimidade,
com o voto do Relator, tanto no projeto quanto na elaboração do requerimento de inclusão
em pauta. Submetidos à votação, tanto o parecer da relatoria e o requerimento de
inclusão em pauta foram aprovados por unanimidade. Diante disso, a senhora
Presidente determinou:
«e O envio urgente do projeto e do requerimento de inclusão em pauta ao
Presidente da Câmara, conforme previsto no Regimento Interno, para que seja
deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela comissão.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, . Assessor Parlamentar da Câmara
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
| E-mail camara alpinopolis)yahoo.com br
Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, e A E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA(GE AWILK REIS VILELA
E ea
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
cas
r EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE Bs FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA A CIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
sidente
Veread ED)
SANTOS MORAES
“- —
Vérfead Lilica
Ze
CRÍSTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Veread ND E L DE SOUZA VILELA
Presi
aa
Verêado E CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
ice-Pre VM
Vereador ds OLIVEIRA
anbio
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINOPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
rm, Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
es E-mail: camara alpinopolisfByahoo com.br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º019, DE 22 DE MAIO 2025
EMENTA: “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º166, de 31 de março de 2022
— Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis — e dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º019, de 22 de maio de 2025 que “Dispõe sobre
alteração da Lei Complementar n.º166, de 31 de março de 2022 - Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis — e dá outras providências, de autoria do
Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
O parecer jurídico foi favorável a tramitação pela legalidade e constitucionalidade.
|! - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
* Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal),
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores;
« Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material;
« Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - n'335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo.com.br
Acompanha o presente Projeto de Lei Complementar as declarações previstas nos
incisos | e Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, entendo que o mesmo encontra-se
adequado as normas regimentais, motivo que voto pela aprovação e tramitação.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - n'335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ad Vem E-mail: camara, alpinopolisQbyahoo.com.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
No que se refere ao requerimento de inclusão em pauta, esta Comissão entendeu
que se encontra em conformidade com as normas regimentais, razão pela qual votou
favoravelmente à sua aprovação e consequente tramitação.
Sala das Comissões, 2 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
/| E ] /
Vereadora SUZANA DE À EIS VILELA
Présidente !
Vereador A ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Vereado SON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP. IDA DE CARVALHO NASCIMENTO
NRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
Vereador PEDR
co
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 —- São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail, camara, alpinopi yahoo.com.br
NA Za À DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador AND DE,SOUZA VILELA
Ver dora ISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Vereador NER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO ae
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR |
(35) 3523-3444
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.
$ Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ed nd E-mail: camara alpinopolisf)yahoo.com.br
TERMO DE CONCLUSÃO
concluso pata Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
Aos 02/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, i
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
mina Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ad ni E-mail camara alpinopolisQbyahoo com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º019, DE 22 DE MAIO 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º166, de 31 de março de 2022 — Estrutura Administrativa do
Município de Alpinópolis — e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo,
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e que foi
apresentado requerimento de inclusão em pauta, determino que o referido
requerimento seja incluído na pauta da Sessão Ordinária do dia 2 de junho de 2025,
às 18h30. Caso aprovado, o projeto será deliberado em única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 2 de junho de 2025. Xy
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
E mio
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA e
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 —- São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
mina Alpinópolis — Minas Gerais — CEP 37940-000
ey A dpi
E-mail camara alpinopolisQbyahoo. com.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º166,
de 31 de março de 2022 — Estrutura Administrativa do
Município de Alpinópolis — e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85. inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS”
do art. 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item “13.1” Coordenadoria de
Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente cargo comissionado de Coordenador de Proteção e Bem Estar Animal, com 1
vaga, referência CC-06, de livre nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do
art. 19 da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022, com vencimento bruto no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de possuir o seu
titular o Ensino Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |, com as
seguintes atribuições (Anexo II):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal, desde que de
acordo com a Política Municipal correspondente; promover a integração de
programas relacionados ao Bem-Estar Animal com as demais Secretarias
Municipais, com base em normas de fiscalização; desenvolver projetos voltados
para a preservação de fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
sda Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
he E-mail camara aipinopolisfbyahoo.com.br
extinção; promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à
biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de Alpinópolis;
coordenar projetos de modo a propiciar o controle populacional de animais
domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização no combate à criação e comércio
ilegal e demais infrações cometidas contra os animais domésticos, sinantrópicos e
silvestres; promover a capacitação massiva dos professores da rede municipal de
ensino para a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com as
campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização da posse
responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, entre outros; promover
fiscalização e divulgação da legislação de proteção dos animais; propor alterações
na legislação vigente para a criação, transporte, manutenção e comercialização,
visando aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal
dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias;
estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção animal no intuito de
potencializar e executar suas ações. Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de março de
Ez 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. À Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis passa
a contar com 31 (trinta e um) cargos comissionados, sendo 13
(treze) de Secretários, 13 (treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de
Assessor Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico
Governamental, 1 (um) de Assessor Jurídico de Assuntos
Institucionais, 1 (um) de Assessor de Serviço de Vigilância Sanitária,
1 (um) de Coordenador de Proteção e Bem-Estar Animal e a
Comissão de Controle Interno, na forma estabelecida nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
cat Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ia né E-mail. camara alpinopolisfByahoo.com.br
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o encaminhamento
do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUS E REDAÇÃO FINAL:
9 ,
]
Vereador Dive ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
RE FERREIRA DA SILVA
Membro
ADE DO FUTU
LE!“ OMPLEMENTAR N.º 230, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
RS sobre alteração da Lei Complementar n.º166, de 31
ço de 2022 — Estrutura Administrativa do Município
rópolis — e dá outras providências.
Vo “gs
E é ay er que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
N. AY : 's Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
ep vermos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE
SERVIÇOS” do art. 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item “13.1”
Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente cargo comissionado de Coordenador de
Proteção e Bem Estar Animal, com 1 vaga, referência CC-06, de livre
nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do art. 19 da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022, com vencimento bruto no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de possuir o
seu titular o Ensino-Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |,
com as seguintes atribuições (Anexo Il):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal,
desde que de acordo-com a Política Municipal correspondente;
promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar
Animal com as demais Secretarias Municipais, com base em normas
de fiscalização; desenvolver projetos voltados para a preservação de
fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção;
promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à
biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de
Alpinópolis; coordenar projetos de modo a propiciar o controle
populacional de animais domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização
no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas
contra os -animais-domésticos, sinantrópicos -e silvestres; promover a
capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para
a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente co
as campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização d:
posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários, ——
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
entre outros; promover fiscalização e divulgação da legislação de
proteção dos animais; propor alterações na legislação vigente para a
criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar
e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos
animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características
próprias; estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção
animal no intuito de potencializar e executar suas ações. Desenvolver
outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de
março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis passa a
contar com 31 (trinta e um) cargos comissionados, sendo 13 (treze) de
Secretários, 13 (treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de Assessor
Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico Governamental, 1 (um) de
Assessor Jurídico de Assuntos Institucionais, 1 (um) de Assessor de
Serviço de Vigilância Sanitária, 1 (um) de Coordenador de Proteção e
Bem-Estar Animal e a Comissão de Controle Intemo, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 3 de junho de 2025.
Rafael Henriqu
Prefeito Municipal
Silva Freire
| Certifico e Dou fé, que nesta
“tata. publiquei o presente no
Mural "a «ede da Prefeitura
- Municipa.
| y
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208. 950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000 |
E PODER LEGISLATIVO
ATA DA 19º REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS |
ATA Nº019/2025
Aos dois (02) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18:30 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos", realizou-se a 19º Reunião Ordinária da 1º Sessão Legislativa da Câmara
Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São Benedito, na
cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 04.208.950.0001/67,
sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora Suzana de Ávila Reis
Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos seguintes Senhores
Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da Silva; 3) Elaine
Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro Henrique dos Santos
Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de Ávila Reis Vilela; 8)
Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveira. Com a presença de nove
vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. A)
ATA ANTERIOR: (artigo 125, | do Ri): A ata da 18º Sessão Ordinária realizada no dia 26
de maio de 2025 foi aprovada por unanimidade. B) EXPEDIENTE: (artigo 125, Ill do Ri) a)
oriundos do Prefeito — Projeto de Lei nº 023/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providências"; Projeto de Lei nº 024/2025, que
"Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de parte de uma área de um imóvel de
propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e
dá outras providências". - b) oriundos de diversos — Convite para o arraiá das escolas
municipais. - c) apresentados pelos Vereadores — sem matéria. - C) GRANDE
EXPEDIENTE: (artigo 126 do Ri) - a) PRONUNCIAMENTO NO GRANDE EXPEDIENTE.
