PROJETO DE LEI N.º 035, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das atribuições legais previstas no art. 85, incisos III, IV e IX, “c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 550.749,39 (quinhentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0212 - SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 - SAUDE
Subfunção 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2742 - QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
020212.1030227420.131 - SUBVENÇÃO A IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ALPINOPOLIS - PRONTO SOCORRO 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde) Ficha 663 R$ 550.749,39
Art. 2º Para Atender parte das despesas do artigo 1º fica o chefe do poder Executivo autorizado a realizar cancelamento parcial, das seguintes dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
020208.1545127571.124 - CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO, REFORMA DO PORTAL DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 141 R$ 100.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
020208.1545227201.096 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) Ficha 146 R$ 100.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 020901 - EDUCAÇÃO RECURSO PRÓPRIO
Função 12 - EDUCACAO
Subfunção 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 2726 - ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL.
02020901.1236127261.100 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS E AMBIENTES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 15000001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Educação) Ficha 222 R$350.749,39
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que for necessário, a Lei Municipal nº 2.398, de 13 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências, com a alteração da Lei Municipal n°. 2.424, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei nº 035 de 22 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O projeto tem por objetivo criar rubrica orçamentária para possibilitar o uso do Crédito Suplementar junto ao orçamento de 2023, sendo destinado o valor de R$ 550.749,39 (quinhentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementar a dotação para a manutenção dos serviços de pronto socorro junto a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste Projeto de Lei, aguardamos que Vossas Excelências o aprovem da forma como está proposto, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, uma vez que estão atendidos os regramentos previstos no art. 212, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração!
Sem outros motivos especiais, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 22 de junho de 2023.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Denílson Garcia de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta