-
.
Alpinópolis/MG, 9 de junho de 2025.
Ofício n.º 077/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos. estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 021 2025. que “Aumenta o número de vaga
do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo 1 da Lei Complementar n.º 004,
de 24 de outubro de 2001.”
Requeremos que sua tramitação se dê em regime de
URGÊNCIA. tendo em vista a relevância do assunto nele tratado e o interesse público
urgente intrinseco no mesmo, requer que seja votado até a data de 13/06/2025, tudo isso ainda
com observância do regramento previsto no art. 212, $1º do Regimento Interno desta Câmara
Municipal.
Sendo só para o momento. contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência.
Cordialmente,
RAFAEL HENRIQUE DA Annan e
SILVA Lo
FREINE:0994 6554607 Datos 2 Os 13040 arcar
Rafael Henrique da Silva Freire
a Sgrtal por
JA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor CAMARA MUNICIPAL DE ALPIN
Sebastião Ribeiro Neto R
Ns Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis gRoTocoro a GERAL terazs
esta. cagislativo
Moisés Lacenda Ribeiro
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Câmara Municipal de Alpinópolis
Alxnshnatichto PED 27 40.000 rreteitura(Dalrinopolis ma gov br
.
SA
ALPINÓPOLIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 021, DE 6 DE JUNHO
DE 2025.
Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo
de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004,
de 24 de outubro de 2001.
O Prefeito do Município de Alpinópolis no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 54, parágrafo único, VI cic
art. 85, IV, XIl e XIII, todos da Lei Orgânica Municipal resolve
propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo
constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001,
que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Alpinópolis, para aumentar o número de vagas da forma
abaixo descrita:
Denominação | Nível |Nº de Vagas | Nº de Vagas | Aumento Total |
do Cargo Existentes Preenchidas
|
Gari ' | 52 | 10 62 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 6 de junho de 2025.
RAFAEL HENRIQUE DA pero o
SILVA FREIRE:09946554607 rar
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
AlnináralieciMo — CEP- 27 940-000 preteituraDalpinopolis.mg.gov br
Alpinópolis, em 6 de junho de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar n.º 021, de 6 de
junho de 2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para apreciação e deliberação dos Senhores
Vereadores o Projeto de Lei Complementar n.º 021, de 6 de junho de 2025,
que "Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari
constante do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de
2001”, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores
da Prefeitura Municipal de Alpinópolis.
A proposta é de aumentar 10 (dez) vagas para o cargo efetivo de
Gari, que passará a ter um total de 62, o qual foi criado pela Lei
Complementar n.º 058, de 2007 com 25 vagas iniciais, alterado para 40 pela
Lei Complementar n.º 069, de 2009 e para 50 pela Lei Complementar n.º
086, de 2011 e para 52 pela Lei Complementar n.º 163, de 2022;
Todas as vagas atualmente existentes para o referido cargo estão
preenchidas, dai a necessidade de se criar outras novas em número
suficiente para atender à demanda existente em nossa Secretaria.
Assim, aguarda-se que Vossas Excelências aprovem o presente
Projeto de Lei Complementar pedindo, dada à importância da matéria, que a
sua tramitação se dê em caráter de urgência, com fundamento no disposto
no art. 212, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Cordialmente. nuas mensauron
Siva
FOASAVA
FREMENIL6NS4BO7 SS O 7361 av
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP 37 940-000 prefeitura alpinopolis.mg gov br
a
Apa
Ofício: Nº 019 - SOPEG
À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei Ordinário nº 021 de 2025, para atender as demandas da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
ESTIMATIVA. RE.IMPAGTO.ORGAMENTÁRIO:EINANGRIRO.
Especificação | 2025 | 22% | 202
Despesa estimada R$ 19.169,76 RS 251.604,08 R$ 264.184,29
Receita orçamentária
ndináciiE R$80.870.000,00| R$81.200.000,00 | R$81 900.000,00
Estimativa do Impacto a é 0,
Orçamentário-Financeiro 0,024% 0,5% Emo
Observações complementares: Aumento de despesa quatro meses para dois
servidores em 2025, R$ 19.169,76. Anualizado 2025, R$ 239.622,94.
