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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa"Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 229, de 3 de junho de 2025 e dá outras providencias."
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-06-12 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-06-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-06-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-06-10 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-06-10 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-06-10 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-06-06 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T13:16:32.156527-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 33

Alpinópolis/MG, 6 de junho de 2025.
Ofício n.º 076/2025
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 020 2025, que Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá outras prov idências.
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrínseco no mesmo, tudo isso ainda com observância do regramento previsto no art.
212. 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo só para o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
RAFAEL HENRIQUE suado descem csgtal por
DASILVA RMS AR! ENRIQUE DA SELVA
SREIRE SMA San!
FREIRE-09946554607 Mudas 20250600 taste ovos
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Alcides Floriano Reis Neto
Chrnars Muciciçal de Alpinónoks
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
PRO GERAL 184/2025
SR Tear orário: 14:24
Legislativo - PLC 202028
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 020, DE 5 DE
JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de
03 de junho de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, parágrafo
único, inciso Vl e art. 85, incisos IV e XXXII da Lei
Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Engenheiro
Ambiental, estabelecido na Lei Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025,
que passa a ser de R$ 4.966,34 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais
e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 5 de junho de 2025.
nado de torma digas por
RAFAEL HENRIQUE DA Em AE HENRIQUE DA SILVA
SILVA FREIRE-09946554607 * iso of 54607
a: 2025,06.06 13:2753 0300
Rafael Henrique “da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
AlninánalisiMO — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis (MG), em 5 de junho de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar
n.º020, de 5 de junho de 2025, que “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá
outras providências.”
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo
corrigir erro material ocorrido na elaboração do Projeto de Lei nº 018/2025,
convertido na Lei Complementar nº 229/2025, que fixou indevidamente o
vencimento base do cargo de Engenheiro Ambiental no valor de R$ 3.650,00,
quando o correto seria o valor de R$ 4.966,34 (quatro mil, novecentos e
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
A correção ora proposta se justifica, ainda, pelo fato de que o
cargo de Engenheiro Civil, integrante do mesmo quadro técnico, possui
atribuições semelhantes, nível de escolaridade equivalente e carga horária
idêntica, percebendo como vencimento base o valor de R$ 4.966,34. Dessa
forma, a equiparação visa assegurar isonomia salarial entre cargos de mesma
natureza e complexidade, em conformidade com os princípios da igualdade,
legalidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de ajuste necessário para corrigir um equívoco
das secretarias na hora de organizar o vencimento básico tendo em vista
coerência na estrutura remuneratória do funcionalismo público municipal.
Apresentamos na oportunidade a documentação demonstrativa
do impacto orçamentário financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente
Projeto de Lei Complementar no. seu formato . original, pedindo, dada à
necessidade da criação dos referidos cargos efetivos e do aumento das vagas
para os cargos acima mencionados, que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência, com fundamento-no disposto no art. 212,8 1º do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alninánciis/MG — CEP: 37 9240-000 prefeituraDalpinopolis mg.gov.br
2»
Respeitosamente.
RAFAEL HENRIQUE DA
SILVA
FREIMED9946554607 Susi eos 06
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
AlninánaiiciMe — CEP: 37 9040-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov br
3
PREFEITURA MINICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Cavesno do povo, ditade de tudos
Ofício: Nº 018 —- SOPEG
À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, AGROPECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Complementar nº 020 de 2025, para atender as
demandas da Secretaria municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente.
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORÇCAMENTÁRIO:FINANÇEIRO.
Especificação] 225 | 2 | ma
R$ 74.308,86 R$ 78.023,40 R$ 81.924,57
Receita orçamentária
danriaito R$80.870.000,00 $81.200.000,00 | R$81.900.000,00
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 6,00% 0,005 ia
Observações complementares: Aumento de despesa anual R$ 74.308,86.
)4
Denilson Garcla, - Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Pla nto e Eficiência Governamental
()
Alpinópolis, 06 de junho de 2025.
ww]
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraQhalpinopots.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do pave, cidade de todos
Declaração
Declaro, na qualidade de Secretaria municipal de infraestrutura
Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, de acordo com o disposto no art. 55, inciso
Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei
Complementar nº 020 de 2025, para atender as demandas desta Secretaria,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pa egina Campoi Melo
Secretária Adjunta Municipal de infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio
Ambiente
Alpinópolis, 06 de junho de 2025.
Praça Cônego Vicente Bianchi, nº 107, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis-MG/CEP 37.940-000 prefeituraGDalpinopolis.mg.gov.dr
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies - n'335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
a = Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
E hn E-mail camara alpinopolisQbyahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 06/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, |
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, ? | Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
nd E-mail: camara alpinopolisQbyahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º020, DE 5 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º229, de 3 de junho de 2025 e dá outras providências”, de autoria do
Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim. diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
vaAvEnNLIAILIMID TT
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 09/06/2025. Determino ainda que este projeto seja discutido e votado na Sessão
Extraordinária no dia 11/06/2025, às 17h, devendo todos os vereadores serem
convocados na Sessão Ordinária (09/06/2025) na forma regimental.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 6 de junho de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax. : (35) 3523-3444
q Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ed ni E-mail camara alpinopolisQ)yahoo.com br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
| Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - n“335 — São Benedito — Telefax. : (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ad es E-mail: camara, alpinopolisByahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 10/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da issão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, . Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
í Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
dd im E-mail: camara, alpinopolisQ)yahoo com.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º020, DE 5 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025, e dá outras providências”, de autoria do
Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto, e considerando que o projeto chegou a esta Comissão
Mista, saliento, primeiramente, que a referida Comissão já foi devidamente convocada,
durante Sessão Ordinária Plenária, para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia
11 de junho de 2025, às 16h15. Aguarda-se, portanto, a realização da referida sessão.
Deixo de solicitar parecer jurídico, uma vez que o Senhor Presidente assim já o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite, com a maior brevidade possivel, o envio do projeto em formato
PDF, conforme já é de praxe, para fins de eventual redação final e para dar celeridade
aos trâmites legislativos.
Cumpra-se com a urgência necessária. Ficam convocados os membros da
Comissão Mista, por todos os meios legais e admitidos em direito.
Alpinópolis, 10 de junho de 2025. f
] n |
Q!
Presidente A ILA REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP:37940-000
RA e-mail: camara alpinopolisQyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico
Projeto de Lei Complementar nº 020/2025
Parecer n.º 53/2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 20/2025.
Assunto: Projeto de Lei Complementar n.º 020/2024 - “Dispõe sobre
alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá
outras providências”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Assessoria Jurídica, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 020, de 05 de
junho de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
que dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de
junho de 2025 e dá outras providências
Recentemente foi apreciado por esta Casa de Leis o
projeto de lei n *º 018/2025 criando o cargo ora em questão, no
entanto, a remuneração atribuída estava aquém dos valores dos
profissionais da mesma área e categoria.
Assim, a presente preposição visa tão somente
adequar o valor da remuneração.
A proposta também acompanha a respectiva exposição de
motivos e menção à demonstração de impacto orçamentário-financeiro,
em consonância com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Comolementar nº 101/2000).
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
O o) e-mail: camara alpinopolisGyahoo.com.br
pá ASSESSORIA JURÍDICA
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no
Projeto de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que
estabelece a CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar
sobre assuntos de interesse local.
A iniciativa legislativa para criação de cargos
públicos e a atribuição de sua remuneração na estrutura da
Administração Pública direta municipal é privativa do Chefe do Poder
Executivo, conforme o art. 61, S1º, incisc II, alínea “a”, da
Constituição Federal, aplicável subsidiariamente ao âmbito municipal
por força do art. 29 da CF/ A Lei Orgânica do Município de
Alpinópolis, em seu art. 85, IV e XXXII, também confere essa
prerrogativa ao Prefeito Municipal.
Assim, está regular a iniciativa legislativa.
Art. 58. São de iniciativa privativa do Prefeito as
Leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na Administração direta, autárquica e fundacional, e
fixação ou aumento de remuneração dos servidores.
PODER LEGISLATIVO
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e-mail: camara. alpinopolisfevahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
A Constituição da República, em seu art. 37, inciso
X, assegura que a remuneração dos servidores públicos só pode ser
fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa
privativa nos casos previstos na Constituição.
A proposta visa não à criação de benefício novo, mas
à retificação de erro material, com a adequação do vencimento ao
patamar correto, que garante o cumprimento do princípio da isonomia
salarial, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal e
reiterado no art. 6º da Lei Orgânica Municipal.
Ainda, a equiparação com o cargo de Engenheiro Civil
atende à jurisprudência consolidada no sentido de que a Administração
Pública deve observar critérios objetivos de equivalência funcional
na fixação de vencimentos para cargos com mesmas exigências e
responsabilidades (STF - RE 476.279).
Neste sentido, conclui-se pela legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar n º 020/2025,
estando este apto a apreciação dos nobres Edis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria vJurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
Complementar 0020/2025.
