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ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURO
PROJETO DE LEI N.º 025, DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.189, de 15
de março de 1993, que instituiu o Fundo Municipal de
Saúde.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.189, de
15 de março de 1993, com a seguinte redação:
Art 4º (...)
Vil! - receita oriunda da comercialização de produtos
alimentícios ou artesanais confeccionados por usuários do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no âmbito de suas
oficinas terapêuticas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis(MG), ém 9 de junho de 2025.
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Rafael Henrique dá Silva Freire
Prefeito Municipal
AA e
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov.br
DA
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO FUTURC
Alpinópolis (MG), em 9 de junho de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 025 de 9 de
junho de 2025, que: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 1.189, de 15 de março de 1993, que
instituiu o Fundo Municipal de Saúde.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
É com grande satisfação que encaminhamos para
apreciação, deliberação de votação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº
025 de 9 de junho de 2025, que tem por finalidade acrescentar o inciso VIII ao
artigo 4º da Lei Municipal nº 1.189, de 15 de março de 1993, que dispõe sobre
o Fundo Municipal de Saúde, a fim de reconhecer como receita do referido
fundo os valores advindos da comercialização de produtos alimentícios ou
artesanais confeccionados por usuários do Centro de Atenção Psicossocial
(CAPS), no âmbito de suas oficinas terapêuticas.
A destinação da receita obtida com tais comercializações
ao Fundo Municipal de Saúde é medida que visa garantir a transparência e a
adequada gestão dos recursos, permitindo que sejam reinvestidos nas próprias
atividades do CAPS, fortalecendo sua capacidade de atendimento e
incentivando a continuidade das oficinas terapêuticas desenvolvidas nos CAPS
são importantes instrumentos de cuidado e reabilitação psicossocial,
contribuindo significativamente para a autonomia, autoestima e reintegração
social dos usuários.
Assim, pedindo que a tramitação deste Projeto de Lei se dê
em caráter de urgência, dada a importância da matéria, aguardamos a sua
aprovação em seu formato original.
Respeiocamei
Rafael dera Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
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