[|
Denilson Garcia/de Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
/
Alpinópolis, 09 de junho de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg gov br
E
o,
a
ASP A
ALPINÓPOLIS
Declaração
Declaro, na qualidade de SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA,
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS, de acordo com o disposto no art. 55, inciso
é H da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022 e para atender o
regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, que a geração das despesas referente ao Projeto de Lei Ordinária
nº 021 de 2025, para atender as demandas desta Secretaria, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ana Em Krauss Lemos
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Alpinópolis, 09 de junho de 2025.
[em
Rua Maestro Geraldo Aprigio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis mg.gov br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — n*335 — São Benedito — Fone: (35) 3523-
Alpinópolis — Minas Gerais — CEP:37940-000
esaf
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 09 de junho de 2025, cópia integral dos
projetos:
e Projeto de Lei Complementar nº 020/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá outras providências”,
e Projeto de Lei Complementar nº 021/2025, que " Aumenta o número de vaga do cargo de
provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de
outubro de 2001. *
e Projeto de Lei Complementar nº 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
n.º 142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público do
Município de Alpinópolis e dá outras providências
e Projeto de Resolução n.º 03, de 02 de junho de 2025, que concede o Título de Cidadão
Alpinopolense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Raul José de Belém.
e Projeto de Resolução n.º 04, de 02 de junho de 2025, que concede o Titulo de Cidadão
Alpinopolense ao Reverendíssimo Padre Sandro Henrique Almeida dos Santos.
SEBASTIÃO Eca NETO
Ê KAIQUE tum CASSIANO
SANDRA APA IDA DE CARVALHO
NASCIMENTO |, y DATA
/ DOS SANTOS
Ãj MORAIS *
ANDRÉ LEONEL DE SGWZA VILELA
da Ee SUZANA D ILELA
INÁDOS OS
ESTEVES
WAGNER LUIZ Db
a FERREIRA DA SILVA Rs e db VA
RDO EVA AZEVEDO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Cada
PODER LEGISLATIVO Fm 083
Corvigos
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
oleo Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
ty bend
E-mail camara alpinopolisQbyahoo.com br
SE
Re]
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 09/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (2 | Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, |
lavrei o presente termo e subscrevi. |
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies —- nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Tn Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
= ve E-mail. camara, alpinopolis(byahoo.com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º021, DE 6 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vaga do
cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º004,
de 24 de outubro de 2001”, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores em Sessão Ordinária do
dia 09/06/2025, se o plenário autorizar. Caso contrário, determino que o projeto volva-se
à esta Presidência para posterior deliberação.
Já em caso de aprovação da distribuição, como o autor do projeto justificou que
este projeto deveria ser votado até 13/06/2025 e considerando que já existe uma Sessão
Extraordinária designada para o dia 11/06/2025, às 17h, coloco este projeto também em
pauta da referida Sessão, devendo todos os vereadores serem convocados na Sessão
Ordinária (09/06/2025) na forma regimental.
Após, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 6 de junho de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
ond ani E-mail camara alpinopolisQbyahoo.com br
| CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei-na, Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Eu,
BZ - Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2, lavrei
a presénte certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles — nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
| gire e-mail: camara alpinopolisyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico ; Q Ps
CÂMARA MUNCIPAL DE ALPINÓPOLIS
Projeto de Lei Complementar nº 21/2025
” PROTOCOLO GERAL +
Parecer n.º 54/2025 Deta: 11/06/2025 - Horária: 16:44
Ref.: Projeto de Lei Complementar n.º 21/2025.
Assunto: Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025 - que “Aumenta o
número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do
Anexo I da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001”.
Solicitante: Prefeito Municipal de Alpinópolis/MG.
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei Complementar nº 021/2025 - Aumenta o número de vaga
do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo I da Lei
m
Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001.