É o parecer, sub censura.
PODER LEGISLATIVO
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= e-mail: camara alpinopoli hoo.com.br
ias ASSESSORIA JURÍDICA
Alpinópolis/MG/10 junho de 2025.
rdo Evangelista Azevedo
as]
Assessor Jurídico
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ASSESSORIA PARLAMENTAR
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ad E E-mail camara, alpinopolistbyahoo.com.br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 11 de junho de 2025, às 16h15, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se
a reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, O qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda fez questão de mencionar a relevância do pedido de urgência do
projeto em comento, pois, entrou em contato com o setor responsável da Prefeitura para
inteirar-se do mesmo e ficou ciente que este projeto é de grande valia para o nosso
município. A Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator, tanto no
projeto quanto nos motivos da urgência para pauta da Sessão Extraordinária
anteriormente designada. Submetido à votação, o parecer da relatoria foi aprovado por
unanimidade. Diante disso, a senhora Presidente determinou:
+ O envio urgente do projeto, conforme previsto no Regimento Interno, para que
seja deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela comissão.
ENCERRAMENTO: Nada m havendo a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, | Assessor Parlamentar da Câmara
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Teletax.: (35) 3523-3444
<A Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ind nes E-mail: camara, alpinopolisB)yahoo.com.br
Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA DE
Présidente |
Vereador AliSArves CASSIANO
E. Vice-Presidente
É
EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAM O, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA APAR DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
Vereador PEDR NRIQUE DOS SANTOS MORAES
; resil
Vereafdora
Ema Mm —
CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
mm A
A DOS SANTOS ESTEVES
ice-Pregidente
A NER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
Vereador
| PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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pira Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
Esques,
E-mail. camara alpinopolisQ)yahoo com.br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º020, DE 5 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n.º 229, de 3 de junho de
2025, e dá outras providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º020, de 5 de junho de 2025, “Dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025, e dá outras providências”
de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
O parecer jurídico foi favorável a tramitação pela legalidade e constitucionalidade.
Recentemente foi deliberado um projeto que tratava justamente dos vencimentos
do cargo de Engenheiro Ambiental, o qual foi estabelecido na Lei Complementar n.º229,
de 3 de junho de 2025.
|! - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
e Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
« Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores;
e Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material;
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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SR Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
cad me E-mail: camara, alpinopolisQ)yahoo. com br
« Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
Acompanha o presente Projeto de Lei Complementar as declarações previstas nos
incisos | e Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, entendo que o mesmo encontra-se
adequado as normas regimentais, motivo que voto pela aprovação e tramitação.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Relator
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº325 — São Benedito — Telefax, (35) 3523-3444
- Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
MM (ja,
E-mail, camara, alpinopolisfbyahoo.com.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
À
ZA
po) VER
Vereadora SUZANA DE Á LA REIS VILELA
/ President
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
içe-Presidente
Veread SON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
)
Vereadora SANDRA APA IDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Vereador a ucue DOS SANTOS MORAES
icé-Presidente
Veréádora ELAINÉ CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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asi E-mail, camara alpinopolisQByahoo.com br
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ EL DE SOUZA VILELA
residente
Veréadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
lagos qa
Vereador WAGNER LÚIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
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ai Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
cd has E-mail. camara alpinopolisQbyahoo com.br
L
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 11/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. |
Eu, tb | Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
| PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: E 3523-3444
| EA Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-00!
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º020, DE 5 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025, e dá outras providências”, de autoria do
Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e que foi
designada Sessão Extraordinária para apreciação deste projeto, mantenho-o na pauta,
conforme despacho anterior.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 11 de junho de 2025. q
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
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mma Alpinópolis —- Minas Gerais - CEP 37940-000
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E-mail. camara alpinopolisQ)yahoo com.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º229,
de 3 de junho de 2025 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Engenheiro Ambiental,
estabelecido na Lei Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025, que passa a ser de R$
4.966,34 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
mi
Vereadora SUZANA DE LÁ REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
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E-mail: camara aipinopolisQ)yahoo.com br
Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Verea DSON FERREIRA DA SILVA
Membro
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a A q CNPJ; 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais — CEP. : 37940-000
E "PODER LEGISLATIVO
ATA DA 10º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº010/2025
Aos onze (11) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos”, realizou-se a 10º Reunião Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) Edson Ferreira da Silva; 2) Elaine Cristina dos Santos
Esteves: 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais; 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento; 6) Suzana de Ávila Reis Vilela; 7) Sebastião Ribeiro
Neto e 8) Wagner Luiz de Oliveria. Ausente o vereador André Leonel de Souza Vilela
Com a presença de oito vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 S 1º do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental! e sob a
proteção de Deus”. |l- ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): Iniciados os
trabalhos o Senhor Presidente solicitou ao Assessor Parlamentar, Dr. Ricardo Alexandre.