(artigo 127/129 do Ri) — Fizeram uso da palavra os vereadores Wagner, André, Pedro,
Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. -b) TRIBUNA LIVRE: sem inscrição. - D) MOMENTO
DA PRESIDÊNCIA: (artigo 130 do Ri). O Senhor Presidente falou sobre assuntos
iversos. E, em seguida, convocou reunião extraordinária para o dia 04/06 às 18 horas
para deliberação do Projeto de Lei nº 023/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e dá outras providênçiás”. ae ORDEM DO DIA. (artigo
=
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.: 37940-000
R %
PODER LEGISLATIVO f, az
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS G
SA EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA ,
48 CNPJ: 04.208.950/0001-67
131 e seguintes do Ri): O Senhor Presidente consultou o Plenário se poderia fazer a
distribuição do Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de
parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências”, o que foi autorizado por
unanimidade. Ato continuo, colocou em votação o requerimento de inclusão em pauta dos
projetos: Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências", Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências" e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências", o qual foi aprovado por unanimidade. O
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências” recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique e Suzana fizeram
uso da palavra. Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar nº 018/2025,
que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001
(Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais) e dá outras providências”
foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe
sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura
Administrativa do Município de Alpinópolis) e dá outras providências" recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André, Kaique,
Suzana, Wagner, Pedro e Elaine fizeram uso da palavra. Colocado em única votação O
Projeto de Lei Complementar nº 019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis) e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. O Projeto de Lei nº
022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente e dá outras providências" recebeu parecer para tramitação. Colocado em única
discussão o Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, os vereadores André,
Pedro, Suzana, Kaique, Sandra, Elaine, Wagner se manifestaram. Colocado em única
votação o Projeto de Lei nº 022/2025, que o ape: abertura, de crédito adicional
N NVA A AD dl = É a DE cm ERA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ; 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone; (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
E PODER LEGISLATIVO
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências" foi aprovado por
unanimidade. Em seguida, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao
Projeto de Lei Complementar nº 018/2025. que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Municipais) e dá outras providências", Projeto de Lei Complementar nº
019/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de
2022 (Estrutura Administrativa do Municipio de Alpinópolis) e dá outras providências” e ao
Projeto de Lei nº 022/2025, que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências", as quais foram aprovadas por
unanimidade. - F) EXPLICAÇÃO PESSOAL: (artigo 136 e seguintes do RI); Fizeram uso
da palavra os vereadores André, Pedro, Kaique, Elaine, Suzana e Sandra. - G) ORDEM
DO DIA 09/06/2025: Projeto de Lei nº 024/2025, que "Dispõe sobre a cessão de uso
gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis
ao Corpo de Bombeiros
ENCERRAMENTO! N
sessão. Eu,
ilitar de Minas Gerais e dá outras providências”. —
havendo que tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara
Municipal de Alpfnópolis, esta ata, por delegação de poderes, que uma vez lida e
achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores Membros da Mesa e pelos
vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
W)
SANDRA sennecinal cry LHO NASCIMENTO
”
PL 1d
Lã TOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04,208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444 |
Aipinópolis/Mings Gerais — CEP.:37940-000 4
ANDRÉ LEONEL UZA VILELA
Pes RA
EDS ERREIRA DA SILVA
KAIQUE ALVES CASSIANO
PEDRO HEN E DOS SANTOS MORAIS
Weg ui
WAGNEK LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 02 DE JUNHO DE 2025
Coordenadora do Legislativo
PD > anEatER a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
ep E qu, Rua Professor Telles n'335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
ANPIRADORNNNNNO CIO = Gerais - CEP. + 37840-000
Alpinópolis/MG, 02 de junho de 2025.