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(i)Ofício -JUR/GAB; (ii)jMinuta do Projeto de Lei Complementar n.º
01 de 03 de janeiro de 2025; (iiiljExposição de Motivos e impacto
orçamentário - financeiro.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Não restam dúvidas de que a matéria tra
Projeto de Lei Complementar nº 21 de 06 de junho de 2025 é de
competência do Município, que traz na redação do Artigo 30:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também possui previsão legal
no mesmo sentido:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
e e-mail: camara alpinopolisGyahoo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
A preposição de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que propõe a alteração do Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Alpinópolis, para aumentar de 52 para 62 o número de vagas do
cargo efetivo de Gari, conforme previsto no Anexo 1 da Lei
Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de
Alpinópolis, compete ao Município dispor sobre sua organização
administrativa, inclusive sobre a criação, alteração e extinção de
cargos públicos e a fixação de seus vencimentos (art. 22, XV). A
iniciativa legislativa para essa finalidade é de competência
privativa do Prefeito Municipal, conforme art. 54, parágrafo único,
inciso VI, e art. 85, incisos IV, XII e XIII da mesma Lei Orgânica.
Dessa forma, o projeto encontra-se regularmente proposto quanto à
iniciativa e à matéria legislativa.
A exposição de motivos demonstra que:
e todas as 52 vagas atualmente existentes para O cargo de Gari
se encontram preenchidas;
e existe uma demanda crescente por serviços de limpeza urbana e
manutenção de vias públicas;
e ná necessidade real e comprovada de ampliação do quadro
funcional da Secretaria Municipal responsável pela limpeza
urbana.
Nesse contexto, o aumento de vagas busca garantir a
continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais, em
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
as e-mail: camara alpinopolis E yahoo.com.br
. ASSESSORIA JURÍDICA
consonância com o princípio da eficiência (art. 37, caput, da
Constituição Federal) e com os objetivos fundamentais da
Administração Pública prev na Lei Orgânica Municipal, como o
bem-estar social e a preservação do meio ambiente urbano (art. 3º e
art. 17 da LOM).
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é obrigatória a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro da criação ou aumento
de despesa de pessoal.
A exposição de motivo, bem como, o impacto financeiro
demonstra a possibilidade e legalidade da criação dos cargos.
O Lei Orgânica Municipal prevê ainda quórum
específico de maioria absoluta para apreciação e aprovação da
referida alteração, vejamos:
Art. 54. As Leis Complementares serão aprovadas por
maioria absoluta.
Parágrafo único. São Leis Complementares as
concernentes às seguintes matérias:
I - Código Tributário do Município;
II - Código de Obras ou de Edificações;
III - Código de Posturas;
IV - Estatuto dos Servidores Públicos.
Portanto, o Projeto de Lei em apreço, que possui
iniciativa do Chefe do Executivo está claramente amparado e amoldado
aos termos da Constituição Federal, bem como, previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - FONE: (35) 3523-1066
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP:37940-000
r as e-mail: camara alpinopoli oo.com.br
ASSESSORIA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
: EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
Complementar 021/2025.
a É o parecer, sub censura.
Alpinópolis/MG 10 junho de 2025.
A
igelista Azevedo
itardo
sessor Jurídico
qo
ae Se
eos
O" CAMARA MUNCIPAL DE ALPIÓPOUIS
Data: 11/08/2025 - Horário: 16:44
Administrativo
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
es) Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
ed bd E-mail, camara alpinopolisQ)yahoo com br
TERMO DE CONCLUSÃO |
Aos 10/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso ao Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais. Eu, (Bs , Helaine de Carvalho Paim, servidora
matrícula n.º00000-2, lavrei O presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
SD, Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
” NE E-mail: camara, alpinopolisbyahoo com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º021, DE 6 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vaga do
cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º004,
de 24 de outubro de 2001“, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Ultrapassado este ponto, e considerando que o projeto chegou a esta Comissão
Mista, saliento, primeiramente, que a referida Comissão já foi devidamente convocada,
durante Sessão Ordinária Plenária, para uma Sessão Extraordinária a ser realizada no dia
11 de junho de 2025, às 16h15. Aguarda-se, portanto, a realização da referida sessão.