que fizesse a leitura do Decreto de luto pelo falecimento da Sra. Divina Alda Brasileiro
Santos, ex-prefeita e ex-vereadora do município. O Senhor Presidente informou a todos
que a reunião foi designada para deliberação dos projetos: Projeto de Lei Complementar
n.º 020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho
de 2025 e dá outras providências”, Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que
“Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo
| da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001" e Projeto de Lei Complementar
n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 142/2018, que dispõe
sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de
Alpinópolis e dá outras providências” Em seguida, o Projeto de Lei Complementar n
020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho de
2025 e dá outras providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em
No discussão, os no 4 Pedro, Suzana rr Colocado em única
"
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4 CNPJ: 04.208.950/0001-67
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Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:;37940-000
| g PODER LEGISLATIVO
votação o Projeto de Lei Complementar n.º 020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá outras providências” foi aprovado por
unanimidade. O Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que “Aumenta o número de
vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar
n.º 004, de 24 de outubro de 2001” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado
em única discussão, os vereadores Sandra, Suzana, Kaique, Elaine se manifestaram.
Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que “Aumenta o
número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei
Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001" foi aprovado por unanimidade. O
Projeto de Lei Complementar n.º 022/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do
Magistério Público do Municipio de Alpinópolis e dá outras providências” recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Kaique,
Sandra, Elaine se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº
142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público
do Município de Alpinópolis e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. Ato
contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar n.º 020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229,
de 03 de junho de 2025 e dá outras providências"; Projeto de Lei Complementar n.º
021/2025, que “Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari
constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001" e Projeto
de Lei Complementar n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar na
142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público
do Município de Alpinópolis e dá outras providências”, as quais foram
unanimidade. - ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V do Ri). Nada mai
tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por
delegação de poderes, que uma vez lida e achada conforme/vai assinada por mim, pelos '
Senhores Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Ni É
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.: 37940-000
SANDRA co NASCIMENTO
es nr,
SUZANA DE IS VILELA
ETÁRIA
ECAINEGRÍSTINAÓOÉ SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
EDSON FÉRREIRA DA SILVA
UE ALVES CASSIANO
PEDRO RIQUE DOS SANTOS MORAIS
Wwlggad a pm -
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA TA NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2025
Coordenadora do Legislativo
ta
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
Rua Professor Telles n'335 - São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Alpinópolis/MG, 11 de junho de 2025.
Ofício n.º 038/2025 -CMA
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 11/06/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte
No dia 11/06/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
Projeto de Lei Complementar n.º 020/2025, que "Dispõe sobre alteração da
pc mera paia ii
qual foi APROVA à |
Proj de Li Complementar n.º 024/2005, que “Aumenta o número de vaga
do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei
Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001”, o qual foi APROVADO POR
UNANIMIDADE E SEM EMENDA.
e Projeto de Lei Complementar n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração
da Lei Complementar n.º 142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e
O O O
providências”, o qual foi APR | POR Mi
Por fim, eqiasi à coigicivdto por parts: Novo Ecalónei no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
* PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
as EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
Rus Professor Telles n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP" 37940-000 |
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador E <A NETO
FR *
ASPA
CIDADE E
LEI COMPLEMENTAR N.º 231, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03
de junho de 2025 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Engenheiro
Ambiental, estabelecido na Lei Complementar n.º 229, de 3 de junho de 2025,
que passa a ser de R$ 4.966,34 (quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais
e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Certifico e Dou fé, que nesta
data, publiquei O presente no ,
Mural da sede da Prefeitura
Municipal
Alpinópolis(MG] || 10642025
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS - ALPINÓPOLIS -
MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/18000217
Número / Ano || 000217/2025
Data / Horário || 18/07/2025 - 14:28:36
"Ofício 83/2025. Envio de Leis Complementares nº: 231/2025, 232/2025, 233/2025 e as
Assunto | pis nº 2.566/2025 e 2.567/2025."
Interessado | Prefeito Municipal - Rafael Henrique da Silva Freire
ga Ofício Administrativo
Documento
im Número
Páginas
Emitido por
E
ii
(
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles — n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara. alpinopolisyahoo.com.br
A)
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
“<
SEBASTIÃO asbiiófero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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