Oficio n.º 035/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 02/06/2025
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 26/05/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, que "Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar nº 004, de 03 de janeiro de 2001 (Plano de Carreira e
ea sr rm nd o qual foi
. prof LO O; a ORGU asd
da Lei Complementar nº 166 de 31 de março de 2022 (Estrutura Administrativa
do Município de Alpinópolis) e dá outras providências”, o qual foi APROVADO
POR UNANIMIDADE E SEM EMENDA,
e Projeto de Lei nº 022/2025. que "Dispõe sobre abertura de crédito
PI IRENE EV o qual foi
Por fim, aguardo a sanção Net por parte de Vossa Excelência no prazo
rd id E, di
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
a qm Rua Professor Telles nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas
Gerais — inn
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador RI ui NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
LUA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
ao
LEI COMPLEMENTAR N.º 230, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º166, de 31
de março de 2022 — Estrutura Administrativa do Município
de Alpinópolis — e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica incluído no quadro de UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DE
SERVIÇOS” do art 9º da Lei Complementar n.º 166, de 2022, o item
“13.11” Coordenadoria de Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 2º. Fica criado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural,
Agropecuária e Meio Ambiente cargo comissionado de Coordenador de
Proteção e Bem Estar Animal, com 1 vaga, referência CC-06, de livre
nomeação e exoneração, ficando alterado o quadro do art. 19 da Lei
Complementar nº 166 de 31 de março de 2022, com vencimento bruto no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo requisito para o ingresso é o de possuir o
seu titular o Ensino-Superior ou Médio, que deverá ser acrescido ao Anexo |,
com as seguintes atribuições (Anexo Il):
Viabilizar a execução de projetos voltados para o Bem-Estar Animal,
desde que de acordo-com a Política Municipal correspondente;
promover a integração de programas relacionados ao Bem-Estar
Animal com as demais Secretarias Municipais, com base em normas
de fiscalização; desenvolver projetos voltados para a preservação de
fauna local, principalmente, para as espécies ameaçadas de extinção;
promover eventos, estudos, pesquisas e ações educativas, relativos à
biodiversidade animal e ao bem estar dos animais no Município de
Alpinópolis; coordenar projetos de modo a propiciar o controle
populacional de animais domésticos; apoiar os órgãos de fiscalização
no combate à criação e comércio ilegal e demais infrações cometidas
contra os -animais domésticos, sinantrópicos e silvestres; promover a
capacitação massiva dos professores da rede municipal de ensino para
a abordagem dos problemas relacionados à fauna em geral; promover
campanhas de identificação gratuita dos animais conjuntamente com
as campanhas de vacinação antirrábica; promover conscientização da
posse responsável dos animais nas escolas, centros comunitários,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
A
e
PSZR
ALPINÓPOLIS
entre outros; promover fiscalização e divulgação da legislação de
proteção dos animais; propor alterações na legislação vigente para a
criação, transporte, manutenção e comercialização, visando aprimorar
e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos
animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características
próprias; estabelecer parcerias com entidades privadas e de proteção
animal no intuito de potencializar e executar suas ações. Desenvolver
outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 47 da Lei Complementar n.º 166, 31 de
março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. A Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis passa a
contar com 31 (trinta e um) cargos comissionados, sendo 13 (treze) de
Secretários, 13 (treze) de Secretários Adjuntos, 1 (um) de Assessor
Jurídico Geral, 1 (um) de Assessor Jurídico Governamental, 1 (um) de
Assessor Jurídico de Assuntos Institucionais, 1 (um) de Assessor de
Serviço de Vigilância Sanitária, 1 (um) de Coordenador de Proteção e
Bem-Estar Animal e a Comissão de Controle Intemo, na forma
estabelecida nesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EN
Alpinópolis/MG, em 3 de junho dê 20
-— Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
TT =sses
Certifico e Dou fê, que, nesta
nte nº
eso ; 0 Pre Prefeiturs
Matricula 00002 Municipal. 2 106 po?
Moisés Lacerda err "ia
Servidor
———
CAMARA iii DE TT
PROTOCOLO GERAL o ( 4
Deta: asas à eia 1323
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
| * PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles — n.º335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-341
SIE | Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara. alpinopolislyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluida sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO rebidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

open original →