Deixo de solicitar parecer jurídico, uma vez que o Senhor Presidente assim já o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite, com a maior brevidade possível, o envio do projeto em formato
PDF, conforme já é de praxe, para fins de eventual redação final e para dar celeridade
aos trâmites legislativos.
Cumpra-se com a urgência necessária. Ficam convocados os membros da
Comissão Mista, por todos os meios legais e admitidos em direito.
Alpinópolis, 10 de junho de 2025.
Presidente SUZANA dE
k REIS VILELA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
cf Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
» ves E-mail. camara alpinopolisfbyahoo.com.br
COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 11 de junho de 2025, às 16h15, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se
a reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador KAIQUE ALVES CASSIANO. A senhora Presidente
passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor Jurídico
apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda fez questão de mencionar a relevância do pedido de urgência do
projeto em comento, pois, entrou em contato com o setor responsável da Prefeitura para
inteirar-se do mesmo e ficou ciente que este projeto é de grande valia para o nosso
municipio. A Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator, tanto no
projeto quanto nos motivos da urgência para pauta da Sessão Extraordinária
anteriormente designada. Submetido à votação, o parecer da relatoria foi aprovado por
unanimidade. Diante disso, a senhora Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto, conforme previsto no Regimento Interno, para que
seja deliberado pelo Plenário, o que foi deferido pela comissão.
ENCERRAMENTO: Nada m vehdo a tratar, a senhora Presidente declarou
encerrada a sessão. Eu, | Assessor Parlamentar da Câmara
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
pf Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisfbyahoo.com br
Municipal de Alpinópolis, lavrei a presente ata por delegação de poderes. Após lida e
achada conforme, será assinada por mim e pelos membros das Comissões
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, Jus A E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA DE Ávi REIS VILELA
À pr
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Sabem
dos
EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
O, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
CIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
ra Adpresidente
ENRIQUE DOS SANTOS MORAES
A resid
ias
“KINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, 2 SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereagef ANDR
Veréadora
Ve adora, N a Á DOS DOS SANTOS ESTEVES
rap -Presidente
Vereador
NER LUIZ dE DE UNR
Membro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax: (35) 3523-3444
A Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
«a nd E-mail camara aipinopolisQbyahoo.com.br
COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º021, DE 6 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: “Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari
constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º004, de 24 de outubro de 2001".
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
|- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar n.º021, de 6 junho de 2025", que “Aumenta o
número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei
Complementar n.º004, de 24 de outubro de 2001”, de autoria do Poder Executivo, EM
REGIME DE URGÊNCIA.
O parecer jurídico foi favorável a tramitação pela legalidade e constitucionalidade.
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Nos termos do art. 85, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Chefe do
Poder Executivo propor projetos de lei que versem sobre a organização administrativa e
criação, alteração ou extinção de cargos, empregos e funções públicas.
A proposta em análise encontra respaldo legal, uma vez que:
e Respeita o princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal);
e Trata de matéria de iniciativa privativa do Executivo, conforme jurisprudência
pacífica dos tribunais superiores;
* Não apresenta vícios de inconstitucionalidade formal ou material,
« Preserva a competência legislativa do Município para dispor sobre o regime jurídico
de seus servidores, conforme art. 30, inciso |, da Constituição Federal.
* PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
4 Alpinópols — Minas Gerais —- CEP 37540-000
» vs E-mail: camara alpinopolisf)yahoo.com br
Acompanha o presente Projeto de Lei Complementar as declarações previstas nos
incisos | e Il do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ill - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta, entendo que o mesmo encontra-se
adequado as normas regimentais, motivo que voto pela aprovação e tramitação.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Este é o parecer.
Vereador Jo ALVES CASSIANO
Relator
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. ; (35) 3523-3444
uma | Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
e hs E-mail camara alpinopolisQByahoo.com.br
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
A 4
Vereadora SUZANÁ DÉ A REIS VILELA
Presidente
Vereador «nb ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
Edi
Verea SON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP, A DE CARVALHO NASCIMENTO
esidente
Vereador PEDR: NRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
INÉ CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
Veréádora E
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles - n'335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail. camara alpinopolisfbyahoo com.br
Nac
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LEONEL UZA VILELA
DE
Vereadotá ÉLA OS SANTOS ESTEVES
ice-Presjdente
Vereador WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
gd
Membro
Cc
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies — nº335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail. camara alpinopolisfbyahoo.com br
| TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 11/06/2025, faço este Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo,
concluso para Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Eu, (BZ , Helaine de Carvalho Paim, servidora matricula n.º00000-2,
lavrei o presente termo e subscrevi.
|
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais —- CEP 37940-000
ro |
E-mail, camara aipinopolisfbyahoo. com br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º021, DE 6 DE JUNHO DE 2025
DESPACHO
VISTOS etc.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que “Aumenta o número de vaga do
cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º004,
de 24 de outubro de 2001”, de autoria do Poder Executivo, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e que foi
designada Sessão Extraordinária para apreciação deste projeto, mantenho-o na pauta,
conforme despacho anterior.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 11 de junho de 2025. A
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
E 44 Alpinópolis — Minas Gerais —- CEP 37940-000
E-mail, camara alpinopolisB)yahoo com br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº +, DE XX DE XX DE 2025
Aumenta o número de vaga do cargo de
provimento efetivo de Gari constantes do Anexo |
da Lei Complementar n.º004, de 24 de outubro de
2001.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo constantes
do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Alpinópolis, para aumentar o número de vagas da forma abaixo descrita:
| Denominação Nível | Nº de Vagas Nº de Vagas | Aumento | Total |
| "do Cargo Existentes Preenchidas
|
Gari | 52 52 10 | 62 |
a ME |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
mis; Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
nei E-mail camara alpinopolisQbyahoo com.br
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
A .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇ E REDAÇÃO FINAL:
” hn
Vis
= Vereadora SUZANA DE Yi REIS VILELA
» Presidente
Vereador KAIQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
ereddor EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rsqa CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Aipinópolis/Minas Gerais — CEP.: 37940-000
E PODER LEGISLATIVO
[ATA DA 10º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
| MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº010/2025
Aos onze (11) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 18 horas,
nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário “Vicente
Vilela Lemos", realizou-se a 10º Reunião Extraordinária da 1º Sessão Legislativa da
Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis. Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04.208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) Edson Ferreira da Silva; 2) Elaine Cristina dos Santos
Esteves; 3) Kaique Alves Cassiano; 4) Pedro Henrique dos Santos Morais, 5) Sandra
Aparecida de Carvalho Nascimento, 6) Suzana de Ávila Reis Vilela; 7) Sebastião Ribeiro
Neto e 8) Wagner Luiz de Oliveria. Ausente o vereador André Leonel de Souza Vilela
Com a presença de oito vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 8 1º do
Regimento Interno, declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a
proteção de Deus”. !l- ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): Iniciados os
trabalhos o Senhor Presidente solicitou ao Assessor Parlamentar, Dr. Ricardo Alexandre,
que fizesse a leitura do Decreto de luto pelo falecimento da Sra. Divina Alda Brasileiro
Santos, ex-prefeita e ex-vereadora do município. O Senhor Presidente informou a todos
que a reunião foi designada para deliberação dos projetos: Projeto de Lei Complementar
n.º 020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho
de 2025 e dá outras providências”; Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que
“Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo
| da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001" e Projeto de Lei Complementar
n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 142/2018, que dispõe
sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de
Alpinópolis e dá outras providências". Em seguida, o Projeto de Lei Complementar n.º
020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229, de 03 de junho de
2025 e dá outras providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em
o discussão, os oo “à Pedro, Suzana manifestaram. Colocado em única
q E sadio
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
jo CNPJ: 04.208.950/0001-57
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
7940-000
votação o Projeto de Lei Complementar n.º 020/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 229, de 03 de junho de 2025 e dá outras providências” foi aprovado por
unanimidade. O Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que “Aumenta o número de
vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar
n.º 004, de 24 de outubro de 2001" recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado
em única discussão, os vereadores Sandra, Suzana, Kaique, Elaine se manifestaram,
Colocado em única votação o Projeto de Lei Complementar n.º 021/2025, que “Aumenta o
número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari constantes do Anexo | da Lei
Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001" foi aprovado por unanimidade. O
Projeto de Lei Complementar n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar n.º 142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do
Magistério Público do Município de Alpinópolis e dá outras providências” recebeu parecer
favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Kaique,
Sandra, Elaine se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de Lei
Complementar n.º 022/2025, que “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º
142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público
do Município de Alpinópolis e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. Ato
contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de Lei
Complementar n.º 020/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 229,
de 03 de junho de 2025 e dá outras providências”, Projeto de Lei Complementar n.º
021/2025, que “Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo de Gari
constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001” e Projeto
de Lei Complementar n.º 022/2025, que "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º
142/2018, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério Público
do Municipio de Alpinópolis e dá outras providências”, as quais foram
unanimidade. - ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V do Ri). Nada, mai
tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão. Eu,
de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de AMpinópolis,
delegação de poderes, que uma vez lida e achada conformej vai assinada por mim, pelos
Senhores Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
SEBASTIÃO AlBEIRO NETO
Ny PA RESIDENTE
iz esta ata, por
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
DM CNPJ: 04.208.950/0001-67
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
| Alpinópolis/Minas Gerais - CEP.:37940-000
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
VICE-PRESIDENT)
jo
NA
SUZANA DE RUIA:4 VAR
7 ETÁRIA —
CL qu = E
INE CRISTINA JÍOS SANTOS ESTEVES
2º SECRETÁRIO
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
EDSON'FÉRREIRA DA SILVA
UE ALVES CASSIANO
PEDRO RIQUE DOS SANTOS MORAIS
PA a .
Wiggra fu sd.
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTA
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 11 DE JUNHO DE 2025
Coordenadora do Legislativo
a
a.
PODERLEGISLATNO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
SECRETARIA GERAL
Dm Rua Professor Telles nº335 - São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
Alpinópolis/Minas Garais — CEP 37940-000
Alpinópolis/MG, 30 de junho de 2025.
Oficio n.º 040/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais - CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão ordinária do dia 30/06/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 30/06/2025, em Sessão ordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de Lei nº 021/2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a
SECR ga nt ci e
O POR UNANINILA!
. Projeto de Lei nº 025/2025, ii
nº 1.189, eo e e, o
Por fim, ou a no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração
Vereador RR. ..70 NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
A
AS
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
LEI COMPLEMENTAR N.º 232, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Aumenta o número de vaga do cargo de provimento efetivo
de Gari constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º004,
de 24 de outubro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal dos Cargos de Provimento Efetivo
constantes do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de
2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Alpinópolis, para aumentar o número de
vagas da forma abaixo descrita:
Denominação | Nível Nº de Vagas |Nº de Vagas | Aumento
do Cargo | “| Existentes | Preenchidas
Gari | indi [52
Prefeito Municipal
Certifico e Dou fé, que fico é Dou fé, que nesia | H
data. publiquei o presente no
Mural da «ade da Prefeitura
Munisipal.
E sc
Gol —
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Data / Horário
E
(
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS - ALPINÓPOLIS -
: MG
E 000217
Assunto
Interessado
Natureza
Tipo
Documento
E
Número
Páginas
Emitido por
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/18000217
Rea ]
E
»
remar
18/07/2025 - 14:28:36
"Oficio 83/2025. Envio de Leis Complementares nº; 231/2025, 232/2025, 233/2025 e as
Leis nº 2.566/2025 e 2.567/2025."
Prefeito Municipal - Rafael Henrique da Silva Freire
Administrativo
Oficio Administrativo
/
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-344
Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
E-mail: camara. alpinopolisyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SEBASTIÃO msi fero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis